| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e fornecerem alimentação diferenciada aos diabéticos aos hipertensos em sua merenda e dá outras providências. |
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LEI Nº. 844, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e s fomecerem alimentação diferenciada aos diabéticos e aos hipertensos em sua merenda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam obrigadas as escolas fornecerem alimentação diferenciada aos diabéticos e aos hipertensos em sua merenda escolar. Art. 2º - Deverão as escolas fazerem o cadastramento dos alunos portadores de diabetes, que necessitam de alimentação diferenciada. Art, 3º - Competirá a um (a) nutricionista, responsável pelo fornecimento da merenda, elaborar o cardápio a ser fornecido aos alunos especificados no art. 1º. Art. 4º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art, 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betânia = PE CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº A — Centro — Betânia - PF