| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2016 |
| Date | 2016-10-31 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE DE LEILÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
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Remover marca d'água agora LEI Nº 683, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016. GOVERNO MUNICIPAL Estabelece normas sobre licitação, na modalidade de leilão, no âmbito da Administração Pública Municipal. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BETÂNIA,ESTADO DE PERNAMBUCO ; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre licitação, na modalidade de leilão, no âmbito da Administração Pública, em consonância com as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações. Art. 2º O leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração, de produtos legalmente apreendidos ou ahorados e de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, efetuado em sessão presencial ou eletrônica . Parágrafo único. A venda de bens móveis e imóveis de que trata o caput deste artigo poderá ser realizada nas modalidades de concorrência ou leilão. Art. 3º O leilão será realizado por leiloeiro-público ou por servidor designado pela Administração, devendo observar-o seguinte procedimento: | — análise da vantagem do uso de leilão em relação a outras formas de licitação; Il — indicação de representantes; 1] — exigência de garantia definida na forma do edital. Art. 4º Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração ou por terceiro ar ela contratado para fixação do preço mínimo de arrematação. Parágrafo único. O preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado. Art. 5º Os bens arrematados devem ser pagos pelo licitante, o qual efetuará o pagamento do sinal correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, complementando o preço no prazo e nas condições previstas no edital. & 1º Quando o leilão for realizado por leiloeiro público, a respectiva comissão será, na forma do regulamento, de até 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e será paga pelo arrematante, juntamente com o sinal. Prefeitura Municipal de Betânia - CNPJ nº 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Betânia, CEP 56.670-000 Telefones: (87) 3852.1116 / 3852.1209 E-mail: prefeituradebetaniape hotmail.com Remover marca d'água agora $ 2º O não cumprimento pelo licitante das condições definidas para pagamento de que trata o caput deste artigo e o parágrafo anterior, implica perda do valor já recolhido e da garantia, em favor da Administração, e do valor da comissão, em favor do leiloeiro, sem prejuízo de outras sanções. GOVERNO MUNICIPAL Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Betânia estad nambuco em 31 de outubro 2016. Prefeitura Municipal de Betânia - CNPJ nº 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Betânia, CEP 56.670-000 Telefones: (87) 3852.1116 / 3852.1209 E-mail: prefeituradebetaniape hotmail.com