| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2016 |
| Date | 2016-11-24 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕES SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014-2017, ALTERA A LEI N 654, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDËNCIAS. |
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Remover marca d'água agora PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA-PE PRAÇA ANFILOFIO FEITOSA, CENTRO,BETÂNIA-PE 56670-000 CNPJ: 10.287.373.0001-49 Lei Nº 686/2016 Ementa: Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2014-2017, altera a Lei nº 654, de 29 de novembro de | 2013. e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELA sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2014-2017, em conformidade com o disposto no artigo 3º, da Lei nº 654, de 29 de novembro de 2013. Art. 2º A inclusão, a exclusão ou alteração de programas propostas nesta Lei decorrem do aperfeiçoamento dos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos Programas de Governo, que buscam alcançar maior eficácia, eficiência é efetividade da ação pública. Art. 3º Integram a Revisão do PPA 2014/2017 os seguintes anexos: I- Anexo 1 - Evolução da Receita; II - Anexo II — Recursos Disponíveis; TH - Anexo TI - Relação de Programas; IV - Ancxo IV - Programas, Metas é Ações; V - Anexo V - Síntese das Ações por Funções; Remover marca d'água agora PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA-PE PRAÇA ANFILOFIO FEITOSA, CEN TRO,BETÂNIA-PE 56670-000 CNPJ: 10.287.373.0001-49 Ds VI - Anexo VI - Tabelas Art. 4º O artigo 3º, da Lei nº 654, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Considera-se revisão do PPA 2014/2017 a inclusão, a exclusão ou a alteração de Programas. 8 1º A revisão de que trata o caput, ressalvado o disposto nos 88 4º e 5º deste artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei. $ 2º Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual que incluam Programa Estratégico deverão. conter os respectivos atributos. $ 3º Considera-se alteração de Programa a inclusão, a exclusão ou a alteração de Objetivos e Metas. $ 4º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais é pelas leis de crédito adicional, deverá: T- Alterar o Valor Global do Programa; Ii - Adequar as vinculações entre ações orçamentárias e Progiainás, c HI - Incluir, excluir ou alterar Metas; $ 5º O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou | alterar as informações gerenciais e os seguintes atributos: I- Indicador; Remover marca d'água agora PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA-PE PRAÇA ANFILOFIO FEITOSA, CENTRO,BETÂNIA-PE 56670-000 CNPJ: 10.287.373.0001-49 II - Meta de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária; e TM - Órgão Responsável. 5 6º As modificações efetuadas nos termos dos 884º e 5º, serão por meio de Decreto, para aperfeiçoar a execução do programa ou adequá-lo às normas supervenientes. deverão ser informadas à Câmara Municipal”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Betânia, 24 de Novembro de 2016. Eugênia de Souza Araújo / / e