| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2016 |
| Date | 2016-11-24 |
| Ementa | EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 |
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Remover marca d'água agora PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA-PE PRAÇA ANFILOFIO FEITOSA, CENTRO,BETÂNIA-PE 56670-000 CNPJ: 10.287.373.0001-49 Leinº. 685/2016. Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Betânia para o exercício de 2017. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELA sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I Abrangência Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Betânia para o exercício de 2017, nos termos do art. 165 8 5º da Constituição Federal: I- O orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo-e Executivo e seus fiindos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; H - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos da Administração Direta e indireta, incluindo os fundos municipais. CAPÍTULO Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Da Estimativa da Receita Art, 2º, A receita total estimada no mesmo valor da despesa total é de R$ 37.272.830,00 (Trinta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e trinta reais), sendo: I— Orçamento fiscal: R$ 30.656.499,24 (Trinta milhões seiscentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos). I — Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.616.330,76 (Seis milhões seiscentos e dezesseis mil trezentos e trinta reais e setenta e seis centavos), onde: a) R$ 3.922.975,00 (Três milhões novecentos e vinte e dois mil novecentos e setenta e cinco reais), compreende receitas de saúde; b) R$ 482.125,00 (Quatrocentos e oitenta e dois mil cento e vinte e cinco reais), compreende receitas de assistência social, c) R$ 2.211.230,76 (Dois milhões duzentos e onze mil duzentos e trinta reais e setenta e seis centavos), compreende receitas do Regime próprio de Previdência Social. Art. 3º. As receitas são estimadas por categorias econômicas, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo 01. ON Remover marca d'água agora A PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA-PE PRAÇA ANFILOFIO FEITOSA, CENTRO,BETÂNIA-PE 56670-000 CNPJ: 10.287.373.0001-49 Art. 4º. A receitas estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante no anexo 02. Da Fixação da Despesa Art. 5º. A despesa orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada por função, poderes e órgãos, em R$ 37.272.830,00 (Trinta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos € trinta reais), e desdobrada nos termos da Lei Orçamentárias em: I — Orçamento fiscal R$ 24.469.112,65 (Vinte e quatro milhões quatrocentos e sessenta e nove mil cento e doze reais e sessenta e cinco centavos): H — Orçamento da seguridade social, no valor de R$ 12.803.717,35 (Doze milhões, oitocentos e três mil setecentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), sendo: a) R$ 7.148.708,85 (Sete milhões, cento e quarenta e oito setecentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), compreende despesas com saúde; b) R$ 2.783.318,50 (Dois milhões, setecentos e oitenta três mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos), compreende despesas com assistência social; c) R$ 2.871.690,00 (Dois milhões, oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa reais), correspondente às despesas com previdência social. Parágrafo único. R$ 6.187.386,59 (Scis milhões, conto c oitenta e sete mil, trezentos c oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) das despesas fixadas nas alíneas “a”, “b” e “e”, do inciso II deste artigo, serão custeadas com recursos do orçamento fiscal. Da Distribuição das Despesas por Órgãos Art. 6º. A despesa total, fixada por funções, sub-funções, projetos, atividades e operações especiais dos Poderes e órgãos, está discriminada nos anexos 06 a 09 desta lei, consoante disposições da Lei Federal 4.320/64 e regulamentações específicas. Art. 7º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgãos no anexo 02 e consolidados no resumo da natureza da despesa. Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Realizar operação de crédito por antecipação da receita nos termos do artigo 38 da Lei Complementar 101/2000, obedecidas a normas do Banco Central do Brasil, e Resoluções do Senado Federal, desde que as obrigações sejam pagas dentro do mesmo exercício de 2017. H — Contratar e oferecer garantias e empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem com a execução de programas de habitação e saneamento, tur; ) o lo É : Remover marca d'água agora A PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂANIA-PE PRAÇA ANFILOFIO FEITOSA, CENTRO,BETÂNIA-PE 56670-000 CNPJ: 10.287.373.0001-49 respeitados os limites da Lei Complementar 101/2000, de Resoluções do Senado Federal e legislação pertinente. Das Disposições Gerais Art. 9º. Os créditos especiais c extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2016, ao serem reabertos, na forma do $ 2º do art. 167, da Constituição da República, do $ 2º, do art. 128, da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com a presente Lei. Art. 10. À Secretaria de Finanças, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sanção da Lei Orçamentária, disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias, o quadro de detalhamento das despesas - QDD, demonstrando os projetos, atividades e operações especiais, detalhadas por categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidades de aplicação, elementos de despesa c fontes de recursos. Art, 11. O Poder Executivo estabelecerá normas para realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2017, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compativeis com a arrecadação dareceita, a tim de obter o equilibrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art. 12. Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do $ 1º do artigo 169 da Constituição Federal. Art, 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Betânia, 24 de Novembro de 2016. (Ou ra go ue] Cr Lá ugéni ' a ouza Araú “Prefeita Bo