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norma nº 923/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa e Organizacional do Município de Betânia e dá outras providências.
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Lei nº 923/2025 de 21 de janeiro de 2025 
EMENTA: Dispõe sobre a Reorganização da 
Estrutura Administrativa e Organizacional do 
Município de Betânia e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. A Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal é 
reorganizada nos termos desta Lei, obedecidas às disposições da Lei Orgânica do Município e 
demais normas aplicáveis. 
Art. 2º. A Administração Municipal é compreendida da Administração Direta, 
constituída pelos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e os 
órgãos integrados nas suas estruturas administrativas. 
Parágrafo Único. Os órgãos da Administração Direta se relacionam por vínculos 
hierárquicos com subordinação última ao Prefeito Municipal. 
Art. 3º. A estrutura Organizacional Básica da Administração Direta do Município 
compreende os seguintes órgãos: 
I – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR: 
- Gabinete do Prefeito; 
- Procuradoria-Geral do Município; 
- Controladoria Geral do Município. 
II – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL E ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA: 
- Secretaria Municipal de Administração; 
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- Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Tributos; 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Comunitária; 
- Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos; 
- Secretaria Municipal de Obras, urbanismo e habitação; 
- Secretaria Municipal de Transportes, estradas e rodagens; 
- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Econômico; 
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Agricultura, Reforma Agrária e Recursos Hídricos. 
III – OS FUNDOS MUNICIPAIS: 
- Fundo Municipal de Saúde; 
- Fundo Municipal de Assistência Social; 
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação; 
- Fundo de Previdência do Município de Betânia - FUNPREBE. 
IV - ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ASSISTENCIAIS: 
- Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
- Conselho Municipal de Saúde 
- Conselho Municipal de Educação 
- Conselho Municipal de Merenda Escolar 
- Conselho Municipal do FUNDEB 
- Conselho Municipal de Assistência Social 
- Conselho Municipal do Idoso 
- Conselho Municipal da Mulher 
- Conselho Municipal da Juventude 
- Conselho Municipal de Habitação 
- Conselho Municipal de Defesa Civil 
§1º A alteração da denominação da estrutura administrativa das Secretarias Municipais 
indicadas nesta lei implica na extinção dos órgãos anteriormente criados e a alteração nas 
respectivas lotações. 
§2º Para fins de adequação a presente lei, o Poder Executivo Municipal expedirá, 
progressivamente, atos de organização, estruturação, lotação e outros atos necessários a 
efetiva implantação da modernização administrativa. 
Art. 4º. - Para efeitos desta Lei, compreende-se: 
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I - Órgãos de Direção e Assessoramento Superior, os que têm como finalidade auxiliar o 
Chefe do Executivo no processo decisório; os primeiros, através da participação da 
comunidade, e os demais na assistência jurídica e execução de tarefas como o planejamento, 
a organização e a coordenação dos serviços municipais; 
II - Órgãos da Administração Direta, os que executam as tarefas de apoio administrativo 
e financeiro, visando auxiliar os demais órgãos no alcance de seus objetivos, bem como, 
planejam, executam e controlam as atividades fim da Administração Municipal; 
Parágrafo Único - Os conselhos municipais serão vinculados, por linha de coordenação 
e/ou subordinação, conforme lhes dispuser a lei de criação respectiva ou com a secretaria 
afim. 
Art. 5º. - Cada um dos órgãos referidos nas alíneas dos incisos I, II do artigo 3º, para 
efeito desta lei, é considerado unidade administrativa. 
Art. 6º. - Os cargos de Controlador Geral do Município e Procurador Geral do Município 
equiparam ao de Secretário Municipal. 
Art. 7º. - Os Secretários Municipais, os titulares dos Órgãos Consultivos e de 
Assessoramento e demais titulares da Administração Pública Indireta, subordinam-se ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, salvo disposição contida em lei de instituição do órgão. 
Parágrafo Único - Os demais servidores lotados nos organismos de que trata o caput 
deste artigo subordinam-se aos seus respectivos titulares. 
CAPÍTULO II 
DA POLÍTICA DE PESSOAL 
Art. 8º As relações jurídicas entre a Administração Municipal e os servidores pautar-se￾ão pelas seguintes diretrizes básicas: 
I- Valorização e dignificação do servidor e da função pública; 
II- Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; 
III- Constituição de quadros dirigentes, mediante a formação e aperfeiçoamento de 
administradores capacitados, de forma a garantir a qualidade, produtividade e continuidade 
da ação administrativa, em consonância com os deveres funcionais estabelecidos em lei; 
IV- Fixação de número de servidores de acordo com as reais necessidades de funcionamento 
de cada órgão; 
V- Adoção de providências para a permanente verificação do pessoal ocioso na Administração 
Municipal, a fim de promover, sua absorção nas atividades do órgão ou de outro. 
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Art. 9º. As normas regulamentares ao pessoal do serviço público serão ajustadas às 
diretrizes estabelecidas no artigo anterior.
CAPÍTULO III 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E DOS 
INSTRUMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 10. A Administração Municipal obedecerá aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, além da primazia do interesse 
público sobre o privado, da motivação dos seus atos, da razoabilidade e proporcionalidade, 
com objetivo permanente de garantir aos cidadãos a justiça social e o desenvolvimento 
sustentável, privilegiando em todos os seus atos e ações os seguintes fundamentos: 
I - o planejamento, direcionado a integração de iniciativa, aumento de teor de racionalidade 
nos processos de decisão, de alocação de recursos e combates à forma de desperdício, de 
paralelismo e de distorções administrativas; 
II - a coordenação direcionada a atuação harmoniosa, dos dirigentes dos órgãos da 
Administração Municipal; 
III - a descentralização, direcionada a transferência, de atribuições Administrativas do 
Município para outras pessoas coletivas ou naturais; 
IV - a delegação de competência, direcionada a transferência de atribuições entre autoridades 
de diferentes níveis hierárquicos; 
V - o controle e a avaliação, direcionada ao conhecimento, acompanhamento, exame crítico e 
perfeição, jurídica das atividades administrativas; 
VI - a desburocratização direcionada à simplificação contínua dos processos de ação 
administrativa e a facilitação do acesso da comunidade aos órgãos da Administração 
Municipal. 
Art. 11. O Planejamento das Ações da Administração Municipal será o principal 
instrumento para o desenvolvimento urbano, econômico e social do município, sempre 
respeitando a história, cultura e a probidade administrativa. 
CAPÍTULO IV 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
Art. 12. A Administração Superior do Poder Executivo Municipal de Betânia é exercida 
pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Procurador-Geral e/ou Assessoria Especializada 
contratada, e pelos Secretários Municipais, Diretores e Dirigentes em suas áreas específicas. 
Art. 13. Aos Secretários Municipais cumprem exercer e praticar a política governamental 
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e administrativa, traçada em comum acordo com os demais Secretários, acatadas e 
aceitas pelo Prefeito Municipal, sem prejuízo de outras pronunciações em sede 
administrativa. 
Parágrafo Único. Ao Secretário Municipal cumpre exercer nos exatos termos de sua 
função, a administração de sua Pasta com respeito a probidade, moralidade, ética, eficiência 
e hierarquia, visando sempre o bom cumprimento do serviço público. 
Art. 14. No exercício de suas funções, cabe aos Secretários orientar, coordenar e 
executar as atividades dos órgãos e das entidades da administração municipal, na área de sua 
competência, referendar os atos e os decretos do Prefeito e expedir instruções para a 
execução das leis, dos decretos e dos regulamentos. 
Art. 15. Os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Betânia são os constantes desta lei e são de nomeação por livre escolha do Chefe 
do Poder Executivo. 
§ 1º As funções de confiança, cuja nomeação será de livre escolha do Chefe do Poder 
Executivo, de modo que, em situação idêntica aos cargos em comissão, destinam-se apenas 
às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos casos e condições estabelecidos em 
lei. 
Art. 16. A organização administrativa definida nos termos desta lei será implantada 
gradativamente, de acordo com as disponibilidades de espaço físico, material e recursos 
financeiros do Município. 
Parágrafo Único. Para atender o disposto no caput deste dispositivo, o Poder Executivo 
Municipal expedirá mediante Decreto, progressivamente, atos de organização, estruturação, 
lotação, e outros necessários à efetiva implantação da modernização administrativa. 
Art. 17. Os cargos em comissão criados através desta lei terão os vencimentos fixados e 
serão preenchidos concomitantemente com a implantação dos diversos órgãos que compõe 
a estrutura administrativa municipal, atendendo sempre às reais necessidades da locação dos 
seus serviços. 
Art. 18. Os cargos criados, serão lotados nos órgãos do Executivo Municipal, a critério 
do Prefeito Municipal e os seus titulares exercerão as atribuições conferidas nos atos legais e 
regulamentares de organização ou estruturação dos órgãos onde estejam lotados e aqueles 
que lhes forem delegados pelos respectivos titulares. 
Art. 19. Aos servidores efetivos da Prefeitura Municipal que forem investidos em cargos 
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em comissão será permitido a acumulação da sua remuneração base com a gratificação 
correspondente a do cargo em comissão, devendo, no entanto, ser respeitado o teto do 
funcionalismo público previsto no art. 37, XI da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Dos cargos em comissão previstos na presente lei, ao menos 1% (um 
por cento) serão preenchidos necessariamente por servidores do quadro de efetivos. 
Art. 20. Aos ocupantes do cargo em comissão pode ser atribuída uma verba de 
representação de Gabinete, Procuradoria ou Secretaria de até 70% (setenta por cento) de seus 
vencimentos, observando os preceitos da Constituição Federal e a conveniência do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, sendo vedada a sua incorporação. 
Art. 21. Aos ocupantes dos cargos em comissão poderá ser concedida, de forma 
excepcional e precária e a critério da Administração, gratificação especial de desempenho que 
podem variar de 10%, 20%, 30%, 40% e 50% da remuneração prevista para o cargo de 
comissão, visando a compensação por desenvolvimento e execução de tarefas específicas, 
sendo que os limites para concessão e avaliação do percentual serão regulamentados por 
portaria do Prefeito, observada, em qualquer caso, a disponibilidade orçamentária específica. 
§ 1º - A Gratificação Especial de Desempenho será concedida por ato administrativo 
próprio, observado o interesse da Administração no desenvolvimento das tarefas designadas, 
compatíveis com as atribuições do cargo de origem. 
 §2º Os cargos comissionados que poderão receber a gratificação disciplinada no caput 
serão, exclusivamente, os que estiverem em exercício junto ao Gabinete do Prefeito, 
Procuradoria, Secretários, Diretores de Divisão e Coordenadores. 
§3º A gratificação prevista no caput não será considerada para efeito previdenciário, 
nem de cálculo de proventos da inatividade. 
§4º O valor do vencimento ou remuneração com o percentual de gratificação não 
poderá ultrapassar o subsídio do Secretário Municipal, sendo o teto a ser percebido pelo 
servidor municipal, com exceção dos servidores efetivos que acumularem funções 
comissionadas, passando o limite a ser o teto da remuneração recebida pelo Vice-prefeito. 
Art. 22. Aos integrantes da Comissão de Licitação, poderão, a conveniência e 
oportunidade, ser concedidas gratificações no percentual de 100% (cem por cento) em razão 
dos encargos especiais. 
Art. 23. Ao ocupante da função de Pregoeiro e Diretor Tributário, poderá, a conveniência 
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e oportunidade, ser concedidas gratificações no percentual de 100% (cem por cento) 
em razão dos encargos especiais. 
Art. 24. As atividades da Administração Municipal têm como objetivo único à promoção 
e defesa dos interesses que a Constituição, a Lei Orgânica e as leis qualificarem como próprios 
da coletividade. 
Art. 25. Para alcançar os objetivos da administração, as Atividades Administrativas 
Municipais regerse-ão pelos princípios e instrumentos de ação estabelecidos nesta lei. 
CAPÍTULO V 
ORGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO 
Seção I 
Do Gabinete do Prefeito 
Art. 26. O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência ao Prefeito Municipal, para 
funções políticas; relações públicas; atendimento aos Munícipes e pessoal externo ao âmbito 
municipal; de ligação com o Poder Legislativo Municipal, especialmente encarregado da 
remessa e acompanhamento dos Projetos de Leis; publicação das leis; do recebimento e 
expedição da correspondência do Prefeito; elaboração de atas e relatórios anuais, 
assessoramento e atuação intermediária entre as aspirações da comunidade e os órgãos de 
execução instrumental e atuação programática do Poder Executivo Municipal. 
Art. 27. Compete ao Gabinete do Prefeito: 
I - assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades 
políticas e administrativas; 
II - manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito; 
III - organizar e executar as atividades do cerimonial; 
IV - prestar assessoria de imprensa, comunicação social e marketing; 
V - organização e controle de audiências públicas e agenda do Chefe do Executivo 
Municipal; 
VI - adoção de medidas propiciadoras de permanente integração Governo Municipal e 
Sociedade Civil; 
VII - coordenação e controle do transporte oficial colocado a serviço do Prefeito 
Municipal; 
VIII- coordenação e controle das atividades de representação administrativa do Prefeito 
em outros locais; 
VII - transmissão e controle da execução das ordens emanadas do Governo Municipal. 
VIII - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental 
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como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a 
economia do Município; 
IX - promover a divulgação das realizações da Administração através dos órgãos de 
comunicação autorizados; 
X - coordenar a representação social e política do Prefeito; 
XI - preparar e encaminhar o expediente de Prefeito; 
XII - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do 
Prefeito; 
XIII - exercer as funções de relações sindicais e relações com outros grupos sociais e 
políticos organizados; 
XIV- prestar Assessoria pessoal ao Prefeito. 
Art. 28. Integram a estrutura do Gabinete do Prefeito: 
I -Secretário-Chefe de Gabinete; 
II - Assessoria Especial; 
III - Assessoria de Planejamento e Gestão; 
IV - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial; 
V - Coordenadoria de Projetos e Ações Quilombolas; 
VI - Assessoria de Imprensa; 
VII - Assessoria do Vice Prefeito; 
VIII- Assessoria Administrativa. 
Seção II 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 29. - A Procuradoria Geral do Município, tem por finalidade prestar assistência 
jurídica ao Prefeito, compreendendo todos os feitos em que haja interesse fiscal, judicial, 
patrimonial e administrativo, bem como representar o município e suas autarquias judicial e 
extrajudicialmente. 
Art. 30. Compete a Procuradoria-Geral do Município: 
I - representar o Município judicial e extrajudicialmente nos atos que se fizer necessário 
a participação deste; 
II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras 
dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; 
III - elaborar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos 
e outros documentos de natureza jurídica; 
IV - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e 
aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; 
V - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; 
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VI - coordenação e execução das atividades de assistência jurídica gratuita a comunidade 
carente; 
VII - proporcionar assessoramento jurídico aos Órgãos da Prefeitura; 
VIII - proposição de medidas necessárias à uniformização dos entendimentos da 
Legislação Municipal; 
IX - prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; 
X - executar outras atividades correlatas. 
Art. 31. Integram a estrutura da Procuradoria Geral do Município: 
I – Procuradoria Geral do Município; 
II – Assessoria Jurídica; 
III – Assessoria Administrativa; 
Seção III 
Controladoria Geral do Município
Art. 32. A Controladoria Geral do Município é o Órgão de Direção e Assessoramento 
Superior, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade 
principal a avaliação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por 
intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e 
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 
Art. 33. Compete a Controladoria Geral do Município: 
I - o exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial do município e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, 
visando a salvaguarda dos bens a verificação da exatidão e regularidade das contas e a boa 
execução do orçamento; 
II - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos 
programas e orçamentos do executivo municipal; 
III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração bem 
como, a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; 
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
V - receber e apurar as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e recomendar, 
quando for o caso, a instalação de sindicâncias e inquéritos administrativos pelos órgãos 
competentes; 
VI - fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial, no âmbito da Administração Municipal; 
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VII - executar auditorias no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder 
Executivo, adotando as medidas pertinentes às correções das irregularidades verificadas, 
propondo a aplicação, se cabível, de sanções e penalidades aos infratores de suas 
determinações; 
VIII - prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal nos assuntos 
relativos ao controle interno, encaminhando-lhe relatório sobre a atuação da Administração 
Pública Municipal; 
IX - promover exame da realização física dos objetivos do Prefeito Municipal expressos 
em planos, programas e orçamentos; 
X - executar outras atividades que lhe forem correlatas, ou conferidas legalmente, no 
âmbito de suas competências. 
Art. 34. Integram a estrutura da Controladoria Geral do Município: 
I – Controladoria Geral do Município; 
II – Assessoria Especial; 
III - Departamento de Acompanhamento e Fiscalização; 
IV – Assessoria Administrativa; 
V - Ouvidoria Geral; 
VI - Departamento de Fiscalização e Transparência; 
Seção IV 
Secretaria Municipal de Administração
Art. 35. A Secretaria Municipal de Administração Geral é o Órgão de execução 
instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é incumbida de 
exercer atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, licitações, compras, aquisição, 
guarda e distribuição do material utilizado nos serviços da Prefeitura; tombamento, registro, 
inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura. 
Art. 36. É da competência da Secretaria Municipal de Administração: 
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos 
controles funcionais e de exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal; 
II - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e 
controle do material utilizado na Prefeitura; 
III - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e 
conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; 
IV - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura, bem 
como organizar o arquivo; 
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V - conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações; 
VI - elaborar, coordenar e controlar a publicação de Leis, decretos e outros atos oficiais 
do poder Executivo Municipal; 
VII - coordenar e controlar a assistência administrativa aos demais órgãos do Executivo 
Municipal; 
VIII - promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades 
da Prefeitura; 
IX - desempenhar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas. 
Art. 37. A Estrutura da Secretaria Municipal de Administração será formada por: 
I - Setor de Protocolo; 
II - Setor de Patrimônio; 
III - Setor de Compras; 
IV – Departamento de Almoxarifado; 
V – Departamento de Recursos Humanos; 
VI - Departamento de Licitações e Contratos; 
VII – Divisão Distrital; 
VIII – Divisão do Clube de Campo Oásis do Sertão e Cachoeira de Zé Né; 
IX - Divisão da Junta do Serviço Militar; 
X – Divisão da Guarda Municipal; 
XI – Assessoria Especial; 
XII – Assessoria Administrativa. 
Seção V 
Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Tributos 
Art. 38. A Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Tributos é o Órgão de 
execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é 
incumbida de controlar as unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos; exercer 
atividades ligadas à tributação, arrecadação e realização do cadastro imobiliário; efetuar a 
guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda 
Municipal. 
Art. 39. É da competência da Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Tributos: 
I - a formulação, a coordenação e a execução da política de administração tributária e 
fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e interpretação da legislação 
tributária municipal; 
II - a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais; 
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III - a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, bem como a 
orientação aos contribuintes quanto a sua atualização; 
IV - a organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário; 
V - a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa e o controle; 
VI - a fixação de critérios para a concessão todos os incentivos fiscais e financeiros, tendo 
em vista o desenvolvimento econômico e social do Município; 
VII - a centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de 
fiscalização; 
VIII - a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas 
as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos 
do Município; 
IX - a centralização da contabilidade dos fundos e órgãos da Administração Direta e 
Indireta; 
X - a elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas para os 
respectivos gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação 
vigente; 
XI - o estabelecimento de normas e procedimentos para o adequado registro contábil 
dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da 
Administração Pública Municipal; 
XII - a coordenação, orientação e acompanhamento das ações setoriais e trabalhos de 
contabilidade dos fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; 
XIII - a consolidação dos relatórios e demonstrativos contábeis para elaboração e 
emissão do Balanço Geral da Administração Pública Municipal; 
XIV - a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os 
órgãos da Administração Direta e aprovação dos planos de contas das entidades da 
Administração Indireta; 
XV - o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial; 
XVI - o assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do Município no 
procedimento da gestão financeira; 
XVII - o registro e gestão da execução orçamentária; 
XVIII - o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos 
diversos, instalações e equipamentos; 
XIX - a programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação 
com as demais Secretarias Municipais; 
XX - a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos 
municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância 
às disposições das leis orçamentárias aprovadas e critérios de execução orçamentária e 
financeira estipulados na legislação; 
XXI - a proposição de normas e a definição de procedimentos para controle, registro e 
acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e registro do 
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seu pagamento; manutenção de fundos especiais com a fixação de normas 
administrativas para seu funcionamento; 
XXII - o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas 
bancárias da Prefeitura; 
XXIII - o repasse de recursos ao Poder Legislativo; 
XXIV - a gestão dos recursos provenientes das transferências constitucionais e 
voluntárias; 
XXV - o estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em 
fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários 
aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do 
equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; 
XXVI - a proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária 
dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta; 
XXVII - o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando 
assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas 
elencadas no orçamento pela comunidade; 
XXVIII - a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e 
contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e 
acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com 
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes; 
XXIX - o acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes órgãos 
ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que 
utilizam recursos financeiros de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal; 
XXX - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos 
governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária 
Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da 
Lei de Responsabilidade Fiscal; 
XXXI - a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta 
orçamentária, em conjunto com os demais órgãos municipais; 
XXXII - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus 
orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e 
execução do orçamento anual; 
XXXIII - o gerenciamento de riscos no tocante à regularidade das Certidões Negativas de 
Débito, quanto às obrigações acessórias dos órgãos e entidades da Administração Municipal 
junto aos demais entes da Federação; 
XXXIV - o gerenciamento de riscos no tocante à regularidade cadastral da Administração 
Direta e Indireta para preservarem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita 
Federal do Brasil; 
XXXV - a gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado 
da Secretaria Municipal; 
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XXXVI - resolver outras atividades inerentes a pasta. 
Art. 40. A Estrutura da Secretaria Municipal de Finanças será formada por: 
I - Departamento Financeiro; 
II - Departamento de Empenho; 
III - Departamento de Tributos; 
III - Assessorias. 
Seção VI 
Secretaria Municipal de Educação
Art. 41. A Secretaria Municipal de Educação representada pela sigla “SEMED”, é o Órgão 
de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que é 
incumbido de propugnar pelo desenvolvimento Social do Município, em seus aspectos 
educacionais; dar orientação técnico-pedagógica ao pessoal do ensino Municipal; prestar as 
assistências ao educando; manter convênios com órgãos públicos ou particulares para 
desenvolvimento das atividades educacionais do Município; planejar, coordenar, 
supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal, relacionadas com a 
Educação. 
Art. 42. É da competência da Secretaria Municipal de Educação: 
I - planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do município, por 
meio da oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), do Ensino Fundamental (anos 
iniciais e finais), e das modalidades de Educação de Jovens e Adultos Ensino Fundamental e 
Educação Especial e Inclusiva; 
II - o gerenciamento do Sistema Educacional de Ensino; 
III - a política do magistério; 
IV - a assistência técnica e financeira aos municípios, vinculada ao desenvolvimento do 
ensino; 
V - a administração das unidades escolares do Sistema Municipal de Educação; 
VI - a elaboração de políticas públicas, planos, programas e projetos nas áreas da 
educação; 
VII - prover o Atendimento Educacional Especializado – AEE em Salas de Recursos 
Multifuncionais; 
VIII - planejar e executar a promoção da acessibilidade arquitetônica das escolas 
municipais; 
IX - planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas suplementares 
de merenda escola, transporte escolar, alfabetização, tempo integral, internet na escola e 
material didático; 
15 
X - elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância 
com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; 
XI - trabalhar em regime de colaboração com órgãos federais, estaduais e com outros 
municípios; 
XII - executar convênios Federais e Estaduais; 
XIII - realizar busca ativa da população em idade escolar que estão fora da escola; 
XIV - executar campanhas alusivas a importância da permanência dos discentes na 
escola, combatendo a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos 
discentes; 
XV - realizar formação em serviço dos profissionais da educação; 
XVI - coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de 
controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando; 
XVII - coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico 
e da Tecnologia de Informação e Comunicação – TICs; 
XVIII - organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, concursos 
para admissão 
de profissionais da educação; 
XIX - coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do 
sistema municipal de ensino em geral; 
XX - elaborar plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de 
mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada em serviço, 
adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; 
XXI - zelar pelo patrimônio alocado nas unidades, comunicando o órgão responsável 
sobre eventuais alterações; 
XXII - realizar outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 43. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Educação, 
compreende: 
I- Secretaria Executiva; 
II- Assessoria Administrativa; 
III- Coordenação Pedagógica; 
IV- Departamento de Programas Especiais e Convênios; 
V- Departamento de Merenda Escolar; 
VI- Departamento de Matrículas e Censo Escolar; 
VII- Departamento de Normatização e Conselhos; 
VIII- Departamento de Manutenção; 
IX- Departamento de Transporte Escolar; 
X- Diretoria de Ensino das Escolas Municipais; 
XI- Divisão de Coordenação e Inspeção; 
16 
XII- Apoio Nutricional. 
Seção VII 
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Comunitária
Art. 44. A Secretaria Municipal de Saúde, representada pela sigla “SEMUS”, é o Órgão 
de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem 
por objetivos planejar, coordenar, executar e controlar todas ações de saúde e higiene pública 
de responsabilidade do Governo Municipal; apoiar o planejamento da política de saúde do 
âmbito Estadual e Federal; fiscalizar as condições de higiene de estabelecimentos Industriais, 
comerciais e coletivos; policiar a comercialização e o uso dos gêneros alimentícios e proceder 
a inspeção animal. 
Art. 45. É da competência da Secretaria Municipal de Saúde: 
I - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar 
as causas e combater com eficácia as doenças; 
II - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, 
visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária; 
III - administrar as unidades de saúde existentes, promovendo atendimento de pessoas 
doentes e das que necessitarem de socorros médicos; 
IV - executar programas de assistência médica-odontológica e escolares; 
V - providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora 
do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; 
VI - promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária; 
VII - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou 
em casos de surtos epidêmicos; 
VIII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à 
saúde pública. 
IX - demais atividades inerentes a pasta da Secretaria Municipal de saúde. 
Art. 46. A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura: 
I- Secretaria Executiva; 
II- Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde; 
III- Coordenação de Apoio Administrativo; 
IV- Coordenação de Vigilância Epidemiológica, óbitos e nascidos vivos; 
V- Coordenação de Endemias e Vigilância Ambiental; 
VI- Coordenação de Vigilância Sanitária; 
VII- Coordenação de Vigilância Hospitalar; 
17 
VIII- Coordenação de Planejamento; 
IX- Coordenação de Saúde Bucal; 
X- Coordenação de PNI; 
XI- Coordenação de Atenção Primária; 
XII- Coordenação de Saúde Mental; 
XIII- Coordenação da Academia da Saúde; 
XIV- Coordenação de Transportes e Regulação 
XV- Coordenação da Casa de Apoio; 
XVI- Departamento de Administração da Unidade Mista Prof. Alcides Ferreira Lima 
XVII- Departamento de suprimentos e compras de medicamentos e Material 
Hospitalar; 
XVIII- Departamento Farmacêutico; 
XIX- Departamento Laboratorial; 
XX- Assessoria Técnica; 
XXI- Assessoria Administrativa; 
Seção VIII 
Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
Art. 47. A Secretaria Municipal de Assistência Social representada pela sigla “SEMAS”, é 
o Órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, 
incumbido da promoção da cidadania, tendo por base a Política Nacional de Assistência Social 
(NOB/SUAS), buscando por meio da proteção social garantir segurança de sobrevivência (de 
rendimentos e autonomia), de acolhida e de convívio ou vivência familiar. 
Art. 48. É da competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e 
Direitos Humanos: 
I - patrocinar a política municipal de ação social; 
II - promover a realização de cursos de capacitação necessária às atividades relacionadas 
a ampliação da renda familiar; 
III - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; 
IV - promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização 
comunitária para atuar no campo da promoção social; 
V - receber pessoas que procuram ajuda psicossocial, dando orientações ou soluções 
cabíveis; 
VI - conceder auxílio funeral, auxílio viagem, cestas básicas, dentre outros, em casos de 
pobreza extrema ou outros de emergência, quando forem realizadas visitas, mediante 
relatórios psicossociais devidamente comprovados; 
VII - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, 
quando necessário, programas de habitação popular; 
18 
VIII - dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e 
entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; 
IX - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas 
a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos; 
X - planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo 
municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; 
XI - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; 
XII - garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com 
as diretrizes de governo; 
XIII - planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o 
desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à 
adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a 
promoção da integração ao mercado de trabalho; 
XIV - definir ações de proteção social básica que visem prevenir situações de 
vulnerabilidade e de risco social apresentados por indivíduos e famílias; 
XV - planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população 
carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; 
XVI - gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente; 
XVII - planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência 
social, dentre outras atividades afins. 
Art. 49. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, tem a 
seguinte estrutura:
I- Secretaria Executiva; 
II- Coordenadoria do Fundo Municipal de Assistência Social; 
III- Departamento Administrativo; 
IV- Coordenadoria de Programas da Mulher; 
V- Coordenadoria de Programas da Juventude; 
VI- Coordenadoria de Programas da Terceira Idade; 
VII- Coordenação de Gestão do SUAS da Atenção Social e Básica; 
VIII- Coordenadoria do CRAS; 
IX- Coordenação do Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos; 
X- Coordenadoria do CREAS; 
XI- Coordenação do Bolsa Família; 
XII- Serviços de apoio extensivo de órgãos estaduais e federais; 
XIII- Assessoria Jurídica gratuita à população; 
XIV- Assessoria Administrativa. 
19 
Seção IX 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
Art. 50. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação é o Órgão de 
execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido de 
desempenhar o planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas com as 
obras públicas, infraestrutura e serviços urbanos do município. 
Art. 51. É da competência da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e 
Habitação: 
I - promover processos democráticos na formulação na implementação dos recursos da 
política habitacional, estabelecendo canais permanentes de participação das comunidades da 
sociedade organizada; 
II - buscar articulação com os Governos Federal e Estadual para a implementação de 
planos habitacionais de interesse social; 
III - pesquisar processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade 
habitacional e a redução de custos; 
IV - estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos 
compatíveis com as diretrizes e objetivos da política habitacional; 
V - adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação e dos bens indicadores de 
impacto social nos planos habitacionais de interesse social; 
VI - planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola e 
coordenar as administrações; 
VII - desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado, Municípios circunvizinhos e da 
União, visando a melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos 
investimentos públicos; 
VIII - desenvolver e implementar mecanismos de participação e controle social sobre os 
serviços de saneamento; 
IX - desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado, Municípios circunvizinhos e da 
União, visando a melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos 
investimentos públicos; 
X - coordenar e controlar as atividades de serviços urbanos municipais; 
XI - coordenar a execução e auxiliar na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento 
Urbano; 
XII - elaborar o planejamento paisagístico territorial e de expansão urbana; 
XIII - atualizar as plantas da cidade; 
XIV - auxiliar na manutenção da iluminação pública; 
XV - fiscalizar as atividades urbanísticas e do uso do solo urbano; 
XVI - administrar e organizar feiras livres e mercados públicos; 
XVII - conservar e manter parques, praças, jardins, ajardinamento e arborização da 
cidade; 
20 
XVIII - administrar os cemitérios públicos municipais; 
XIX - executar direta e indiretamente obras ou serviços de manutenção de interesse da 
Prefeitura; 
XX - conservar as vias públicas; 
XXI - fiscalizar e licenciar obras e outros serviços de melhoria residual; 
XXII - executar as atividades de limpeza urbana e a destinação dos resíduos sólidos, 
garantindo a preservação do meio ambiente, em parceria com a secretaria afim; 
XXIII - executar outras tarefas inerentes a pasta. 
Art. 52. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação compreende: 
I - Diretoria de acompanhamento e fiscalização de Obras; 
II - Diretoria de serviços urbanos; 
III - Departamento de Limpeza Pública e Coleta de Lixo; 
IV - Departamento de Urbanização e Paisagismo; 
V- Departamento de Sistema de Abastecimento de Água; 
VI - Departamento de Iluminação Pública; 
VII - Assessoria Técnica Operacional; 
VIII - Assessoria Administrativa. 
Seção X 
Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens 
Art. 53. A Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens é o Órgão de 
execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido de 
desempenhar a gestão e fiscalização da frota de veículos do Município, estudando, 
planejando, gerindo, integrando, fiscalizando e controlando os transportes individuais e 
coletivos, bem como exercer a coordenação de estradas de rodagem executando abertura, 
construção, conservação e manutenção de estradas municipais. 
Art. 54. É da competência da Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens: 
I- Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas de 
transportes: 
II- Superintender e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; 
III- Atender aos interesses dos munícipes nos assuntos relativos ao sistema viário; 
IV- Manter relações públicas e de contato com os demais Poderes; 
V- Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento 
Plurianual de investimentos; 
VI- Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento na esfera de suas 
atribuições; 
21 
VII- Planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos 
máquinas e equipamentos da Prefeitura; 
VIII- Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração do 
material utilizado ou à disposição da Secretaria; 
IX- Prestar atendimento às atividades de defesa civil; 
X- Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de 
suas atribuições; 
XI- Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao Município; 
XII- Implantar, pavimentar, conservar, recuperar e melhorar as estradas municipais; 
XIII- Manter as estradas de rodagem sob responsabilidade do Município; 
XIV- Executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperação, manutenção e adequação 
das estradas rurais e a manutenção de pontes e bueiros. 
Art. 55. A Secretaria Municipal de Transportes, Estradas e Rodagens compreende: 
I- Departamento de gerenciamento e manutenção de frota; 
II- Departamento de estradas e rodagens; 
III- Assessoria técnica; 
IV- Assessoria administrativa. 
Seção XI 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Econômico 
Art. 56. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Desenvolvimento 
Econômico é o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder 
Executivo, incumbido de formular, executar e avaliar políticas, planos, programas e projetos 
para a promoção dessas atividades. 
Art. 57. Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e 
Desenvolvimento Econômico: 
I - planejar, coordenar, controlar e executar programas culturais, atividades de práticas 
esportivas, recreativas, de lazer, arte e de turismo no município; 
II - incentivar as atividades e práticas organizadas da população, voltadas à cultura, 
esporte, lazer, e turismo; 
III - promover eventos de natureza econômica, propulsores do turismo no município; 
IV - gerenciar as unidades esportivas, de lazer e de recreação do município; 
V - organizar, promover e executar as atividades artísticas, culturais e de arquivo 
histórico do município; 
VI - articular com outras instituições públicas e particulares municipais, estaduais, 
nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades. 
22 
VII - formular e executar políticas de desenvolvimento econômico; 
VIII - promover o crescimento econômico sustentável; 
IX- apoiar o empreendedorismo; 
X- estimular a cooperação público-privada; 
XI - fomentar novas tecnologias e inovações; 
XII - gerar emprego e renda;
XIII- integrar esforços, junto a outras Secretarias, para a melhoria e aproveitamento das 
potencialidades turísticas do Município e da sua infraestrutura; 
XIV - estimular e apoiar, em conjunto com outras Secretarias, iniciativas setoriais para a 
realização de eventos que ofereçam atrativos turísticos, tais como: feiras, exposições e outros; 
XV - buscar parcerias com entidades locais e com outros municípios no sentido de 
desenvolver ações coordenadas e conjuntas na área turística para que as promoções 
apresentem maior atrativo para os visitantes em potencial e aumentem a sua taxa de 
permanência; 
XVI - realizar outras atividades correlatas. 
Art. 58. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Desenvolvimento 
Econômico compreende: 
I - Diretoria de Cultura; 
II - Diretoria de Esporte; 
III - Diretoria de Lazer e Turismo; 
IV – Diretoria de Desenvolvimento Econômico; 
V – Diretoria de Imprensa e marketing; 
VI - Assessorias. 
Seção XII 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Art. 59. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o Órgão de execução instrumental, 
subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido de desenvolver e 
implementar as políticas e estratégicas de ação municipal voltadas para o Meio Ambiente, 
visando promover a proteção, a conservação e a melhoria da qualidade de vida da população. 
Art. 60. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
I - definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se 
necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica; 
II- propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas de melhoria de qualidade 
do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e associações de moradores; 
23 
III - promover atuação conjunta com outros órgãos da administração municipal na área 
de preservação ambiental; 
IV - desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas e padrões de proteção, 
controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e da região; 
V - acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo 
no que se refere à preservação ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade 
de conservar ou restaurar as condições ambientais; 
VI - auxiliar, no que for cabível, à Secretaria de Obras, na execução dos serviços de 
controle, coleta e destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de saúde, estes, 
em conjunto também com a Secretaria de Saúde; 
VII - fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção e 
preservação ambiental no âmbito do Município; 
VIII - estimular e promover ações na área de paisagismo e de preservação ambiental; 
IX - prestar assessoria técnica a escolas e entidades no âmbito de sua área de atuação; 
X - propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais 
e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a 
formação de quadros técnicos especializados; 
XI - promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito da 
administração pública de forma a ampliar a penetração dos parâmetros ambientais nas 
decisões governamentais. 
XII - promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito do 
ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a capacitar a população para o 
exercício da cidadania; 
XIII - realizar o diagnóstico ambiental do município de forma a subsidiar o 
estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município; 
XIV - formar um banco de dados ambientais que dê suporte aos trabalhos a serem 
desenvolvidos pela Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa existentes no 
município; 
XV - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no 
Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo, sistema de áreas verdes e 
gestão de resíduos urbanos, este, em conjunto com a Secretaria de Obras; 
XVI - realizar o licenciamento de atividades urbanas potencialmente impactantes 
visando a minimização de seus efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais; 
XVII - realizar o controle e monitorização ambiental das atividades urbanas que causem 
poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais; 
XVIII - promover a proteção de áreas de interesse de áreas degradadas. 
XIX - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do 
Poder Executivo. 
Art. 61. A Estrutura da Secretaria de Meio Ambiente compreende: 
24 
- Departamento de Fiscalização e Defesa do Meio Ambiente; 
- Assessoria Técnica; 
- Assessoria Administrativa. 
Seção XIII 
Secretaria Municipal de Agricultura, Reforma Agrária e Recursos Hídricos 
Art. 62. A Secretaria Municipal de Agricultura, Reforma Agrária e Recursos Hídricos é o 
Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, 
incumbido de promover o desenvolvimento e o abastecimento da produção animal e vegetal 
do município, bem como, o abastecimento dos mercados, feiras e matadouros locais; 
coordenar a ação municipal para aprimorar a combinação dos fatores de produção do setor 
agrícola; elaborar e executar programas de trabalho a nível local, visando o incremento da 
produção e do abastecimento agrícola, pecuária e pesqueiro do Município. 
Art. 63. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Reforma Agrária e Recursos 
Hídricos: 
I - promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária no Município, através da 
difusão de modernas técnicas na área e oferta de assistência técnica especializada; 
II - motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e 
de exploração da propriedade rural; 
III - promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou 
industrializados; 
IV - propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o 
desenvolvimento de suas atividades; 
V - proporcionar melhoria da infra-estrutura básica e comunitária no meio rural; 
VI - promover e controlar a manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, 
pontes e bueiros na área rural, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras; 
VII - difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais; 
VIII - desenvolver, em conjunto com as demais Secretarias, estudos para a implantação 
de agroindústrias; 
IX - realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de 
Inspeção Municipal; 
X - complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de 
competência; 
XI - tomar a iniciativa de assessorar e de informar as demais Secretarias em assuntos de 
interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; 
XII - a proposição de políticas de desenvolvimento rural para o Município; 
XIII - organizar feiras, eventos e atividades diretamente ligadas à pecuária e à 
agricultura. 
25 
Art. 64. A Estrutura da Secretaria de Municipal de Agricultura, Reforma Agrária e 
Recursos Hídricos compreende: 
I - Departamento de Desenvolvimento da Produção Agrícola; 
II - Departamento do Matadouro; 
III - Departamento de Associativismo Agroindustrial; 
IV - Departamento de Recursos Hídricos; 
V - Departamento de Programas Agrários; 
VI - Setor de Controle de Zoonoses; 
VII - Setor de Aração, Barragens e Distribuição de Sementes; 
VIII – Assessoria técnica; 
IX – Assessoria administrativa. 
Seção XIV 
Da Competência Comum das Secretarias 
Art. 65. São competências comuns a todas as Secretarias e Departamentos: 
I- Promover e executar convênios concernentes aos seus serviços; 
II- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições; 
III- Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para 
fins de estudo e inclusão do projeto de lei de orçamento no município; 
IV- Orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos relacionados às suas 
atividades; 
V- Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos 
relacionados às suas atividades; 
VI- Comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela mesma, para 
prestação de esclarecimentos oficiais; 
VII- Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta lei ou delegadas pelo 
Prefeito. 
CAPÍTULO VI 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 66. Os cargos efetivos são criados por lei, com denominação própria, simbologia e 
vencimentos determinados, cuja investidura depende da aprovação em concurso público e o 
seu exercício confere ao servidor nomeado o conjunto de atribuições e responsabilidades 
fixadas na estrutura administrativa prevista na presente Lei.
Art. 67. A jornada de trabalho dos servidores efetivos da Administração direta do 
município será de oito horas diárias e carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos 
casos previstos em lei específica. 
26 
Parágrafo único. Para os serviços que exigirem atividades contínuas, é facultada a 
adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento de 12h x 36h ou 24h x 24h ou 24h x 
48h ou 24 x 72h em regime de plantão. 
Art. 68. Fica disposto no Anexo I da presente Lei, o quadro dos cargos de provimento 
efetivo do Município, com suas devidas atribuições e vencimentos. 
CAPÍTULO VII 
DOS CARGOS EM COMISSÃO, CLASSIFICAÇÃO E VENCIMENTOS 
Art. 69. Ficam desde já criados os Cargos em Comissão, relacionados no Anexo II desta 
Lei, e que serão preenchidos por atos do Prefeito, de conformidade com as necessidades do 
serviço, podendo ser exercidos por pessoas pertencentes ou não ao quadro de servidores 
efetivos do Município. 
Art. 70. Os cargos de provimento em comissão correspondem a 13 (treze) níveis, assim 
distribuídos: 
ORDEM NÍVEL SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
1 Nível I CC-1 5.000,00
2 Nível II CC-2 4.500,00
3 Nível III CC-3 4.000,00
4 Nível IV CC-4 3.800,00
5 Nível V CC-5 3.500,00
6 Nível VI CC-6 3.000,00
7 Nível VII CC-7 2.800,00
8 Nível VIII CC-8 2.500,00
9 Nível IX CC-9 2.200,00
10 Nível X CC-10 2.000,00
11 Nível XI CC-11 1.800,00
12 Nível XII CC-12 1.700,00
13 Nível XIII CC-13 1.600,00
Art. 71. As atribuições detalhadas de cada cargo comissionado são as constantes do 
Anexo III desta Lei. 
Art. 72. Os servidores que assumirem os cargos comissionados terão seus vencimentos 
estabelecidos no Anexo II, que é parte integrante desta Lei. 
27 
CAPITULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 73. – Os órgãos e cargos criados, extintos ou renomeados, referentes à estrutura 
básica do Poder Executivo, serão regulamentados pelo chefe do Poder Executivo Municipal. 
§1º - Os servidores do quadro efetivo das Secretarias criadas, incorporadas ou 
desmembradas por esta Lei, com os seus respectivos cargos efetivos, serão redistribuídos de 
acordo com o interesse Público, por ato do Poder Executivo. 
§2º - A opção pelo cargo em comissão implica em imediato afastamento do servidor do 
seu cargo original, ressalvados os casos de acumulação legal comprovada. 
Art. 74. – Nenhum órgão poderá realizar despesas se não dispuser de recursos 
orçamentários específicos para o fim almejado e não houver disponibilidade de recursos 
financeiros para sua liquidação, certificados pelos órgãos competentes. 
Art. 75. Havendo causa que justifique, fica autorizado o Poder Executivo à contratação 
de mão de obra temporária, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e 
da Lei Orgânica do Município de Betânia. 
Art. 76. O quadro de cargos e vagas passa a vigorar nos termos desta Lei com a redação 
dos Anexos que dela passa a fazer parte integrante, sem prejuízo de posterior criação de 
outros cargos de provimento comissionado ou efetivo de acordo com a necessidade. 
Art. 77. Serão concedidos aos guardas municipais, que estiverem na escala de 24h x 24h 
e aos motoristas quando em viagem a serviço do Município, diárias extras sobre seus 
vencimentos, sendo que seus valores definidos por portaria do Prefeito, observada, em 
qualquer caso, a disponibilidade orçamentária específica. 
Art. 78. Serão concedidos ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e demais servidores 
municipais quando em viagem a serviço do Município, diárias para o ressarcimento de 
despesas, sendo que seus valores serão definidos por portaria do Prefeito, observada, em 
qualquer caso, a disponibilidade orçamentária específica. 
Art. 79. Todos os servidores efetivos, cargos comissionados e contratos temporários que 
se deslocarem da Sede Municipal para o local de trabalho, terá assegurado Ajuda de 
Locomoção sobre seus vencimentos, que será definida por Portaria do Prefeito, onde os 
valores serão estabelecidos de acordo com a distância de deslocamento. 
28 
Parágrafo único. É vedada a incorporação da ajuda de locomoção aos vencimentos. 
Art. 80. Todos os servidores efetivos que trabalharem mais do que a carga horária 
estabelecida, receberá mensalmente uma gratificação de hora extra nos seus vencimentos, 
que será definida por portaria do Prefeito. 
Art. 81. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias 
próprias, previstas no orçamento vigente. 
Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 
821/2022, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025 e revogando também 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 21 de janeiro de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 
29 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTOS
AGENTE ADMINISTRATIVO 20 1.518,00 
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA 20 1.518,00 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 33 3.036,00 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 10 3.036,00 
AGENTE DE SAÚDE 03 1.518,00 
ASSISTENTE SOCIAL 05 1.600,00 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 110 1.518,00 
BIOQUÍMICO 02 2.000,00 
ENFERMEIRO 15 2.500,00 
EDUCADOR FÍSICO 03 1.518,00 
FONOAUDIÓLOGO 02 2.500,00 
FARMACEUTICO 02 2.000,00 
FISIOTERAPEUTA 04 2.500,00 
GUARDA MUNICIPAL 35 1.518,00 
MECÂNICO 01 2.500,00 
MÉDICO ANESTESISTA 01 4.000,00 
MÉDICO CIRURGIÃO 01 4.000,00 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 03 8.000,00 
MÉDICO GINECOLOGISTA 02 4.000,00 
MÉDICO ODONTÓLOGO 10 2.800,00 
MÉDICO PEDIATRA 02 4.000,00 
MOTORISTA 25 1.518,00 
NUTRICIONISTA 03 1.600,00 
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 03 2.000,00 
PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS 150 H/A 100 * 
PROFESSOR DAS SÉRIES FINAIS 200 H/A 45 * 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 35 * 
PSICÓLOGO 06 1.600,00 
TÉCNICO AGRÍCOLA 02 1.518,00 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO 10 1.518,00 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 1.518,00 
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 01 1.518,00 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26 1.518,00 
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 05 1.518,00 
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 02 1.518,00 
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA 02 1.500,00
30 
 
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 02 1.750,00 
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO ESCOLAR 01 1.518,00 
TRATORISTA 02 2.000,00 
VETERINÁRIO 01 2.240,00 
*Remuneração estabelecida na Lei nº 812/2022. 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Agente Administrativo: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis 
e normas administrativas; proceder à redação e/ou revisão de expedientes e atos oficiais; 
realizar a organização de arquivos e seus controles; manter atualizados os registros de 
estoque; executar atividades pertinentes à área de pessoal, como frequência, férias, 
benefícios, cálculos, cadastro e outras; cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e 
digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros 
documentos; ler e arquivar publicações; receber e dar encaminhamento às reclamações; 
organizar e confeccionar quadros de avisos; relacionar e controlar bens patrimoniais; solicitar 
manutenção predial e de equipamentos; preencher formulários, relatórios e outros 
documentos ou sistemas de informação e cadastro por meio da internet; atuar na área de 
computação; acompanhar reuniões de trabalho; executar outras tarefas correlatas.. 
 
Agente de Limpeza Pública: Limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando 
detritos acumulados nas sarjetas; Varrer praças e parques do Município, utilizando vassouras, 
ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de 
higiene e trânsito; Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, 
carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; Percorrer os logradouros, seguindo 
roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo; Executar outras atribuições ou atividades da 
mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com as do cargo. 
Agente Comunitário de Saúde: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o 
exercício de aƟvidades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a parƟr dos 
referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coleƟvas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que 
normaƟzam a saúde prevenƟva e a atenção básica em saúde, com objeƟvo de ampliar o 
acesso da comunidade assisƟda às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção 
social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou 
federal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 e alterações posteriores. 
Agente de Combate a Endemias: Exercício de aƟvidades de vigilância, prevenção e controle 
de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS 
e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Desenvolvimento de ações educaƟvas e de 
31 
mobilização da comunidade relaƟvas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde.
Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com 
o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica. IdenƟficação de casos suspeitos 
de doenças e agravos a saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde 
de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável. 
Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes 
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coleƟvas. Realização 
de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de 
doenças. Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de 
estratégias de prevenção e controle de doenças. Execução de ações de prevenção e controle 
de doenças, com a uƟlização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental 
e outras ações de manejo integrado de vetores. Execução de ações de campo em projetos que 
visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças. 
Registro das informações referentes às aƟvidades executadas, de acordo com as normas do 
SUS. IdenƟficação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que 
tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais. 
Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras 
formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 
Agente de Saúde: AnƟga nomenclatura dos Agentes Comunitários de Saúde.
Assistente Social: Prestar assistência e orientação a educandos da rede municipal de ensino, 
inclusive com abordagem familiar; planejar, organizar, administrar a execução de beneİcios e 
serviços sociais; parƟcipar do planejamento e gestão das políƟcas sociais; promover o
atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com 
vistas ao atendimento integral; realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário, 
visando dotar uma ampla visão da realidade biopsicossocial na qual está inserido o indivíduo; 
prestar orientação social, realizar visitas, idenƟficar recursos e meios de acesso para 
atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; 
executar outras tarefas correlatas. 
Auxiliar de Serviços Gerais: proceder a limpeza do prédio e instalações, varrer, desinfetar, 
coletar e acondicionar o lixo, reƟrar detritos, bem como realizar os serviços de copa e cozinha; 
Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos uƟlizados nos trabalhos de limpeza 
pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; limpar e arrumar as dependências e instalações 
do prédio, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade 
em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações 
definidas; Percorrer as dependências dos órgãos, abrindo e fechando janelas, portas e 
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos 
elétricos; Preparar e servir café; manter limpos os utensílios de cozinha; Verificar a existência 
32 
de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, 
comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter 
limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer 
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, 
móveis e utensílios e outras atribuições afins. 
Bioquímico: Auxiliar e executar aƟvidades padronizadas de laboratório - automaƟzadas ou 
técnicas clássicas necessárias ao diagnósƟco, nas áreas de parasitologia, microbiologia 
médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise; colaborar, 
compondo equipes mulƟdisciplinares, na invesƟgação e implantação de novas tecnologias 
biomédicas relacionadas às análises clínicas; operar e zelar pelo bom funcionamento do 
aparato tecnológico de laboratório de saúde; realizar demais aƟvidades inerentes ao cargo.. 
