| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS. |
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Prefeitura de 7" e Betânia RE eco So poxo consorcio Um novo eme Ofício nº 204/2022 - GP. Betânia, 22 de novembro de 2022. Excelentíssimo Sr. Dionísio José dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 027/2022 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 30 de agosto do corrente ano, foi-sancionada poreste Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 831, de 22 de novembro de 2022: Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Betã de LEI Nº 831, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, Japrovado para o exercício de 2022, pela'Lei"806, de 07 de dezembro de -292Who valor de R$416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentarias, discriminadas -nô Anexo 1. Art. 2º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial discriminadas no Anexo II. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de novembro de 2022. Mário Gomes Flôr Filho Prefeito B ei de ANEXO | LEI Nº 831/2022. DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES PARA SUPLEMENTAÇÃO ÓRGÃO: 4000- Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia UNIDADE: 4002 — Departamento de Ensino Classificação Funcional Programática Naturezas da Valor (R$) Despesa 44.90.52 415.000,00 Código Histórico Reduzido Fonte de Recursos Aquisição de Veículos, Máquinas; FUNÇÃO: 12 SUB - FUNÇÃO:361 PROGRAMA: 12005 AÇÃO: 1.3054 Peças, Equipamentos e 88-Outras Transferência de 2526 Outros Rec. do FNDE Materiais Permanentes Destinados ao Transporte Escolar UNIDADE: 4003- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB Naturezas da Classificação Funcional Histórico Fonte de Recursos Código Reduzido Programática Despesa FUNÇÃO: 12 Aquisição de 44.90.52 116 -Recursos de | 2701 Betã de SUB - FUNÇÃO: 361 Veículos, Móveis, PROGRAMA: 12002 Máquinas e AÇÃO: 1.3079 Equipamentos TOTAL GERAL R$ 416.000,00 pdfelemen: Betânia ANEXO Il LEI Nº 831/2022. DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS ÓRGÃO: 4000- Secretara de Educação, Ciência e Tecnologia UNIDADE: 4003- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB TOTAL Classificação Naturezas Código Funcional Histórico Valor (R$) Fonte de Recursos 8 : Reduzido Programática " Construção, FUNÇÃO: 12 Reforma ou 116 - Recursos SUB - FUNÇÃO: 361 no V Ampliação 44.90.51 400.000,00 | do Precatório do | 2700 PROGRAMA: 12002 º 2 das Unidades FUNDEF AÇÃO: 1.3078 Escolares; Classificação Naturezas Código Funcional Histórico da Valor (R$) | Fonte de Recursos Re as do Programática Despesa a FUNÇÃO: 12 SUB - FUNÇÃO: 361 PROGRAMA: 12002 Despesas — 116 - Recursos 3.3.90.36 do Precatório do Precatórios do 16.000,00 FUNDEF FUNDEF AÇÃO: 2.3074 [ TOTAL 16.000,00 TOTAL GERAL R$ 416.000,00 Mário Gomes Flôr Filho Prefeito