| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de a, Betânia Ofício nº 185/2022 - GP. Betânia, 09 de noveimbro de 2022. Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 025/2022 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 06 de outubro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 828, de 09 de novembro de 2022. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Mário Gomes Flôr Filho Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA CNPJ: 11.478.674/0001-12 RECEBIDO EM MÁ [AÍ IJ etânia LEI Nº 828/2022 Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2022, pela Lei 806, de 07 de dezembro de 2021 no valor de R$ 493.916,11 (quatrocentos e.noventa etrês mil, novecentos e dezesseis reais e onze centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentarias, discriminadas no Anexo L. Art. 2º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado peloartigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial discriminados no Anexo II Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022. Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura de a Betânia E A força do povo, construindo um novo tempo. E ANEXO I LEI Nº828 /2022. DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES PARA SUPLEMENTAÇÃO ÓRGÃO: 5000- Secretaria de Obras, Fiscalização, Urbanismo e Habitação UNIDADE: 5001 — Departamento de Administração Classificação o Fonte de Código Funcional Histórico ta Valor (R$) Recursos | Reduzido ramática | FUNÇÃO: 15 Construção, Reforma e/ou 4.4.90.51 342.292,83 | 74-Recursos Próprios | 1912 SUB - FUNÇÃO: 813 | Ampliação de Praças, Parques, 4.4.90.51 151.623,28 | 106 — FEM — Fundo 1914 PROGRAMA: 15001 | Jardins e Áreas Públicas de Lazer de Desenvolvimento AÇÃO: 1.1034 at | 493.916,11 | Betã de Ra, ANEXO PROJETO DE LEI Nº 828/2022. DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO QUER SERÁ REDUZIDA ÓRGÃO: 4000- Secretara de Educação, Ciência e Tecnologia UNIDADE: | 4003- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB Classificação e ig a N Fonte de Funcional- Histórico psstas Valor (R$) Recursos Programática FUNÇAO: 12 Construção, Reforma ou 44.90.51 SUB-FUNÇÃO: 361 | Ampliação das Unidades PROGRAMA: 12002 Escolares AÇÃO: 1.3078 Mário Gomes Flôr Filho - Prefeito