| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Beta refeitura do gm Ofício nº 41/2020 — GP. Betânia, 17 de março de 2020. Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 013/2020 aprovado por esta Câmara em sessão ordinária, no dia 10 de março do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 776/2020, de 16 de março de 2020. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Mária Goes Flôr Filho Prefeito E *A+O3.Q CPF: 107.095 Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF Prefeitura de [E Betânia LEINº 776/2020 Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2020, pela Lei 765, de 04 de dezembro de 2019, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentaria para reformar as Unidades Básicas de Saúde - UBS, no município por meio da ditação discriminada no Anexo I. Art. 2º - Para acorrer às despesas com avabertura do Crédito Adicional-Suplementar autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial discriminados no Anexo II Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2020. Prefeitura de Sa, Betânia ANEXO I LEI Nº 776/2020. DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ÓRGÃO: — 9000- Entidades Supervisionadas UNIDADE: 9001]- Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 femia 449051 160.000,00 ienes para o SUB - FUNÇÃO: 301 | Sa PROGRAMA: 10005 AÇÃO: 1.3043 TOTAL GE ima e mean NAS Betânia LEI Nº 776/2020. DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS ÓRGÃO: — 9000- Entidades Supervisionadas UNIDADE: 9001- Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 Construção, Reforma eu| 449051 30.000,00 | 27-Investimentos Sto Ampliação de Imóveis para o SUB - FUNÇÃO: 122 Bloco de Investimento PROGRAMA: 10004 AÇÃO: 1.1046 FUNÇÃO: 10 IM SUB - FUNÇÃO: 122 PROGRAMA: 10002 AÇÃO: 22063 FUNÇÃO: Manutenção das Ações de) 319004 | — 50000,00/23-ATB-Atenção | SUB - FUNÇÃO: 301 Atenção Básica Básica PROGRAMA: 10005 AÇÃO: 22068 O. : Betânia E A força do povo, construindo um novo tempo. SS FUNÇÃO: Construção, Reforma elou| 449051 30. 000,00 3-ATB- -Atenção Básica, 1554 q Ampliação das Unidades SUB - FUNÇÃO: 301 Básicas de Saúde PROGRAMA: 10005 AÇÃO: 1.1048 FUNÇÃO: 10 [Execução de Obras par 49051 | 2000000] 2nvestimento para o|7 1 SUB - FUNÇÃO: 302 : PROGRAMA: 10006 AÇÃO: 1.1050