| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766/2020 / 2020 |
| Date | 2020-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE. |
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Betani do Ofício nº 007/2020 — GP. Betânia, 29 de janeiro de 2020. Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 001/2020 aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 22 de janeiro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 766/2020, de 29 de janeiro de 2020. Na oportunidade encaminho anexada'cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF etã de LEINº. 766/2020 EMENTA - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE. O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal e na Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput,o valor diário do salário mínimo corresponderá'a R$ 34,63 (trinta e-quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de S FLÔR FILHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF