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norma nº 782/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Betã = e Remover marca d'água agora
E. A foço do povo construindo um povo tempo JS
Ofício nº/26/2020 — GP.
Betânia, 30 de junho de 2020.
Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 001/2020, de 10 de
junho de 2020, do Pode Legislativo, aprovado por esta Câmara em sessão
Extraordinária em ambiente virtual, no dia 16 de junho do corrente ano, foi sancionado
por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 782/2020, de 30 de junho de 2020.
Na oportunidade encaminho anexada'cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
=
Betânia
LEI Nº. 782/2020
EMENTA - FIXA OS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
BETÂNIA, PARA A PROXIMA
LEGISLATURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições
legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Betânia-PE/ para à
próxima Legislatura, que compreendé'o período de 01.01,202/3'31.12.20245fica fixado
em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º Os valores previsto no artigo-anterior serão reajustado anualmente no
percentual da inflação, tomando por base o IPCA-IBGE, com vista a atualizar
monetariamente o valor, em conformidade do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, observados os limites constitucionais e os constantes na Lei Complementar nº
101, de 04.05.2.000.
Art. 3º Fica assegurado o pagamento do 13º subsídio, com base na remuneração
mensal integral.
$1º. Na hipótese do Vereador Presidente da Câmara Municipal, o 13º subsídio
inclui a verba de representação a ele atribuída.
82º. O pagamento do 13º Subsídio dos Vereadores fica condicionado ao
cumprimento dos limites constitucionais previstos Lei Complementar Nº 101, de
04.05.2.000.
Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a expedir Atos para
adequação da remuneração dos Vereadores e das despesas com essa aos limites
impostos pela Constituição Federal, sempre que houver necessidade do ajustamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão poi |
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classifica
nas dotações especificas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.021.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfilófin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
Bud
etaânia
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 30 de junho de 2020.
Mççias Logus MES da
Prefeito Sof
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF

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