| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ofício nº 39/2020 — GP. Betânia, 17 de março de 2020. Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 010/2020 aprovado por esta Câmara em sessão ordinária, no dia 10 de março do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 774/2020, de 16 de março de 2020. Na oportunidade cncamitiho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Prefeito Lelis: A. 03.20. Prefeitura Municipal de Betânia -PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praca Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF Beta de Da LEI Nº 774/2020 Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2020, pela Lei 765, de 04 de dezembro de 2019, no valor de no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentaria, constantes no Anexo I. Para construção de 01 (uma) Escolar na comunidade de Remédio e construção de 01 (uma) Praça na comunidade Malhada dos Bois. à Art. 2º - Para acorrer às despesas com aabertura do Crédito Adicional: Suplementar autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial discriminados no Anexo II Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de março de Betânia ANEXO I LEI Nº 774/2020. DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ÓRGÃO: 4000- Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia UNIDADE: 4002- Departamento de Ensino FUNÇÃO: , Construções, Refirmas, 449051 | — 390.000,00 14-Outras Transf a i FNDE SUB - FUNÇÃO: 361 Ampliações e Outras Obras . 44.90.51 Ê Vinculadas ao Programa de 02-Impostos de PROGRAMA: 12002 | Desenvolvimento da Transferência de MDE AÇÃO: 1.1013 Esucação Rásica FUNÇÃO: forma | 90.000,00 | 01 — Recursos Próprios SUB - FUNÇÃO:813 | , PROGRAMA: 15001 AÇÃO: 1.1034 TOTAL GERAL R$ 500.000,00 Prefeitura de tar ANEXO II LEI Nº 774/2020. DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS ÓRGÃO: 4000- Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia UNIDADE: 4003- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB FUNÇÃO: 12 Construção, * ReImA ou 4490. 51 70. 000,00 35 — Precatório/Fundef E ' Ampliação das Unidades SUB - FUNÇÃO: 361 Escolares PROGRAMA: 12002 AÇÃO: 1.3078 FUNÇÃO: SUB - FUNÇÃO: 361 PROGRAMA: 12002 AÇÃO: 1.3079 FUNÇÃO: 12 esas - Precatórios do| 33.90.30 | 100.000,00 | 35 - Precatório/Fundef — SUB - FUNÇÃO: 361 33.90.36 100.000,00 | 35 — Precatório/Fundef PROGRAMA: 12002 33.90.39 130.000,00 | 35 — Precatório/Fundef AÇÃO: 2.3074 ” TOTAL GERAL R$ 500.000,00 | Mário Gomes Flôr Filho - Prefeito -