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norma nº 680/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 680 / 2016
Date 2016-06-28
Ementa– DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE DIVERSAS RUAS LOCALIZADAS NA VILA SÃO CAETANO DO MUNICIPIO DE BETÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 680 DE 28 DE JUNHO DE 2016
EMENTA: Dispõe sobre denominação oficial de diversas ruas localizadas na
Vila São Caetano do município de Betânia e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a
presente Lei:
Art. 1º. Ficam oficializadas as denominações das seguintes ruas, localizadas
na Vila São Caetano, conforme abaixo se apresenta :
I- Oficializa -se com a denominação de Avenida Elias Antônio de
Araújo ( Elias Lordes ) ,a avenida paralela a PE- 340 ;tendo seu início no
Posto Riacho do Navio e o seu final próximo a residência do Sr. Givaldo
Cicero de Lima ;
H- Oficialza-se com a denominação de Rua Raimundo Guardiato da
Silva( Raimundão ) a Rua Transversal | conhecida como Rua que dar
acesso aos Bredos ,tendo seu início ao lado do imóvel do Sr. Espedito Viana
da Silva e do imóvel da Sra. Sebastiana Maria de Jesus ;
ll- Oficializase com a denominação de Rua Pedro Ferreira da
Silva(Pedro das Placas ) a rua Transversal Il, que tem seu início ao lado do
imóvel da Sra. Ivaneide dos Santos e do imóvel do Sr. Bartolomeu Ferreira
de Araújo; ;
IV- | Oficializa-se com a denominação de Rua José Ferreira de Araújo (
Doca )a rua Transversal Ill, que tem seu início ao lado do imóvel
do Sr. Francisco Antônio Moura e do imóvel do Sr. Jairo José de Araújo ;
V- Oficializa -se com a denominação de Rua Severina Raquel de Souza(
Dona Neguinha) a rua conhecida como Rua da Torre —Transversal IV tendo
seu início ao lado Posto Riacho do Navio e do imóvel do Sr. Djailson Lopes
Silva ;
Vi- Oficia-se com a denominação de Rua Professora Marivalda Anízia
da Silva a Rua Paralela à Avenida Elias Antônio de Araújo e perpendicular à
Rua Raimundo Guardiato da Silva ;
Art. 2.º Fica na responsabilidade do Poder Executivo confeccionar as placas
denominativas a que se refere a Lei. [
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor naldata de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. N
Betânia-PE, 28 de junho de”2016 . A
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EFEITA A

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