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norma nº 685/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 685 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaEMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA-PE
PRAÇA ANFILOFIO FEITOSA, CENTRO,BETÂNIA-PE 56670-000
CNPJ: 10.287.373.0001-49
Leinº. 685/2016.
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Betânia para o exercício de
2017.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELA
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Abrangência
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Betânia para o exercício
de 2017, nos termos do art. 165 8 5º da Constituição Federal:
I- O orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo-e Executivo e seus fiindos órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
H - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos da
Administração Direta e indireta, incluindo os fundos municipais.
CAPÍTULO
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Da Estimativa da Receita
Art, 2º, A receita total estimada no mesmo valor da despesa total é de R$ 37.272.830,00
(Trinta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e trinta reais), sendo:
I— Orçamento fiscal: R$ 30.656.499,24 (Trinta milhões seiscentos e cinquenta e seis mil
quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos).
I — Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.616.330,76 (Seis milhões seiscentos e
dezesseis mil trezentos e trinta reais e setenta e seis centavos), onde:
a) R$ 3.922.975,00 (Três milhões novecentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e
cinco reais), compreende receitas de saúde;
b) R$ 482.125,00 (Quatrocentos e oitenta e dois mil cento e vinte e cinco reais),
compreende receitas de assistência social,
c) R$ 2.211.230,76 (Dois milhões duzentos e onze mil duzentos e trinta reais e setenta
e seis centavos), compreende receitas do Regime próprio de Previdência Social.
Art. 3º. As receitas são estimadas por categorias econômicas, segundo a origem dos
recursos, conforme o disposto no anexo 01. ON
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA-PE
PRAÇA ANFILOFIO FEITOSA, CENTRO,BETÂNIA-PE 56670-000
CNPJ: 10.287.373.0001-49
Art. 4º. A receitas estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da legislação em
vigor, de acordo com o desdobramento constante no anexo 02.
Da Fixação da Despesa
Art. 5º. A despesa orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada por função,
poderes e órgãos, em R$ 37.272.830,00 (Trinta e sete milhões, duzentos e setenta e dois
mil, oitocentos € trinta reais), e desdobrada nos termos da Lei Orçamentárias em:
I — Orçamento fiscal R$ 24.469.112,65 (Vinte e quatro milhões quatrocentos e sessenta e
nove mil cento e doze reais e sessenta e cinco centavos):
H — Orçamento da seguridade social, no valor de R$ 12.803.717,35 (Doze milhões,
oitocentos e três mil setecentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), sendo:
a) R$ 7.148.708,85 (Sete milhões, cento e quarenta e oito setecentos e oito reais e
oitenta e cinco centavos), compreende despesas com saúde;
b) R$ 2.783.318,50 (Dois milhões, setecentos e oitenta três mil, trezentos e dezoito
reais e cinquenta centavos), compreende despesas com assistência social;
c) R$ 2.871.690,00 (Dois milhões, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa
reais), correspondente às despesas com previdência social.
Parágrafo único. R$ 6.187.386,59 (Scis milhões, conto c oitenta e sete mil, trezentos c
oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) das despesas fixadas nas alíneas “a”, “b” e
“e”, do inciso II deste artigo, serão custeadas com recursos do orçamento fiscal.
Da Distribuição das Despesas por Órgãos
Art. 6º. A despesa total, fixada por funções, sub-funções, projetos, atividades e operações
especiais dos Poderes e órgãos, está discriminada nos anexos 06 a 09 desta lei, consoante
disposições da Lei Federal 4.320/64 e regulamentações específicas.
Art. 7º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma
analítica, individualizada por órgãos no anexo 02 e consolidados no resumo da natureza da
despesa.
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Realizar operação de crédito por antecipação da receita nos termos do artigo 38 da Lei
Complementar 101/2000, obedecidas a normas do Banco Central do Brasil, e Resoluções
do Senado Federal, desde que as obrigações sejam pagas dentro do mesmo exercício de
2017.
H — Contratar e oferecer garantias e empréstimos voltados para a modernização
administrativa e tributária, bem com a execução de programas de habitação e saneamento,
tur; )
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂANIA-PE
PRAÇA ANFILOFIO FEITOSA, CENTRO,BETÂNIA-PE 56670-000
CNPJ: 10.287.373.0001-49
respeitados os limites da Lei Complementar 101/2000, de Resoluções do Senado Federal e
legislação pertinente.
Das Disposições Gerais
Art. 9º. Os créditos especiais c extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do
exercício financeiro de 2016, ao serem reabertos, na forma do $ 2º do art. 167, da
Constituição da República, do $ 2º, do art. 128, da Constituição Estadual, serão
reclassificados em conformidade com a presente Lei.
Art. 10. À Secretaria de Finanças, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sanção da Lei
Orçamentária, disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias, o quadro de
detalhamento das despesas - QDD, demonstrando os projetos, atividades e operações
especiais, detalhadas por categorias econômicas, grupos de natureza de despesa,
modalidades de aplicação, elementos de despesa c fontes de recursos.
Art, 11. O Poder Executivo estabelecerá normas para realização da despesa, inclusive a
programação financeira para o exercício de 2017, onde fixará as medidas necessárias a
manter os dispêndios compativeis com a arrecadação dareceita, a tim de obter o equilibrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12. Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas projeções
para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do $ 1º do artigo 169 da
Constituição Federal.
Art, 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Betânia, 24 de Novembro de 2016.
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