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norma nº 797/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaA Lei n°797/2021,estabelece as diretrizes orçamentárias para exercício de 2022 (LDO 2022).
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Ofício nº 140/2021 — GP. | E
Betânia, 23 de agosto de 2021.
Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo
dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 007/2021 aprovado por esta
Câmara em sessão Extraordinania, no dia 17 de agosto do corrente ano, foi sancionado por
este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 797/2021, de 23 de agosto de 2021.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
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DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº
797/2021, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 (LDO 2022), foi
publicada no mural da prefeitura em 23 de agosto de 2021.
Betânia, 23 de agosto de 2021.
Mári es Flôr Filho
Prefeito
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LEINº 797, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Estabelece as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso X do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CÂMARA DE VEREADORES DE BETÂNIA aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.
Seção |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Cumprindo as disposições constantes no inciso Il do art. 165 da Constituição
da República, no inciso |, do $ 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e
inciso Il do art. 76 Lei Orgânica Municipal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do
Município para 2022, compreendendo:
| -disposições preliminares, orientações gerais etransparência;
Il - metas e prioridades da administração;
ll" - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal;
IV. - receitas e alterações na legislação tributária;
V . - execução da despesa;
VI | - transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VII - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários;
VIII - celebração de operações de crédito;
IX - contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho;
X - controle de custos e avaliação de resultados;
XI - disposições gerais e transitórias.
Seção Il
Das Normas, Definições e Conceitos
Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual —
LOA/2022, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo:
|! | -Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
H | -Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
HI - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 8º edição a partir
de 2019, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018,
STN/SPREV nº 07, de 18 de dezembro de 2018, pela Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro
de 2018 e atualizações.
IV - Manual de Demonstrativos Fiscais, 122 edição, aplicado à União e aos Estados,
Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2022, aprovado pela Portaria da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 924, de 8 de julho de 2021.
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Art. 3º Considera-se, para os emos perna desta Lei:
| - Categoria de Programação, consiste no detalhamento das despesas das
unidades orçamentárias por função, subfunção, programa e ação, compreendendo:
a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à
solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da
sociedade;
b) Ações, são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços,
que contribuem para atender ao objetivo de um programa, especificadas no orçamento
através de projetos e atividades;
c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;
d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo;
e) Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, .e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Il - Reserva de Contingência, compreende o/volume de recursos orçamentários
destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos imprevistos que serão
utilizados como fonte de recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais;
Hll - Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a
consórcios públicos ou a entidades privadas;
IV - Delegação de execução, consiste na entrega de recursos financeiros a outro
ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou
competência do Município delegante;
V - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para o ente a obrigação legal
de sua execução por período superior a dois exercícios;
VI - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do
serviço;
VIl- Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua
inscrição em restos a pagar;
VIII - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar;
IX — Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos
que venham a impactar negativamente nas contas públicas;
X - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo em
função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para
gerar compromissos de pagamentos;
- Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será
confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente
sob o controle da entidade;
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XIl — Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na
compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da
despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para atender aos artigos
8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF;
XIII — Classificação por Fonte/Destinação de Recursos, tem como objetivo identificar
as fontes de financiamento dos gastos públicos, associando, no orçamento, fontes de receita
à determinadas despesas.
CAPÍTULO Il
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA
Seção Única
Das Orientações Gerais, da Transparência e do Equilíbrio
Art. 4º Deverão ser assegurados a transparência da gestão fiscal e os princípios da
publicidade, da participação popular e do controle social na elaboração e execução do
orçamento municipal de 2022.
8 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios digitais de acesso público:
| -os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
Il - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de
Contas do Estado de Pemambuco;
ll - os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária;
IV - os Relatórios de Gestão Fiscal;
V - os'sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira,
disponibilizados pela internet, de amplo acesso público;
VI - o Portal da Transparência.
S 2º Serão realizadas audiências públicas no período de elaboração do Plano
Plurianual — PPA 2022/2025 e da LOA/2022, assim como durante a execução orçamentária
no exercício de 2022, quadrimestralmente, para avaliação e demonstração do cumprimento
de metas fiscais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
8 3º Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária para 2022 à
Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência na internet
cópia integral do projeto da LOA/2022 e seus anexos.
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Art. 5º Na elaboração, aprovação do Projeto da LOA/2022 e durante a execução da
respectiva Lei, deverão ser observados o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das
metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas por lei em função de
modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional.
CAPÍTULO Ill
DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS
Seção |
Das Prioridades e Metas
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Art. 6º São estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal,
constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos na
Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação
das despesas.
$ 1º O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de
cada quadrimestre de 2022, em audiências públicas, na Câmara de Vereadores.
8 2º Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as metas
estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as disposições
dos artigos 167 e 212 da Constituição Federal e regras da Lei Complementar nº 141, de 13
de janeiro de 2012.
Seção Il
Do Anexo de Prioridades
Art. 7º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal integram
o Anexo de Prioridades, com a denominação de ANEXO |, onde constam as escolhas do
governo e da sociedade.
Art 8º As ações prioritárias identificadas no/ANEXO | que integra esta Lei, constarão
do orçamento e serão executadas durante o exercício de 2022, de acordo com a
disponibilidade de recursos, em consonância-com o. Plano Plurianual 2022/2025 e a
programação orçamentária aprovada.
Parágrafo único. Na execução orçamentária em 2022 levar-se-á em consideração
ações que levem ao desenvolvimento sustentável.
Seção Il
Do Anexo de Metas Fiscais
Art. 9º O ANEXO Il - Anexo de Metas Fiscais, estabelecido pelo & 1º do art. 4º da Lei
Complementar nº 101/2000, dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes e
correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primário, o montante da
dívida pública, para o exercício de 2022 e para os dois seguintes, bem como avaliação das
metas do exercício anterior, por meio dos seguintes demonstrativos:
1 - Demonstrativo 1: Metas Anuais;
Il - Demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
ll | - Demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais Fixadas
nos três Exercícios Anteriores;
IV - Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos;
VI | - Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social;
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VII - Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Ar. 10. À metodologia e as memórias de cálculo, relativas aos valores dos
demonstrativos desta Lei, foram elaborados em conformidade com disposições do MDF 122
edição, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional e integram o Anexo de Metas Fiscais
da LDO/2022.
Seção IV
Do Anexo de Riscos Fiscais
Art. 11. O Anexo de Riscos Fiscais dispõe sobre a avaliação dos passivos
contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as providências a serem
tomadas, caso os riscos se concretizem, integra esta Lei por meio do ANEXO III.
Art. 12. Os recursos de reserva de contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante disposições da
alínea “b” do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento fiscal
para a reserva de contingência de pelo menos 1% (um por cento) da receita corrente líquida
estimada.
8 2º Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previstos no
art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101, de 2000, a reserva poderá ser usada
como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais a partir de julho de 2022,
nos termos do inciso II, do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Seção V
Das Obras em Execução, da Conservação do Patrimônio e dos Novos Projetos
Art. 13. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao
funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade
Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os
quais terão precedência na alocação de recursos no Projeto da LOA/2022.
Art. 14. O ANEXO IV desta Lei constitui o Demonstrativo de Obras em Execução e
Despesas de Conservação do Patrimônio Público, para atender ao dispõe o art. 45 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Seção VI
Da Avaliação e do Cumprimento de Metas
Art. 15. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento das
metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução
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Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de epoca Fiscal, relativo a cada
quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente.
Art. 16. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no
Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira,
segundo os critérios fixados nesta Lei.
Parágrafo único. A programação financeira e o cronograma de desembolso,
estabelecido no art. 8º da LRF, serão aprovados por Decreto Executivo até 30 (trinta) dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual/2022.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção |
Das Classificações Orçamentárias
Art. 17. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação constante do
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente-para o exercício de 2022,
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, citado no inciso Ill do art. 2º desta Lei.
Art. 18. Será adotada a classificação de receita orçamentária de utilização obrigatória
pelos entes da Federação, padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, inclusive
vinculação às fontes/destinação de recursos.
Ar. 19. O Quadro de Detalhamento da Despesa, que será publicado até 30 (trinta)
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, terá o seguinte detalhamento:
| - Classificação Institucional,
Il - Classificação Funcional;
Ill - Classificação por Estrutura Programática;
IV- Classificação da Despesa por Natureza:
a) Categoria Econômica;
b) Grupo de Natureza de Despesa;
c) Modalidade de Aplicação;
d) Elemento de Despesa;
V-Classificação por Fonte/Destinação de Recursos.
Parágrafo único. A proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com
a classificação orçamentária até a modalidade de aplicação.
Art. 20. Sendo a proposta orçamentária apresentada com o detalhamento constante
no caput do art. 19, após aprovada e sancionada a LOA/2022, o orçamento já será publicado
com os demonstrativos do quadro de detalhamento da despesa classificado nos termos dos
íncisos | a V do referido artigo.
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Art. 21. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais
vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na
Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as
despesas com:
1 - Amortização de dívidas, juros e encargos de dividas;
Il - Precatórios e sentenças judiciais;
Hll | - Indenizações;
IV - Restituições, inclusive de saldos de convênios;
V -Ressarcimentos;
VI - Amortização de dívidas previdenciárias;
VII - Despesas com inativos e pensionistas;
Vil - Outros encargos especiais.
Art. 22. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária, com os
objetivos e metas desta Lei, será feita por meio de anexo que integrará a Lei Orçamentária de
2022.
Seção II
Da Organização dos Orçamentos
Art. 23. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, “compreenderão as
programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o
detalhamento previsto no Manual de-Contabilidade Aplicada ao Setor Público, referenciado
no inciso Ill doart. 2º desta Lei.
$1º O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde,
previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada, nos termos do 82º do
art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
8 2º A reserva do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, prevista no
art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e atualizações,
será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
83º Na elaboração da proposta orçamentária do Município, será assegurado o
equilíbrio entre receitas e despesas, ficando vedada à consignação de crédito com finalidade
imprecisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de projetos genéricos, compatíveis
com o plano plurianual.
$ 4º Constarão dotações na proposta orçamentária para as despesas relativas à
amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado
nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida pública.
8 5º A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração
superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei que
autorize a sua inclusão.
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8 6º Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais
necessários para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade e as
unidades orçamentárias responsáveis por sua realização.
8 7º A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções
necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações
especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que
modifiquem as finalidades estabelecidas.
Art.24. No orçamento cada projeto, atividade ou operação especial terá identificada
a função e a subfunção às quais se vinculam, codificadas de acordo com a classificação
vigente e apresentará as dotações orçamentárias, por fonte/destinação de recursos, por
grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação.
Seção III
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Art. 25. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal de Vereadores, será constituída de:
| - Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual;
Il - Anexos;
Ill - Mensagem.
Art. 26. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será feita por meio de
quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei
Federal nº 4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições legais.
Art. 27. Acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2022 os seguintes Quadros,
Demonstrativos e Anexos:
| - Quadro de discriminação da legislação da receita;
Il - Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de:
a) Anistias;
b) Remissões;
c) Benefícios fiscais de natureza financeira e tributária.
Hll - Tabelas e Demonstrativos:
a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2019,
2020 e orçada para 2021;
b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2019,
2020 e fixada para 2021;
c) Quadro demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da
despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, bem como o percentual
orçado, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal;
d) Quadro demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei
Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta orçamentária,
destinada às ações e serviços públicos de saúde no Município;
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e) Quadro demonstrativo dos recursos errei parrercaçça ao atendimento aos programas
e ações de assistência à criança e ao adolescente;
f) Relação de fontes de recursos.
IV - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que integrarão o
orçamento:
a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza;
b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas,
c) Anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por unidade
orçamentária;
d) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho;
e) Anexo 7: Demonstrativo dos Programas de Trabalho do Governo, indicando
funções, subfunções, projetos e atividades;
f) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas
conforme o vínculo;
9) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.
V - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as metas
de receitas, despesas, resultado nominal e primário;
VI - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia,
consoante disposições do $ 6º do art, 165 da Constituição da República.
Art: 28. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá:
|. - Análise da conjuntura econômica nacional enfocando os aspectos que
influenciem o Município; á
| - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal;
HI - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas,
IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da
receita e da despesa fixada;
V - Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros
exigíveis.
Art. 29. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos
provenientes da anulação de projetos em andamento.
Art. 30. Serão consignadas atividades distintas para despesas com o pagamento de
pessoal referente aos profissionais da educação básica e outras despesas de pessoal de
educação.
Art. 31. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em
moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2021.
Art. 32. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e
agregada, evidenciado o “superávit” corrente, no orçamento anual.
Art. 33. A Modalidade de Aplicação 99 será utilizada para classificação orçamentária
de reserva de contingência.
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Ar. 34. O mese da Câmara Municipal de Vereadores, elaborado e
encaminhado pelo Poder Legislativo para 2022, será incluído na proposta orçamentária,
obedecendo a classificação orçamentária vigente.
Art. 35. Com fundamento no $ 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º
e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá autorização
para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de créditos suplementares
até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada.
Seção IV
Do Processamento e das Alterações
Subseção |
Do Processamento e das Emendas
Art. 36. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições
do art. 166, 8 3º da Constituição da República, devendo o orçamento ser devolvido à sanção
do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as emendas e
anexos.
$ 1º As emendas deverão ser compatíveis com o plano plurianual e ser indicados os
recursos para execução das despesas nas dotações respectivas.
$ 2º Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendas ao projeto de
lei orçamentária deverão conter:
| - Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções,
programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das despesas que serão
acrescidas, com as respectivas fontes/destinação de recursos;
Il - Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem
incluídas ou alteradas.
$ 3º Não poderão ser anuladas, total ou parcialmente, dotações constantes na
proposta orçamentária destinadas a investimentos referentes a obras em andamento, para
servir de recursos para emendas destinadas a novos investimentos.
Art. 37. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos,
consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo
Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do $ 1º
do art. 66 da Constituição da República, que comunicará os motivos do veto dentro de
quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara.
Parágrafo único. O veto às emendas restabelecerá a redação inicio) do dotação
constante da proposta orçamentária.
Art. 38. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara Municipal É
para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada
votação na Comissão específica.
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Subseção Il
Das Alterações e dos Créditos Adicionais
Art. 39. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as
necessidades de execução, observadas as disposições constitucionais e legais e condições
de que trata este artigo:
| - as alterações que visem a inclusão de dotações inicialmente não computadas na
lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio de crédito especial
aprovado por Lei, que será aberto por decreto;
Il - as alterações que visem reforço de dotações para despesas inicialmente
computadas de forma insuficiente na lei orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação
orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo, através de Lei,
para abertura de crédito suplementar, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, que será aberto por decreto.
8 1º. Para a situação constante no inciso Il, a Lei Orçamentária estabelecerá limite
percentual sobre o total da despesa fixada para prévia autorização de abertura de crédito
adicional suplementar, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964 e com o art. 165, S 8º da Constituição da República.
8 2º Com fundamento no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, por não
constituir categoria de programação, ficam autorizadas alterações e inclusões de
grupos de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fontes de recursos, desde
que não modifique o valor total das ações, constantes na lei orçamentária e em
créditos adicionais.
Art. 40. Os créditos extraordinários são destinados às despesas imprevisíveis e
urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do $ 3º do art. 167 da
Constituição da República e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320/1964, e serão abertos por
Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 41. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses
de 2021 poderão ser reabertos ao orçamento de 2022, no limite de seus saldos, mediante
decreto, conforme art. 167, $ 2º, da Constituição Federal, podendo ser ajustada a classificação
orçamentária para adequação ao orçamento/2022.
Art. 42. Os recursos orçamentários destinados a abertura de créditos adicionais de
que trata o inciso Il do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, poderão ser apurados por
fonte/destinação de recursos.
Art. 43. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma e
o nível de detalhamento estabelecidas para o orçamento.
Parágrafo único. Durante o exercício de 2022 os projetos de Lei destinados a
autorização para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes no Plano
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Plurianual, para compatibilizar perenes execução dos programas de trabalho envolvidos, com a
programação orçamentária respectiva.
Art. 44. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal,
esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis
para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar ao Presidente da Câmara.
81º A solicitação de que trata o caput deste artigo indicará as dotações vinculadas à
Câmara Municipal que precisam ser reforçadas e as que serão reduzidas, para atender ao
inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
$ 2º Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal que
não será utilizado, poderão ser oferecidos pelo Poder Legislativo tais recursos como fonte
para abertura de créditos adicionais.
Art. 45. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes
dos artigos 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os
orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de
anulação de dotações, respeitados os limites legais.
Art. 46. O Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária
Anual, e seus anexos, poderão ser alterados por leis específicas no decorrer do exercício de
2022, observada a legislação pertinente.
y Seção V
Do Orçamento do Poder Legislativo
Art. 47. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo de que trata o inciso V
do $ 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, que será entregue pela Câmara
de Vereadores ao Poder Executivo para inclusão das dotações na proposta orçamentária do
Município, obedecerá às normas vigentes e aos limites constitucionais.
Art. 48. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária de 2022
terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercício de
2021, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal e seus parágrafos.
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção |
Da Receita Municipal
Art. 49. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de receitas,
deverão ser considerados os seguintes fatores:
| - efeitos decorrentes de alterações na legislação; /
Il - variações de índices de preços;
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Hl - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica;
IV — projeções constantes do Anexo de Metas fiscais desta Lei.
Art. 50. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco, poderão
ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na estimativa de receita
orçamentária, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei, obtidos
das seguintes fontes:
| - Nota Técnica da Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira do
Senado Federal e Relatório da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização do Congresso Nacional, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para
2022;
ll - Dados do Ministério da Economia;
Il - Relatório Focus do Banco Central do Brasil, de 2 de julho de 2021;
ll - Publicações do IBGE.
Art. 51. A estimativa de receita para 2022, que integra o ANEXO II desta Lei, fica
disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, S 3º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 52. Na proposta orçamentária o montante de-receitas previsto para operações
de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital fixadas.
Art, 53. Lei específica que autorizar operações de crédito, durante o exercício de
2022, poderá reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a receita prevista para
operações de crédito na Lei Orçamentária Anual.
Seção Il
Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 54. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei
propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se
necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à
eficiência e a modemização da máquina arrecadadora, alteração das regras de uso e
ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo.
Art. 55. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei
Complementar nº 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura, ficando
o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e equipamentos,
contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar sistemas
informatizados, contratar serviços especializados e tomar outras providências, com o objetivo
de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente a dívida ativa tributária.
Art. 56. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de
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cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios,
que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser apresentados no exercício de
2022, respeitadas disposições do art. 14 da Lei complementar nº 101/2000.
Art. 57. O Setor de tributação, no exercício de suas competências:
| -registrará em sistema informatizado, os valores dos tributos lançados,
arrecadados e em dívida ativa;
Il - controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a correta
classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública;
Ill - encaminhará ao órgão Central de Contabilidade, o montante da receita lançada,
arrecadada, valores a receber e em dívida ativa.
Parágrafo único. O Controle Interno fiscalizará os procedimentos relacionados com
a arrecadação tributária.
Art. 58. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto
no 8 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável.
8 1º O setor de tributação levantará anualmente o montante de créditos tributários
inscritos na dívida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas de recebimento e
disponibilizará para instruir o ajuste de perdas nos-registros contábeis.
$ 2º A dívida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais,
observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de
setembro de 1980 e atualização da legislação específica.
Art. 59. O produto da receita proveniente da alienação de bens será destinado
apenas às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas.
CAPÍTULO VI
DA DESPESA PÚBLICA
Seção |
Da Execução da Despesa
Art. 60. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por
meio de movimentação entre o Município e entes da Federação e entre entidades privadas
ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária,
nos termos da Lei.
8 1º Terá prioridade a execução das despesas correntes obrigatórias de caráter
continuado.
8 2º Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já iniciadas,
não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução de obras novas.
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Art. 61. Para atendimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei complementar nº
101/2000, às disposições do art. 212 da Constituição da República, do art. 7º da Lei
Complementar nº 141/2012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas
obedecendo as vinculações relativas às fontes/destinação de recursos respectivas.
$ 1º As despesas serão vinculadas as fontes de receita destinadas a seu pagamento,
desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a fonte/destinação
de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentária vigente.
8 2º Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais despesas de
custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos.
S 3º Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das fontes
onde a despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte permitida, será
necessária a emissão de novo empenho, com a fonte/destinação pela qual será paga a
despesa e determinada a anulação do empenho vinculado à fonte originaria.
S$ 4º Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado a
determinada fonte de recursos e havendo necessidade de pagar o restante do contrato com
outra fonte permitida, será emitido um empenho complementar com a nova fonte e anulado o
saldo do empenho global vinculado à fonte originária que deixou de ter recursos.
Art. 62. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotações
orçamentárias.
S 1º A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e
financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências
derivadas na observância da legislação pertinente.
8 2º Aos gestores de contratos e agentes que forem designados para liquidar
despesa compete examinar a documentação comprobatória e os documentos fiscais
respectivos, para instruir à formalização do processamento da liquidação da despesa,
seguindo as disposições do caput e dos 88 1º e 2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e
regulamentação específica.
$ 3º A Tesouraria observará o cumprimento das etapas anteriores e só poderá efetuar
O pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e idôneos, com atesto do
liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de empenho, observada a
vinculação dos recursos e a fonte correta.
$ 4º O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela consolidação
das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e
na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que deverão ser seguidos ao longo
do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de encerramento contábil de 2022, em
consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
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Art. 63. O processo de execução da despesa pública poderá ser formalizado por meio
de processo administrativo sumário, contendo:
| - autorização do ordenador de despesa;
Il | - termo de adjudicação da licitação respectiva:
ll - cópia da nota de empenho;
IV - cópia do instrumento de contrato ou equivalente;
V - documentos fiscais respectivos;
VI - documento atestador da comprovação do cumprimento da obrigação
contratual, podendo ser boletim de medição de obras e serviços, atestado de recebimento de
bens e materiais, dentre outros;
VII - ordem de pagamento, comprovante de transferência bancária ou equivalente;
VIII - Capa com sumário contendo:
a) número e data do processo administrativo;
b) número e data do processo licitatório;
c) valor da despesa;
d) número do empenho e nome do credor.
$1º Deverão ser segregados os documentos de despesas realizadas com recursos
do Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de controle, fiscalização e transparência.
82º Os documentos de despesas relacionadas ao enfrentamento. da pandemia do
Covid-19 serão arquivados separadamente e disponibilizados em meio digital de acesso
público.
Art..64, Para cumprimento das disposições dos artigos 50 a 56 da Lei Complementar
nº 101/2000, os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive consórcios
públicos, dos quais o Município participe, apresentarão dados, informações e demonstrativos
destinados à consolidação das contas públicas, individualização da aplicação dos recursos
vinculados, elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de
Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos, inclusive cumprir as disposições do 8 6º do art. 48
da Lei Complementar nº 101/2000, introduzido pela Lei Complementar nº 156, de 28 de
dezembro de 2016.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará a movimentação da execução
orçamentária para o Executivo consolidar e disponibilizar aos órgãos de controle e ao público,
junto com dados e informações de receitas e despesas consolidadas do Município,
envolvendo todos os órgãos e entidades de ambos os Poderes, na forma da Lei.
Seção II
Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das Subvenções.
Subseção |
Transferências e Delegações à Consórcios Públicos
Art. 65. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao
consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de
direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, classificação orçamentária nacionalmente À
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unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto nº 6.017,
de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 2016 e Resolução T.C. nº 34, de 9 de
novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas atualizações.
Art. 66. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados
os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida na
legislação aplicável.
Art. 67. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá
individualizar a movimentação de recursos oriundos do Município, assim como o consórcio
encaminhará tempestivamente à Prefeitura as informações necessárias para atender ao
disposto no $ 6º do art. 48 e no caput do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 68. Até 15 (quinze) de agosto de 2021, o consórcio encaminhará à Prefeitura a
parcela de seu orçamento para 2022 que será custeada com recursos do Município, para
inclusão na proposta orçamentária.
8 1º O consórcio público deverá prestar todas as informações necessárias para
subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária, de acordo com a legislação pertinente, inclusive
indicação das fontes/destinação de recursos que custearão os programas.
82º A proposta orçamentária do consórcio, relativa as ações que integrarão a Lei
Orçamentária do Município, deverá ser apresentada à Prefeitura com todo o detalhamento
exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, não se admitindo que o
consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual de participação para que
sejam calculados os valores das dotações relativas ao Município.
8 3º O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração estimativa
realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos e referir-se
apenas aos programas que o Município participe.
$ 4º Para atender ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da
Sociedade — SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado de Pemambuco, o consórcio que
receber recursos do Município enviará mensalmente, em meio eletrônico, em tecnologia
compatível com os sistemas de informação da Prefeitura e do SAGRES/TCE-PE, os dados
mensais da execução orçamentária do consórcio, para efeito de consolidação das contas
municipais, no prazo legal.
Subseção Il
Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas
Art. 69. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas
alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições
privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município.
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Art. 70. As parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil,
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos
de cooperação, obedecerão às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
atualizada pela Lei nº 13.204/2015 e desta Lei.
Art. 71. A destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a
prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico do órgão concedente, sobre o objeto e a
adequação dos instrumentos contratuais respectivos às normas pertinentes.
Parágrafo único. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral
de todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação
ou outro instrumento legal aplicável.
Art. 72. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repasse e
termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas, para a execução de
programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a
descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
observadas as disposições legais pertinentes.
S/1º As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e
regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos
objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento
de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e idôneos.
$ 2º Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo, de quaisquer despesas
decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceira celebrados com
entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na forma
prevista na legislação e nos instrumentos contratuais respectivos.
Seção Ill
Das Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 73. No exercício financeiro de 2022, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101/2000 e no art. 169 da Constituição Federal.
8 1º Em cumprimento ao disposto no inciso Il do $ 1º do art. 169 da Constituição
Federal, fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, respeitados os limites e
disposições da legislação aplicável.
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8 2º A verificação O neompseerça limites para despesas com pessoal será quadrimestral,
considerando-se o mês de referência e os onze anteriores, em relação à receita
corrente líquida.
8 3º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da
Lei Complementar nº 101, de 2000, a convocação para prestação de horas
suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública,
na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de
extrema gravidade, devidamente reconhecidas pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 4º Abonos salariais concedidos aos servidores serão compensados quando
aprovada lei que conceder reajuste definitivo.
Art. 74. O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores
públicos municipais não poderá conter matéria estranha a esta.
Seção IV
Das Despesas com Seguridade Social
Art: 75. O Município na sua área de competência, para cumprimento das disposições
do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social.
Subseção |
Das Despesas com a Previdência Social
Art. 76. Serão incluídas dotações no orçamento para realização de despesas em
favor dos regimes de previdência social.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a realizar pagamentos das
contribuições previdenciárias e de parcelamentos por meio de débito automático na conta, em
favor dos regimes previdenciários.
Subseção Il
Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 77. O Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os recursos
destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos termos da Lei
Complementar nº 141, de 2012.
Parágrafo único. As diferenças entre as receitas e as despesas previstas e as
efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos |
obrigatórios serão apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de /
acordo com os critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
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Art. 78. As transferências voluntárias de recursos da União para a área de saúde que
estejam condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União para 2022, deverão ter dotações no orçamento do Município para seu cumprimento,
Art. 79. Será publicado na Secretaria de Saúde e no prédio da Prefeitura o Anexo 12
do Relatório Resumido de Execução Orçamentária que demonstra receitas e despesas com
ações e serviços públicos de saúde a cada bimestre do exercício, bem como disponibilizado
ao Conselho Municipal de Saúde na data da publicação e no Portal da Transparência.
Art. 80. A transferência de dados ao SIOPS — Sistema de Informação sobre
Orçamento Público em Saúde será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de
responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos termos da legislação federal
específica.
Art. 81. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo,
conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da
prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 82. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, na
Intemet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei.
Art. 83. Constará da proposta orçamentária demonstrativo consolidado das receitas
indicadas na Lei Complementar nº 141/2012 e as despesas fixadas para ações e serviços
públicos de saúde em 2022. =
Subseção III
Das Despesas com Assistência Social
Art. 84. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município
prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política Nacional de
Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial.
$ 1º Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica está relacionada
com ações de assistência social de caráter preventivo, enquanto a proteção social especial
destina-se as ações de caráter protetivo.
$ 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará dotações
distintas para ações de proteção básica e proteção especial.
Art. 85. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de
programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios estabelecidos
em programas, leis e regulamentos específicos.
Art. 86. Poderão ser criados programas de assistência à população atingida pelas
consequências da Covid-19, incluindo os destinados a emprego e renda.
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Art. 87. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas
específicos da assistência social, consoante legislação aplicável.
Art. 88. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no Fundo
Municipal de Assistência Social deverão, preferencialmente, seguir programação com
cronograma de repasse.
Seção V
Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Art. 89. Integrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo do
cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento
do ensino.
Art. 90. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipal de Educação e
de Controle Social do Fundeb e aos órgãos de Controle Externo, publicará em local visível no
prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo
Anexo 08 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária,-para conhecimento da
aplicação de recursos no ensino.
& 1º A demonstração da origem e aplicação-dos recursos no ensino será evidenciada
no Demonstrativo de Receitas e- Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino —
Anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, de acordo com a
padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, para os municípios.
8 2º A transferência de dados ao SIOPE — Sistema de Informação sobre Orçamento
Público em Educação será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de
responsabilidade do titular da Secretaria de Educação, nos termos da legislação federal
específica.
Seção VI
Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal
Art. 91. Os repasses de recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão mensalmente
até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos dos artigos 29-A e 168 da Constituição Federal.
Art. 92. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2022 poderá ser feito com
base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2021, devendo ser ajustada, a
partir de fevereiro de 2022, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais ou para
menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores exatos das
fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art.
29-A da Constituição Federal, para os repasses de recursos ao Poder Legislativo. /
Seção VII
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Das Despesas com Serviços de Outros Govemnos
Art. 93. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas
de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas a
União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que compatíveis com os
programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio, ajuste ou instrumento
congênere.
Art. 94. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de despesas
resultantes de convênios, para atender ao disposto no caput do art. 93 desta Lei.
8 1º A assunção de despesas e serviços de responsabilidade de outros governos fica
condicionada a prévia formalização de instrumentos de convênio ou equivalentes.
8 2º Os instrumentos de que trata o 8 1º serão formalizados nos termos do art. 116
da Lei Federal nº 8.666/1993 e atualizações, analisados e aprovados pela assessoria jurídica
do Município, precedidos de solicitação formal com apresentação de plano de trabalho e/ou
disposições de nova legislação.
Seção VIII
Das Despesas com Cultura e Esportes
Art. 95. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução de
programas culturais e esportivos.
$ 1º Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas dotações
para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios estabelecidos
em leis e regulamentos específicos locais.
8 2º O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da
execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da Constituição
Federal, observada regulamentação local.
Art. 96. Nos programas culturais de que trata o art. 95 desta lei, bem como em
programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e
realização, pelo Município, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais e outras
manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o art.
215 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos
temos da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços,
montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como
cronograma físico-financeiro compatível como os prazos de licitação, de contratação e de
realização de todas as etapas necessárias.
Seção IX
Das Mudanças na Estrutura Administrativa
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RR A foca do pos coco vm no tempo.
Art. 97. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e
orçamentária para atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a
prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da segregação de
funções na administração pública, por meio de Lei específica.
8 1º Havendo mudança na estrutura administrativa resultante de lei, fica o Poder
Executivo autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente,
dotações orçamentárias constantes no orçamento, ou em crédito especial, decorrente da
extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como
de alterações de suas competências ou atribuições.
$ 2º Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver reajuste na
classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas estabelecidas na legislação
citada no art. 2º desta Lei.
Seção X
Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos
Art. 98. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município,
desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais,
indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas
nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislação
aplicável.
Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais citados no caput
deverão ser entregues até o dia 15 (quinze) de agosto de 2021, para que o Setor de
Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto do Plano Plurianual 2022/2025
e na proposta orçamentária para 2022.
Art. 99. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos
programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo
implantar a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle.
8 1º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação
financeira, por meio de transferências nos termos da legislação específica.
8 2º Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social
respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável.
$ 3º Os atos relativos as limitações de empenho, em decorrência de frustração de
receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem os fundos especiais.
Seção XI
Da Geração e do Contingenciamento de Despesa
Ma
Prefeitura de
Betânia tânia Remover marca d'água agora
Art. 100. Será emitido Demonstrativo ra Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar nº 101/2000.
$ 1º O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será considerado para o
exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes.
$ 2º Para os fins previstos no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites constantes nos
incisos le II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
8 3º Para despesas abaixo do limite do $ 2º não cabe emissão de impacto
orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 101. O órgão responsável pelas finanças municipais terá o prazo de 10 (dez) dias
para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, depois de solicitado o
estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de recursos respectivas,
devendo ser informado pelo órgão solicitante os valores necessários à realização das ações
que serão executadas, para propiciar a montagem da estrutura de cálculo do impacto.
Art. 102. As entidades da administração indireta do Regime Próprio de Previdência
Social, fundos municipais e o Poder Legislativo .disponibilizarão dados, demonstrativos e
informações contábeis ao Órgão Central de Contabilidade do Município para efeito de
consolidação, de modo que possam ser entregues nos prazos legais, relatórios, anexos e
demonstrações contábeis às instituições de controle externo e social, assim como para
monitoramento da evolução de receitas e despesas.
Art. 103. No caso das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no
ANEXO Il desta Lei, não serem cumpridas por insuficiência na arrecadação de receitas, serão
promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de
2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira.
Art. 104. No caso de insuficiência de recursos durante a execução orçamentária,
serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de empenho,
observada a seguinte escala de prioridades:
| -obras não iniciadas;
If -desapropriações;
Ill - instalações, equipamentos e materiais permanentes,
IV -serviços para a expansão da ação governamental;
V materiais de consumo para a expansão da ação governamental,
VI -outras situações declaradas nos atos de contingenciamento.
8 1º Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço
da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos sociais.
41
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Prefeitura de Ms
Betã tan Betânia Remover marca d'água agora
$ 2º A limitação de Draper trigo e movimentação financeira serão em percentuais
proporcionais às necessidades.
CAPÍTULO Vil
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS CcusTOS
Seção |
Do Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa
Art.105. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder
Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas
bimensais de arrecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa.
8 1º O cronograma de desembolso discriminará a despesa por grupo de natureza,
com valores mensais e bimestrais, abrangendo de janeiro a dezembro de 2022.
$ 2º O Quadro de Detalhamento da Despesa discriminará a natureza até o elemento
de despesa, fonte/destinação de recursos, de acordo com a classificação orçamentária
nacionalmente unificada.
83º O Quadro de Detalhamento da Despesa poderá ser publicado juntamente com a
lei orçamentária e seus anexos.
Seção
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados
Art. 106. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal, obedecerá às
normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão implantadas,
paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um sistema de controle de
custos adequado ao Município.
$ 1º Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual constarão os valores
globais de cada programa e das ações respectivas, discriminadas na programação
orçamentária em projetos e atividades.
82º Durante a execução orçamentária serão individualizados os valores das
despesas de programas e ações.
8 3º Os gestores de programas, titulares de órgãos e demais dirigentes conhecerão
os gastos com ações e programas, assim como a população que acompanha a execução
orçamentária por meio do portal da transparência.
Art. 107. Os gestores de programas quantificarão as metas físicas das ações, para
comparação com as despesas demonstradas na execução orçamentária e financeira em
projetos e atividades, vinculadas aos programas respectivos, com vistas a facilitar a avaliação
dos gastos e a evolução de indicadores.
Prefeitura de no
CAs .
etania Remover marca d'água agora
8 1º A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente através
de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com a execução
do programa e comparar as metas previstas com as realizadas.
8 2º Durante o exercício de 2022 poderão ser construídos, substituídos, modificados
e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de trabalho do Plano
Plurianual 2022/2025, por meio de Decreto.
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção única
Das Prestações de Contas e da Fiscalização
Art. 108. Serão apresentadas até o dia 31 (trinta e um) de março de 2022:
| - a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2021, pelo Chefe do
Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Il - as Prestações de Contas Anuais de Gestão, exercício de 2021, pelos Gestores
e demais responsáveis por recursos públicos.
$ 1º Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do-Estado' de Pemambuco as
prestações de contas de 2021, em meio digital.no processo eletrônico, de acordo com
resoluções do referido tribunal.
82º A coordenação do processo de coleta de dados e informações para organização
da documentação que comporá o processo de prestação de contas ficará a cargo do Órgão
de Controle Interno do Município.
Art. 109. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 2021,
da forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em meio digital e
disponibilizadas na Internet, para conhecimento da sociedade.
Art. 110. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira,
inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos termos da
legislação aplicável.
CAPÍTULO IX
DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Seção |
Do Orçamento dos Fundos, Consórcios e Órgãos da Administração Indireta
Art. 111. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta, fundos
municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a proposta
orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. /
Prefeitura d
$ 1º Os órgãos e a da administração indireta citados no caput deste artigo
encaminharão, até o dia 15 (quinze) de agosto de 2021, seus planos de trabalho e orçamentos
parciais, ao órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária, indicando os
programas e as ações que deverão ser executadas em 2022.
8 2º O processo de elaboração da proposta orçamentária será coordenado pelo
órgão de planejamento do município em parceria com o órgão de finanças.
Seção Il
Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos
Art. 112. Os titulares de órgãos responsáveis pela contratação e execução de obras
públicas e serviços de engenharia no Município ficam responsáveis pela produção, assinatura
e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco do Mapa Demonstrativo
de Obras e Serviços de Engenharia, trimestralmente.
Parágrafo único. O controle de obras públicas, a elaboração do Mapa Demonstrativo
de Obras e Serviços de Engenharia e a fiscalização, deverão obedecer às exigências da
Resolução T. C. nº 8, de 9 de julho de 2014, do TCE-PE e suas atualizações.
Art. 113. Os gestores de programas e de convênios acompanharão a execução
orçamentária, física e financeira das ações que serão realizadas e o alcance dos objetivos de
cada programa.
$1º O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução, disponibilizar
informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por indicadores do
desempenho do programa.
$ 2º O gestor de convênios será responsável pela formalização da prestação de
contas do convênio respectivo e acompanhamento até sua regular aprovação, monitoramento
do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, alimentação e consultas
ao Sistema de Convênios ou outros que o sucederem e atendimento de diligências.
$ 3º O Chefe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestão de
convênios, contratos de repasse e programas específicos.
Art. 114. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações,
de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que
integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou
indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos
decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com
órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou
onde estiver eventualmente lotado.
CAPÍTULO X
DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR
Seção |
eta n Betânia Remover marca d'água agora
Betânia
Art.115. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de despesas
decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios.
Remover marca d'água agora
en Precatórios
Art.116. A contabilidade da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos
precatórios, seguindo a ordem cronológica, devendo o Poder Executivo, periodicamente,
ofíciar aos Tribunais de Justiça e do Trabalho, para efeito de conferência dos registros e ordem
de apresentação.
Parágrafo único. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura
Municipal, até 1º de julho de 2021, serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária
para 2022.
Seção Il
Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens
Art. 117. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operações de crédito, nos
termos da Legislação Federal aplicável e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado da
República, inclusive para Antecipação de Receita Orçamentária.
Art. 118. A autorização para celebração operação de crédito será feita por meio de
lei específica, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e regulamentação
pertinente.
8 1º Poderá constar da Lei Orçamentária de 2022 estimativa de receitas e dotações
para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de crédito.
S 2º Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operações de
crédito quando a operação for realizada e os recursos ingressarem na receita.
$ 3º A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de operações
de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor da operação e
autorizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em 2022, para
investimentos.
Art. 119. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo
se destinada por lei aos regimes de previdência social, ou legislação federal específica.
Seção II
Dos Restos a Pagar
Art. 120. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de
prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de 1932;
VA
tura de Aa e
tan la Remover marca d'água agora
Pv construindo cirr: nose tempo
Preteit ai
Il - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos
credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou
fomecimentos e não for possível formalizar a liquidação;
Ill - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos
saidos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios:
IV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha sido
transformado em dívida fundada;
V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de
serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido transformadas
em confissão de dívida de longo prazo;
VI - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de
exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos,
impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua regular liquidação.
Art. 121. Os empenhos não processados até 31 de dezembro de 2022, sem
disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados.
Seção IV
Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada
Art.122. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Fundada
Consolidada, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários, para efeito de
controle e acompanhamento.
$ 1º Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da dívida,
compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada.
$ 2º Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit
primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive
com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável.
$ 3º O Poder Executivo, periodicamente, deverá dirigir-se formalmente aos órgãos,
entidades, instituições financeiras, Receita Federal e concessionárias de serviço público para
conferir a exatidão do montante da dívida pública do Município com essas entidades.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção Única
Das Disposições Finais e Transitórias
Art.123. Caso o Projeto da Lei Orçamentária para 2022, apresentado ao Poder
Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2021, não for sancionado até 31 de dezembro de 2021 h
29,
Prefeitura de a,
etania Remover marca d'água agora
a programação nele constante poderá ser executada em 2022, até a publicação da Lei
Orçamentária, para o atendimento de:
| - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município;
Il - ações de enfrentamento, prevenção a desastres, catástrofes e situações de
emergência e/ou calamidade pública
Il - ações em andamento;
IV - obras em andamento;
V - manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para propiciar o
seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos à população;
VI - execução dos programas relacionados com a execução das políticas públicas e
outras despesas correntes de caráter inadiável.
8 1º Para as demais despesas não elencadas no caput deste artigo, fica autorizada
a execução de 1/12 (um, doze avos) da dotação respectiva.
8 2º Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária Anual de
2022 a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
8 3º Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publicação da
respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste
artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orçamentária de 2022, por
intermédio da abertura de créditos adicionais.
Art. 124. No processo de elaboração em 2021, do Plano Plurianual para o período
de 2022 a 2025, deverão ser observados a continuidade dos programas de duração
continuada vinculados às políticas públicas em execução, a atualização dos planos setoriais
existentes e poderão ser seguidas as estimativas de receitas previstas no Anexo de Metas
Fiscais, conceitos e definições constantes desta Lei.
Art. 125. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei que
modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes.
Art. 126. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2021.
ad dai
Prefeito
Prefeitura de
Bet tâni n Betânia pn
ANEXO |
——————————————————————eeeeeeee
Município de Betânia
EXERCÍCIO DE 2022
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Remover marca d'água agora
O Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2022, está estruturado com base na orientação estratégica do Plano Plurianual 2022/2025.
Contempla as escolhas do governo e da sociedade para execução das ações
prioritárias que deverão ser realizadas no exercício que se inicia em janeiro de 2022, nas
áreas discriminadas a seguir:
— AÇÕESPRIORITÁRIAS PARA 2022
Função: 01 — Legislativa
Nº da Ação
Manter a Câmara Municipal de Vereadores funcionando regularmente, melhorando
sm Os serviços postos à disposição da comunidade.
a AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 04 — Administração
Aumentar a transparência da administração municipal com a publicação de atos
04,01 administrativos, publicação da legislação municipal, divulgação de obras, serviços,
programas e ca has, inclusive produção de material publicitário. :
ores m po ro Visando melhoria na prestação dos
Aquisição e manutenção da frota municipal de veículos.
Manter os órgãos e unidades municipais funcionando regularmente, bem como. o
melhorar os serviços postos à disposição da comunidade. o a
Desapropriação de terrenos, prédios ou outros imóveis de interesse da
administração pública municipal.
Estruturar espaço físico para os conselhos, bem como apoiá-los em suas ações de
cidadania e controle social. Re cd
04.07 Equipar as unidades administrativas da prefeitura.
04.08 Fe subvenções sociais a entidades educacionais e assistenciais. a
Aquisição e manutenção de hardware e software para os serviços dos setores
contábil, financeiro e tributário do município, bem como treinamento de recursos
humanos. E
Aquisição de veículos, móveis, máquinas, equipamentos e instrumentos diversos
para o sistema municipal de arrecadação de receitas públicas, bem como
“qualificação de mão-de-obra. | do SE E
Promover ações entre os governos municipais.
| Contratação de serviços especializados para inserir o Município entre as alternativas
de investimentos privados no Estado, orientar investidore: sobre as oportunidades
no município, e promover, diversificar, dinamizar a exportação de produtos locais,
além de atrair a implantação de atividades estruturais e novos investimentos através
le suas potencialidades, bem como capacitação de recursos humanos.
=
Aa“ o
Prefeitura de
B t i
Remover marca d'água agora
A forca de povo. consinairdo ur novo tempo
04.13
Manter as atividades administrativas municipais.
:
04.14 Elaboração e execução de projetos de infraestrutura.
Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para capacitação,
04.15 orientação, modernização e aperfeiçoamento da administração municipal, seus
controles, e
serviços.
Locação de veículos para atender as necessidades da administração pública na
04.16 3 as
execução de suas atividades.
0417 Firmar convênios com outros entes federados para a realização de ações e serviços
É nas áreas de justiça pública.
Modernizar os diversos tipos de controle exigidos pela legislação, dentre eles o
04.18 sistema de controle interno, protocolo central e orientar a Administração Municipal
para atingir os resultados pretendidos na gestão.
04.19 Participação em Consórcios Intermunicipais por meio de Contrato de Rateio e
| Gestão.
04.20 Apoiar o funcionamento do Conselho Tutelar, assim como remunerar os
conselheiros. E
04,21 Implantação de programa de modernização administrativa através de processos
eletrônicos (digitais).
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação
06.01
Função: 06 - Segurança Pública
Cooperar técnica e financeiramente com o Estado para melhoria do policiamento.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação
08.01
Função: 08 — Assistência Social
Construção, reforma e ampliação de centros comunitários e outras instalações
destinadas a serviços de assistência social.
08.02
Realizar a gestão de serviços, programas como cadastro único, programa bolsa
família, Programa Criança Feliz e demais programas da assistência social, projetos
e benefícios da assistência social, promoções de ações de segurança alimentar e
nutricional para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco social e
insegurança alimentar
08.03
Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos, e manutenção dos serviços de
assistência social para famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade
social.
i | em situação de risco e vulnerabilidade social.
Garantir Benefícios Eventuais Básicos: Vulnerabilidade Temporária (alimentação,
cestas básicas, agasalhos, abrigo, passagens, custeio de botijão de gás, contas de
energia, contas de água, aluguel social, acesso a informação e documentação),
Calamidade pública, Auxílio funeral, Auxilio natalidade e apoio a famílias e indivíduos
Manter o regular funcionamento do Conselho Tutelar.
Betânia refeitur ade
Remover marca d'água agora
É Aquisição, construção, reforma e/ou adaptação de imóveis para assistência aos
08.06 ídosos; aquisição de máquinas e equipamentos; fomento ao caráter proativo,
: preventivo e protetivo dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, de forma a contribuir com a convivência familiar e comunitária de
crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, evitando sua
institucionalização, por meio de ampliação e do aprimoramento da proteção social
| básica e da proteção social especial de média do SUAS.
Fomentar ações voltadas aos idosos com oferta de atividades lúdicas, culturais,
atividades físicas e oficinas; fortalecer parcerias com as políticas públicas intersetoriais
para proteção e garantia de direitos da pessoa ídosos por meio do serviço de
convivência.
Fomentar e fortalecer ações, atendimento e apoio a vítimas de violência sexual e
vítimas de violências de outras violências, por meio do atendimento especializado
através da equipe do CREAS.
Estruturar a Cozinha Comunitária para oferecer alimentação a famílias e indivíduos
em situação de insegurança alimentar e nutricional; fortalecer ações de segurança
alimentar, por meio do PAA — Programa de Aquisição de Alimentos e firmar parceria
com os entes federal e estadual para superação da insegurança alimentar.
“0840 Fomentar ações de inclusão produtiva e firmar parcerias com entidades públicas e
o privadas para oferta de cursos de qualificação profissional para ingresso no mercado
de trabalho; fortalecer o diálogo com SINE, SEBRAE e CIEE, visando prortojer
ações de inclusão ao mundo do trabalho.
08.09
Promoção de ações socioassistenciais às pessoas com deficiência, por meio da
08.11 articulação com as políticas públicas intersetoriais, garantia de atendimento ás
necessidades básicas, acessa à serviços, programas projetos e benefícios das
políticas públicas existentes no município; implantação do Conselho da Pessoa com
Deficiência para integração, promoção de políticas de inclusão social e garantia de:
direitos humanos.
Capacitação de jovens para o mercado de trabalho.
08.13 Realizar a gestão da política de Assistência social, por meio do fortalecimento do
SUAS, promoção de ações de inclusão social a grupos vulneráveis
08.14. Concessão de subvenções a entidades filantrópicas.
a. E
08.15 Manter programas voltados à ação comunitária e a geração de renda e
empregabilidade.
Manutenção da Assistência Social e aprimoramento da gestão do SUAS, com a
promoção de ações de formação continuada, capacitação para gestores,
trabalhadores e conselheiros da assistência social, recomposição de equipes,
fortalecimento das ações de vigilância socioassistencial; aprimorar as atividades
ofertadas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; implementação
de estratégias de gestão do trabalho e aperfeiçoamento na regulação do SUAS;
fortalecer vínculos com Organizações da Sociedade Civil com SUAS; ampliar o
diálogo com o Sistema de Garantia de direitos e Sistema de Justiça com o SUAS;
promover campanhas e cursos no âmbito do SUAS; fortalecer o controle social por
meio dos conselhos; Implantação e manutenção de Centros de Referência de
Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência
Social - CREAS. :
Fortalecer ações estratégicas para erradicação do trabalho infantil, por meio de
08.17 ações e campanha educativas em parceria com as políticas intersetoriais; Aprimorar
a execução de medidas socioeducativa em meio aberto, através de ações
socioeducativo por meio do CREAS
0816
IN
Betânia ra de
Remover marca d'água agora
E. e fomentar ações de acesso a alimentação para população em situação
de insegurança alimentar, através de parceria com PAA — programa de aquisição de
pd alimentos, garantindo o atendimento da assistência alimentar a todos que dela
necessitarem na perspectiva do direito humano a alimentação adequada; Articular
com a políticas intersetoriais ações de combate a desnutrição e doenças relacionadas
ao consumo impróprios de alimentos.
Firmar parceria com outros entes federados visando promover atenção integral a
08.19 mulher nas áreas de saúde, educação, cultura e efetivação de direitos, e apoio à
mulher vítima de violência sexista, tais como: violência doméstica, física, psicológica
e sexual.
