| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECULTIVO A DESAFETAR L ALIENAR O BEM PÚBLICO MÓVEL QUO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Betânia LEI Nº. 840, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 EMENTA — AUTORIZA O PODER EXECULTIVO A DESAFETAR E ALIENAR O BEM PÚBLICO MÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a desafetar e alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, o bem público móvel, veículo Chev/Onix JOY BLACK, ano 2020/2021, cor Branca, Placa QYU5SE99, ALCO/GASOL, CHASSI 9BGKD48U0MB183924., Parágrafo único: A alienação do veículo de que trata esta Lei ocorrerá por meio de leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação do Município de Betânia, cujo valor deverá compor o Edital. Art. 2º, Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a dar baixa do Patrimônio Público Municipal, do bem referido no Artigo 1º desta Lei, mediante a alienação do mesmo. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betânia - PE, 17 de fevereiro de 2023. Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfilófin Feitosa nº AN — Centro — Retânia - PF