| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2021 |
| Date | 2021-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE. |
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Prefeitura de E LEI Nº. 791/2021 EMENTA - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE. O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal e na Medida Provisória nº 1.100, de 30 de dezembro de 2020, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 04 de fevereiro de 2021. P refeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Praca Anfiláfio Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF