| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | REVISA O PLANO PLURIANUAL 2018/2021 PARA EXECUÇÃO DA PARCELA ANUAL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Remover marca d'água agora Prefeitura de a etania Ofício nº 221/2019 - GP. Betânia — PE, 13 de novembro de 2019. Ao Ilustríssimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 011/2019 aprovado por esta Câmara em sessão ordinária, no dia 05 de novembro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 763/2019, de 13 de novembro de 2019. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Prefeito Constitucional do Município No Betânia or Filho mário Gomes FIO" Remover marca d'água agora Prefeitura de ps etânia LEI Nº763, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. Revisa o Plano Plurianual 2018/2021 para execução da parcela anual de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do inciso |, do art. 165 da Constituição Federal e do inciso IV, do $1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única Das Disposições Preliminares Art. 1º. Esta Lei revisa o Plano Plurianual 2018/2021, aprovado pela nº 732, de 22 de novembro de 2017, para execução da parcela anual de 2020. Art. 2º. As diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, contempladas no Plano Plurianual vigente, permanecem em vigor, atualizadas por esta Lei. CAPÍTULO Il DA ATUALIZAÇÃO E DA PROGRAMAÇÃO Seção | Da Atualização Art. 3º. O Plano Plurianual formado por uma base estratégica e um conjunto de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, tem sua programação orçamentária atualizada para execução em 2020. Remover marca d'água agora Prefeitura de Batária Seção Il Da Adequação do Plano à Programação Orçamentária Art. 4º. O Plano Plurianual permanece com a base estratégica discriminada no ANEXO | da Lei nº 732/2017, contendo a contextualização do Município e a orientação estratégica do Governo, enquanto o ANEXO II tem sua programação atualizada para adequação à execução orçamentária dos programas e ações. 8 1º. Cada programa está estruturado com as ações atualizadas e discriminação completa, com todos os atributos detalhados no ANEXO Il, para execução em 2020. 8 2º. O programa Encargos Especiais compreende as-despesas relativas às operações especiais, que não geram-bens.e nem'serviços, consoante.Portaria MOG Nº 42/1999. CAPÍTULO III DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL REVISADO Seção | Da Gestão do Plano Plurianual Art. 5º. A gestão do Plano Plurianual, atualizado para 2020, observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de programas. Art. 6º. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos programas. Parágrafo único. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar a evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa, assim como demonstrar e avaliar, periodicamente, os resultados. Seção Il Da Regulamentação do Plano Plurianual Revisado Remover marca d'água agora Prefeitura de na Betânia Art. 7º. O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual revisado para 2020 e avaliação dos resultados, consoante disposições da Lei Nº 732/2017 e da legislação aplicável. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção Única Disposições Gerais e Transitórias Art. 8º. Durante a vigência do Plano Plurianual, o Poder Executivo poderá: ! | -alterar o órgão responsável por programas e ações; H | -alterar os indicadores dos programas e seus Índices; ll - adequar a meta físicaide ação drçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, “ou “inidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual. IV — mudar fontes de recursos por Decreto, para ajustar à execução orçamentária às disponibilidades financeiras do Município, consoante disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 9º. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado. Art. 10. Da transparência: | -será disponibilizada no Portal da Transparência esta Lei e seus anexos; Il -haverá disponibilização da execução orçamentária diária no Portal da Transparência, de forma analítica, Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito, 03 de outubro de 2019. Remover marca d'água agora Prefeitura de a Betã Betânia PREFEITO ANEXO II ESTRUTURA PROGRAMÁTICA DO PLANO PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUALIZADA PARA 2020 1. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Os programas de governo são as unidades básicas do Plano. Plurianual, propiciando a organização das ações de tudo oque será feito pela Administração Municipal em 2020, quer sejam projetos de-investimentos ou execução de atividades continuadas, tendo como objetivo solucionar problemas, carências ou atender demandas da sociedade. 1.1. PROGRAMAS E AÇÕES Por meio de diversos demonstrativos, com todos os atributos estabelecidos, o Plano Plurianual é organizado em Programas, onde são estruturadas as ações de governo, sejam destinadas aos projetos de investimentos ou as atividades de duração continuada, desdobradas nos instrumentos de programação orçamentária, projetos e atividades, com valores e fontes de recursos para execução orçamentária em cada exercício. 1.2. DEMONSTRATIVOS DO PLANO PLURIANUAL REVISADO A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que integram a programação orçamentária do Plano Plurianual, revisado para 2020, Remover marca d'água agora Prefeitura de am Betã Betânia elaborados de acordo com a legislação vigente e compatíveis com os anexos e demonstrativos da lei orçamentária anual respectiva. pdfelemens