| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar, e inclusão de fontes de recursos ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE Ofício nº ____/2024 – GP. Betânia, 25 de abril de 2024. Excelentíssima Sr. Núbia de Aguiar Magalhães Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Venho por intermédio do presente, cumprimenta-la cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 016/2024 do Poder Executivo, aprovado por esta Câmara em sessão Extraordinária, no dia 30 de agosto do corrente ano, foi sancionado por este Executivo Municipal e deu origem a Lei nº 883, de 25 de abril de 2024. Na oportunidade encaminho anexada cópia da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE LEI N˚ 883, de 25 de abril de 2024. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado para o exercício de 2024, pela Lei 861, de 11 de dezembro de 2023, no valor de R$ 606.600,00 (seiscentos e seis mil e seiscentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentarias, discriminadas no Anexo I. Art. 2º - Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º, serão utilizados recursos da anulação parcial/total, de dotações discriminadas no Anexo II. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2024. Mário Gomes Flôr Filho Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE ANEXO I LEI N˚883/2024. DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES PARA SUPLEMENTAÇÃO Órgão: 4000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Unidade: 4002– Departamento de Ensino Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 12010 – PROGRAMA JORNADA ESCOLAR INTEGRAL Ação: 1.3059 - Aquisição de Móveis, Máquinas e Equipamentos Diversos Vinculados ao Programa Jornada Escolar Integral Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 4.4.90.52 20.000,00 77 - 25% de Impostos e Transferências para a Educação (Art. 212 CF) 1040 4.4.90,52 101.600,00 88 – Outras Transferências de Recursos do FNDE 1041 TOTAL 121.600,00 Órgão: 4000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Unidade: 4002– Departamento de Ensino Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 12010 – PROGRAMA JORNADA ESCOLAR INTEGRAL Ação: 2.3060 - Manutenção das Ações Vinculados ao Programa Jornada Escolar Integral Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 3.3.90.30 37.000,00 77 - 25% de Impostos e Transferências para a Educação (Art. 212 CF) 1044 3.3.90.30 128.000,00 88 – Outras Transferências do FNDE 1045 3.3.90.39 40.000,00 77 - 25% de Impostos e Transferências para a Educação (Art. 212 1053 3.3.90.39 280.000,00 88 – Outras Transferências do FNDE 1054 TOTAL 485.000,00 TOTAL GERAL R$ 606.600,00 Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE ANEXO II LEI N˚ 883/2024. DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES QUE SERÃO REDUZIDAS Órgão: 4000 – Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Unidade: 4002– Departamento de Ensino Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 12005 – TRANSPORTE COM QUALIDADE Ação: 2.2028 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar com Qualidade -PNATE Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 3.3.90.36 40.000,00 77 - 25% de Impostos e Transferências para a Educação (Art. 212 CF) 245 3.3.90.39 16.600,00 77 - 25% de Impostos e Transferências para a Educação (Art. 212 CF) 247 TOTAL 56.600,00 Órgão: 8000 – Secretaria de Cultura e Esportes Unidade: 8001 – Departamento de Cultura, Imprensa e Marketing Função: 13 – Cultura Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 13001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES Ação 2.2049 - Manutenção das Atividades da Diretoria de Cultura, Imprensa e Marketing Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 3.3.90.30 150.000,00 74 – Recursos Próprios 325 3.3.90.36 100.000,00 74 – Recursos Próprios 330 TOTAL 250.000,00 Órgão: 8000 – Secretaria de Cultura e Esportes Unidade: 8001 – Departamento de Cultura, Imprensa e Marketing Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 –Difusão Cultural Programa: 13002 – AÇÕES CULTURAIS Ação 1.3022 – Construção e/ou Reforma de Parque de Eventos Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 4.4.90.51 100.000,00 104 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 660 TOTAL 100.000,00 Prefeitura Municipal de Betânia – PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, n° 60 – Centro – Betânia - PE Órgão: 8000 – Secretaria de Cultura e Esportes Unidade: 8002 – Departamento de Esporte, Turismo e Lazer Função: 13 – Cultura Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 13001 – GESTÃO DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES Ação: 2.2048 - Manutenção das Atividades da Diretoria de Esporte, Turismo e Lazer Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos Código 3.3.90.36 100.000,00 74 – Recursos Próprios 652 3.3.90.39 100.000,00 74 – Recursos Próprios 653 TOTAL 200.000,00 TOTAL GERAL R$ 606.600,00 Mário Gomes Flôr filho Prefeito