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norma nº 773/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGOR A PARTIR DE 1° DE FEVEREIRO DE 2020 NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE.
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Ofício nº 38/2020 — GP.
Betânia, 17 de março de 2020.
Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 009/2020 aprovado
por esta Câmara em sessão ordinária, no dia 10 de março do corrente ano, foi
sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 773/2020, de 16 de
março de 2020.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima é apreço.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
Betânia
RE A sora do povo comsrurcio um novo tampo SM
LEI Nº. 773/2020
EMENTA - DISPÕE SOBRE O
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A
VIGORAR A PARTIR DE 1º DE
FEVEREIRO DE 2020 NO
MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$
1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta-e-três centavos)
e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais é setenta e cinco-centavos).
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 766/2020, de 29 de janeiro de
2020, a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
—
Prefeitura Municipal de Betânid-PE, 16 de março de 2020.
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praca Anfilófio Feitnca nº AN — Centro — Retânia - PF

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