| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2015 |
| Date | 2015-09-09 |
| Ementa | FIXA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O FUNBREBE – FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Remover marca d'água agora LEINº 671/2015 Ementa:Fixa alíquota de contribuição previdenciária para o FUNPREBE- Fundo Previdenciário do Município de Betânia e dá outras providencias A Prefeita Municipal de Betânia no uso de suas atribuições legais e o disposto no Art. 5º da Lei nº 661 de 20/06/2014; encaminha à apreciação da Câmara Municipal de Betânia o seguinte Projeto de Lei : Art 1º... A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos beneficiários previdenciários e ao custeio. das-despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 13% ( treze por cento ) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos . Art.2º . Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do ente o percentual de aliquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo discriminada, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, para o período de 2015 a 2044. Ano Ativos Inativos e Pensionistas | Ente Ente Custeio Normal Custeio Normal Custeio Normal T Custeio Suplementar 2015 13,00% 13,00% 13,00% 15,00% 2016 13,00% 13,00% 13,00% | 18,00% 2017 13,00% 13,00% 13,00% 21,00%, 2018 I 13,00% 13,00% 13,00% 24,00% 2019 13,00% 13,00% 13,00% [ 27,00% 2020 13,00% 13,00% Il 13,00% 30,00% 2023 B00% E: 13,00% 3.00% 33,00% 2022 13,00% 13,00% 13,00% 36,00% 2023 a 2044 13,00% 13,00% 13,00% 68,89% Art. 3º, Mantem-se inalterada a alíquota de contribuição previdenciária de 13% (treze por cento ) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o limite máximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral da Previdência Social e o dobro deste limite do que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doença incapac Remover marca d'água agora Art. 4º. As contribuições correspondentes às alíquotas normal e suplementar, relativas ao exercício de 2015 serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei . Art. 5º. Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição de responsabilidade do ente poderão ser estabelecidas por meio Lei para ajustá-la à cada reavaliação atuarial anual . Eugêni uza Araújo Prefeita ÃO DE PUBLICAÇÃO Declaramos para os devidos fins e efeitos rovação legal, que foi publicado no Mural desta Prefeitura Municipal, no dia 09 de setembro de 2015, a Lei Municipal nº 671 de 09 de setembro de 2015, que fixa a alíquota de contribuição previdenciária para o FUNPREBE- Fundo Previdenciário do Município de Betânia e da outras | providências. l