| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2020 |
| Date | 2020-06-30 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA, PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Betã = e Remover marca d'água agora E. A foço do povo construindo um povo tempo JS Ofício nº/26/2020 — GP. Betânia, 30 de junho de 2020. Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 001/2020, de 10 de junho de 2020, do Pode Legislativo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária em ambiente virtual, no dia 16 de junho do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 782/2020, de 30 de junho de 2020. Na oportunidade encaminho anexada'cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, = Betânia LEI Nº. 782/2020 EMENTA - FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA, PARA A PROXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Betânia-PE/ para à próxima Legislatura, que compreendé'o período de 01.01,202/3'31.12.20245fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2º Os valores previsto no artigo-anterior serão reajustado anualmente no percentual da inflação, tomando por base o IPCA-IBGE, com vista a atualizar monetariamente o valor, em conformidade do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, observados os limites constitucionais e os constantes na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2.000. Art. 3º Fica assegurado o pagamento do 13º subsídio, com base na remuneração mensal integral. $1º. Na hipótese do Vereador Presidente da Câmara Municipal, o 13º subsídio inclui a verba de representação a ele atribuída. 82º. O pagamento do 13º Subsídio dos Vereadores fica condicionado ao cumprimento dos limites constitucionais previstos Lei Complementar Nº 101, de 04.05.2.000. Art. 4º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a expedir Atos para adequação da remuneração dos Vereadores e das despesas com essa aos limites impostos pela Constituição Federal, sempre que houver necessidade do ajustamento. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão poi | conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classifica nas dotações especificas. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.021. Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfilófin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF Bud etaânia Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 30 de junho de 2020. Mççias Logus MES da Prefeito Sof Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF