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norma nº 815/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaDá ao centro de Referência em Assistência Social- CRAS do município de Betânia , o nome de "Centro de Referência em Assistência Social" Darcio Ferreira de Araújo.
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Betânia
Ofício nº 075/2022 — GP.
Betânia, 12 de maio de 2022.
Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo
dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 009/2022 do Poder Executivo,
aprovado por esta Câmara em sessão Ordinária, no dia 03 de maio do corrente ano, foi
sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 815, de:12 de maio de 2022.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
CAMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA
CNPJ: MARA
Prefeitura Municipal de Betania — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Betânia
——————— ee
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de com
nº 815/2022, que dá ao Centro de Refer
município de Betânia, o nome de Dárci
da prefeitura em 12 de maio de 2022.
provação legal, que a Lei
encia em Assistência Social -
Cras, no
O Ferreira de Araújo, foi publicada
no mural
Betânia, 12 de maio de 2022.
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia = PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
LEI Nº. 815/2022.
EMENTA: DÁ AO CENTRO DE
SOCIAL - CRAS DO MUNICÍPIO DE
BETÂNIA, O NOME DE “CENTRO DE
SOCIAL” DARCIO FERREIRA DE
ARAÚJO.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições
legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.0 Centro de Referênciaem Assistência Social = CRAS do
Município de Betânia, fica denominado “Centro de Referência em Assistência Social
“Darcio Ferreira de Araújo. ”.
Art. 2º. As despesas com esta lei correrão a conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Políticas para Mulheres, Crianças e
Adolescentes, constante no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Betâríia/PE, 12 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Betânia a PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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