| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | Ementa: Autoriza o poder executivo a conceder incentivo temporário, na forma de Bolsa Auxilio , aos catadores de materiais recicláveis no municÍpio de Betânia- PE. |
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LEI Nº. 804, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. O esodio JTN: 25.13.2095 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO Tertâni da Silve TEMPORÁRIO, NA FORMA DE BOLSA EE tar AUXÍLIO, AOS CATADORES DE MATERIAIS cp: forse174-45 RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: CAPITULO I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. aí conceder incentivo temporário, na forma de bolsa auxílio ménsal, no-valor correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais), aos catadores em materiais recicláveis do Município de Betânia- PE. 81º São requisitos para a concessão do incentivo previsto no caput: I - Que o beneficiário esteja formalmente cadastrado como catador de materiais recicláveis em cadastro específico junto à Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; II - Que o beneficiário exerça o seu labor na forma e condições determinadas nos projetos e ações de coleta da Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; HI - Que o beneficiário desenvolva suas atividades em espaço apropriado; IV- Que o beneficiário tenha a catação como atividade predominante como fonte de renda; V- Que o beneficiário seja domiciliado no Município de Betânia; Prefeitura Municipal de Betânia — P| CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfilófio Feitnsa nº 6 — Centro — Retânia - PF tânia RE A foca do po comstnco um no tempo VI - Que o beneficiário submeta-se a todas as medidas sanitárias de saúde necessárias e recomendadas para o adequado desempenho das funções de catadores, sob pena de suspensão do pagamento do auxílio. 82º O benefício constante do caput será concedidos para até 10 (dez) catadores, devidamente habilitados e que preencham os requisitos previstos nesta Lei. 8 3º Para fins de comprovação da fonte de renda principal, o catador deve firmar declaração, conforme modelo constante do Anexo único; $ 4º O recebimento de benefícios previdenciários, socioassistenciais, de Bolsa Família - PBF e de Benefício de Prestação Continuada - BPC não é considerado como fonte de renda principal, não impedindo o recebimento do benefício disposto no caput deste artigo. Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação de Equipamentos de Protéção Individual-EPI, aos catádores de rráteriais recicláveis beneficiários do disposto na presenteLei Parágrafo único. O Kit de EPIs será composto por luvas, botas, óculos e máscaras, e só poderá ser utilizados obrigatoriamente quando do exercício da atividade de catador. Art. 3º. Os catadores beneficiários do incentivo previsto nesta lei deverão separar os resíduos coletados nas instituições público-privadas, bem como nos domicílios é deverão encaminhá-los ao galpão mantido pelo Poder Executivo Municipal, o qual destinasse especificamente para a separação do material reciclável, sob pena de cancelamento do benefício. Art. 4º. Ainda ficam obrigados os catadores beneficiários a difundir a política pública ambiental que impõe a necessidade de uma natureza equilibrada, do consumo consciente e da problemática do lixo, com participação em palestras, seminários e outras atividades correlatas, em parceria com a Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sob pesa de cancelamento do incentivo. Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praca Anfiláfio Feitosa nº &N — Centro — Retânia - PF Art. 5º, Secretaria de Agricultura, Reforma Agrária, Meio Ambiente é Recursos Hídricos deverá fiscalizar toda as atividades desempenhadas pelos beneficiários que trata a esta lei, notadamente a constante análise sobre o preenchimento dos requisitos e para a correta prestação dos serviços; Art. 6º. À prestação do auxílio previsto nesta lei perdurará peio prazo de 06 (seis) meses, iniciando com à desativação dos lixões localizados no município de Betânia ea efetiva destinação final dos resíduos sólidos ao Aterro Sanitário, Art. 7º, As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão, por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Agricultura. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, de forma supletiva, através de decreto, o disposto na presente Lei. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando expressamente revogadas disposições contrárias. Gabinete do Prefeito em Betânia/PE, 25 de novembro de 2021. Ma Aifiio 2498 FILH Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfio Feitosa nº 60 — Centro — Betânia - PF ANEXO ÚNICO DECLARAÇÃO DE RENDA PRINCIPAL Eu, , brasileiro(a), (estado civil), portador(a) da cédula de identidade RG , Inscrito(a) no CPF sob nº residente e domiciliado » DECLARO que possuo como fonte de renda principal a atividade de catação de material reciclável no Aterro 5 Cs E Por ser verdade, firmo a presente declaração, estando ciente de que a falsidade das informações implicará no cancelamento do incentivo, Bolsa auxílio, e na sanção penal prevista no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). tétrent— q DECLARANTE Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfilófin Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF Ofício nº 194/2021 — GP. Betânia, 25 de novembro de 2021. Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 011/2021 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Ordinária, no dia 16 de novembro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 804/2021, de 25 de novembro de 2021. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, 7 Da CSS SS SS aee Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfilófio Feitosa nº 60 — Centro — Retânia - PF DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 804/2021, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO TEMPORÁRIO, NA FORMA DE BOLSA AUXÍLIO, AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, foi publicada no mural da prefeitura em 25 de novembro de 2021. Betânia, 25 de novembro de 2021. 7 Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF