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norma nº 844/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 844 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e fornecerem alimentação diferenciada aos diabéticos aos hipertensos em sua merenda e dá outras providências.
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LEI Nº. 844, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das
escolas e s fomecerem alimentação
diferenciada aos diabéticos e aos
hipertensos em sua merenda e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam obrigadas as escolas fornecerem alimentação diferenciada aos
diabéticos e aos hipertensos em sua merenda escolar.
Art. 2º - Deverão as escolas fazerem o cadastramento dos alunos portadores de
diabetes, que necessitam de alimentação diferenciada.
Art, 3º - Competirá a um (a) nutricionista, responsável pelo fornecimento da merenda,
elaborar o cardápio a ser fornecido aos alunos especificados no art. 1º.
Art. 4º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art, 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Betânia = PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Prara Anfiláfin Feitosa nº A — Centro — Betânia - PF

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