| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGOR A PARTIR DE 1° DE FEVEREIRO DE 2020 NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE. |
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Ofício nº 38/2020 — GP. Betânia, 17 de março de 2020. Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 009/2020 aprovado por esta Câmara em sessão ordinária, no dia 10 de março do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 773/2020, de 16 de março de 2020. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima é apreço. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF Betânia RE A sora do povo comsrurcio um novo tampo SM LEI Nº. 773/2020 EMENTA - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2020 NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta-e-três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais é setenta e cinco-centavos). Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 766/2020, de 29 de janeiro de 2020, a partir de 1º de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020. — Prefeitura Municipal de Betânid-PE, 16 de março de 2020. refeito Municipal Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praca Anfilófio Feitnca nº AN — Centro — Retânia - PF