08.20 Manter o regular funcionamento da Coordenadoria da Mulher.
08.21 Aquisição, construção, reforma e/ou adaptação de imóveis para Coordenadoria da
a Mulher; aquisição de equipamentos e mobiliário.
08.22 Aquisição de veiculo para os organismos de Política para as mulheres
08.23 Realizar capacitação, cursos profissionalizantes, campanhas de dimensões técnicas,
É cultural, política e Cidadã das Mulheres.
08.24 Implementação de ações e serviços públicos de assistência social no auxílio a
pessoas em situação de risco frente a epidemias e pandemias.
TÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação
09.01
Função: 09- Previdência Social
Construção, reforma e/ou ampliação das instalações físicas do Regime Próprio de
Previdência Social; aquisição de máquinas e equipamentos; modernização da
estrutura; capacitação de recursos humanos; manutenção dos serviços e da
assistência previdenciária aos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Função: 10 — Saúde
Nº da Ação E
a es
10.01 Manutenção e ampliação do programa de atenção básica de saúde.
10.02 Ampliação e manutenção das equipes de Estratégia de Saúde da Família.
10.03 Ampliação e manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS.
10.04 Assistência farmacêutica, por meio de fomecimento de medicamentos básicos.
10.05 Prevenção de riscos à saúde da população mediante a garantia da qualidade dos
E produtos, serviços e dos ambientes sujeitos a vigilância sanitária.
10.06 Prevenção e controle de doenças, surtos e epidemias, calamidades públicas e
E | emergências epidemiológicas de maneira oportuna.
10.07 Ampliação e manutenção do programa de saúde bucal.
10.08 Manter o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema
Unico de Saúde e ampliar o atendimento.
Prefeitura de
f PAS ' ud
betania Remover marca d'água agora
10.09
Apoio ao paciente em tratamento fora do domicílio.
10.10 Atenção à população com serviços especializados de saúde.
Promoção da alimentação saudável, prevenindo e controlando os distúrbios
101 nutricionais e doenças relacionadas à alimentação e nutrição.
10 12 Imunização da população de diversas doenças tais como: poliomielite, gripe, tétano,
: rubéola, febre amarela, raiva e outras.
10.13 Aperfeiçoamento e modernização do sistema de saúde a fim de proporcionar a
É regulamentação do funcionamento das atividades administrativas do SUS,
| Promover campanhas educativas periódicas e trabalhos para conscientização,
10,14 prevenção e tratamento de doenças diversas junto aos adolescentes, inclusive as
: sexualmente transmissíveis. É RES
10.15 Vigilância, prevenção e atenção em HIV / AIDS e outras doenças sexualmente
. transmissíveis.
10.16 Garantia do atendimento móvel de urgência, diminuindo o risco de morte e segúelas,
E com a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU.
10.17 Atendimento a população com serviços especializados odontológicos
10.18 Atenção à saúde da mulher através de acompanhamento ginecológico & prevenção do
r
demama. |
câncer de colo do útero Ada
Manutenção do NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família
e
1020 opulação que sofre de distúrbios mentais, visando sua reintegração
E social, com a implantação do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS.
10.21 Ampliação e recuperação da rede física de saúde para melhorar o atendimento da
população.
10.22 Apoio a entidades de saúde sem fins lucrativos do município para eficientizar os
- serviços e melhorar o atendimento a população.
Implantação e manutenção da saúde Escolar, visando identificar e corrigir, de forma
10.23 precoce, problemas que possam comprometer o processo de aprendizagem, e
diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.
TT Estímulo à participação da sociedade civil organizada na formulação e
10.24 acompanhamento das políticas de saúde, através das instâncias deliberativas do
Sistema único de Saúde (SUS).
10.25 Melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde.
10.26 | Nortear a prática de saúde pela humanização e a qualidade da assistência a ser
q prestada a população.
10.27 Atenção à saúde da criança através do incentivo ao aleitamento materno, visando
diminuir a mortalidade infantil em crianças de até um ano de idade.
Garantir atenção integral as gestantes fortalecendo os vínculos afetivos para redução
e da mortalidade infantil e materna, inclusive em parceria com o Governo Estadual.
Participação em Consórcios Intermunicipais por meio de Contrato de Rateio e Gestão
10.29 por meio do Núcleo Intermunicipal de Saúde.
10,30 Aquisição e locação de veículos para atender demanda da Secretaria de Saúde.
10.31
Garantir a distribuição de medicamento excepcional e equipamentos e exames
provenientes de demanda judicial dentro da realidade do âmbito municipal. |
Betâni itura de
À fonço do povo construindo um novo tempo
Remover marca d'água agora
10.32
Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações, de
atenção básica, vigilância sanitária, média e alta complexidade, distribuição de
medicamentos e insumos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária
de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas
necessárias para o enfrentamento de epidemias e pandemias. Inclusive com
aquisição e distribuição de doses da vacina de imunização do COVID 19, em parceria com o
Governo Federal e Governo Estadual.
10.33
Aquisição de gerador e outros equipamentos para a Unidade Mista de Saúde
professor Alcides Ferreira Lima.
10.34
Implantação de sala cirúrgica na Unidade Mista de Saúde professor Alcides Ferreira
Lima.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação
Função: 11 — Trabalho
[o
ontratar assessoria técnica especializada e firmar parcerias com empresas locais,
11.01 visando capacitar e incentivar jovens na inserção no mercado de trabalho, bem como
— | adquirir ou locar equipamentos diversos e espaço para a execução do programa.
11.02 Realizar parcerias e/ou convênios com o SEBRAE e SENAI e adquirir equipamentos
É para desenvolver capacitações e oficinas. -
11.03 Informar ao trabalhador a importância de estar em conformidade com a legislação e os
benefícios assegurados pela lei.
- AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação
12.01
, Função: 12 — Educação
Promover o combate ao analfabetismo, realizando projeto de busca ativa e
aumentando a disponibilidade de vagas para o ensino regular do município.
Construção de novas unidades de ensino, reforma e ampliação das unidades
| existentes.
12.02
Aquisição de acervo didático e literário para o Ensino Infantil, Fundamental e
Educação de Jovens e Adultos.
12.03
Remuneração dos professores da educação básica, manutenção do plano de cargos e
remuneração e capacitação do corpo docente.
Manutenção da Educação Básica. Desapropriação de terrenos, prédios ou outros
imóveis de interesse da educação pública municipal; construção, reforma, ampliação,
e manutenção das unidades escolares; aquisição de veículos, máquinas,
equipamentos, móveis, utensílios e softwares.
Manutenção da educação infantil, aquisição de livros didáticos e literários, aquisição
de
material pedagógico, aquisição de jogos, brinquedos, equipamentos, móveis e
utensílios bem como, capacitação de recursos humanos.
12.06
Aquisição de máquinas e equipamentos, móveis e utensílios destinados a melhoria da
estrutura das escolas e material didático-pedagógico para o discente.
12.07
Educação Inclusiva, aquisição de livros didático e literário, aquisição de jogos,
brinquedos, formação continuada de professores, aquisição de material
psicopedagógico,
| equipamentos, móveis e softwares para a Educação Especial.
12.08
Manter e melhorar a infraestrutura das escolas de educação básica, inclusive para
implantação do Ensino Integral no Município.
12.09
Manutenção do ensino de jovens e adultos, aquisição de equipamentos, móveis,
utensílios, material didático-pedagógico e gêneros alimentícios, bem como
| capacitação recursos humanos.
Betânia efeitura e
Remover marca d'água agora
12411
Melhorar a infraestrutura física e pedagógica das escolas e reforçar a autogestão
escolar nos planos financeiros, administrativo e didático através do PDDE.
12.12
Aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de merenda escolar aos alunos
da educação básica da rede municipal de ensino.
12.13
12.14
12.15
Concessão de bolsas de estudo e transporte de profissionais do magistério municipal
para obtenção do 3º grau.
Concessão de bônus de desempenho, aos profissionais do magistério municipal para
obtenção do 3º grau.
Manter o ensino básico profissional, visando a reintegração de jovens e adultos ao
sistema de ensino, complementando por ações de cidadania, esporte, cultura e lazer
em parceria com órgãos e instituições de todas as esferas de governo através do
PROJOVEM.
12.16
Adesão, Implantação e Manutenção de programas RRpecinio para mordenização e
melhoria do sistema de ensino.
12.17
Contratar consultoria e assessoria técnica, contábil, jurídica e especializada para
elaborar
projeto e orientar a execução de programas especiais de modernização do sistema de
ensino.
12.18
12.19
Manutenção da educação escolar quilombola inserindo-a na comunidade, construção,
reforma, ampliação, e manutenção das unidades escolares das. comunidades
quilombolas; aquisição de veículos, máquinas, equipamentos, móvi utensílios,
material
didático-pedagógico.e.
Construção do Centro de Atendimento Educacional Especializado, destinado a
Ruca Especial, aquisição de Equipamentos, móveis, utensílios, material didático-
ógico e con E de recursos humanos.
Implantação do Núcleo de Saúde do Professor e Profissionais da Educação,
dia, aquisição de equipamentos, móveis, utensílios e contratação de recursos humanos.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 13 —- Cultura
43.01
Oferecer melhor sistema bibliotecário para os usuários, com a manutenção da
biblioteca municipal, aquisição de equipamentos, móveis e utensílios, incluíndo
aquisição de livros, revistas e jornais atualizados para os leitores difundirem
informações atualizadas.
13.02 Realização de festas cívicas, artísticas, manifestações culturais e eventos constantes
E do calendário turístico e cultural do município.
asno: construção, reforma e/ou ampliação de imóveis e/ou espaços destinados
13.03
i pe de Museus, Teatros, Centros Culturais, Feiras, Cinemas, Casas do
E Artesão, Bibliotecas Municipais e outros.
13.04 Ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante epidemias
e pandemias.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 15 - Urbanismo
Betânia ra de
Remover marca d'água agora
15.01 Construção de moradias destinadas à população de baixa renda, residentes em áreas
E qige risco, próximas a região ribeirinha e barreiras em risco de deslizamento.
15.02 Construção, reforma e ampliação de necrópoles.
15.03 Pavimentação e manutenção de vias locais.
15.04 4 Ampliação, manutenção e melhoria da rede de iluminação pública.
15.05 Construção, reforma e ampliação de calçadas, praças, parques, jardins e áreas
- públicas de lazer.
15.06 Aquisição e conservação de máquinas, motores, equipamentos e pera de
E pessoal para modernização dos serviços públicos. É e
15.07 Abastecimento de água emergencial.
15.08 - | Construção, reforma e manutenção de banheiros públicos.
15.09 Construção, reforma, ampliação e manutenção da garagem da prefeitura.
15.10 Construção, reforma e ampliação de aterros sanitários.
15.11 Implantação de usina de compostagem e tratamento de lixo urbano e resíduos.sólidos.
trução de pontes, | pontilhões, passagens molhadas, poços
15. esianos, | Eos me fo, acesso à cidade e obras de infraestrutura
ana e | a
15.13 Sinalizar as vias urbanas e disciplinar a ocupação do solo.
15.14 Atualizar o Plano Diretor Municipal e elaborar o Plano de Mobilidade Urbana.
1545 Manutenção e modernização, das atividades de coleta de lixo, limpeza urbana e
E outros serviços postos à disposição da população.
1547 Organizar áreas próprias para embarque e desembarque referente ao transporte
E alternativo e moto táxi.
15.18 Construção, recuperação de sistemas de captação de águas pluviais
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 16 — Habitação
16.01 Executar projetos habitacionais e aquisição de terrenos para a construção de
moradias.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 17 — Saneamento
47.01 Construção, ampliação e reforma de sistemas de saneamento; consertos, reparos,
E rs e desvio de águas pluviais e desobstrução do sistema de saneamento
Ú
Nu
Betânia efeilura de
Remover marca d'água agora
17.02 Construção, diplinção e reforma de esgotos, galerias e sistemas de tratamento.
17.03 Execução de obras destinadas à ampliação da oferta e a expansão dos serviços de
E abastecimento de água e de esgotos sanitários.
17.04 | Construção ou aquisição de cisternas para comunidades da periferia e zona rural.
17.05 Elaborar o Plano Municipal de Saneamento.
-* AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 18 — Gestão Ambiental
18.01 Fiscalizar e controlar as principais fontes poluidoras do município, visando à melhoria
E do nível de vida ambiental; promover o adequado aproveitamento de recursos
naturais.
Realizar campanhas educativas voltadas para o meio ambiente, bem como contratar
18.02 especialistas para elaborar estudos técnicos e projetos de preservação ambiental e
: recuperação de áreas degradadas.
18.03 Elaboração e execução de projetos de preservação do meio ambiente.
Aquisição de veículo, máquinas e outros equipamentos.
aa !
o É, RIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 20 — Agricultura
20.01 Execução de projetos e atividades do PRONAF no Município, em convênio com a
E União, incluindo aquisição de equipamentos.
20.02 Aquisição e implantação de sistemas e equipamentos agrícolas para melhoria da
ê produtividade rural.
20.03 Auxiliar O produtor rural no preparo do solo, distribuição de sementes e realização de
E cursos de capacitação para o produtor rural.
20.04 Coordenar e avaliar as ações do setor agropecuário, desenvolvidas pelo Estado, bem
Ee como, elaborar e consolidar os instrumentos constitucionais inerentes ao
planejamento.
20.05 Eletrificação dos sítios na zona rural.
20.06 Construção, ampliação, manutenção e reforma de açougues, mercados, centrais de
a abastecimento e matadouro, incluindo reequipamento e sua regular manutenção.
20.07 Capacitar agricultores para maximização dos serviços na área agropecuária,
E piscicultura e agroindústria.
20.08 Construção de açudes, barragens e adutoras destinadas a agricultura e ao
y abastecimento da população.
20.09 - | Implantação de Hortas Orgânicas Comunitárias.
20.10 ntratação de carros pipas, para atender zona rural e urbana; Perfuração, instalação e
inutenção de poços tubulares ou amazonas. /
|
Dl Implantar área de sementeira para produção de palma e sorgo forrageiro |
e
A
Prefeitura de
í as e
Es a n | Remover marca d'água agora
: AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 :
Nº da Ação
22.01
Função: 22 — Indústria
Implementação de atividades industriais e cursos
Rs profissionalizantes.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 23 - Comércio e Serviços
Promover a capacitação e desenvolvimento de recursos humanos para o setor
23.01
turístico, ampliar as possibilidades de lazer e diversão à população do município e
visitantes; realizar pesquisas para o sistema de informação turística; cadastrar,
controlar e fiscalizar
Os empreendimentos turísticos para manter o padrão de qualidade dos serviços e
instalações.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022 —
pri
Nº da Ação
25.01
Função:-25 — Energia
Execução de projetos de eletrificação rural.
25.0
| aquisição de postes, fios, transformadores e outros materiais e utensílios, contratar
serviços para execução de instalações elétricas, urbanas e rurais.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 26 — Transportes
Construção, ampliação e manutenção de estradas, pontes, passagens molhadas,
26.01 aquisição e contratação de máquinas, veículos e equipamentos diversos para obras e
serviços públicos essenciais e outros.
AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2022
Nº da Ação Função: 27 - Desporto e Lazer
27.01 Aquisição de material esportivo para os alunos do município.
é Construção, reforma, ampliação e manutenção de espaços para promover a prática
27.02 de atividades físicas, desportivas e de lazer no município; apoiar e incentivar eventos,
É | torneios esportivos e as equipes esportivas do inicípio. É É
27.03 Oferecer capacitações na área esportiva.
E
Mauri,
ario Bômes Flor 'Filh
Prefeito
a,
Betânia
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
«NO
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
EXERCÍCIO DE 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il - METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2022
Remover marca d'água agora
O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de
APRESENTAÇÃO:
Betânia, para o exercício de 2022, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo art.
4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 122 edição,
aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Secretaria do
Tesouro Nacional pela Portaria STN nº 924, de 08 de julho de 2021, com a finalidade de
estabelecer as metas fiscais anuais, em valores constantes e correntes, relativas às receitas,
despesas, resultado nominal, resultado primário e o montante da dívida para o exercício a que
se refere (2022) e para os dois seguintes (2023 e 2024), bem como a avaliação do
cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2020) e evolução do patrimônio líquido do
Município.
Integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados,
metodologia e memória de cálculos:
| - Demonstrativo 1 — Metas Anuais de:
a) Receitas Primárias;
b) Despesas Primárias;
c) Resultado Nominal;
d) Resultado Primário;
e) Montante da Dívida.
Il - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior;
IIl - Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos três exercícios anteriores;
IV - Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
V — Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de
Ativos;
VI - Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores.
VII - Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Betânia
RE cs so ossraro ar te
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE
METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2022
Remover marca d'água agora
Receita Total A
Receitas Primárias (1) E
Receitas Primárias Correntes E
Impostos, Taxas e Contribuições de Ielhoria 343
Contribuições 547
Transferências Correntes 111,94
Demais Receitas Primárias Correntes 1,02
Receitas Primárias de Capital 17,51
Despesa Total 150,60
Despesas Primárias ll) 138,52
Despesas Primárias Correntes 117,35
Pessoal e Encargos Sociais 7811
Outras Despesas Correntes 39,23
Despesas Primárias de Capital 19.17
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 217
Resultado Primário (Ill) = (1 - 11)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (1V)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)
Resultado Nominal - (Vi) = (1 +(IV-V))
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
Receitas Primárias advindas de PPP (Vil)
Despesas Primárias geradas por PPP.
Impacto do saido das PPPs DO= vi
Fator de Crescimento Real do PIB Nacional.
Notas Explicativas:
4 - O referido Fator é obtido a partir da média
5-A partir de abril de 2021, considerando revi
geométrica das taxas de crescimento real do PIB nacional nos
Ano Taxa de Crescimento do PIB % Valor em Milhares (R$)
2915 | 190% 205.000,00
2020 DT =1,40% - — 208,500000
2021 [17 518% o — 215088,100
— 2022 DN TT 0% o | 219610055
2023 — E — — 228100306
2024 — o ASA O 230.727814
Fonte: Agência CONDEPEJFIDEM (Publicado em [ECA
BE
Banco Centraido Brasil - BOB - Relatório Focus (Publicado em 02/07/2021)
isões pelo IBGE e a publicação do PIB de 2020, o Fator de Atualização a ser utilizado é de
últimos oito-anos, conforme art. 7º da Portaria STN nº
9, de 5 de janeiro de 2017.
-0,391478306%, calculado conforme tabela abaixo:
Fator de Crescimento Real do PIE Nacional
Ano
2013
2015 2016
2017
2018 2019
I
2020
Média Geométrica
Crescimento do PIB
1,0300482;
2014
2670] 1,00503955740] 0,96454236607]
0,98724083094] 1,01322869054| 1,01783666761
1,0141 1152085] ES
0,9960852 1694
Fonte"TBGE, publicado em OT de abril de 2027
Receita Corrente Liquida:
Notas Explicativas:
6 - A Receita Corrente Líquida (RCL) é projetada mediante a aplicação de Fator de Atualização sobre a receita corrente liquida do período de 12 (doze) meses findos no mês de referência ($ 6º do art. 7º da RSF nº 43/2001). Para os exercícios de 2022, 204
2024, o Fator de Atual ação utilizado é de -0,391478306%, conforme publicado pelo IBGE em 01 de abril de 2021.
Metodologia de Cálculo
RCL Projetada = (Rel anoX * 0,99608521694)
Sendo, RCL AnoX = [Receitas Correntes - (Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência + Compensação Financ.
REL Projetada
Variável
2 2023
2024
Receita Corrente Liquida - REL
35.692
35.552
35.413
entre Regimes Previdência + Dedução de Receita para Formação do FUNDEB)]
tas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2022
PIB estimado (crescimento % anual 2,10%
Inflação Média (% anual) projetada com Base no Indice IPCA 377%
3,25%
álculo dos Valores Constantes:
2022 2023 2024
Valor Corrente / 1.0377 Valor Corrente / 1.0714 Valor Corrente / 1,1062
dos indicadores IPCA, PIB e SELIC
o
Eu
fo)
Do
o
fo]
o)
bo
“o
o)
o
S
e
e]
E
-
o
>
õ
E
v
[4
IPCA PIB SELIC
600% 2,00%
5,00% 2,00%
5,00% some 6,00%
3,00%
4,00% 5,00%
200% 4,00%
3,00%
1,00% | 3,00%
2,00% 0,00% 2,00%
1,00% «100% 1,00%
a,00% -200% 0.00%
2019 2020 zm 2022 2023 2024 2019 2020 Ei ao roma amar 2019 2m20 2021 2022 2023
Fonte: Agência CONDEPE/FIDEM (PIB PE 2019 e 2020), IBGE - BACEN (Relato Focus PIB NACIONAL. 2021, 2022, 2023 6 2024).
“PIB de Pemamíbico real de 2019 e 2020, estimado de 20224 2024, pelo crescimento do PIB INatigiial conforme Mênual de Demosntrativos Fiscais 12º edição, aprovado pela Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021.
pe
Hg Pretoiurado o :
Remover marca d'água agora
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
| - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas do Município
TOTAL DAS RECEITAS
R$ milhares
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
IPTU 45 44 47
ISQN 274 268 385
Receita da Dívida Ativa
Demais Receitas
Receitas de Contribuições
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Demais Receitas
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ITR
Cota-Parte do FEP
A
y
a
E
8
Transf. de Recursos do SUS - FMS 4.055 5.266 5.591
FUNDEB 10.225 | 9.804 10.642
Cota-Parte do ICMS 2.903 2.964 3.482
Cota-Parte do IPVA 201 218 | 213.
Cota-Parte do IPI 16 o 17
Cota-Parte do CIDE [1 10 EN 11
Outras Transferências Correntes 4.561 3.887 4.696
Outras Receitas Correntes 107 90 o 96
RECEITA DE CAPITAL (11) 761 1.834 1.600
Operações de Créditos q | -
Alienação de Bens 8 2 JE -
Amortização de Empréstimos -
Transferências de Capital 753 1834] 1.600
Outras Receitas de Capital m
RECEITAS INT RA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (mn) li
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (V)
Notas Explicativas:
1- Os valores arrecadados nos exercicios de 2019 é 2020, compõe a série histórica de arrecadação utilizada nas projeções de
receitas para os anos seguintes.
cenário económico.
BE ânia
Remo.
er marca d'água agora
RECEITAS 6 O) 43180
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.215
IPTU 49 50 52
ISQN 397 40 423
Receita da Divida Ativa 37 38 39
Demais Receitas 659 680 | 701
Receitas de Contribuições 1.822 1.879 1.939
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 292 301 311
Demais Receitas 1.530 1.578 1.628
Receita Patrimonial 264 272 281
Aplicações Financeiras as; 24 24
Outras Receitas Patrimoniais 241 249 256
Transferências Correntes 37.247 38.431 39.640
Cota-Parte do FPM 11.599 11.964 12.341
Cota-Parte do ITR 1 2 2 2
Cota-Parte do FEP 206 213 220
Transf. de Recursos do SUS - FMS 5.770 5.951 6.138
FUNDEB 10.982 11.328 11.684.
Cota-Parte do ICMS 3.593 3.706 3.823
Cota-Parte do IPVA 220 227 234
Cota-Parte do IPI 18 18 19
Cota-Parte do CIDE 11 g iz 12
Outras Transferências Correntes 4.844 5.010 5.168
Outras Receitas Correntes 99 102 105
RECEITA DE CAPITAL (ll) 6.561 8.100 6.200
Operações de Créditos - | -
Alienação de Bens - E |
Amortização de Empréstimos - -
Transferências de Capital 6.561 6.100 6.200
Outras Receitas de Capital - - -
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES dll) 3.715 3.832 3.953
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV) -
TE (ev) g
Notas Explicativas:
3 - Os parâmetros utilizados para se chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Índice de Preços ao
Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do PIB e nas ações econômico-financeiras e administrativas, que serão tomadas
por este município, para obter uma melhoria na fiscalização e obtenção de recursos financeiros para os exercícios futuros.
Assim, as projeções para 2021, 2022, 2023 e 2024 considerando-se a taxa de inflação do IPCA prevista respectivamente em
6,07%, 3,77%, 3,25% e 3,25%, bem como as previsões da taxa de crescimento do PIB para 2021, 2022, 2023 e 2024 com os
respectivos percentuais de 5,18%, 2,10%, 2,50% e 2,50%, demonstram um cenário retomada da economia para o ano de 2021
e um tímido crescimento econômico para os anos de 2022, 2023 e 2024.
Ressalta-se aínda, o efeito sobre as receitas decorrente da taxa real do PIB, que afeta diretamente na arrecadação dos tributos,
ísto é, a arrecadação municipal também deve sofrer leve alta em função da expectativa de crescimento do PIB. A tabela abaixo
demonstra os efeitos das variações desses parâmetros nas receitas.
Sensibilidade da Receita nos Parâmetros Macroeconômicos
icroeconi
coca
0,57%
IPCA 0,53%
Fonte: Anexo de Riscos Fiscais do PLDO 2022 da União.
A variação de 1 ponto percentual na taxa de crescimento do PIB altera em 0,57% as receitas. Já o efeito da variação de 1
ponto percentual na inflação tem impacto de 0,53% nas receitas. Deste modo, os parâmetros econômicos aplicados na
estimativa das receitas nos anos de 2021, 2022, 2023, e 2024 foram respectivamente 3,22%, 2,00%, 1,72% é 1,72% para o
IPCA e 2,95%, 1,20%, 1,43% e 1,43% para o PIB. Assim, o crescimento nominal previsto das receitas nos anos de 2021, 2022,
2023, e 2024 foi superavitário em 6,17%, 3,20%, 3,15% e 3,15% respectivamente.
Desta forma, consideram-se no campo VARIAÇÃO % estas três variáveis (% IPCA, % PIB e intensificação na fiscalização
tributária) para seus respectivos exercícios.
ACESSE. 7
ver marca d'água agora
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
4 - Estimativa referente aos valores das transferências de receitas intra-orçamentárias relativos à operação entre órgãos,
fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, foi estabelecido conforme exigência do Manual de
Demonstrativos Fiscais 12º edição, aprovado pela Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021.
La - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita
5 - As receitas orçamentárias para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, foram estimadas considerando-se o histórico da
arrecadação, projeções de indicadores econômicos, a legislação pertinente e especificidades de cada uma das receitas.
Nas estimativas desta LDO foram utilizados os modelos sugeridos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais 122 edição,
aprovado pela Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021. Basicamente dois modelos de projeções foram selecionados:
Modelo Média (t-1) e Modelo Sazonal.
O primeiro modelo foi utilizado nas projeções de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos meses, cujo a
série temporal baseia-se na média de arrecadação do ano anterior, refletindo o comportamento da receita para os anos
seguintes.
Já o segundo modelo, foi utilizado nas receitas das quais a arrecadação não se distribui de forma uniforme ao longo do
exercício. O modelo sazonal estima a receita aplicando os índices econômicos de forma mensal, evitando possíveis distorções
causadas pela sazonalidade ou algum efeito da legislação, logo, o modelo leva em consideração a arrecadação mensal na
projeção.
Receitas como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
são exemplos de receitas com séries históricas sazonais, influenciadas principalmente por suas legislações específicas que
definem calendários de pagamentos em determinado período do ano.
As tabelas a seguir resumem as principais variações sobre as receitas estimadas na elaboração da LDO de 2022.
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
6- O aumento previsto para a Receita Tributária provém da aplicação de uma política de intensificação da fiscalização na
Imposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana — IPTU
O Metas Anuais
2019
2020 44 222%
2021 = 47 — 682%
2022 49 [320%
2023 50 3,15%
2024 52 3,15%
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISQN
2020
2021
2022
2023
2024 E 423 3,15%
nl
Betânia
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
Receita da Divida Ativa
mover
128,6%
617%
8,91%
7 - O Município prevê um aumento na Arrecadação da Dívida Ativa, no exercício de 2022 em diante, em torno de 20% sobre o
saldo da Dívida Ativa que o Município tem a receber em 2021, aplicando uma política de intensificação da arrecadação dos
tributos de competência municipal.
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
2019
2020 266 L 4,31%
2021 283 6,39%
2022 292 3,20%
2023 301 3,15%
2024 311 3,15%
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
-0,53%
6,42%
|
3,70%
Transferências de Recursos do SUS
2020 ii 5.266 29,86%
2021 5.591 6,17%
2022 5.770 3,20%
2023
3,15%
ms:
si
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
Remover marca d'água agora
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
4,12%
8,55%
3,20%
3,15%
3,15%
2020 2.964 2,10%
2021 3.482 17,48%
2022 3.593 3,20%
2023 3.706 L 3,15%
2024 3.823 315%
2020 218 8,46%
2021 213 -2,29%
2022 220 3,20%
2023 227 3,15%
2024 234 3,15%
2020
2021 17 88,89%
2022 18 3,20%
2023 18 3,15%
2024 19 3,15%
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Outras Receitas Correntes
2020 Em 15,89%
2021 96 1 6,17%
2022 99 3,20%
2023 102 3,15%
2024 105 [315%
as.
Betânia
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
Receitas de Capital
j 141,0%,
1.600 [12,76%
2022 6.561 310,1%
2023 | 6.100 03%
2024 6.200 1,64%
Notas Explicativas:
8 - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de convênios. As projeções para os exercícios de 2022,
2023 e 2024 são fundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por meio de convênios e contratos de repasse
víndos da União e do Estado.
8.1. Composição das receitas totais - 2022
0,24% RECEITAS CORRENTES E Receitade impostos, Taxase
49% 0,65% Contribuições de Melhoria
” 8 Receitas de Contribuições
= Receita Patrimonial
E Transferências Correntes
m Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
= Transferências de Capital
8.2 Participação do FPM e Transferências do SUS nas Transferencias Correntes - 2022
E Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM Cota-
Parte do ITR Cota-Parte do
FEP
Transf. de Recursos do SUS - FMS
FUNDEB
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI
Cota-Parte do CIDE
oa
m
0,30%
Notas Explicativas: Do montante previsto para as Transferências Correntes R$ 37.247.000,00 em 2022, R$ 11.599.000,00 compõe o FPM e
R$ 5.770.000,00 compõe as Transferências do SUS.
ad
Betânia
na
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
TOTAL DAS DESPESAS
R$ milhares
DESPESAS CORREN
Pessoal e Encargos Sociais 24.291
Juros e Encargos da Divida -
Outras Despesas Correntes 12.720
DESPESAS DE CAPITAL (ll) o 2.653
Investimentos — 1.920
Inversões Financeiras =
Amortização da Dívida 733
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Ill) -
RESERVA DO RPPS (IV) o -
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (V) 3.924
DESPESAS INTRA
-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VI)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida a
Outras Despesas Correntes 13.893
DESPESAS DE CAPITAL (ll) 7.298
Investimentos 6.320
Inversões Financeiras -
Amortização da Divida . 978
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Ill) 469
RESERVA DO RPPS (IV) -
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (V) 2.699
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VI)
-O
W
Notas Explicativas:
1 - Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Índice de
Preços ao Consumidor (IPCA) de 3,77, 3,25% e 3,25% para os respectivos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação entre
órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, seguiram, conforme Manual de
Demonstrativos Fiscais 12º edição, aprovado pela Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021.
3 - A reserva do RPPS corresponde ao superávit gerado pela diferença entre Receitas Previstas (incluindo as receitas
intra-orçamentárias recebidas pelo RPPS) e Despesas Previdenciárias fixadas na Lei Orçamentária Anual, que será
utilizado para pagamentos previdenciários futuros. a
sad
Betânia
ERA A tese de peso, emuatiio ve mas nana E
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
ver marca d'água agora
Il.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Município
Pessoal e Encargos Sociais
12,32%
o 10,22%
2022 0,75%
2023 3,40%
2024 3,29%
Notas Explicativas:
1 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário mínimo nacional em relação a 2021 R$
1.100,00, estimado para 2022 em R$ 1.147,00, conforme previsto no PLDO 2022 da União.
2 — As despesas intra-orçamentárias compões os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operações
entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Juros e Encargos da Dívida
Notas Explicativas:
1-A projeção para o pagamento de juros e encargos da dívida segue a política do Banco Central do Brasil (Boletim
Focus de 02 de julho de 2021), que projetou em 02 de julho de 2021 a taxa SELIC para os exercicios de 2022, 2023 e
2024 em 6,75%, 6,50% e 6,50%, respectivamente,
Reserva de Contigência
Notas Explicativas;
1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência serão de, no mínimo, 1% da Receita Corrente e destina-se a o
reforço de dotações a serem utilizadas para pagamento de despesas emergênciais, calamidades e outras contingências.
Bai da
MUNICÍPIO DE BETÂNIA Remover marca d'água agora
Hi - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município
Receita Primária (1)
Receitas Primárias Correntes 34.467 43.155
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, 726] 1.215
Contribuições 1.645, 1.939
Transferências Correntes 31.965] 39.640
Demais Receitas Primárias Correntes 131 361
Receitas Primárias de Capital 753] 6.200
Receita Não primária 44] 24
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENT
Despesa Primária - Empenhada'Fixada
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes 13.554 13.893
Despesas Primárias de Capital 6.667, 6.789
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 746) 770
Despesa Não Primária 1.001 1.035
DESPESA PRIMÁRIA PAGA (ll)
Juros, Encargos e Váriações Monetárias Ativos (1V)) E3 Ei 22 23 24] 24
Juros, Encargos e Váriações Monetárias PassivosÁtivos (V) [ [9 d| Ey E9 57
Notas Explicativas:
1 - As receitas & despesas intra-orçamentárias não devem compor o cáiculo das Receitas e Despesas Primárias, conforme preconiza a 12º
edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
2 - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado nas
memórias de cálculo das receitas e despesas.
3- O Resultado Primário é cálculado pela diferença entre as receitas primárias e despesas primárias.
4 - O cálculo da Meta de Resultados Nominal obedeceu ao método acima da linha estabelecida pelo Governo Federal, por meio da Portaria nº
924, de 08 de julho de 2021, que aprovou a 12º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, deduzindo do Resultado Primário, a
estimativa de juros e encargos passivos (juros pagos) e somando a estimativa de juros e encargos ativos (juros recebidos).
EVOLUÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO
4.000
3.000
1.000
2019 2020 2021 2022 2023 2024
EVOLUÇÃO DO RESULTADO NOMINAL
4.000 E o
3.000
2019 2020 2021 2022 2023 2024
tânia
ACI,
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
IV - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
MONTANTE DA DÍVIDA
DEDUÇÕES (ll)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
Notas Explicativas:
1-A linha de “Deduções” Registra os saldos da Disponibilidade de Caixa Bruta, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o
total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado. Assim, quando o cálculo de
Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero”, conforme instruído no Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 12º Edição.
2 - Para preenchimento do campo da Divida Consolidada foram consideradas as projeções de amortização conforme demonstrativo abaixo:
FGTS |
PASEP | 98 ES] E] ES 89
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BNDS | o o| o| o) o
MINISTÉRIO DA FAZENDA | o| o| o] o] o
PRECATÓRIOS | o o
o DÍVIDAS | 8 [
3-A projeção do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros de 2021 foi elaborada da seguinte forma;
Valores em milhares (R$)
Disponibilidade de caixa em 01 de janeiro de 2021 3.918
(+) Previsão de Entrada de Recursos até 31 de dezembro de 2021 44.812
(=) Disponibilidade de Caixa Bruta 48.730
(-) Restos a pagar a serem pagos em 2021 3.601
(-) Restos a pagar a serem cancelados por prescrição em 2021 NR 2
(-) Despesas orçamentárias a seram pagas em 2021 44.812
(=) Disponibilidade de Caixa Liquida em 2021 ras ia ira
Tabela liação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
tânia
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE
METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2022
fo)
1
o)
do
[e]
fo)
o)
jeto)
o)
ço)
fes)
Ú
>
fe)
E
-
7)
>
(o)
E
o)
[ad
AME - Demonstrativo 2 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso |) R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
Despesa Total
106,75 j so n E
10,47 3.4 -96,89
[10,63 -96,35
18,76
15,98
Divida Consolidada Líquida
Notas:
1 - Meta de Resultado Primário de 2020 conforme Anexo Il da Lei Municipal nº 760/2019 (LDO/2020).
2 - Valores retirados do Anexo 12 da Lei Federal 4.320/64 - Balanço Orçamentário e do Anexo 6 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal, do RRECO
do 6º bimestre da Prestação de Contas Anual de 2020, disponível no Portal da Transparência do Município.
Valor Efetivo (real izado) do Estadual em 2020
Receita Corrente Líquida Municipal em 2020 33.750
Notas Explicativas:
PIB: Apesar de ser parâmetro opcional para os municípios, conforme a 12º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais/STN, foi considerando para esse
demonstrativo o PIB de Pernambuco de 2020 no valor de R$ 204,5 bilhões em valores correntes, publicado pelo site www.condepefidem.pe.gov.br e IBGE em 05
de março de 2021.
RCL; Receita Corrente Líquida - RCL para o ano de 2020, conforme Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO - 6º Bimestre/2020.
MUNCÍPIO DE BETÂNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE
METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Receita Total
Receitas Primárias (l) 2,956
Despesa Total 2,971
Despesas Primárias (Il) 3,251
Resultado Primário (Ill) = (1-1) = -0,295
Resultado Nominal 3,209
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
Receitas Primárias (|)
Despesa Total
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primário (Il) = (1-1)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido
etânia
ACSP
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE
METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022
AME - Demonstrativo 4 (LRE, Art. 4º 5 2º, inciso Il) R$ milhares
= RIMÔNIO LÍQUIDO E de) + | me (+
Patrimônio / Capital | 0 q 0 o 0
Reservas | o o o o o
Resultado Acumulado 26.983] 100 25.042 100 | -24.825| 100
TOTAL 26.983] 100 25.042] 100 -24.825| 100
Patrimônio 0
Reservas (o)
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0
TOTAL [o
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados -19.973| 100 -64.269] 100 -51.945] 100
TOTAL TE -19.9 100 64.269] 100 -51.945] 100
Evolução do Patrimônio Líquido
DPL Prefeitura
EPL Regime Financeiro
mPL Regime Previdenciário
8
£
E
E
Exercício
Nota Explicativa: No Município foi instituído o Regime Previdenciário, portanto não existem valores relativos ao Regime
Financeiro.
|
ER Rise de pior aobpeonão im não tous E
Remover marca d'água agora
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS
FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2022
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis - -
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) 8
DESPESAS DE CAPITAL 8 a ”
Investimentos 8
Inversões Financeiras “ê E é
Amortização da Divida E , E a
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | - a o
Regime Geral de Previdência Social - ” -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores" - - E -
VALOR (Ill)
Fonte: Anexo 11 do RREO - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos E Aplicação dos Recursos dos exercícios de 2018,
2019 e 2020.
Notas Explicativas:
1-Despesas am art. 44 da LRF: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que
integram o patri > público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência
social, geral e próprio dos servidores públicos.
Tabela 6 - Avaliação da Situação Financei
Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Mil
io O am E Remover marca d'água agora
Betânia | Remover marca dágua agora
AE
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS
FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2022
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, 82º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2018 2019
RECEITAS CORRENTES (1) 3.624] 3.068]
Receita de Contribuições dos Segurados TO 1212) 1.382]
Ativo — 12 1381] |
inativo o = 1 1
Pensionista — . =
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
= ativo =
Pensionista
” Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
teceitas de Valores Mobiliários . o 1a) E T 135
Outras Receitas Patrimoniais E . -
Receita de Serviços E E E
Outras Receitas Correntes 1186] — 1.506]
Compensação Financeira entre os Regimes, ” —
”” Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atu:
Demais Receitas Correntes E o 1.186] 1.103
RECEITAS DE CAPITAL (ll) Cc
T” Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital Es T
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (1 + Ill -ll) 3.024). 2488 3.845
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2018 2019 2020
Benefícios 36 3733
Aposentadorias = 3.463) = 3.459]
Pensões por Morte! = o o A? 274]
Outras Despesas Previdendiárias J = 2 295]
Compensação Previdenciária entre Regimes - E
Demais Despesas Previdenciárias 222) 295)
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 3.902] 4.028] 4838
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) I - 8) - 1.560) - se3
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020
VALOR To E
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 E 2020
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2018
VALOR
2019 2020
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar | E
Piano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos . E| —
Outros Aportes para o RPPS = -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO CAPITALIZAÇÃO) 2018 2019 IE 2020
“Taxae Equivalentesde Caixa 537] 9
Investimentos e Aplicações . À E —
Outro Bens e Direitos
uarial do Regime Próprio de Previdência dos dores e das Pensões
Inativos Militares
Betânia
[OA nano os seno cocatipeio crer ao
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS
FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2022
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2018 2019 2020
RECEITAS CORRENTES Mil)
Receita de Contribuições dos Segurados eee rema : am :
Receita de Contribuições Patronais — o E 1 E
Ativo o
inativo
Pensionista — E E
Receita Pairimonial + Ir -
” Receitas Imobiliárias ER — —
le Valores Mobiliários | a
Outras Receitas Patrimoniais. o — Ê
TRcelia de Serviços z
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira enire os Regimes — E -
Demais Receitas Correntes | z
[) == - a
Alienação de Bens, Direitos & Ativos 3 — -
Amortização de Empréstimos ” ——
Ouiras Receitas de Capital E
Pensões por Morte
Guias Despesas Previdendiárias
Compensação Financeira entre Regimes
Demais Despesas Previdendárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2018
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira
“Recursos Para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XI)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Depesas Correntes (Xill)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIll + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XI - XV)
waliação da Situação Financeir:
tuaria! do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões
a.
reto ga Remover m
Betânia
REM os se po sacar somo Rei
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS
FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2022
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS |
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL! ESPE: ENE MANTIDOS PELO TESOURO) (XVill) —
Evolução de Receitas e Despesas no Plano Previdenciário
5.000
4.000
3.000
2.000
1.000
9
8
ê
E
E
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Betânia
ESTE
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE
METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E
INATIVOS MILITARES
2022
R$ milhares
AME - Contos tala o (CRE, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a")
(co tinua)
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Betânia
ATE
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE
METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E
INATIVOS MILITARES
2022
(continuação)
5 o 94.151
2057 98.561
2058 102.599
2059 106.019
2060 109.083
2061 o 111.742
2062 — 114068)
2063 116.137
. 2064 117.940
2065 119.385
2066 120.553
2067 121572.
2068 122.363
2069 122.986
2070 123465.
2071 123872.
2072 124.126
2073 124.285
2074 124.387
2075 124.467
2076 124.493
2077 124.501
o 2078 124.509
2079 124517
2080 124.524
2081 124.531
2082 124538
2083 124.538
2084 124.538
2085 124.538
2086 124.538
2087 124.538
2088 124.538
2089 124.538
2090 124.538
2091 124.538
2092 124.538
2093 124.538
2094 124.538
2095 124.538
Avaliação Atua
14/03/2021.
Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Ee
Betânia
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE
METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022
Nota:
Não são estimados valores, para renúncia de receita, relativos a eventual concessão de benefício fiscal, a serem concedidos nos
termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022,
devendo ser feito estudo de impacto orçamentário-financeiro por ocasião da concessão do benefício, durante o exercício
respectivo.
betania Remover marca d'água agora
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE
METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2022
AME - Demonstrativo 8 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso V) R$ milhares
o EVENTOS Valor Previsto para 2022
Aumento Permanente da Receita 1.450
(-) Transferências Constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB 672
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 778
Redução Permanente de Despesa (Il) -
Margem Bruta (Ill) = (I+11) 778
Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV) 212
Novas DOCC 212
Novas DOCC geradas por PPP x a
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) : 566
Notas Explicativas:
1 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos-doart. 17 da LRF, para o Município em
2022, decorrem do aumento do salário mínimo nacional, estimado em R$ 1.147,00, conforme previsto no
PLDO 2022 da União.
2 - Foi considerado, para 2022, aumento de receita de até 3,20%, resultante da taxa de inflação de 3,77%
multiplicado pelo fator de sensibilidade dos parâmetros macroeconômicos de 0,53%, resultando em 2,00%,
e a taxa de crescimento do PIB de 2,10% multiplicado pelo fator de sensibilidade dos parâmetros
macroeconômicos de 0,53%, resultou em 1,20%, ambos indicadores disponíveis no Relatório FOCUS do
Bando Central do Brasil, publicado em 02 de julho de 2021.
|
!
betania Remover marca d'água agora
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE BETÂNIA
* EXERCÍCIO DE 2022
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO Ill - RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASPARA O
EXERCÍCIO DE 2022
O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do
APRESENTAÇÃO:
Município de Betânia, para 2022, foi determinado pelo $ 3º do art. 4º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 (LRF), com a finalidade de registrar e avaliar os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como informar as
providências a serem tomadas pela Administração, caso os riscos se concretizem.
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º.
“g 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem.
Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a impactar
negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações
previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados,
correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
A Resolução do Conselho Federal'de Contabilidade (CFC) nº 1.180/09, que aprovou a
NBC T 19.7, que trata de provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas,
definiu, nos seguintes termos:
Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência
será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não
estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente que
surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida ou
porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da
obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança.
A Reserva de Contingência, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso Ill do art.
5º da LRF destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, nos quais se incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade
com o disposto no inciso Ill do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Constará da Lei Orçamentária pelo menos 1% (um por cento) da receita corrente líquida
para a reserva de contingência.
Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexo, por meio
de realocação ou redução de despesas discricionárias.
No exercício de 2022 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes riscos
fiscais:
1. Não atingimento das metas de arrecadação de receitas e aumentos de despesas
em decorrência de:
a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País a Rea marca d'água agora
projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos trivuio
recursos resultantes de transferências constitucionais e legais feitas por outros
entes federativos;
Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam
reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da dívida
(juros e amortizações);
Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos, que venham
a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO;
inadimplência superior às estimativas de recebimentos dos créditos de dívida
ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança administrativa e
judicial, consoante disposições do Código Tributário Municipal, da Lei
Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações;
2. Socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade pública,
epidemias, pandemias, notadamente a continuidade dos efeitos da pandemia do Covid-19
b
—
e
d
=
e enchentes, em valores superiores aos estimados para programas assistenciais, de saúde
e da defesa civil que constarão da Lei Orçamentária.
3. Desastres ambientais de grandes proporções no território do município.
4. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou orçadas
em valor menor do que o montante imputado.
Havendo as ocorrências citadas, serão tomadas as providências referenciadas na folha
anterior, por meio de utilização da reserva de contingência e realocação de recursos e redução
de despesas discricionárias, assim como em situações emergenciais e de calamidade haverá
gestão de riscos.
Considerando riscos hipotéticos, a quantificação financeira é de difícil mensuração,
enquadrando-se em contingências passivas.
Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo STN.
Demandas
Dividas em
Avals e Gar
Assunção d
Remover marca d'água agora
Assistências Diversas
Assistênca a enchentes, catástrofes, epedimias, seca, pandemias etc.
Aquisição e distribuição de doses da vacina de imunização do COVID 19 durante o
exercício de 2021, em parceria com o Governo Federal e Governo Estadual.
Outros Passivos Contingentes
FR 7 E DEMAIS RISCOS FISC
REAR ss Descrição
Tustração de Arrecadação
- Não recebimento de emendas parlamentares e recursos de convênios dos governos 6.705]- Contingencimento das despesas/limitação de empenho de investimentos com fonte
Estaduais e Federais. de recurso de emendas parlamentares ou convênios.
- Não recebimento dos recursos de Precatório do Fundef
Reali Apida DRutos aiMajo ns ana e af SE OO A
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Sul
os Riscos Flscals CEEE [OS
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO BETÂNIA
EXERCÍCIO DE 2022
ANEXO DE OBRAS EM EXECUÇÃO, DESPESAS
DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E NOVOS PROJETOS
APRESENTAÇÃO
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000EENJEINIENESTEIOS
que somente deverão ser incluídos novos projetos após adequadamente atendidos
os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público, nos termos que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
O presente anexo contém a discriminação das obras em andamento,
despesas previstas para conservação do patrimônio e os novos projetos que serão
incluídos na lei orçamentária para 2022, para atendimento das disposições do
parágrafo único do referido art. 45 da LRF.
Estão evidenciadas detalhadamente, a seguir:
| | - Obras em Andamento;
ll | - Despesas para Conservação do Patrimônio;
lt -- Novos Projetos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS2022
ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM EXECUÇÃO, DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E NOVOS PROJETOS
(Art. 45 da LRE)
R$ 1,00
Remover marca d'água agora
; VALOR A SER sa
Ei E 5 ESTE : , GASTO EM 2022 | GASTOS COMNOVOS |
* | PATA DO Início D/ conciusão! E — com — | PROJETOS EM 2022
| ExEcução DA | ge To pi2022 | EXECUTAR EM “| conservação Do| Roo
do OBRA zero | : PATRIMÔNIO (R$)
quadra padrão FNDE, no Sítio Malhada do (Próprio / Vinculado /
Boqueirão Convênio)
Construção dos serviços remanescentes de 01 (Próprio / Vinculado /
escola de 04 salas no sítio São Caetano ê va Convênio)
Construção de uma escola de 2 salas padrão (Próprio / Vinculado /
FNDE, no sítio do Remédio Convênio)
(Próprio / Vinculado /
Convênio)
Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e qu (Próprio / Vinculado /
Habitação Convênio)
Reforma da Praça localizada no centro de (Próprio / Vinculado / Ê
Betânia Au ê Convênio) drAZirs
(Próprio / Vinculado /
Convênio) 71.596,06
(Próprio / Vinculado /
Convênio)
148.306,36
113393500] 50% + | 569675]
1.000.000,00 100%
DO SEGSETE
Tooomj [0 [0]
12500000] 100% | DO 1
E O ESET 875.205,56 [a
ão Caixa
bs
Mão de obra
829.048,45
le Agricultura, Reforma Agrária,
nte e Recursos Hídricos
50%
%a
olhada e Reforma do Mercado 70%
150.000,00 1500000) 0,00
RR E O A ES
RESUMO
CISALGERA| | Sosones aa]
00
22
[
,00 2.309.982,
Remover marca d'água agora
IDENTIFICAÇÃO * CUSTO TOTAL DA OBRA (R$)
OBRAS EM ANDAMENTO) 3.450.083,20
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
270.000,00
NOVOS PROJETO. 2.309.982,22
6.030.065,42
Nota Explicativa: A previsão dos valores a serem executados em 2022 decorrentes de obras em andamento, conservação de patrimônio e novos projetos poderão sofrer adequações e/ou
remanejamentos nos valores previstos, em virtude da incerteza nos recebimentos dos recursos vinculados, decorrentes de transferências voluntárias, emendas parlamentares e
convênios que independe da ação do gestor municipal.

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