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norma nº 826/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaAutoriza o poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar e Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município dá outras providências.
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Ofício nº 176/2022 - GP.
Betânia, 26 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo
dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 023/2022 do Poder Executivo, aprovado
por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 06 de outubro do corrente ano, foi sancionado
por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 826, de 26 de outubro de 2022.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
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Betânia
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LEI Nº 826, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo
abrir Crédito Adicional
Suplementar e Crédito
Adicional Especial ao
Orçamento Geral do
Município dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para O exercício de 2022, pela Lei 806, de 07 de
dezembro de 2021 no valor de R$ 3.000.000.00 (três milhões de Reais), destinadoao reforço
de dotação orçamentaria da Prefeitura Municipal de Betânia, discriminada noAnexo |.
Parágrafo único - Para acorrer às despesas com a abertura do crédito definido no
presente artigo serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação,
apurado no período demonstrado no Anexo II.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do exercício de
2022, aprovado pela Lei nº 806, de 07 de dezembro de 2021, um Crédito Adicional Especial
até o limite de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil Reais), destinados a ação
de custeio do rateio dos profissionais vinculados ao Fundef, discriminados no Anexo III.
Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação,
conforme disposições do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificadas no decreto
de abertura do crédito especial.
Parágrafo Único O percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária do
exercício de 2022, não será onerado em virtude de abertura deste Crédito Especial.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei nos aspectos que
foremnecessários à sua efetiva aplicação.
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49 «
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ANEXO |
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 4000 - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
UNIDADE: 4003 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Classificação
Funcional-
Programática
FUNÇÃO: 12] Despesas Precatórios | 3.3.90.39
do Próprios
SUB - FUNÇÃO: 361 FUNDEF
PROGRAMA: 12002
AÇÃO: 2.3074
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
Betã ânia
ANEXO Il
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
VERIFICADO NO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2022
4.237.416,67 3.885.786,48 |- 351.630,19 -+ 351.630,19
4.237.416,67 4.595.120,35 357.703,68 - 879.095,32
4.237.416,67 5.239.747,61 1.002.330,94] - 1.881.426,26
4.237.416,67 7.271.819,16 - 4.915.828,75.
4.237.416,67 5.173.730,39 936.313,72
4.237.416,67 4.507.306,82 269.890,15
4.237.416,67 18.115.899,24 13.878.482,57
[Fevereiro |
Março |
- 5.852.142,47
4.827.932,00 1.294.100,62
- 15.172.583,19
351.630,19
499.537,30
373.484,53
357.703,68,
1.002.330,94]
3.034.402,49
936.313,72
269.890,15
13.878.482,57
351.630,19
147.907,11
521.391,64
4.237.416,67
4.237.416,67
4.237.416,67
4.237.416,67
4.237.416,67
4.237.416,67
4.237.416,67
4.237.416,67
4.736.953,97
4.610.901,20
4.595.120,35
5.239.747,61
7.271.819,16
5.173.730,39
4.507.306,82
18.115.899,24
1.881.426,26
4.915.828,75
5.852.142,47
1.294.100,62
15.172.583,19
4.237.416,67 5.073.437,03 2.222.279,47 17.394.862,66
[Novembro | 4.237,416,67 | 5.073.437,03 2.222.279,47 19.617.142,13
Dezembro | 423741663] 507343703] 222227947] | ai Bsoaaa 60)
[Total | 5084900000] 7335757631] 2666735360) 482753200 | 21.839.421,60]
4.827.932,00
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE
EE Pretedura de
ANEXO HI
DOTAÇÃO QUE FARÁ PARTE DO ORÇAMENTO APÓS ABERTURA
DOCRÉDITO ESPECIAL
| Órgão] — 4000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA]
e FUNDEB
| função) TT TZ EDUCAÇÃO]
Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL
|
Programa: 12002 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
| Ação:| 2.3074 DESPESAS PRECATÓRIO DO FUNDEF
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 116 MSC
1.544.0000 Recursos
de Precatório
do
FUNDEF
|
4.500.000,0
(o)
TOTAL DO CRÉDITO
4.500.000,0
(o)
Prefeitura Municipal de Betânia - PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
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