| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ofício nº 40/2020 — GP. Betânia, 17 de março de 2020. Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 011/2020 aprovado por esta Câmara em sessão ordinária, no dia 10 de março do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 775/2020, de 16 de março de 2020. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfilófio Feitosa nº 6 — Centro — Retânia - PF Prefeitura de Betânia LEI Nº 775/2020. Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2020, aprovado pela Lei nº Lei nº 765/2019 de 04 de dezembro de 2019, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para auxílios eventuais que serão ministrados pelo o Fundo Municipal de Assistência Social, de recursos repassados pelo o Estado de Pernambuco. $1º. A Fonte de recurso será incluída no Orçamento do Município para suportar a despesa decorrentes desta Lei está discriminada no ANEXO I $2º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do credito autorizado no caput deste artigo serão provenientes da anulação de dotações especificadas no ANEXO II. $3º. Os recursos financeiros serão provenientes de recursos repassados pelo Estado de Pernambuco. ' Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2020. Be tâni a ANEXO I LEIN" 775/2020 FONTE DE RECURSOS QUE SERÁ INCLUÍDA AO ORÇAMENTO POR MEIO DE CRÉDITO ESPECIAL ÓRGÃO: 9000- ENTIDADES SUPERVISIONADAS UNIDADE: 9002- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PARA A MULHER, CRIANÇA E ADOLESCENTE Classificação Funcional- Histórico Naturezas da Valor (R$) Fonte de Recursos Programática Despesa FUNÇÃO: 8 Manutenção do Co- 3.3.90.32 20.000,00 | 21 - FEAS SUB-FUNÇÃO: 244 | | Financiamento para Aquisição |, o 4 20.000,00 | 21 - FEAS de Cestas Básicas, Enxovais, PROGRAMA: 8003 Auxílio Funeral, Materiais em Conforme legislação Municipal AÇÃO: 1.1058 TOTAL 40.000,00 | TOTAL GERAL 40.000,00 a sc ANEXO II LEIN* 775/2020. DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS ÓRGÃO: 9000 — ENTIDADES SUPERVISIONADAS UNIDADE: 9002- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Classificação Funcional- Histórico Aintiarae oa Valor (R$) fome ee do Programática Despesa Reduzido FUNÇÃO: 8 Piso Básico Fixo — PAIF/CRAS 3.1.90.04 20.000,00 | 01 — Recursos Próprios 1885 SUB-FUNÇÃO: 244 3.1.91.91 20.000,00 | 01 — Recursos Próprios 1899 PROGRAMA: 8003 1904 AÇÃO: 2.2091 TOTAL 40.000,00 TOTAL GERAL 40.000,00