| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do útero no âmbito do Município de Betânia e dá outras providências. |
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LEI Nº856, de 13 de Setembro de 2023. Institui a Semana Municipal de prevenção e diagnóstico precoce do Câncer de mama e do colo do útero no âmbito do Município de Betânia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. Iº - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama e do Colo do Útero, que será realizada no âmbito do Município de Betânia, anualmente, na semana do dia 19 de outubro. Dia Internacional Contra o Câncer de Mama. Art. 2º - Os objetivos da semana municipal visam: I- Conscientizar a população sobre a importância de diagnosticar o câncer em sua fase inicial; II - Disseminar informações sobre os fatores de risco, sintomas, exames preventivos e tratamento e controle da doença; HI - Desmistificar conceitos em relação à doença; IV - Desenvolver atividades educativas junto à população. Art. 3º - Esta semana deverá incluir, entre outras, as seguintes atividades: I- Campanha institucional com informações sobre o que são o câncer de mama e do colo do útero, seus fatores de risco, exames preventivos e tratamento; Il - Parcerias entre os setores público, privado e entidades do terceiro setor, colocando à disposição da população orientações e exames para a prevenção e detecção dos mesmos; HI - Organização de palestras, oficinas de terapia ocupacional para mastectomizadas, campanhas de doação de lenços, e outros; IV - Iluminação rosa no prédio da Câmara Municipal de Betânia durante toda sem, municipal, ora instituída, Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Art. 4º - A Semana Municipal de que trata a presente Lei fica incluída no calendário oficial de eventos do município. E Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE