| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | EMENTA :AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR BENS PÚBLICOS MÓVEIS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 154 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
Prefeitura de Ss, Betânia E A fo do por comstrundo um revo iumpo SM LEI Nº. 816/2022. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR BENS PÚBLICOS MÓVEIS QUE ESPECIFICA. O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a desafetar e alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, os bens públicos móveis que integram o anexo único desta lei.” Parágrafo único: Os bens móveis, de que tratam o anexo único, serão alienados por meio de leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação do Município de Betânia, cujo valor deverá compor o Edital. Art. 2º. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do Patrimônio Público Municipal e na contabilidade, dos bens móveis relacionados no anexo único, mediante a alienação. Art. 3º, As receitas provenientes da venda dos bens serão utilizadas em observância ao art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. “ Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF Betânia ANEXO ÚNICO VEÍCULO - (MARCA/MODELO) 1/M. BENZ PLACA NÚMERO CHASSI SITUAÇÃO DO VEÍCULO PCW-4579 | 8AC906657KE152632 NEÍCULO ANTIECONÔMICO. eitó Municipal Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Betânia - PF Betânia de Ofício nº 091/2022 — GP. Betânia, 20 de junho de 2022. Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 009/2022 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Ordinária, no dia 03 de maio do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 816, de 20 de junho de 2022. Na oportunidade encaminho anéxada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Flôr Filho Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF Prefeitura de e DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei nº 816/2022, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR BENS PÚBLICOS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, foi publicada no mural da prefeitura em 20 de junho de 2022. Betânia, 20 de junho de 2022. Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF