br-locleg corpus explorer

← Betânia (PE)

norma nº 856/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaInstitui a Semana Municipal de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero no âmbito do Município de Betânia e dá outras providências.
native_id188

Originating matéria

matéria 30 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

LEI Nº856, de 13 de Setembro de 2023.
Institui a Semana Municipal de prevenção e diagnóstico precoce do
Câncer de mama e do colo do útero no âmbito do Município de
Betânia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. Iº - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico Precoce do
Câncer de Mama e do Colo do Útero, que será realizada no âmbito do Município de
Betânia, anualmente, na semana do dia 19 de outubro. Dia Internacional Contra o
Câncer de Mama.
Art. 2º - Os objetivos da semana municipal visam:
I- Conscientizar a população sobre a importância de diagnosticar o câncer em sua fase
inicial;
II - Disseminar informações sobre os fatores de risco, sintomas, exames preventivos
e tratamento e controle da doença;
HI - Desmistificar conceitos em relação à doença;
IV - Desenvolver atividades educativas junto à população.
Art. 3º - Esta semana deverá incluir, entre outras, as seguintes atividades:
I- Campanha institucional com informações sobre o que são o câncer de mama e do
colo do útero, seus fatores de risco, exames preventivos e tratamento;
Il - Parcerias entre os setores público, privado e entidades do terceiro setor, colocando
à disposição da população orientações e exames para a prevenção e detecção dos
mesmos;
HI - Organização de palestras, oficinas de terapia ocupacional para
mastectomizadas, campanhas de doação de lenços, e outros;
IV - Iluminação rosa no prédio da Câmara Municipal de Betânia durante toda sem,
municipal, ora instituída,
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
Art. 4º - A Semana Municipal de que trata a presente Lei fica incluída no calendário
oficial de eventos do município. E
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

open original →