| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | – DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE DIVERSAS RUAS LOCALIZADAS NA VILA SÃO CAETANO DO MUNICIPIO DE BETÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 680 DE 28 DE JUNHO DE 2016 EMENTA: Dispõe sobre denominação oficial de diversas ruas localizadas na Vila São Caetano do município de Betânia e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a presente Lei: Art. 1º. Ficam oficializadas as denominações das seguintes ruas, localizadas na Vila São Caetano, conforme abaixo se apresenta : I- Oficializa -se com a denominação de Avenida Elias Antônio de Araújo ( Elias Lordes ) ,a avenida paralela a PE- 340 ;tendo seu início no Posto Riacho do Navio e o seu final próximo a residência do Sr. Givaldo Cicero de Lima ; H- Oficialza-se com a denominação de Rua Raimundo Guardiato da Silva( Raimundão ) a Rua Transversal | conhecida como Rua que dar acesso aos Bredos ,tendo seu início ao lado do imóvel do Sr. Espedito Viana da Silva e do imóvel da Sra. Sebastiana Maria de Jesus ; ll- Oficializase com a denominação de Rua Pedro Ferreira da Silva(Pedro das Placas ) a rua Transversal Il, que tem seu início ao lado do imóvel da Sra. Ivaneide dos Santos e do imóvel do Sr. Bartolomeu Ferreira de Araújo; ; IV- | Oficializa-se com a denominação de Rua José Ferreira de Araújo ( Doca )a rua Transversal Ill, que tem seu início ao lado do imóvel do Sr. Francisco Antônio Moura e do imóvel do Sr. Jairo José de Araújo ; V- Oficializa -se com a denominação de Rua Severina Raquel de Souza( Dona Neguinha) a rua conhecida como Rua da Torre —Transversal IV tendo seu início ao lado Posto Riacho do Navio e do imóvel do Sr. Djailson Lopes Silva ; Vi- Oficia-se com a denominação de Rua Professora Marivalda Anízia da Silva a Rua Paralela à Avenida Elias Antônio de Araújo e perpendicular à Rua Raimundo Guardiato da Silva ; Art. 2.º Fica na responsabilidade do Poder Executivo confeccionar as placas denominativas a que se refere a Lei. [ Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor naldata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N Betânia-PE, 28 de junho de”2016 . A E CENA pÉBouZA A No EFEITA A