| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos em unidades da rede de atenção primária á saúde. |
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Betâni de Remover marca d'água agora Ofício nº 147/2021 — GP. Betânia, 10 de setembro de 2021. Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 003/2021 do Poder Legislativo, aprovado por esta Câmara em sessão Ordinária, no dia 17 de agosto do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 801/2021, de 10 de setembro de 2021. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima é apreço. Atenciosamente, Corítrole Ifitern: PR 094.451, Taéeoa é era deito: 11.478. 874/0001-1 12 | BETANIA CAMERA Mt INICIDA (MUNICIPAL, Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Betâni ra de es a Remover marca d'água agora LEI N* 801, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a instituição do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos em unidades da rede de atenção primária à saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art, 1º, Esta lei dispõe sobre a oferta de absorventes higiênicos em unidades da rede de atenção primária à saúde. Art. 2º. As unidades da rede de atenção primária à saúde disponibilizarão a oferta de absorventes higiênicos nos termos das normas regulamentadoras. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua públicação. | Prefeitura Municipal de Betânia —PE CNP): 10.287.373/0001-49