Enfermeiro: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clinicas, 
fazendo a indicação para a conƟnuidade da assistência prestada; assisƟr a víƟma em situação 
de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré hospitalar, visando a manutenção da 
vida, prevenindo danos e sequelas; conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e 
Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação 
Manchester); executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; 
executar outras tarefas correlatas 
Educador Físico: Desenvolver aƟvidades İsicas e práƟcas junto à comunidade; Veicular 
informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, 
buscando a produção do autocuidado; IncenƟvar a criação de espaços de inclusão social, com 
ações que ampliem o senƟmento de perƟnência social na comunidade, por meio da aƟvidade 
İsica regular, do esporte e lazer, das práƟcas corporais; Proporcionar Educação Permanente 
em AƟvidade Físico-PráƟco Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a 
forma de coparƟcipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais 
metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; 
ArƟcular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em 
saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação 
da uƟlização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate 
à violência; IdenƟficar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o 
desenvolvimento do trabalho em práƟcas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; 
Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como 
facilitado monitores no desenvolvimento de aƟvidades İsicas práƟcas corporais; 
Supervisionar, de forma comparƟlhada e parƟcipaƟva, as aƟvidades desenvolvidas pelas 
Equipes PSF na comunidade; ArƟcular parcerias com outros setores da área junto com as 
Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a 
ampliação das áreas disponíveis para as práƟcas corporais; Promover eventos que esƟmulem 
33 
ações que valorizem aƟvidade Física/PráƟcas Corporais e sua importância para a saúde da 
população; Outras aƟvidades inerente à função. 
Fonoaudiólogo: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que 
uƟlizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes 
efetuando avaliação e diagnósƟco fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares, cuidadores 
e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de 
vida; realizar demais aƟvidades inerentes ao cargo.
FarmacêuƟco: Desenvolver ações relacionadas com a dispensação de medicamentos, 
mantendo controle e registro de estoque, guarda e distribuição de psicoterápicos e 
entorpecentes; Receber, armazenar e distribuir os medicamentos adequadamente; Intervir 
diretamente com os usuários nos casos específicos necessários; Orientar o armazenamento 
da medicação dentro dos serviços; Promover grupos de medicação com objeƟvo de informar 
e esclarecer usuários e familiares quanto ao uso e armazenamento correto das medicações e 
possíveis efeitos colaterais.
Fisioterapeuta: Atender pacientes; realizar ações de prevenção, promoção, proteção, 
educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, uƟlizando 
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia e ortopedia; realizar diagnósƟcos 
específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, 
promoção de saúde e qualidade de vida; realizar demais aƟvidades inerentes ao cargo.
 
Guarda Municipal: Atuar na proteção dos serviços e das instalações públicas pertencentes ao 
município; Proibir, restringir e desencorajar ações de indivíduos que atentem contra o 
patrimônio público municipal e contra os serviços prestados à municipalidade, pela Prefeitura; 
Executar serviços administraƟvos quando necessário; Zelar pela guarda, conservação e boa 
uƟlização de todos os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; Desempenhar outras 
aƟvidades perƟnentes à função que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens 
internas e de serviço; Outros serviços determinados por seus superiores hierárquicos. 
Mecânico: executar reparos e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos, e executar 
tarefas afins, de acordo com as necessidades do Município. realizar a manutenção de 
máquinas, veículos e equipamentos, diagnosƟcando falhas de funcionamento, idenƟficando 
o trabalho a ser realizado e esƟmando tempo de execução; efetuar ajustes, limpeza, 
instalação, regulagem e subsƟtuição de peças e agregados dos diversos sistemas; inspecionar 
e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, máquinas, entre outros; testar o 
desempenho de componentes bem como de máquinas, equipamentos e veículos; socorrer 
veículos imobilizados por defeito mecânico; ajustar componentes mecânicos elétricos e 
hidráulicos; cuidar da guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e 
34 
materiais uƟlizados em serviço; descartar peças, componentes, fluidos e lubrificantes segundo 
normas ambientais e procedimentos internos; orientar, quando necessário, auxiliares na 
execução dos serviços; quando solicitado, registrar as operações realizadas para controle das 
aƟvidades; conservar e zelar por ferramentas e materiais uƟlizados no exercício da função; 
dirigir veículos no atendimento de suas funções; trabalhar em conformidade às boas práƟcas, 
normas e procedimentos de segurança; e executar tarefas afins de acordo com as 
necessidades do Município. 
Médico (Anestesista, Cirurgião, Clínico Geral, Ginecologista e Pediatra): Realizar, no âmbito 
de sua especialidade, aƟvidades ambulatórias e hospitalares, nos níveis primário, secundário 
e terciário, visando a proteção promoção e recuperação da saúde individual e coleƟva, 
colabora na invesƟgação epidemiológica; parƟcipar do planejamento, execução e avaliação 
de planos, projetos e programas, pesquisas e diagnósƟcos do setor de saúde; parƟcipar dos 
programas de capacitação e atualização de pessoal que atua no campo da assistência médico 
- hospitalar. 
Médico Odontólogo: Atender e orientar os pacientes; executar procedimentos odontológicos; 
estabelecer diagnósƟcos e prognósƟcos; promover e coordenar medidas de promoção e 
prevenção da saúde e ações de saúde coleƟva; atuar em equipes mulƟdisciplinares e 
interdisciplinares; realizar demais aƟvidades inerentes ao cargo.
Motorista: Conduzir veículos da frota da municipalidade; zelar pela manutenção e 
conservação dos veículos; fornecer as informações necessárias à manutenção e conservação 
dos veículos; executar outras tarefas correlatas. 
Nutricionista: Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação dos serviços de 
alimentação e nutrição; prescrever, planejar, analisar e supervisionar dietas para educandos 
da rede municipal de ensino ou pacientes da rede municipal de saúde; realizar o controle de 
qualidade de gêneros e produtos alimenơcios; executar outras tarefas correlatas.
Operador de Máquinas Pesadas: Operar máquinas tais como retroescavadeira, pá 
carregadeira, patrol, trator de esteira, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras 
máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que 
escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares. Operara maquinas, 
equipamentos, outros tratores e reboques de acordo com todos os serviços ơpicos do 
equipamento para execução de serviços tais como carregamento e descarregamento de 
material, escavação, desmatamento, reƟrada de cascalhos, dragagens em rios e conservação 
de vias; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de 
marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismo 
de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de 
35 
comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; 
zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os 
ajustes necessários, a fim de garanƟr sua correta execução; pôr em práƟca as medidas de 
segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar 
possíveis acidentes; efetuar reparos de emergência, uƟlizando as ferramentas apropriadas, 
para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de 
manutenção prevenƟva e correƟva da máquina e seus implementos e, após executados, 
efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações 
sobre os trabalhos realizados, consumo de combusơvel, conservação e outras ocorrências, 
para controle da chefia; executar outras atribuições afins. 
Professor (séries iniciais 150 h/a; séries finais 200 h/a; educação infanƟl): Executar as tarefas 
que se desƟnam à docência em sala de aula e fora dela; parƟcipar da elaboração da proposta 
pedagógica da escola; ministrar os dias leƟvos e as horas-aula estabelecidos; parƟcipar; 
colaborar com as aƟvidades de arƟculação da escola com as famílias e a comunidade; planejar 
o curso de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administraƟvas e 
pedagógicas; executar outras tarefas correlatas. 
Psicólogo: Analisar o campo de atuação profissional e seus desafios contemporâneos; analisar 
o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões insƟtucional e organizacional, 
explicitando a dinâmica das interações entre os(as) seus(suas) agentes sociais; idenƟficar e 
analisar necessidades de natureza psicológica, diagnosƟcar, elaborar projetos, planejar e agir 
de forma coerente com referenciais teóricos e caracterísƟcas da população-alvo; idenƟficar, 
definir e formular questões de invesƟgação cienơfica no campo da Psicologia, vinculando-as a 
decisões metodológicas quanto à escolha, coleta e análise de dados em projetos de pesquisa; 
escolher e uƟlizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em 
vista a sua perƟnência; avaliar fenômenos humanos de ordem cogniƟva, comportamental e 
afeƟva, em diferentes contextos; realizar diagnósƟco e avaliação de processos psicológicos de 
indivíduos, de grupos e de organizações; realizar diagnósƟco psicossocial que viabilize a 
construção de projetos de intervenção; coordenar e manejar processos grupais, considerando 
as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros; relacionar-se com o(a) outro(a) 
de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais requeridos na sua atuação 
profissional; atuar profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter prevenƟvo ou 
terapêuƟco, considerando as caracterísƟcas das situações e dos problemas específicos com 
os quais se depara; realizar orientação, aconselhamento psicológico e atendimento 
psicológico no âmbito da proteção social especial; elaborar relatos cienơficos, pareceres 
técnicos, laudos e outras comunicações profissionais, inclusive materiais de divulgação; 
apresentar trabalhos e discuƟr ideias em público; saber buscar e usar o conhecimento 
cienơfico necessário à atuação profissional, assim como gerar conhecimento a parƟr da 
práƟca profissional. 
36 
Técnico Agrícola: Auxiliar no planejamento, organização, coordenação e orientação de 
técnicas agrícolas. Prestar assistência técnica em estudos e projetos de pesquisa tecnológicas; 
desempenhar tarefas ligadas à agricultura, auxiliando o técnico de nível superior em aulas 
práƟcas nas escolas da rede municipal de ensino ou em função de projetos específicos; 
orientar e treinar interessados a respeito de técnicas de planƟo, manejo de máquinas e 
equipamentos, uso de defensivos e similares, colheita e beneficiamento da espécies vegetais; 
orientar agricultores e membros de projetos agrícolas nas tarefas de preparação do solo, 
planƟo colheita e beneficiamento de espécies vegetais; estudar parasitas, doenças e outras 
pragas que afetam a produção agrícola para indicar os meios mais adequados de combatê-las; 
proceder à coleta e a análise de amostras da terra e determinar a composição da mesma, 
assim como o ferƟlizante mais adequado; fiscalizar procedimentos de preparo do solo até a 
colheita, armazenamento, comercialização e industrialização de produtos agropecuários; 
orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra intempéries e outros fenômenos que 
possam assolar a agricultura; coletar e tabular os dados e informações relaƟvos à produção 
agrícola; executar outras tarefas correlatas. 
Técnico AdministraƟvo: Desenvolver aƟvidades e elaborar controles fiscais, financeiros, 
administraƟvos, de recursos humanos e de suprimentos. Receber e efetuar os pagamentos. 
Controlar e acompanhar a execução de serviços prestados por terceiros. Elaborar e atualizar 
planilhas, tabelas e relatórios. Conferir as prestações de contas. Elaborar apresentações e 
laudos técnicos. Registrar reclamações. Efetuar levantamentos diversos. Organizar e manter 
arquivo de documentos. Controlar e cadastrar documentos/materiais recebidos e expedidos. 
Executar serviços gerais de escritório. Efetuar atendimento telefônico e recepção de 
visitantes. Desenvolver outras aƟvidades perƟnentes e necessárias ao desempenho das 
funções do cargo. 
Técnico em Contabilidade: planejar os trabalhos inerentes às aƟvidades contábeis, 
organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e 
acompanhamento contábil financeiro; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos 
documentos analisando-os e orientado seu processamento para assegurar o cumprimento do 
plano de contas adotado; Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, 
examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços; Organizar balancetes, balanços e 
demonstraƟvos de conta, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais 
e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; ParƟcipar da elaboração 
do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base e montagem 
do mesmo; Elaborar anualmente relatório analíƟco sobre a situação patrimonial, econômica 
e financeira do órgão, apresentando dados estaơsƟcos comparaƟvos e pareceres técnicos; 
Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, 
a fim de contribuir para a correta elaboração de políƟcas e instrumentos de ação nos referidos 
setores; Executar outras tarefas correlatas. 
37 
Técnico de Controle Interno: Exercer funções de apoio nas aƟvidades junto a Secretaria 
Municipal de Controle Interno; Exercer aƟvidades de mediana complexidade, em grau de 
auxílio, e execução qualificada de tarefas relacionadas com as aƟvidades meio da Secretaria 
Municipal de Controle Interno e outras atribuições compaơveis com sua especialização. 
Auxiliar a chefia imediata em suas atribuições, quando não Ɵverem natureza técnica 
específica, inclusive no exame de processos administraƟvos que geram despesas ou 
obrigações para o Município, tais como: licitações, dispensas, inexigibilidades, parcerias, 
processos administraƟvos de pagamento, balancetes mensais e prestação de contas de 
aplicação de recursos públicos por pessoas e enƟdades de direito público e privado; Auxiliar a 
chefia imediata em suas atribuições, quando não Ɵverem natureza técnica específica, inclusive 
no exame das Prestações de Contas, Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especial; 
Prestar assessoramento aos superiores hierárquicos, realizando estudos gerais e específicos, 
emiƟndo relatórios e auxiliando nas inspeções e auditorias; Acompanhar os lançamentos 
realizados pelos órgãos de informações no Sistema Único e Integrado de Execução 
Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) do Tribunal de Contas do Estado 
de Pernambuco, bem como nos demais cadastros perƟnentes e no Portal da Transparência da 
Prefeitura, no prazo fixado na legislação vigente; acompanhar à regular aplicação da Lei de 
Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observância 
obrigatória por todos os órgãos da Administração Pública Municipal e pelas enƟdades 
incumbidas da administração ou gestão de receitas públicas; Executar outras aƟvidades 
correlatas à sua área de atuação. 
Técnico em Enfermagem: Desempenhar aƟvidades técnicas de enfermagem nas diferentes 
áreas do hospital, em postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, 
unidades móveis e domicílios; prestar assistência a pacientes, atuado sob supervisão de 
enfermeiro; assisƟr o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das 
aƟvidades de assistência de enfermagem; parƟcipar das ações de prevenção e controle das 
doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; parƟcipar dos 
programas e das aƟvidades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos; 
executar tratamentos especificamente prescritos ou de roƟna, além de outras aƟvidades de 
enfermagem; executar outras aƟvidades correlatas.
Técnico em Saúde Bucal: Organizar e executar aƟvidades de higiene bucal; processar filme 
radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais 
nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso 
odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e parƟcipar 
da análise das informações relacionadas ao controle administraƟvo em saúde bucal; executar 
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos 
e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 
aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de 
38 
produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de 
riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde 
bucal; e, adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; executar tarefas 
afins.
Técnico em Laboratório: Executar testes e exames com finalidade de apoio diagnósƟco, sob 
supervisão do médico patologista ou farmacêuƟco bioquímico; Auxiliar na realização de 
ensaios, pesquisas e desenvolvimento de métodos, registrando observações e conclusões de 
testes, análises e experiências e elaborando relatórios; Facilitar o acesso a consultas e 
informações sobre a saúde dos pacientes, registrando e arquivando cópias dos resultados de 
exames e testes; GaranƟr a confiabilidade do serviço de patologia clínica, realizando os 
procedimentos previstos em instruções técnicas específicas para coleta, idenƟficação do 
material coletado, preparo para exames, técnicas e métodos de análise. 
Técnico em Vigilância: atuar na regulação, fiscalização e controle inerentes ao sistema 
municipal de vigilância sanitária, conforme diretrizes e limites estabelecidos pelas leis 
municipais, estaduais e federais, bem como pelas normas insƟtuídas pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária - ANVISA e ministério da saúde, tais como: realizar e/ou atualizar o 
cadastro de estabelecimentos, serviços e profissionais de interesse da vigilância sanitária; 
classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; 
promover a parƟcipação de grupos da população (associação de bairros, enƟdades 
representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das aƟvidades de vigilância 
sanitária; parƟcipar de programação de aƟvidades de inspeção sanitária para 
estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as 
prioridades definidas; parƟcipar na programação das aƟvidades de coleta de amostras de 
produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméƟcos, e 
correlatos); realizar e/ou acompanhar inspeções de roƟnas (programadas) e emergenciais 
(surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de 
interesse da vigilância sanitária; realizar coleta de amostras de produtos de interesse da 
vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de roƟna; parƟcipar na 
promoção de aƟvidades de informações de debates com a população, profissionais e 
enƟdades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; realizar ações de 
fiscalização em eventos públicos ou privados de interesse coleƟvo sempre que a autoridade 
sanitária superior solicitar; emiƟr relatórios técnicos e/ou pareceres relaƟvos a sua área de 
atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais 
verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, 
suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de 
produtos perecíveis e condições de asseio; realizar relatórios de inspeção sanitária 
condizentes com a abertura de processos administraƟvos quando for o caso; preencher 
auto/termo de noƟficação, inspeção ou infração em toda ação de fiscalização; realizar outras 
39 
aƟvidades correlatas.
Técnico em Radiologia: Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X 
e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar 
a descarga de radioaƟvidade correta; Preparar equipamento, sala de exame e material, 
averiguando condições técnicas e acessórios necessários; Preparar pacientes para exames; 
Prestar atendimento aos pacientes, realizando as aƟvidades segundo normas e 
procedimentos de biossegurança e código de conduta; Revelar chapas e filmes radiológicos, 
zelando pela qualidade das imagens; Realizar o processamento e a documentação das 
imagens adquiridas; Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando 
Ɵpo e requisitante; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela 
sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; ParƟcipar de programa de 
treinamento, quando convocado; Executar tarefas perƟnentes à área de atuação, uƟlizando￾se de equipamentos e programas de informáƟca; Executar outras tarefas compaơveis com as 
exigências para o exercício da função. 
Técnico em Planejamento Escolar: Exercer em unidade escolar as funções de supervisão, 
monitoramento e avaliação do processo didáƟco, como elemento arƟculador de 
planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das aƟvidades pedagógicas, 
conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e insƟtucional da escola. Atuar como 
elemento arƟculador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam 
os profissionais, os alunos, seus país e a comunidade escolar. Planejar, executar e coordenar 
cursos, aƟvidades e programas internos de capacitação profissional e formação em serviço. 
ParƟcipar da elaboração do calendário escolar. Responsabilizar-se pela elaboração do Quadro 
de Horário das disciplinas, em conjunto com o diretor, atendendo as orientações e prazos da 
Secretaria de Educação, monitorando o seu cumprimento. ParƟcipar das aƟvidades do 
conselho de classe. Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o 
aconselhamento e o encaminhamento de estudantes, em sua formação geral, e na sondagem 
de suas apƟdões específicas. Atuar como elemento arƟculador das relações internas, na 
escola, e externas, com as famílias do estudante, comunidade e enƟdades de apoio 
psicopedagógico. Exercer aƟvidades de apoio à docência; incenƟvar e coordenar a 
parƟcipação dos estudantes em prêmios, concursos e outras programações de incenƟvo a 
leitura e produção de texto, no âmbito local, estadual e nacional. ArƟcular o espaço da 
biblioteca enquanto ambiente pedagógico de formação do professor, do aluno e da 
comunidade. Exercer outras aƟvidades integrantes do projeto políƟco- pedagógico da escola 
e da políƟca educacional da Secretaria de Educação.
Tratorista: operar tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e 
descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; operar 
trator com arado/grade/plantadeira/carreta; conduzir tratores providos ou não de 
40 
implementos diversos, como lâminas, arado, grade, plantadeira, carreta e máquinas 
varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, 
para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares; zelar pela boa 
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em práƟca as 
medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; outras 
atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas; o ocupante do 
emprego poderá executar suas funções na área de obras, limpeza pública, infraestrutura ou 
agricultura.
Veterinário: Efetuar exames veterinários, estabelecendo diagnósƟcos, prescrevendo 
medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos Ɵpos de lesões, enfermidades 
e transtornos do organismo animal; realizar inspeção sanitária e controle de qualidade de 
produtos de origem animal e de estabelecimentos que comercializam com gêneros 
alimentares e similares; orientar a população quanto a prevenção e combate a molésƟas 
infectocontagiosas e parasitárias de animais; coordenar ações de controle de pragas; executar 
outras tarefas correlatas. 
