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norma nº 804/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaEmenta: Autoriza o poder executivo a conceder incentivo temporário, na forma de Bolsa Auxilio , aos catadores de materiais recicláveis no municÍpio de Betânia- PE.
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LEI Nº. 804, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
O esodio JTN: 25.13.2095 EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO
Tertâni da Silve TEMPORÁRIO, NA FORMA DE BOLSA
EE tar AUXÍLIO, AOS CATADORES DE MATERIAIS
cp: forse174-45 RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE
BETÂNIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
CAPITULO I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. aí conceder incentivo
temporário, na forma de bolsa auxílio ménsal, no-valor correspondente a R$ 600,00
(seiscentos reais), aos catadores em materiais recicláveis do Município de Betânia-
PE.
81º São requisitos para a concessão do incentivo previsto no caput:
I - Que o beneficiário esteja formalmente cadastrado como catador de materiais
recicláveis em cadastro específico junto à Secretaria de Agricultura, Reforma
Agrária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II - Que o beneficiário exerça o seu labor na forma e condições determinadas nos
projetos e ações de coleta da Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio
Ambiente e Recursos Hídricos;
HI - Que o beneficiário desenvolva suas atividades em espaço apropriado;
IV- Que o beneficiário tenha a catação como atividade predominante como fonte de
renda;
V- Que o beneficiário seja domiciliado no Município de Betânia;
Prefeitura Municipal de Betânia — P|
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfilófio Feitnsa nº 6 — Centro — Retânia - PF
tânia
RE A foca do po comstnco um no tempo
VI - Que o beneficiário submeta-se a todas as medidas sanitárias de saúde
necessárias e recomendadas para o adequado desempenho das funções de
catadores, sob pena de suspensão do pagamento do auxílio.
82º O benefício constante do caput será concedidos para até 10 (dez) catadores,
devidamente habilitados e que preencham os requisitos previstos nesta Lei.
8 3º Para fins de comprovação da fonte de renda principal, o catador deve firmar
declaração, conforme modelo constante do Anexo único;
$ 4º O recebimento de benefícios previdenciários, socioassistenciais, de Bolsa
Família - PBF e de Benefício de Prestação Continuada - BPC não é considerado como
fonte de renda principal, não impedindo o recebimento do benefício disposto no
caput deste artigo.
Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
doação de Equipamentos de Protéção Individual-EPI, aos catádores de rráteriais
recicláveis beneficiários do disposto na presenteLei
Parágrafo único. O Kit de EPIs será composto por luvas, botas, óculos e máscaras, e
só poderá ser utilizados obrigatoriamente quando do exercício da atividade de
catador.
Art. 3º. Os catadores beneficiários do incentivo previsto nesta lei deverão separar os
resíduos coletados nas instituições público-privadas, bem como nos domicílios é
deverão encaminhá-los ao galpão mantido pelo Poder Executivo Municipal, o qual
destinasse especificamente para a separação do material reciclável, sob pena de
cancelamento do benefício.
Art. 4º. Ainda ficam obrigados os catadores beneficiários a difundir a política pública
ambiental que impõe a necessidade de uma natureza equilibrada, do consumo
consciente e da problemática do lixo, com participação em palestras, seminários e
outras atividades correlatas, em parceria com a Secretaria de Agricultura, Reforma
Agrária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sob pesa de cancelamento do
incentivo.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praca Anfiláfio Feitosa nº &N — Centro — Retânia - PF
Art. 5º, Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente é Recursos
Hídricos deverá fiscalizar toda as atividades desempenhadas pelos beneficiários que
trata a esta lei, notadamente a constante análise sobre o preenchimento dos
requisitos e para a correta prestação dos serviços;
Art. 6º. À prestação do auxílio previsto nesta lei perdurará peio prazo de 06 (seis)
meses, iniciando com à desativação dos lixões localizados no município de Betânia
ea efetiva destinação final dos resíduos sólidos ao Aterro Sanitário,
Art. 7º, As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão, por conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Agricultura.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, de forma supletiva, através de
decreto, o disposto na presente Lei.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando expressamente
revogadas disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito em Betânia/PE, 25 de novembro de 2021.
Ma Aifiio 2498 FILH
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfio Feitosa nº 60 — Centro — Betânia - PF
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE RENDA PRINCIPAL
Eu, , brasileiro(a), (estado civil),
portador(a) da cédula de identidade RG , Inscrito(a) no CPF sob
nº residente e domiciliado » DECLARO que
possuo como fonte de renda principal a atividade de catação de material reciclável
no Aterro 5
Cs E
Por ser verdade, firmo a presente declaração, estando ciente de que a falsidade das
informações implicará no cancelamento do incentivo, Bolsa auxílio, e na sanção
penal prevista no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(Código Penal).
tétrent—
q DECLARANTE
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfilófin Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF
Ofício nº 194/2021 — GP.
Betânia, 25 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo
dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 011/2021 do Poder Executivo,
aprovado por esta Câmara em sessão Ordinária, no dia 16 de novembro do corrente ano, foi
sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 804/2021, de 25 de novembro
de 2021.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
7
Da CSS SS SS aee
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfilófio Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei
nº 804/2021, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO
TEMPORÁRIO, NA FORMA DE BOLSA AUXÍLIO, AOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, foi publicada no mural da prefeitura em
25 de novembro de 2021.
Betânia, 25 de novembro de 2021.
7
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF

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