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norma nº 791/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 2021
Date 2021-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE.
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Prefeitura de E
LEI Nº. 791/2021
EMENTA - DISPÕE SOBRE O VALOR
DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA
POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE
LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E
INATIVOS DO MUNICÍPIO DE
BETÂNIA-PE.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições
legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal e na Medida Provisória nº 1.100,
de 30 de dezembro de 2020, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$
1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e
sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 04 de fevereiro de 2021.
P
refeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praca Anfiláfio Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF

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