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norma nº 792/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2021
Date 2021-02-04
EmentaFIXA O SALÁRIO BÁSICO PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, EM ATENDIMENTO A LEI N° 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de Sa,
Betânia
LEI Nº. 792/2021
EMENTA: Fixa o salário básico para
os ocupantes dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias, em
atendimento a Lei n.º 13.708, de 14
de agosto de 2018, e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições
legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal nº 13.708 de 14
de agosto de 2018, que alterou a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro.de 2006,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL (DE VEREADORES DE BETÂNIA,
aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias
(ACE) no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), nos termos do
81º, inciso 1, do art. 9º-A, da Lei Federal nº 11.350, de 05 e outubro de 2006, com
redação dada Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
8 1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida
para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às
ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e
ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades
assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias
participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento
das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praca Anfiláfin Feitnsa nº 6N — Centro — Retânia - PF
Prefeitura de cs
8 2º.0 pagamento do piso salarial definido no caput deste artigo
ficará condicionado ao efetivo repasse de recursos financeiros pelo Fundo Nacional
de Saúde do Ministério da Saúde, destinados à assistência financeira
complementar, no percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial
por ACE e ACS.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 04 de fevereiro de 2021.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº EN — Centro — Retânia - PF

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