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norma nº 828/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de a,
Betânia
Ofício nº 185/2022 - GP.
Betânia, 09 de noveimbro de 2022.
Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa
que o Projeto de Lei nº 025/2022 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 06 de outubro
do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 828, de 09 de novembro de 2022.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA
CNPJ: 11.478.674/0001-12
RECEBIDO EM MÁ [AÍ IJ
etânia
LEI Nº 828/2022
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional
suplementar ao Orçamento Geral do Município dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2022, pela Lei 806, de 07 de dezembro
de 2021 no valor de R$ 493.916,11 (quatrocentos e.noventa etrês mil, novecentos e dezesseis reais e
onze centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentarias, discriminadas no Anexo L.
Art. 2º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar
autorizado peloartigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial discriminados no Anexo II
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022.
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura de a
Betânia
E A força do povo, construindo um novo tempo. E
ANEXO I
LEI Nº828 /2022.
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES PARA SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 5000- Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação
UNIDADE: 5001 — Departamento de Administração
Classificação o Fonte de Código
Funcional Histórico ta Valor (R$) Recursos | Reduzido
ramática |
FUNÇÃO: 15 Construção, Reforma e/ou 4.4.90.51 342.292,83 | 74-Recursos Próprios | 1912
SUB - FUNÇÃO: 813 | Ampliação de Praças, Parques, 4.4.90.51 151.623,28 | 106 — FEM — Fundo 1914
PROGRAMA: 15001 | Jardins e Áreas Públicas de Lazer de Desenvolvimento
AÇÃO: 1.1034 at |
493.916,11 |
Betã de Ra,
ANEXO
PROJETO DE LEI Nº 828/2022.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO QUER SERÁ REDUZIDA
ÓRGÃO: 4000-
Secretara de Educação, Ciência e Tecnologia
UNIDADE: | 4003-
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Classificação
e ig a N Fonte de
Funcional- Histórico psstas Valor (R$) Recursos
Programática
FUNÇAO: 12 Construção, Reforma ou 44.90.51
SUB-FUNÇÃO: 361 | Ampliação das Unidades
PROGRAMA: 12002 Escolares
AÇÃO: 1.3078
Mário Gomes Flôr Filho
- Prefeito

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