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norma nº 766/2020/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766/2020 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE.
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Betani do
Ofício nº 007/2020 — GP.
Betânia, 29 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 001/2020 aprovado
por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 22 de janeiro do corrente ano, foi
sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 766/2020, de 29 de
janeiro de 2020.
Na oportunidade encaminho anexada'cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
etã de
LEINº. 766/2020
EMENTA - DISPÕE SOBRE O
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A
SUA POLÍTICA DE
VALORIZAÇÃO DE LONGO
PRAZO, DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E
INATIVOS DO MUNICÍPIO DE
BETÂNIA-PE.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições
legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal e na Medida Provisória nº 916, de 31
de dezembro de 2019, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$
1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput,o valor diário
do salário mínimo corresponderá'a R$ 34,63 (trinta e-quatro reais e sessenta e três
centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de
S FLÔR FILHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF

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