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norma nº 785/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2020
Date 2020-10-01
EmentaCRIA O "DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Betâni de
A força do pow vindo ur” novo tempo
Ofício nº 146/2020 — GP.
Betânia, 01 de outubro de 2020.
Excelentíssimo Sr. Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 003/2020 de iniciativa
do Pode Legislativo que Cria o Dia Municipal da Consciência Evangélica, aprovado por
esta Câmara em sessão Ordinária em ambiente virtual, foi sancionado por este
Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 785, de 01 de outubro de 2020.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Mário Gomes Flôr Filho
: Ay iu
Prefeito Bo)
RE pra
LEI Nº. 785/2020
EMENTA - CRIA O “DIA
MUNICIPAL DA
CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições
legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Evangélica, a ser
comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º A-com integrar o Calendário
regada ida do Maioinão-de-Basânio-( Vetado).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 01 de outubro de 2020.
MARIO GOMES FLÔR RIA
Prefeito Municipal E O
Gº
ss Es
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfio Feitnsa nº 60 — Centro — Betânia - PF

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