| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2016 |
| Date | 2016-10-31 |
| Ementa | ALTERA A ART.2° DA LEI 671/2015 DE 09/09/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Remover marca d'água agora LEIN º 682/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 Altera o Art. 2º da Lei 671/2015 de 09/09/2015 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Betânia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Betânia aprovou e EU sanciona a seguinte Lei : E Art 1º -O Art 2º -da Lei nº 671/2015 de 09/09/2015 -Are.2º. Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do ente o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo discriminada, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, para o período de 2015 E a 2044. [Ano Ativos | Inativos e Pensionistas | Ente Ente i 7 Custeio Suplementar 2015 15,00% 2016 18,00% 2017 21,00% ] 2018 24,00% 2019 ; 27,00% Cc WEuY as pre James ECSInDo A E RA Eco ud E SERES o 7 MA A - passa a ter seguinte redação. - p= Art 2º - homologado 'o relatório técnico sobre,0s resultados da reavaliação — atuarial,para suprir custo normal e Custo Suplementar para Amortização do Déficit Atuarial, do FUNPREBE -Fundo Previdênciário Municipio de Betânia, conforme tabela abaixo: Ano Ativos 9 e| Ente Ente Mensal Custeio Custeio Custeio Custo Normal Suplementar 13,00 % 18,00 % 13,82% 21,00% 13,82% 24,00% 13,82%, 27,00% 13,82%. 30,00% 13,82% 33,00% 13,82%, 36,00%. 13,82% 39,00%. 13,82%, 54,46% $ 1º- A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 13,00% sobre o valor máximo do RGPS -Regime Geral de Previdência Social $ 2º A incidência do Custeio Normal e Custo Suplementar, contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º salário. Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro Betânia - PE - CEP 56.670 - 000 Telefones:(87) 3852.1116 / 3852.1209 E-mail: prefeituradebetaniape(Dhotmail.com Remover marca d'água agora ou aumento da alíquota de contribuição de responsabilidade para ajustá-la à cada reavaliação atuarial anual . Art 4º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º do mês seguinte a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Betânia, Estado de Pe Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro Betânia - PE - CEP 56.670 - 000 Telefones:(87) 3852.1116 / 3852.1209 E-mail: prefeituradebetaniape()hotmail.com