| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768/2020 / 2020 |
| Date | 2020-01-29 |
| Ementa | FIXA O SALÁRIO BÁSICO PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS EDEMIAS, EM ATENDIMENTO A LEI N°13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de Beiã n ia Ofício nº 009/2020 — GP. Betânia, 29 de janeiro de 2020. Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 001/2020 aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 22 de janeiro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 768/2020, de 29 de janeiro de 2020. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. hd Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, ilho Heim : 30.01.) Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Praca Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF Prefeitura de et Ns: âni LEI Nº. 768/2020 EMENTA: FIXA O SALÁRIO BÁSICO PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, EM ATENDIMENTO A LEI Nº 13,708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, que alterou a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) no valor de R$ 1.400,00 (mil quatrocentos reais), nos termos do $1º, inciso I, do art. 9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 e outubro de 2006, com redação dada Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. 8 1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. $ 2º. O pagamento do piso salarial definido no caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF Betã de Ma do Ministério da Saúde, destinados à assistência financeira complementar, no percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial por ACE e ACS. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de nia - PE, 29 de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Betânia - PF