br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

norma nº 768/2020/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768/2020 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaFIXA O SALÁRIO BÁSICO PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS EDEMIAS, EM ATENDIMENTO A LEI N°13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id107

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura de
Beiã n ia
Ofício nº 009/2020 — GP.
Betânia, 29 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 001/2020 aprovado
por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 22 de janeiro do corrente ano, foi
sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 768/2020, de 29 de
janeiro de 2020.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
hd
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
ilho
Heim : 30.01.)
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praca Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
Prefeitura de
et
Ns:
âni
LEI Nº. 768/2020
EMENTA: FIXA O SALÁRIO BÁSICO
PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, EM ATENDIMENTO A
LEI Nº 13,708, DE 14 DE AGOSTO DE
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com
supedâneo na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de
2018, que alterou a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) no
valor de R$ 1.400,00 (mil quatrocentos reais), nos termos do $1º, inciso I, do art. 9º-A,
da Lei Federal nº 11.350, de 05 e outubro de 2006, com redação dada Lei Federal nº
13.708, de 14 de agosto de 2018.
8 1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para
garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos
serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate
a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos
respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e
aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e
avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões
de equipe.
$ 2º. O pagamento do piso salarial definido no caput deste artigo ficará
condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
Betã de Ma
do Ministério da Saúde, destinados à assistência financeira complementar, no percentual
de 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial por ACE e ACS.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de nia - PE, 29 de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Betânia - PF

open original →