| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DE BENS MÓVEIS CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 17 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LEINº 681 DE 28 DE JUNHO DE 2016 EMENTA : AUTORIZA A VENDA DE BENS MÓVEIS, CONFORME ESPECIFICA. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Betânia aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada mediante Processo Licitatório sob a Modalidade “LEILÃO *, na forma do que dispõe a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores , a efetuar a venda dos bens móveis abaixo descriminados de propriedade do município de Betânia , usados e considerados inservíveis para os serviços públicos municipais : a) 01 (UM ) CAMINHÃO FORD F11.000 AZUL ANO 1982. b) 01(UM) TARATOR DE PNEU MAXPETSON 5275 VERMELHO COM IMPLEMENTOS . c) 01 (UM) TRATOR DE ESTEIRA D4. d) 01 (UM) TRATOR DE PNEU WALMET 785 VERMELHO Art. 2º. A Prefeita do Município instituirá através de Ato uma Comissão composta por 03 (três ) membros para proceder a avalição dos bens de que trata o Art.1º desta Lei, que deverá elaborar laudo circunstanciado no prazo de 30 (trinta ) dias após sua constituição . Art. 3º. O recursos arrecadados na venda dos bens de que trata o Art. 1º serão aplicados na reposição da frota municipal com a aquisição de uma Ambulância para atender a Secretaria de Saúde do Município . Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor após sua a ão e a data da sua publicação . Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário . ». Betânia-PK, 28 de junho de 2016. EUGÊNIA DE-SOUZA ARAVÃO PREFEITA