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norma nº 883/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar, e inclusão de fontes de recursos ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Ofício nº ____/2024 – GP.
Betânia, 25 de abril de 2024.
Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Venho por intermédio do presente, cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta 
Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 016/2024 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão 
Extraordinária, no dia 30 de agosto do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem 
a Lei nº 883, de 25 de abril de 2024.
Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
LEI N˚ 883, de 25 de abril de 2024.
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional 
suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA,
aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro 
de 2023, no valor de R$ 606.600,00 (seiscentos e seis mil e seiscentos reais), destinados ao reforço de 
dotações orçamentarias, discriminadas no Anexo I.
Art. 2º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar 
autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial/total, de dotações discriminadas 
no Anexo II.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024.
Mário Gomes Flôr Filho 
 Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
ANEXO I
LEI N˚883/2024.
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES PARA SUPLEMENTAÇÃO
Órgão: 4000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia 
Unidade: 4002– Departamento de Ensino
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 12010 – PROGRAMA JORNADA ESCOLAR INTEGRAL
Ação: 1.3059 - Aquisição de Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos Vinculados ao 
Programa Jornada Escolar Integral
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.52 20.000,00 77 - 25% de Impostos e Transferências para a 
Educação (Art. 212 CF)
1040
4.4.90,52 101.600,00 88 – Outras Transferências de Recursos do FNDE 1041
TOTAL 121.600,00 
Órgão: 4000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia 
Unidade: 4002– Departamento de Ensino
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 12010 – PROGRAMA JORNADA ESCOLAR INTEGRAL
Ação: 2.3060 - Manutenção das Ações Vinculados ao Programa Jornada Escolar Integral
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.3.90.30 37.000,00 77 - 25% de Impostos e Transferências para a 
Educação (Art. 212 CF)
1044
3.3.90.30 128.000,00 88 – Outras Transferências do FNDE 1045
3.3.90.39 40.000,00 77 - 25% de Impostos e Transferências para a 
Educação (Art. 212
1053
3.3.90.39 280.000,00 88 – Outras Transferências do FNDE 1054
TOTAL 485.000,00
TOTAL GERAL R$ 606.600,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
ANEXO II
LEI N˚ 883/2024.
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS
Órgão: 4000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia 
Unidade: 4002– Departamento de Ensino
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 12005 – TRANSPORTE COM QUALIDADE
Ação: 2.2028 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar com Qualidade -PNATE
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.3.90.36 40.000,00 77 - 25% de Impostos e Transferências para a Educação (Art. 212 CF) 245
3.3.90.39 16.600,00 77 - 25% de Impostos e Transferências para a Educação (Art. 212 CF) 247
TOTAL 56.600,00
Órgão: 8000 – Secretaria de Cultura e Esportes 
Unidade: 8001 – Departamento de Cultura, Imprensa e Marketing 
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Programa: 13001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
Ação 2.2049 - Manutenção das Atividades da Diretoria de Cultura, Imprensa e Marketing
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.3.90.30 150.000,00 74 – Recursos Próprios 325
3.3.90.36 100.000,00 74 – Recursos Próprios 330
TOTAL 250.000,00
Órgão: 8000 – Secretaria de Cultura e Esportes
Unidade: 8001 – Departamento de Cultura, Imprensa e Marketing 
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 –Difusão Cultural
Programa: 13002 – AÇÕES CULTURAIS
Ação 1.3022 – Construção e/ou Reforma de Parque de Eventos 
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
4.4.90.51 100.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou 
Repasses da União
660
TOTAL 100.000,00
Prefeitura Municipal de Betânia – PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE
Órgão: 8000 – Secretaria de Cultura e Esportes 
Unidade: 8002 – Departamento de Esporte, Turismo e Lazer
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Programa: 13001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
Ação: 2.2048 - Manutenção das Atividades da Diretoria de Esporte, Turismo e Lazer 
Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código
3.3.90.36 100.000,00 74 – Recursos Próprios 652
3.3.90.39 100.000,00 74 – Recursos Próprios 653
TOTAL 200.000,00 
TOTAL GERAL R$ 606.600,00
Mário Gomes Flôr filho
Prefeito 

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