| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | CRIAR O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE BETÂNIA – PMPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Remover marca d'água agora LEI Nº. 678/2016 — de 27 de abril de 2016 EMENTA: CRIAR O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE BETANIA — PMPIB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeita do Município de Betânia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Betânia — PMPIB, visando assegurar os direitos garantidos na constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Plano Nacional pela Primeira Infância e nos demais documentos e legislações que tratam da promoção dos direitos das crianças de até seis anos, enquanto sujeito de direitos, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a infância. 81º - O documento Síntese constante do ANEXO Único desta Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças de zero a seis anos, em cada secretaria responsável pelos pilares do Cuidas (Saúde), Educar (Educação), e Promover a Assistência Social (Assistência Social). 82º - Os programas, projetos e ações das Secretarias afins e transversais, se integrarão de forma intersetorial nas ações finalísticas. 83º São Ações Finlísticas: a) Criança com saúde; b) Educação c) Assistência Social as crianças e suas famílias; d) A família e a comunidade da criança; e) Convivência familiar e comunitária em situações especiais; f) Do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças; 9) A criança e o espaço — a cidade e o meio ambiente; h) Atendendo à diversidade; i) Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças; j) Enfrentando as violências sobre as crianças; k) Protegendo as crianças da pressão consumista; |) Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; m) Evitando acidentes na primeira infância. num horizonte de curso, médio e longo prazo, tendo como visão de futuro, jgência até o ano de 2024. Remover marca d'água agora Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Betânia deverá a cada ano, no período de elaboração da lei orçamentária anual, apresentar suas notas de resultados e seus respectivo plano de ação para efetivação das diretrizes e dos objetivos/proposituras do PMPIB. Art. 4º - Mantem-se a partir desse Plano, a Semana do Bebê do Município de Betânia/ PE conforme Lei Municipal nº 621/2011, o qual será comemorada sempre no mês de outubro, na semana que antecede o dia das crianças. Parágrafo Unico — As atividades alusivas à Semana do Bebê correrão à conta de despesas decorrentes das dotações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União, e poderão ser normatizados por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em Parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização. Art. 5º - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 27 de abril de 2016. Dag do) SÓuza AR à bio | (dis Prefeita dO Be