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norma nº 776/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Beta refeitura do gm
Ofício nº 41/2020 — GP.
Betânia, 17 de março de 2020.
Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 013/2020 aprovado
por esta Câmara em sessão ordinária, no dia 10 de março do corrente ano, foi
sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 776/2020, de 16 de
março de 2020.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Mária Goes Flôr Filho
Prefeito
E *A+O3.Q
CPF: 107.095
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
Prefeitura de [E
Betânia
LEINº 776/2020
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito
adicional suplementar ao Orçamento Geral do
Município dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA,
aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2020, pela Lei 765, de 04 de dezembro
de 2019, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço de dotação
orçamentaria para reformar as Unidades Básicas de Saúde - UBS, no município por meio da ditação
discriminada no Anexo I.
Art. 2º - Para acorrer às despesas com avabertura do Crédito Adicional-Suplementar
autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial discriminados no Anexo II
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2020.
Prefeitura de Sa,
Betânia
ANEXO I
LEI Nº 776/2020.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: — 9000- Entidades Supervisionadas
UNIDADE: 9001]- Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 femia 449051 160.000,00 ienes para o
SUB - FUNÇÃO: 301 | Sa
PROGRAMA: 10005
AÇÃO: 1.3043
TOTAL GE ima e
mean NAS
Betânia
LEI Nº 776/2020.
DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS
ÓRGÃO: — 9000- Entidades Supervisionadas
UNIDADE: 9001- Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 Construção, Reforma eu| 449051 30.000,00 | 27-Investimentos
Sto Ampliação de Imóveis para o
SUB - FUNÇÃO: 122 Bloco de Investimento
PROGRAMA: 10004
AÇÃO: 1.1046
FUNÇÃO: 10 IM
SUB - FUNÇÃO: 122
PROGRAMA: 10002
AÇÃO: 22063
FUNÇÃO: Manutenção das Ações de) 319004 | — 50000,00/23-ATB-Atenção |
SUB - FUNÇÃO: 301 Atenção Básica Básica
PROGRAMA: 10005
AÇÃO: 22068
O. :
Betânia
E A força do povo, construindo um novo tempo. SS
FUNÇÃO: Construção, Reforma elou| 449051 30. 000,00 3-ATB- -Atenção Básica, 1554
q Ampliação das Unidades
SUB - FUNÇÃO: 301 Básicas de Saúde
PROGRAMA: 10005
AÇÃO: 1.1048
FUNÇÃO: 10 [Execução de Obras par 49051 | 2000000] 2nvestimento para o|7 1
SUB - FUNÇÃO: 302 :
PROGRAMA: 10006
AÇÃO: 1.1050

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