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norma nº 816/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 816 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaEMENTA :AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR BENS PÚBLICOS MÓVEIS QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura de Ss,
Betânia
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LEI Nº. 816/2022.
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DESAFETAR E
ALIENAR BENS PÚBLICOS MÓVEIS
QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições
legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a desafetar e
alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, os bens públicos móveis que
integram o anexo único desta lei.”
Parágrafo único: Os bens móveis, de que tratam o anexo único,
serão alienados por meio de leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor
previamente determinado em Laudo de Avaliação próprio, emitido pela Comissão
de Avaliação do Município de Betânia, cujo valor deverá compor o Edital.
Art. 2º. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a
dar baixa do Patrimônio Público Municipal e na contabilidade, dos bens móveis
relacionados no anexo único, mediante a alienação.
Art. 3º, As receitas provenientes da venda dos bens serão utilizadas
em observância ao art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
“ Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
Betânia
ANEXO ÚNICO
VEÍCULO -
(MARCA/MODELO)
1/M. BENZ
PLACA
NÚMERO CHASSI SITUAÇÃO DO VEÍCULO
PCW-4579 | 8AC906657KE152632 NEÍCULO ANTIECONÔMICO.
eitó Municipal
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Betânia - PF
Betânia de
Ofício nº 091/2022 — GP.
Betânia, 20 de junho de 2022.
Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo
dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 009/2022 do Poder Executivo,
aprovado por esta Câmara em sessão Ordinária, no dia 03 de maio do corrente ano, foi
sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 816, de 20 de junho de 2022.
Na oportunidade encaminho anéxada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
Flôr Filho
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF
Prefeitura de e
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que a Lei
nº 816/2022, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR
BENS PÚBLICOS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, foi publicada no mural da prefeitura
em 20 de junho de 2022.
Betânia, 20 de junho de 2022.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF

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