br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

norma nº 682/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 682 / 2016
Date 2016-10-31
EmentaALTERA A ART.2° DA LEI 671/2015 DE 09/09/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Remover marca d'água agora
LEIN º 682/2016 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
Altera o Art. 2º da Lei 671/2015 de 09/09/2015 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Betânia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que Câmara Municipal de Betânia aprovou e EU sanciona a seguinte Lei :
E Art 1º -O Art 2º -da Lei nº 671/2015 de 09/09/2015 -Are.2º. Para custeio do déficit atuarial
fica instituída, também, a contribuição a cargo do ente o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo
discriminada, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, para o período de 2015
E a 2044.
[Ano Ativos | Inativos e Pensionistas | Ente Ente
i 7 Custeio Suplementar
2015 15,00%
2016 18,00%
2017 21,00% ]
2018 24,00%
2019 ; 27,00%
Cc WEuY as pre James
ECSInDo A E RA Eco ud
E
SERES o 7 MA A
- passa a ter seguinte redação. - p=
Art 2º - homologado 'o relatório técnico sobre,0s resultados da reavaliação
— atuarial,para suprir custo normal e Custo Suplementar para Amortização do Déficit Atuarial, do
FUNPREBE -Fundo Previdênciário Municipio de Betânia, conforme tabela abaixo:
Ano Ativos 9 e| Ente Ente Mensal
Custeio Custeio Custeio Custo
Normal Suplementar
13,00 % 18,00 %
13,82% 21,00%
13,82% 24,00%
13,82%, 27,00%
13,82%. 30,00%
13,82% 33,00%
13,82%, 36,00%.
13,82% 39,00%.
13,82%, 54,46%
$ 1º- A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 13,00% sobre o valor máximo do
RGPS -Regime Geral de Previdência Social
$ 2º A incidência do Custeio Normal e Custo Suplementar, contribuições do Ente, sobre a
Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º salário.
Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro Betânia - PE - CEP 56.670 - 000
Telefones:(87) 3852.1116 / 3852.1209 E-mail: prefeituradebetaniape(Dhotmail.com
Remover marca d'água agora
ou aumento da alíquota de contribuição de responsabilidade
para ajustá-la à cada reavaliação atuarial anual .
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º do mês seguinte a data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Betânia, Estado de Pe
Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro Betânia - PE - CEP 56.670 - 000
Telefones:(87) 3852.1116 / 3852.1209 E-mail: prefeituradebetaniape()hotmail.com

open original →