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norma nº 671/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 671 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaFIXA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O FUNBREBE – FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINº 671/2015
Ementa:Fixa alíquota de contribuição
previdenciária para o FUNPREBE-
Fundo Previdenciário do Município de
Betânia e dá outras providencias
A Prefeita Municipal de Betânia no uso de suas atribuições legais e o
disposto no Art. 5º da Lei nº 661 de 20/06/2014; encaminha à apreciação da Câmara
Municipal de Betânia o seguinte Projeto de Lei :
Art 1º... A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa
ao custo normal dos beneficiários previdenciários e ao custeio. das-despesas correntes
e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS
será de 13% ( treze por cento ) incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos .
Art.2º . Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição
a cargo do ente o percentual de aliquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo
discriminada, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos efetivos, para o período de 2015 a 2044.
Ano Ativos Inativos e Pensionistas | Ente Ente
Custeio Normal Custeio Normal Custeio Normal T Custeio Suplementar
2015 13,00% 13,00% 13,00% 15,00%
2016 13,00% 13,00% 13,00% | 18,00%
2017 13,00% 13,00% 13,00% 21,00%,
2018 I 13,00% 13,00% 13,00% 24,00%
2019 13,00% 13,00% 13,00% [ 27,00%
2020 13,00% 13,00% Il 13,00% 30,00%
2023 B00% E: 13,00% 3.00% 33,00%
2022 13,00% 13,00% 13,00% 36,00%
2023 a 2044 13,00% 13,00% 13,00% 68,89%
Art. 3º, Mantem-se inalterada a alíquota de contribuição previdenciária de
13% (treze por cento ) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de
pensão que superem o limite máximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral
da Previdência Social e o dobro deste limite do que trata o art. 201 da Constituição
Federal, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doença incapac
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Art. 4º. As contribuições correspondentes às alíquotas normal e suplementar,
relativas ao exercício de 2015 serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte
ao da publicação desta lei .
Art. 5º. Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição de
responsabilidade do ente poderão ser estabelecidas por meio Lei para ajustá-la à cada
reavaliação atuarial anual .
Eugêni uza Araújo
Prefeita
ÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e efeitos rovação legal, que foi publicado no
Mural desta Prefeitura Municipal, no dia 09 de setembro de 2015, a Lei Municipal nº
671 de 09 de setembro de 2015, que fixa a alíquota de contribuição previdenciária para
o FUNPREBE- Fundo Previdenciário do Município de Betânia e da outras
| providências.
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