| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 758, DE 02 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Betânia À Ofícione 147 /2022=GP. Betânia, 19 de setembro de 2022. Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 015/2022 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 30 de agosto do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 822, de 30 de agosto de 2022. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Má Filho à CÂMARA MUNÍCIPAL DE BETÂNIA CNPJ: 11.478.674/0001-12 Prefeito refeitura Municipal de Betânia - PÉ CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE Betânia LEI Nº, 822 de 30 de AGOSTO de 2022. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 758, de 02 de abril de 2019 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Betânia-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo, para apreciação, discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de Lei: Art. 1º. O artigo 78 da Lei Municipal nº 758, de 02 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 78 - A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar, quando em efetivo exercício, será equivalente ao valor de nível XII do quadro de provimento em comissão da estrutura administrativa do município de Betânia, correspondente ao valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), ao quais é assegurado o direito a: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01/08/2022 e revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 30 de agosto de 2022. — ln a Menã sl t MARIO GOMES FLÔR FILHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfio Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF