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norma nº 774/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ofício nº 39/2020 — GP.
Betânia, 17 de março de 2020.
Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 010/2020 aprovado
por esta Câmara em sessão ordinária, no dia 10 de março do corrente ano, foi
sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 774/2020, de 16 de
março de 2020.
Na oportunidade cncamitiho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Lelis: A. 03.20.
Prefeitura Municipal de Betânia -PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praca Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
Beta de Da
LEI Nº 774/2020
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional
suplementar ao Orçamento Geral do Município dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA,
aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2020, pela Lei 765, de 04 de dezembro
de 2019, no valor de no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço de
dotações orçamentaria, constantes no Anexo I. Para construção de 01 (uma) Escolar na comunidade de
Remédio e construção de 01 (uma) Praça na comunidade Malhada dos Bois. à
Art. 2º - Para acorrer às despesas com aabertura do Crédito Adicional: Suplementar
autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial discriminados no Anexo II
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de
Betânia
ANEXO I
LEI Nº 774/2020.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 4000- Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
UNIDADE: 4002- Departamento de Ensino
FUNÇÃO: , Construções, Refirmas, 449051 | — 390.000,00 14-Outras Transf
a i FNDE
SUB - FUNÇÃO: 361 Ampliações e Outras Obras
. 44.90.51 Ê
Vinculadas ao Programa de 02-Impostos de
PROGRAMA: 12002 | Desenvolvimento da Transferência de MDE
AÇÃO: 1.1013 Esucação Rásica
FUNÇÃO: forma | 90.000,00 | 01 — Recursos Próprios
SUB - FUNÇÃO:813 | ,
PROGRAMA: 15001
AÇÃO: 1.1034
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
Prefeitura de tar
ANEXO II
LEI Nº 774/2020.
DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS
ÓRGÃO: 4000- Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
UNIDADE: 4003- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
FUNÇÃO: 12 Construção, * ReImA ou 4490. 51 70. 000,00 35 — Precatório/Fundef
E ' Ampliação das Unidades
SUB - FUNÇÃO: 361 Escolares
PROGRAMA: 12002
AÇÃO: 1.3078
FUNÇÃO:
SUB - FUNÇÃO: 361
PROGRAMA: 12002
AÇÃO: 1.3079
FUNÇÃO: 12 esas - Precatórios do| 33.90.30 | 100.000,00 | 35 - Precatório/Fundef —
SUB - FUNÇÃO: 361 33.90.36 100.000,00 | 35 — Precatório/Fundef
PROGRAMA: 12002 33.90.39 130.000,00 | 35 — Precatório/Fundef
AÇÃO: 2.3074
” TOTAL GERAL R$ 500.000,00 |
Mário Gomes Flôr Filho
- Prefeito -

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