| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2022 |
| Date | 2022-10-28 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar e Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município dá outras providências. |
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Ofício nº 176/2022 - GP. Betânia, 26 de outubro de 2022. Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 023/2022 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 06 de outubro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 826, de 26 de outubro de 2022. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE Ms Betânia eee LEI Nº 826, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar e Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para O exercício de 2022, pela Lei 806, de 07 de dezembro de 2021 no valor de R$ 3.000.000.00 (três milhões de Reais), destinadoao reforço de dotação orçamentaria da Prefeitura Municipal de Betânia, discriminada noAnexo |. Parágrafo único - Para acorrer às despesas com a abertura do crédito definido no presente artigo serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado no período demonstrado no Anexo II. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do exercício de 2022, aprovado pela Lei nº 806, de 07 de dezembro de 2021, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil Reais), destinados a ação de custeio do rateio dos profissionais vinculados ao Fundef, discriminados no Anexo III. Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme disposições do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificadas no decreto de abertura do crédito especial. Parágrafo Único O percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária do exercício de 2022, não será onerado em virtude de abertura deste Crédito Especial. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei nos aspectos que foremnecessários à sua efetiva aplicação. Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE ERA A oe do ocre, contrário ro evo tampo. E Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 « Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE + Es Pretetura de " qa ANEXO | DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ÓRGÃO: 4000 - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia UNIDADE: 4003 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB Classificação Funcional- Programática FUNÇÃO: 12] Despesas Precatórios | 3.3.90.39 do Próprios SUB - FUNÇÃO: 361 FUNDEF PROGRAMA: 12002 AÇÃO: 2.3074 Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE Betã ânia ANEXO Il DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2022 4.237.416,67 3.885.786,48 |- 351.630,19 -+ 351.630,19 4.237.416,67 4.595.120,35 357.703,68 - 879.095,32 4.237.416,67 5.239.747,61 1.002.330,94] - 1.881.426,26 4.237.416,67 7.271.819,16 - 4.915.828,75. 4.237.416,67 5.173.730,39 936.313,72 4.237.416,67 4.507.306,82 269.890,15 4.237.416,67 18.115.899,24 13.878.482,57 [Fevereiro | Março | - 5.852.142,47 4.827.932,00 1.294.100,62 - 15.172.583,19 351.630,19 499.537,30 373.484,53 357.703,68, 1.002.330,94] 3.034.402,49 936.313,72 269.890,15 13.878.482,57 351.630,19 147.907,11 521.391,64 4.237.416,67 4.237.416,67 4.237.416,67 4.237.416,67 4.237.416,67 4.237.416,67 4.237.416,67 4.237.416,67 4.736.953,97 4.610.901,20 4.595.120,35 5.239.747,61 7.271.819,16 5.173.730,39 4.507.306,82 18.115.899,24 1.881.426,26 4.915.828,75 5.852.142,47 1.294.100,62 15.172.583,19 4.237.416,67 5.073.437,03 2.222.279,47 17.394.862,66 [Novembro | 4.237,416,67 | 5.073.437,03 2.222.279,47 19.617.142,13 Dezembro | 423741663] 507343703] 222227947] | ai Bsoaaa 60) [Total | 5084900000] 7335757631] 2666735360) 482753200 | 21.839.421,60] 4.827.932,00 Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE EE Pretedura de ANEXO HI DOTAÇÃO QUE FARÁ PARTE DO ORÇAMENTO APÓS ABERTURA DOCRÉDITO ESPECIAL | Órgão] — 4000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA] e FUNDEB | função) TT TZ EDUCAÇÃO] Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL | Programa: 12002 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | Ação:| 2.3074 DESPESAS PRECATÓRIO DO FUNDEF 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 116 MSC 1.544.0000 Recursos de Precatório do FUNDEF | 4.500.000,0 (o) TOTAL DO CRÉDITO 4.500.000,0 (o) Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE