br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

norma nº 806/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
native_id144

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

Betâni de
| Remover marca d'água agora, marca d'água agora
Ofício nº 197/2021 — GP.
Betânia, 07 de dezembro de 2021
Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dai
ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 009/2021 do Poder Executivo, aprovado por esta
Câmara em sessão Ordinária, no dia 30 de novembro do corrente ano, foi sancionado por este
Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 806/2021, de 07 de dezembro de 2021.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
neadeeda dO
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE E
CNPJ: 11.47 pm 2a
: RECEBIDO tp ud |
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49 -
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Betâni
| Remover marca d'água agora. marca d'água agora
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº
806/2021, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2022, foi publicada no mural da prefeitura em 07 de dezembro de 2021.
Betânia, 07 de dezembro de 2021.
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Betânia de na "o
Remover marca d'água agora
LEI Nº 806, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para
o exercício financeiro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso X do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, consoante
disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, S 1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Pernambuco, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Do Valor Global do Orçamento para 2022
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2022,
no montante de R$ 50.849.000,00 (cinquenta milhões, oitocentos e quarenta e nove mil
reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 S 5º da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
| | - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração direta e indireta;
li - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da
Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde, previdência e
assistência social.
Parágrafo único. Os valores constantes desta Lei e de seus anexos estão
expressos em reais e a preços de junho de 2021.
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
Seção |
Da Estimativa da Receita
Betânia a de a" o
Remover marca d'água agora
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de
R$ 50.849.000,00, assim destinada:
| | - Orçamento Fiscal R$
Il - Orçamento da Seguridade Social R$ 13.762.000,00, onde:
a) R$ 6.873.000,00 compreende receitas de saúde;
b) R$ 1.236.000,00 refere-se às receitas de assistência social,
c) R$ 5.553.000,00 corresponde às receitas do Regime Próprio de Previdência
Social.
Art. 3º As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que decorrerão da
arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas
na legislação vigente, discriminadas em anexos que integram esta Lei, são estimadas com
o seguinte desdobramento:
| - RECEITAS CORRENTES .gam..........4...........s
a) Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de
R$ 41.983.000,00
Melhoria. . R$ 1.142.000,00
b) Receita de Contribuições................... R$ 1.980.000,00
c) Receita Patrimonial............... R$ 400.000,00
d) Receita Industrial...................... eee R$ 0,00
e) Receita de Serviços..................... R$ 0,00
f) Transferências Correntes R$ 38.353.000,00
R$ 108.000,00
R$ 41.983.000,00
R$ 3.621.750,00
q) Outras Receitas Correntes..
h) Total das Receias Correntes.....................
i) (-) Deduções Legais de Receitas.........................
Il - RECEITAS DE CAPITAL................................. R$ 5.161.000,00
a) Operações de Crédito...................o R$ 0,00
b) Alienação de Bens................... es
c) Transferências de Capital................ .
Ill - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS............
a) Receitas Correntes Intraorçamentárias..............
b) Receitas de Capital Intraorçamentárias..............
IV - RECEITA TOTAL...
R$ 0,00
R$ 5.161.000,00
R$ 3.705.000,00
R$ 2.605.000,00
R$ 1,100,000,00
R$ 50.849,000,00 '
Betânia a de
Remover marca d'água agora
$ 1º As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada
neste artigo, estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
8 2º As fontes/destinação de recursos estão indicadas nos anexos desta Lei.
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em
R$ 50.849.000,00 e desdobrada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em:
| - Orçamento Fiscal R$ 31.130.927,50;
Il - Orçamento da Seguridade Social R$ 19.818.072,50, com o seguinte
detalhamento:
a) R$ 10.601.512,50 compreende despesas com saúde;
b) R$.3.563.560,00 são despesas com assistência social;
c) R$ 5.553.000,00 corresponde às despesas do Regime Próprio de Previdência
Social.
S$ 1º Do montante das despesas fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso Il do
caput deste artigo R$ 6.056.072,50 serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal,
consoante art. 195, 8 2º da Constituição Federal.
S 2º Nas despesas da seguridade social que serão custeadas com recursos do
orçamento fiscal incluem-se os aportes adicionais ao Regime Próprio de Previdência
Social.
Seção Ill
Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas.
Art. 5º A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e
operações especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09, nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Betâni de
