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norma nº 683/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 2016
Date 2016-10-31
EmentaESTABELECE NORMAS SOBRE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE DE LEILÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
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LEI Nº 683, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
GOVERNO MUNICIPAL
Estabelece normas sobre licitação, na modalidade de leilão,
no âmbito da Administração Pública Municipal.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BETÂNIA,ESTADO DE PERNAMBUCO ; no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre licitação, na modalidade de leilão, no âmbito da
Administração Pública, em consonância com as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
Art. 2º O leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de
bens móveis inservíveis para a Administração, de produtos legalmente apreendidos ou
ahorados e de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da
avaliação, efetuado em sessão presencial ou eletrônica .
Parágrafo único. A venda de bens móveis e imóveis de que trata o caput deste artigo
poderá ser realizada nas modalidades de concorrência ou leilão.
Art. 3º O leilão será realizado por leiloeiro-público ou por servidor designado pela
Administração, devendo observar-o seguinte procedimento:
| — análise da vantagem do uso de leilão em relação a outras formas de licitação;
Il — indicação de representantes;
1] — exigência de garantia definida na forma do edital.
Art. 4º Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração ou por terceiro
ar ela contratado para fixação do preço mínimo de arrematação.
Parágrafo único. O preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado.
Art. 5º Os bens arrematados devem ser pagos pelo licitante, o qual efetuará o pagamento do
sinal correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da arrematação,
complementando o preço no prazo e nas condições previstas no edital.
& 1º Quando o leilão for realizado por leiloeiro público, a respectiva comissão será, na forma
do regulamento, de até 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e será paga pelo
arrematante, juntamente com o sinal.
Prefeitura Municipal de Betânia - CNPJ nº 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Betânia, CEP 56.670-000 Telefones: (87) 3852.1116 / 3852.1209
E-mail: prefeituradebetaniape hotmail.com
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$ 2º O não cumprimento pelo licitante das condições
definidas para pagamento de que trata o caput deste artigo e o parágrafo anterior, implica
perda do valor já recolhido e da garantia, em favor da Administração, e do valor da comissão,
em favor do leiloeiro, sem prejuízo de outras sanções.
GOVERNO MUNICIPAL
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se se as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita de Betânia estad nambuco em 31 de outubro 2016.
Prefeitura Municipal de Betânia - CNPJ nº 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60, Betânia, CEP 56.670-000 Telefones: (87) 3852.1116 / 3852.1209
E-mail: prefeituradebetaniape hotmail.com

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