| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | Dá ao centro de Referência em Assistência Social- CRAS do município de Betânia , o nome de "Centro de Referência em Assistência Social" Darcio Ferreira de Araújo. |
| native_id | 153 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Betânia Ofício nº 075/2022 — GP. Betânia, 12 de maio de 2022. Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 009/2022 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Ordinária, no dia 03 de maio do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 815, de:12 de maio de 2022. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, CAMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA CNPJ: MARA Prefeitura Municipal de Betania — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Betânia ——————— ee DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos de com nº 815/2022, que dá ao Centro de Refer município de Betânia, o nome de Dárci da prefeitura em 12 de maio de 2022. provação legal, que a Lei encia em Assistência Social - Cras, no O Ferreira de Araújo, foi publicada no mural Betânia, 12 de maio de 2022. Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia = PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE LEI Nº. 815/2022. EMENTA: DÁ AO CENTRO DE SOCIAL - CRAS DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, O NOME DE “CENTRO DE SOCIAL” DARCIO FERREIRA DE ARAÚJO. O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º.0 Centro de Referênciaem Assistência Social = CRAS do Município de Betânia, fica denominado “Centro de Referência em Assistência Social “Darcio Ferreira de Araújo. ”. Art. 2º. As despesas com esta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Políticas para Mulheres, Crianças e Adolescentes, constante no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Betâríia/PE, 12 de maio de 2022. Prefeitura Municipal de Betânia a PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE