| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | EMENTA: REVOGA O INCISO XIV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 727, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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7 Pietra do Pi Remover marca d'água agora eia nia e Ofício nº 222/2019 — GP. Betânia, 13 de novembro de 2019. Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 014/2019 aprovado por esta Câmara em sessão ordinária, no dia 05 de novembro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 764/2019, de 13 de novembro de 2019. Na oportunidade encaminho anexadarcópia-da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, gs Er ih efeito - Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfilófin Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF paé etânia LEI Nº. 764/2019 EMENTA: Revoga o inciso XIV do artigo 14 da Lei Municipal nº 727, de 16 de novembro de 2017 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica revogado o inciso XIV do artigo 14 da Lei Municipal nº727/2017, de 16 de novembro de 2017. Art. 2º»Está Lei entra em vigor na data-de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2019. Prefeito Municinal À lôr Filho ário Gomes F Már - prefeito - Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF