| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE BETÂNIA EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 166 |
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Batária DD Ofício nº 186/2022 — GP. Betânia, 09 de novembro de 2022. Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 026/2022 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordináfia, no dia 06 deoutubro do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Leinº 829, de 09 de novembro de 2022. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, CÂMARA MUNÍCIPAL DE BETÂNIA CNPJ: 11.478.674/0001-12 “RECEBIDO EM) 41.2 EAR Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Bljes Prefeito Constitucional refeitura Municipal de Betânia = CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE Betânia de tânia LEI Nº 829, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 EMENTA: Dispõe sobre a utilização dos recursos recebidos pelo Município de Betânia em decorrência de decisões judiciais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a-seguinte lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear os valores recebidos do Precatório (REQUISITÓRIO: 0329526-59.2020.4.05.0000), destinando 60% (sessenta por cento) do valor vinculado da Educação, em forma de abono, aos Profissionais do Magistério da Rede Município de Ensino, ativos à época nos anos de 2001 a 2006, inclusive seus herdeiros, conforme os critérios de rateio previstos nesta Lei e subvinculação garantida na Lei Federal nº 14.325/2021 e na EC nº 114/2021. Art. 2º - O rateio de que trata o artigo anterior deverá observar os seguintes critérios: 1- O valor corresponde ao percentual estipulado no caput do artigo anterior, será dividido exclusivamente entre as seguintes categorias: a) Os profissionais do magistério que estavam em cargo ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, deste que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 2001-2006, devidamente comprovados com documentos contemporâneos à época; / p CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE Prefeitura de a, Betânia b) Os aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública escolar, no período de 2001-2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo. H — Será reservado o valor de 04 % (quatro por cento), mais o equivalente aos rendimentos bancários, estipulado no inciso anterior, será mantido à título de fundo de reserva, que deverá ser utilizado para resguardar direitos contemplados por eventual ordem Judicial ou processo administrativo, durante o período de 01 (um) ano e posterior rateio. $1º A comprovação do enquadramento nas categorias de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo se dará através da apresentação de documentos contemporâneos ao período de 2001 a 2006. $2º O valor a ser pago a cada profissional: I-É proporcional à jormada de trabalho, aos meses de efetivo exercício no magistério e à remuneração recebida à época; TI — Tem caráter indenizatório, não salarial, e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio definido no inciso I deste artigo, sem a incidência de descontos de natureza previdenciária e fiscal. HI — será aferido respeitando a quantidade de professores habilitados. Art. 3º - Fica criada a Comissão de avaliação do cumprimento dos critérios de partilha dos valores disponibilizados nos termos desta Lei, em favor dos profissionais do magistério, que deverá ser nomeada por meio de Decreto do Poder Executivo, a qual será composta por membros indicados dos seguintes seguimentos: I. 01 (um) membro da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira; IH. 01 (um) membro da Secretaria Municipal da Educação; HI. 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação; refeitura Municipal de Betânia -PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE Betânia RE A fossa do pow cortrundo um nene turmpo Dener A 01 (um) membro do Conselho do CACS FUNDESB; v. 01 (um) membro do Sindicato dos Professores; VI. | 05 (cinco) membros representantes dos professores ativos; VII. 01 (um) membro representante dos professores inativos. Art. 4º - Para fins de distribuição individual do valor para cada profissional do magistério deverá ser promovido processo administrativo de habilitação, de iniciativa do profissional beneficiário, de seus respectivos herdeiros, ou por intermédio de procurador legal, procedimento em que serão utilizados os valores previstos no Art. 2º desta Lei. $1º. Fica sob a responsabilidade da Comissão criada no Art. 3º desta Lei a validação dos cálculos para a distribuição dos