br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

norma nº 772/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id112

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Prefeitura de in
Betânia
Ofício nº O 40/2020 - GP.
Betânia, 27 de fevereiro de 2020.
Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar
ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 008/2020 aprovado por esta Câmara em sessão
ordinária, no dia 18 de fevereiro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu
origem a Lei nº 772/2020, de 27 de fevereiro de 2020.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e
apreço.
Atenciosamente,
Betã de na
LEI Nº 772/2020
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito
adicional suplementar ao Orçamento Geral do
Município dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA,
aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2020, pela Lei 765, de 04 de dezembro
de 2019, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinado ao reforço de
dotação orçamentaria para construção de 01 (uma) Escola, no sitio Boqueirão, pelo o Programa - Plano de
Ações.
Art. 2º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial discriminados no Anexo II
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2!
etânia
ANEXO I
LEI Nº 772/2020.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 4000- Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
UNIDADE: 4002- Departamento de Ensino
I e Outras do FNDE
SUB - FUNÇÃO: 361 Programa de Desenvolvimento da
PROGRAMA: 12005 | Educação Básica
AÇÃO: 1.1013
etânia
A fe
ANEXO II
wo tempo
LEI Nº 772/2020.
DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS
ÓRGÃO: 4000- Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
UNIDADE: 4003- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
FUNÇÃO: Construção, Reforma | 44905100 ||
, ou Ampliação das
SUB - FUNÇÃO: 361 Unidades Escolares
PROGRAMA: 12002
AÇÃO: 13078
FUNÇÃO: 12.
SUB - FUNÇÃO: 361
PROGRAMA: 12002
AÇÃO: 13079
FUNÇÃO: 12 Despesas — Precatórios | 33903000 ||
SUB - FUNÇÃO: 361 o FUNDE 3.3.90.39.00
PROGRAMA: 12002
AÇÃO: 2.3074

open original →