É A foro do povo construindo um novo tempo
Remover marca d'água agora
Art. 6º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de
forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da
Natureza da Despesa, conforme discriminação abaixo:
| - DESPESAS CORRENTES... R$ 377.599.292,00
a) Pessoal e Encargos Sociais... R$ 23.362.509,92
b) Juros e Encargos de Dívida.... asa R$ 30.000,00
c) Outras Despesas Correntes... R$ 14.206.682,08
Il - DESPESAS DE CAPITAL................ R$ 9.101.708,00
a)Investimentos............ o R$ 8.181.708,00
b)Inversões Financeiras... R$ 0,00
c) Amortização de Divida.............. R$ 920.000,00
Ill - DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS....... R$ 3.705.000,00
a) Despesas Correntes Intraorçamentárias........ R$ 2:600,000,00
b) Despesas de Capital Intraorçamentárias........ R$ 1.105.000,00
IV- RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................. R 443.000,00
V -JOTAL DA DESBESA......csasiaasisciesess ass R$ 50.849.000,00
Seção IV
Dos Anexos de Compatibilidade e de Compensação
Art. 7º Para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, também integra a presente
Lei os seguintes anexos:
! - Anexo de Compatibilidade da Programação com as Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
Il - Demonstrativo de estimativa da Compensação da Renúncia de Receita
decorrente de anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária
e creditícia, estabelecido pelo $ 6º do art. 165 da Constituição da República.
Betânia efedura de
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES E CRÉDITOS ADICIONAIS
Seção Única
Dos Créditos Adicionais Suplementares e Autorizações
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto,
à abertura de créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada,
utilizando-se dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964. (EMENDA MODIFICATIVA)
Parágrafo único. Para abertura de créditos suplementares com recursos de
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias destinadas a suprir insuficiências de
dotações do grupo de pessoal e encargos sociais, grupo de investimentos e ao pagamento
de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, na mesma
unidade orçamentária, não será onerado o limite autorizado pelo caput deste-artigo, para
os créditos abertos mediante decreto até o referido limite.
Art. 9º As inclusões e alterações de fontes de recursos e modalidades de
aplicação, que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias inicialmente
contempladas nesta Lei e seus créditos adicionais, serão feitas mediante decreto.
Parágrafo único. Havendo mudanças na codificação das fontes/destinação de
recursos determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e/ou pela
Secretaria do Tesouro Nacional, deverão ser atualizados, por decreto, os anexos da Lei
Orçamentária para o exercício de 2022.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Seção Única
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a contratar e oferecer garantias a
empréstimos voltados para investimentos, modernização administrativa e tributária,
consoante disposições do inciso Il do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, respeitados os
limites da Lei Complementar nº 101, de 2000, de Resoluções do Senado Federal e
disposições da legislação pertinente. /
DNS
Betânia itura de . O.
Remover marca d'água agora
$ 1º A Lei específica que autorizar a operação de crédito poderá reestimar a
receita de capital de operações de crédito, prevista no orçamento.
$ 2º A realização de Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) fica
condicionada a observância das disposições do art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e
às limitações estabelecidas por Resoluções do Senado Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art.11. A utilização de dotações com recursos vinculados às transferências
voluntárias, por meio de convênios e contratos de repasse, ou custeadas por operações de
crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
Art. 12. 0-Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará parâmetros
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar a realização de despesas à efetiva
arrecadação das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
S 1º Poderão ser designadas como unidades gestoras de créditos orçamentários,
por ato do Chefe do Executivo, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão,
com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias,
conforme disposições do parágrafo único do art. 14 e do art. 66 da Lei Federal nº
4.320/1964.
8 2º Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e fundos,
deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, priorizando à aplicação em
despesas obrigatórias de natureza continuada.
8 3º Para efeito do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, havendo contingenciamento deverão ser preservadas, prioritariamente, as
dotações das áreas de educação, saúde e assistência social.
Prefeitura de ao
Betânia
É A foro do povo construindo um neo tempo
Remover marca d'água agora
S$ 4º O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de
obter o equilíbrio financeiro.
8 5º Decreto Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
desembolso; consoante art. 8º da Lei Complementar nº101/2000.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigoram
a partir de 1 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 07 de O de 2021.
/ (gg Mário 24 Vem
Prefeito

open original →