| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2021 |
| Date | 2021-02-04 |
| Ementa | FIXA O SALÁRIO BÁSICO PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, EM ATENDIMENTO A LEI N° 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura de Sa, Betânia LEI Nº. 792/2021 EMENTA: Fixa o salário básico para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, em atendimento a Lei n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, que alterou a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro.de 2006, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL (DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), nos termos do 81º, inciso 1, do art. 9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 e outubro de 2006, com redação dada Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. 8 1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Praca Anfiláfin Feitnsa nº 6N — Centro — Retânia - PF Prefeitura de cs 8 2º.0 pagamento do piso salarial definido no caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, destinados à assistência financeira complementar, no percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial por ACE e ACS. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 04 de fevereiro de 2021. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº EN — Centro — Retânia - PF