valores individuais de cada Professor vinculado ao período compreendido de que trata esta Lei para rateio do. FUNDER, 82º. O pagamento das verbas Orijindas| da-presente lei fica condicionada a assinatura, pelo profissional beneficiário, de termo de acordo de rateio do Precatório do FUNDEF à ser homologado ao final do processo administrativo. Art. 5º - Após o levantamento e conhecimento das informações relacionadas aos profissionais do magistério que farão jus ao rateio, bom como após a homologação final dos respectivos resultados das individualizações estabelecidas no Art. 4º desta Lei, através dos processos administrativos concluídos pela Comissão, o Chefe do Executivo os publicará. Art. 6º - Para garantir o fiel do cumprimento da presente Lei, no exercício de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, sendo o detalhado obrigatoriamente em decreto do Município. $1º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por este artigo, serão utilizadas as seguintes fontes Orçamentárias: as previstas no Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, especificadas o seu detalhadamente no Decreto de abertura do Crédito. refeitura Municipal de Betânia - CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE ns Betânia 82º - A abertura do crédito será acompanhada da estimativa do impacto orçamentário financeiro e identificação do cumprimento das exigências previstas no Art. 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal divulgará as pertinentes diretrizes de cumprimento desta Lei por meio de Decreto a ser editado no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, e, em seguida, através de Edital de Habilitação, onde se estabelecerá os meios de comprovação, prazos, critérios para habilitação de herdeiros e procurador legal, e demais aspectos relativos aos critérios previstos nesta Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. es pdf estepe - pon ca ale so Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeito Constitucional refeitura Municipal de Betânia - CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE Beta de ANEXO | DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ÓRGÃO: 4000 - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia UNIDADE: 4003 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB Classificação Naturezas Fonte de Funcional- da Recursos Programática Despesa FUNÇÃO: 12 Despesas Precatórios | 3.3.90.39 | 3.000.000.00 74 Rec. do Próprios SUB - FUNÇÃO: 361 FUNDEF PROGRAMA: 12002 AÇÃO: 2.3074 efeitura Municipal de Betânia - CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE ns. - Betânia ANEXO Il DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2022 E RR RO O PR CTT ferro | azmacert emesmml mn (a Março | 423741667] 461090120] 373.484,53] 521.391,64 abril | 4.237.416,67 | 2.595.120,35 357.703,68] | 879.095,32 4.237.416,67 5.239.747,61 1.002.330,94 | 1.881.426,26 4.237.416,67 7.271.819,16 3.034.402,49 - 4.915.828,75 julho | 4.237.416,67 5.173.730,39 936.313,72 - 5.852.142,47 4.237.416,67 4.507.306,82 269.890,15 4.827.932,00 1.294.100,62 [Setembro | 4.237.416,67 18.115.899,24 | 13.878.482,57 15.172.583,19 uubro [| | Novembro [| [1] perembro [> [o [o 1 frota | SEIO] 5815726520] 2O0OOSISIO| — ASHSSEO| INES] fareiro | 423741667] 388578645 35163019 4337. 416,67 4. “610.901, 20 373. “aBA,53 4.237.416,67 4.595.120,35 357.703,68 4.237.416,67 5.239.747,61 1.002.330,94 7.271.819,16 3.034.402,49 5.173.730,39 936.313,72 - 4.507.306,82 269.890,15 | 4.827.932,00 18.115.899,24 13.878.482,57 5.073.437,03 2.222.279,47 351.630,19 147.907,11 879.095,32 1.881.426,26 4.915.828,75 5.852.142,47 1.294.100,62 15.172.583,19 17.394.862,66 4.237.416,67 Setembro 4.237.416,67 4.237.416,67 Novembro | 4.237.416,67 5.073.437,03 2.222.279,47 19.617.142,13 [Dezembro | 4.237.416,63 5.073.437,03 2.222.279,47 21.839.421,60 Total 50.849.000,00 | 73.357.576,31 | 26.667.353,60 4.827.932,00 21.839.421,60 refeitura Municipal de Betânia = CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE E Prefeitura o qm o ANEXO HI DOTAÇÃO QUE FARÁ PARTE DO ORÇAMENTO APÓS ABERTURA DOCRÉDITO ESPECIAL 4003 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 12 EDUCAÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL 12002 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Elemento de Desp esa Fonte de Recursos 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 116 MSC 1.544.0000 Recursos de Precatório | do FUNDEF TOTAL DO CRÉDITO | 4.500.000,0 [o] refeitura Municipal de Betânia - CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 - Centro - Betânia - PE