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norma nº 686/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 686 / 2016
Date 2016-11-24
EmentaEMENTA: DISPÕES SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014-2017, ALTERA A LEI N 654, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDËNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA-PE
PRAÇA ANFILOFIO FEITOSA, CENTRO,BETÂNIA-PE 56670-000
CNPJ: 10.287.373.0001-49
Lei Nº 686/2016
Ementa: Dispõe sobre a revisão do
Plano Plurianual 2014-2017, altera a
Lei nº 654, de 29 de novembro de |
2013. e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELA
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2014-2017, em conformidade com o
disposto no artigo 3º, da Lei nº 654, de 29 de novembro de 2013.
Art. 2º A inclusão, a exclusão ou alteração de programas propostas nesta Lei decorrem
do aperfeiçoamento dos processos de elaboração, implementação, monitoramento e
avaliação dos Programas de Governo, que buscam alcançar maior eficácia, eficiência é
efetividade da ação pública.
Art. 3º Integram a Revisão do PPA 2014/2017 os seguintes anexos:
I- Anexo 1 - Evolução da Receita;
II - Anexo II — Recursos Disponíveis;
TH - Anexo TI - Relação de Programas;
IV - Ancxo IV - Programas, Metas é Ações;
V - Anexo V - Síntese das Ações por Funções;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA-PE
PRAÇA ANFILOFIO FEITOSA, CEN TRO,BETÂNIA-PE 56670-000
CNPJ: 10.287.373.0001-49 Ds
VI - Anexo VI - Tabelas
Art. 4º O artigo 3º, da Lei nº 654, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º. Considera-se revisão do PPA 2014/2017 a inclusão, a
exclusão ou a alteração de Programas.
8 1º A revisão de que trata o caput, ressalvado o disposto nos 88
4º e 5º deste artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio
de projeto de lei.
$ 2º Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual que
incluam Programa Estratégico deverão. conter os respectivos
atributos.
$ 3º Considera-se alteração de Programa a inclusão, a exclusão
ou a alteração de Objetivos e Metas.
$ 4º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações
promovidas pelas leis orçamentárias anuais é pelas leis de
crédito adicional, deverá:
T- Alterar o Valor Global do Programa;
Ii - Adequar as vinculações entre ações orçamentárias e
Progiainás, c
HI - Incluir, excluir ou alterar Metas;
$ 5º O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou |
alterar as informações gerenciais e os seguintes atributos:
I- Indicador;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA-PE
PRAÇA ANFILOFIO FEITOSA, CENTRO,BETÂNIA-PE 56670-000
CNPJ: 10.287.373.0001-49
II - Meta de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte
a execução da despesa orçamentária; e
TM - Órgão Responsável.
5 6º As modificações efetuadas nos termos dos 884º e 5º, serão
por meio de Decreto, para aperfeiçoar a execução do programa
ou adequá-lo às normas supervenientes. deverão ser informadas
à Câmara Municipal”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Betânia, 24 de Novembro de 2016.
Eugênia de Souza Araújo / /
e

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