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norma nº 764/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 764 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaEMENTA: REVOGA O INCISO XIV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 727, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ofício nº 222/2019 — GP.
Betânia, 13 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência
a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 014/2019 aprovado por esta Câmara em sessão
ordinária, no dia 05 de novembro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu
origem a Lei nº 764/2019, de 13 de novembro de 2019.
Na oportunidade encaminho anexadarcópia-da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima
e apreço.
Atenciosamente,
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efeito -
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfilófin Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF
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LEI Nº. 764/2019
EMENTA: Revoga o inciso XIV do artigo
14 da Lei Municipal nº 727, de 16 de
novembro de 2017 e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com
supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o inciso XIV do artigo 14 da Lei Municipal nº727/2017,
de 16 de novembro de 2017.
Art. 2º»Está Lei entra em vigor na data-de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de outubro de 2019, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2019.
Prefeito Municinal
À lôr Filho
ário Gomes F
Már - prefeito -
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF

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