| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2016 |
| Date | 2016-01-26 |
| Ementa | ADOTA O SALARIO MINIMO NACIONAL PARA O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 677/2016 ADOTA O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA (0) PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE, no uso de suas atribuições, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Nenhum servidor público municipal perceberá vencimentos inferiores a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais ) mensais. Art. 2º. As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser criadas através de créditos adicionais e suplementadas se necessário, por ato do Poder Executivo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Betânia-PE, 26 de fevereiro de 2016. EU IA DE Espin ARAÚJ| P! feno O Bare ga Wbauio