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← Betânia (PE)

norma nº 681/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 681 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaAUTORIZA A VENDA DE BENS MÓVEIS CONFORME ESPECIFICA.
native_id17

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LEINº 681 DE 28 DE JUNHO DE 2016
EMENTA : AUTORIZA A VENDA DE BENS MÓVEIS,
CONFORME ESPECIFICA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores de Betânia aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada mediante Processo
Licitatório sob a Modalidade “LEILÃO *, na forma do que dispõe a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores , a efetuar a venda dos bens móveis abaixo
descriminados de propriedade do município de Betânia , usados e considerados
inservíveis para os serviços públicos municipais :
a) 01 (UM ) CAMINHÃO FORD F11.000 AZUL ANO 1982.
b) 01(UM) TARATOR DE PNEU MAXPETSON 5275 VERMELHO COM
IMPLEMENTOS .
c) 01 (UM) TRATOR DE ESTEIRA D4.
d) 01 (UM) TRATOR DE PNEU WALMET 785 VERMELHO
Art. 2º. A Prefeita do Município instituirá através de Ato uma Comissão composta
por 03 (três ) membros para proceder a avalição dos bens de que trata o Art.1º desta
Lei, que deverá elaborar laudo circunstanciado no prazo de 30 (trinta ) dias após sua
constituição .
Art. 3º. O recursos arrecadados na venda dos bens de que trata o Art. 1º serão
aplicados na reposição da frota municipal com a aquisição de uma Ambulância para
atender a Secretaria de Saúde do Município .
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor após sua a ão e a data da sua publicação .
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário .
». Betânia-PK, 28 de junho de 2016.
EUGÊNIA DE-SOUZA ARAVÃO
PREFEITA

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