| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Institui no Calendário de Festividades Culturais de Betânia-PE, as PEGAS DE BOI NA CAATINGA, e dá outras providências. |
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Betânia de LEI Nº. 845, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Ementa: Institui no Calendário de Festividades Culturais de Betânia-PE, as PEGAS DE BOI NA CAATINGA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário de Festividades Culturais do Município de Betânia-PE, as PEGAS DE BOI NA CAATINGA, que compreende o conjunto de festas de pega de boi, na modalidade de competição do tipo torneio, tendente a fomentar e fortalecer a cultura do vaqueiro de Betânia, conforme calendário contido no ANEXO I. parte integrante desta Lei. Art. 2º As Pegas de Boi, de que trata o artigo anterior, será realizado anualmente e organizado por ASSOCIAÇÃO BETANIENSE DE PROMOTORES DE PEGA DE BOI deste Município, em parceria com os órgãos diretamente ligados à cultura e ao turismo local, Parágrafo único: A Prefeitura Municipal, bem como, os órgãos promotores da cultura, ficam autorizados a fomentar apenas os eventos referentes as pegas de boi deste município, pertencentes a ASSOCIAÇÃO BETANIENSE DE PROMOTORES DE PEGA DE BOI deste Município e contidos no calendário instituído nesta LEI. Art. 3º Por ser uma festa de caráter esportivo e cultural, e com o objetivo de resgatar e manter vivas, em nosso Município, as tradições da pega de boi no mato, as associações manterão contatos juntos aos Poderes Públicos e segmentos da sociedade, para viabilizar, da melhor forma, a realização desta Festa. Art. 4º As regras e os critérios da competição serão estabelecidas pelas associações de promotores de pega de boi, as quais também se responsabilizarão por organizar as comissões julgadoras e por declarar os campeões, de acordo com as regras constantes de estatuto próprio da competição. Prefeitura Municipal de Betânia - PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Eeitosa nº A — Centro — Retânia - PÉ Betânia E A foro do pow construncio um novo iemeo SS Art. 5º A Associação de Promotores de Pega de Boi organizará anualmente o calendário de festas, com o nome dos organizadores, datas e respectiva região ao qual acontecerá a festividade. - Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar, se oportuno, as despesas referentes ao incentivo cultural dessas festividades e outras despesas necessárias à realização do evento, cuja dotação orçamentária será suplementada, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5 17 de fevereiro de 2023. Prefeitura Municipal de Be Prefeitura Municipal de Betânia = PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfio Feitosa nº AO — Centro — Retânia - PF Bei de Anexo 1. LEI Nº 845/2023 1º Fim de semana Pau Ferro Thiago, Nini e Nathan 2º Fim de semana Carnaúba Zé de Zuca 3º Fim de semana Carnaubinha Xexeu TT Março | RL 1º Fim de semana age Taiza e se - Agi [Ride | ias — [Ni 3º Fim de semana Malhada dos Bois Romerinho 4º Fim de semana Lagoa do Exu Júlio 1º Fim de semana Pinheiro Neguin de Pilão 3º Fim de semana Malhada dos Bois eia 3º Fim de semana Texeira 4º Fim de semana Riacho Fechado o o JULHO | 5º Fim de semana Malhadinha E Gomes —AcosTo | es — 1º Fim de semana Jatobazinho Janiel OUTUBRO 1º Fim de semana São Gonçalo [o Neném OUTUBRO 2º Fim de semana Cunhães a 1º Fim de semana Riacho Fundo Ernandes DEZEMBRO 5º Fim de semana Conceição Placildo refeitura Municipal de Betânia — CNP): 10.287.373/0001-49 Prara Anfiláfin Feitosa nº A — Centro — Retânia - PF