| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de in Betânia Ofício nº O 40/2020 - GP. Betânia, 27 de fevereiro de 2020. Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 008/2020 aprovado por esta Câmara em sessão ordinária, no dia 18 de fevereiro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 772/2020, de 27 de fevereiro de 2020. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Betã de na LEI Nº 772/2020 Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2020, pela Lei 765, de 04 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentaria para construção de 01 (uma) Escola, no sitio Boqueirão, pelo o Programa - Plano de Ações. Art. 2º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial discriminados no Anexo II Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2! etânia ANEXO I LEI Nº 772/2020. DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ÓRGÃO: 4000- Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia UNIDADE: 4002- Departamento de Ensino I e Outras do FNDE SUB - FUNÇÃO: 361 Programa de Desenvolvimento da PROGRAMA: 12005 | Educação Básica AÇÃO: 1.1013 etânia A fe ANEXO II wo tempo LEI Nº 772/2020. DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS ÓRGÃO: 4000- Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia UNIDADE: 4003- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB FUNÇÃO: Construção, Reforma | 44905100 || , ou Ampliação das SUB - FUNÇÃO: 361 Unidades Escolares PROGRAMA: 12002 AÇÃO: 13078 FUNÇÃO: 12. SUB - FUNÇÃO: 361 PROGRAMA: 12002 AÇÃO: 13079 FUNÇÃO: 12 Despesas — Precatórios | 33903000 || SUB - FUNÇÃO: 361 o FUNDE 3.3.90.39.00 PROGRAMA: 12002 AÇÃO: 2.3074