 
 
41 
ANEXO II 
CARGOS COMISSIONADOS, SIMBOLOS E VENCIMENTOS 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Secretário – Chefe de Gabinete CC-1 5.000,00 01
Chefe de Ações e Projetos CC-1 4.000,00 01
Assessor de Planejamento e Gestão CC-3 4.000,00 01
Assessor de Comunicação Social e Cerimonial CC-5 3.500,00 01
Assessor de Imprensa CC-6 3.000,00 01
Assessor do(a) Vice Prefeito(a) CC-8 2.500,00 01
Coordenador de Ações Quilombolas CC-9 2.200,00 01
08
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Procurador Geral do Município CC-1 5.000,00 01
Assessor Jurídico CC-1 5.000,00 01
02
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Secretário - Controlador Geral do Município CC-1 5.000,00 01
Diretor de Controle Interno CC-8 2.500,00 01
Assessor de Controle Interno CC-11 1.800,00 01
03
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Secretário Municipal de Administração CC-1 5.000,00 01
Agente de Contratação CC-1 5.000,00 01
Pregoeiro CC-1 5.000,00 01
Diretor de Departamento Pessoal CC-3 4.000,00 02
Diretor Distrital CC-6 3.000,00 01
Diretor do Clube de Campo CC-8 2.500,00 01
42 
Diretor de Compras e Almoxarifado CC-8 2.500,00 01
Diretor de Patrimônio CC-8 2.500,00 01
Assessor do Setor de Compras CC-10 2.000,00 01
Assessor de recepção e protocolo CC-11 1.800,00 01
Assessor de Controle de Patrimônio CC-12 1.700,00 02
Assessor de Segurança CC-13 1.600,00 03
17
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Secretário Municipal de Finanças, Orçamento e 
Tributos 
CC-1 5.000,00 01
Tesoureiro CC-2 4.500,00 03
Diretor de Tributos CC-4 3.800,00 01
Diretor Financeiro CC-6 3.000,00 01
Diretor de Empenho CC-8 2.500,00 01
Assessor Financeiro CC-10 2.000,00 03
Assessor de Fiscalização CC-11 1.800,00 02
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Secretário Municipal de Educação CC-1 5.000,00 01
Diretor de Escola acima de 500 alunos CC-2 4.500,00 02
Secretário Executivo de Educação CC-3 4.000,00 01
Diretor de Monitoramento dos Convênios de Obras da 
Educação 
CC-3 4.000,00 01
Diretor de Ensino CC-3 4.000,00 01
Diretor de Escola até 500 alunos CC-3 4.000,00 02
Coordenador Pedagógico CC-5 3.500,00 07
Coordenador de Educação Especial CC-5 3.500,00 01
Coordenador de Educação Quilombola CC-5 3.500,00 01
CoordenadordoProgramaDinheiroDiretonaEscola CC-5 3.500,00 01
Coordenador de Prestação de Contas CC-5 3.500,00 01
Coordenador de Escola acima de 500 alunos CC-5 3.500,00 04
43 
Coordenador de Escola até 500 alunos CC-6 3.000,00 06
Coordenador de Fiscalização do Transporte Escolar CC-8 2.500,00 01
Coordenador do Censo Escolar CC-8 2.500,00 02
Coordenador de Matrículas e Documentação Escolar CC-8 2.500,00 03
Coordenador de Normatização e Conselhos da
Educação 
CC-8 2.500,00 01
Secretário de Escola CC-9 2.200,00 05
Coordenador daMerenda Escolar CC-10 2.000,00 01
Assessor Escolar (Responsável Escolar) CC-10 2.000,00 20
Assessor de Segurança CC-13 1.600,00 05
67
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Secretário Municipal de Saúde e Assistência 
Comunitária 
CC-1 5.000,00 01
Diretor Clínico CC-1 5.000,00 01
Secretário Executivo de Saúde CC-3 4.000,00 01
Coordenador Geral de Saúde CC-3 4.000,00 01
Coordenador de Enfermagem CC-5 3.500,00 01
Coordenador de Vigilância Epidemiológica, óbitos e 
nascidos vivos 
CC-5 3.500,00 01
Coordenador de Endemias e Vigilância Ambiental CC-5 3.500,00 01
Coordenador de Vigilância Sanitária CC-5 3.500,00 01
Coordenador de Vigilância Hospitalar CC-5 3.500,00 01
Coordenador de Planejamento CC-5 3.500,00 01
Coordenador de Saúde Bucal CC-5 3.500,00 01
Coordenador de PNI CC-5 3.500,00 01
Coordenador de Atenção Primária CC-5 3.500,00 01
Coordenador de Saúde Mental CC-5 3.500,00 01
Diretor Hospitalar CC-6 3.000,00 01
Coordenador da Academia da Saúde CC-8 2.500,00 01
Coordenador de Transportes e Regulação CC-8 2.500,00 01
Diretor Adjunto Hospitalar CC-9 2.200,00 01
Coordenador Administrativo de Saúde CC-10 2.000,00 01
Coordenador de Casa de Apoio CC-10 2.000,00 01
44 
Coordenador de Saúde Quilombola CC-10 2.000,00 01
Coordenador Administrativo de Farmácia CC-11 1.800,00 01
Coordenador Administrativo de Laboratório CC-11 1.800,00 01
Assessor Administrativo Hospitalar CC-12 1.700,00 02
Assessor de Segurança Hospitalar CC-13 1.600,00 03
28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e 
Direitos Humanos 
CC-1 5.000,00 01
Secretário Executivo de Assistência Social CC-3 4.000,00 01
Assessor Jurídico Assistencialista CC-3 4.000,00 01
Diretor de Planejamento de Assistência Social CC-6 3.000,00 01
Coordenador de Programas da Mulher CC-8 2.500,00 01
Coordenador de Programas da Juventude CC-8 2.500,00 01
Coordenador de Programas da Terceira Idade CC-8 2.500,00 01
Diretor de Programas e Ações CC-8 2.500,00 01
Coordenador do CRAS CC-10 2.000,00 01
Coordenador do CREAS CC-10 2.000,00 01
Coordenador do Bolsa Família CC-10 2.000,00 01
Coordenador de Gestão do SUAS CC-10 2.000,00 01
Coordenador do Programa de Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos 
CC-10 2.000,00 01
Coordenador de Ações de Igualdade Racial CC-10 2.000,00 01
Chefe do Cadastro Único CC-10 2.000,00 01
Coordenador Administrativo de Ações CC-10 2.000,00 02
Assessor de Programas Sociais CC-13 1.600,00 06
23
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Secretário Municipal de Obras, urbanismo e habitação CC-1 5.000,00 01
Assessor Técnico de Obras e Serviços de Engenharia CC-1 5.000,00 01
45 
Diretor de Fiscalização de Obras CC-6 3.000,00 01
Diretor de Serviços Urbanos CC-10 2.000,00 02
Assessor de Serviços Urbanos CC-12 1.700,00 01
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, ESTRADAS E RODAGENS 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Secretário Municipal de Transportes, estradas e 
rodagens; 
CC-1 5.000,00 01
Diretor de Transportes CC-6 3.000,00 01
Diretor de Estradas e Rodagens CC-6 3.000,00 01
03
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER, TURISMO E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, 
Turismo e Desenvolvimento Econômico 
CC-1 5.000,00 01
Diretor de Cultura CC-8 2.500,00 01
Diretor de Esporte CC-8 2.500,00 01
Diretor de Lazer e Turismo CC-8 2.500,00 01
Diretor de Desenvolvimento Econômico CC-8 2.500,00 01
Assessor de Planejamento Cultural CC-8 2.000,00 01
Assessor Geral de Eventos CC-8 2.000,00 01
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Secretário Municipal de Meio Ambiente CC-1 5.000,00 01
Diretor de ações de Fiscalização e Defesa do Meio 
Ambiente 
CC-8 2.500,00 01
02
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REFORMA AGRÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS 
46 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Secretário Municipal Agricultura, Reforma Agrária e 
Recursos Hídricos 
CC-1 5.000,00 01
Diretor Administrativo de Agricultura CC-6 3.000,00 01
02
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Gerente do FUNPREBE CC-1 5.000,00 01
Procurador do FUNPREBE CC-1 5.000,00 01
Tesoureiro do FUNPREBE CC-10 2.000,00 01
03
CARGOS COMUNS A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Assessor Especial CC-1 5.000,00 06
Assessor Especial II CC-2 4.500,00 02
Assessor Especial III CC-3 4.000,00 05
Assessor Especial IV CC-5 3.500,00 10
Assessor Especial V CC-6 3.000,00 10
Assessor Técnico I CC-6 3.000,00 10
Assessor Técnico II CC-8 2.500,00 10
Coordenador I CC-7 2.800,00 15
Coordenador II CC-8 2.500,00 20
Coordenador III CC-9 2.200,00 20
Coordenador IV CC-11 1.800,00 15
Assessor Administrativo CC-12 1.700,00 40
Assessor CC-13 1.600,00 40
203
47 
ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Secretário - Chefe de Gabinete: controlar e supervisionar as atividades do gabinete; ordenar 
as atividades administrativas e auxiliares afetas ao Gabinete, estabelecendo diretrizes, 
normas e prioridades para os diversos encargos e trabalhos especiais; assegurar as ligações 
necessárias com os órgãos da Administração Pública Municipal e com os demais Poderes 
Institucionais, órgãos e entidades públicas e privadas; orientar os relatórios, minutas e/ou 
memorando; planejar o atendimento dos munícipes, bem como prestar informações ou 
encaminhando aos responsáveis técnicos; realizar outras atividades correlatas. 
Chefe de Ações e Projetos: chefiar o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais 
desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração 
Municipal e das demandas elencadas no orçamento; buscar, promover, implantar os meios 
necessários para acelerar a viabilidade de implantação de programas e projetos compatíveis 
com a política e diretrizes pertinentes à ação governamental; 
Assessor de Planejamento e Gestão: Elaborar e atualizar o planejamento estratégico do 
governo; gerenciar projetos; avaliar o cumprimento de metas das Secretarias; Promover ações 
de sensibilização para o planejamento estratégico; Assegurar o alinhamento das unidades de 
apoio à estratégia; Divulgar ações e resultados do planejamento estratégico; Coordenar 
programas de capacitação para a gestão de projetos. 
Assessor de Comunicação Social e Cerimonial: Assistir direta e imediatamente o Prefeito 
Municipal e os demais órgãos da administração para organizar, quando necessário, o 
cerimonial das atividades representativas; Exercer outras atribuições necessárias ao pleno 
cumprimento de suas finalidades. 
Assessor de Imprensa: Criar conteúdo para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais; 
Coordenar e orientar a produção de apresentações para o prefeito utilizar no relacionamento 
com a imprensa; Interagir com os meios de comunicação. 
Assessor do(a) Vice Prefeito(a): Organizar a agenda do vice-prefeito; Acompanhar o vice￾prefeito em solenidades, visitas e atividades externas; Assistir o vice-prefeito em atividades 
político-administrativas; Encaminhar solicitações de pareceres ou informações para os órgãos 
da Administração; Promover serviços ligados ao gabinete e serviços gerais delegados pelo 
vice-prefeito. 
Coordenador de Ações Quilombolas: Planejar ações adequadas à situação das 
comunidades quilombolas; Promover ações de fortalecimento da organização social nos 
48 
territórios quilombolas, com reconhecimento e valorização da diversidade; Fazer 
acompanhamento dos processos de implementação e execução dos projetos apoiadores das 
comunidades quilombolas; Buscar projetos para aplicação de novos modelos sócio-produtivos 
e de sistemas alternativos visando o benefício das comunidades quilombolas. 
Procurador Geral do Município: prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do 
Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências 
para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;
acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade,
tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; postular 
em juízo ou fora dele em nome da Administração; orientação normativa e supervisão técnica 
dos assessores jurídicos que prestam assessoramento ao Chefe do Executivo e os demais 
órgãos da Administração Direta da Prefeitura; prestar acompanhamento e formalizar atos 
relativos ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, no que couber, na 
forma da legislação aplicável; ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de 
interesse do ente municipal e, em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar 
negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;
acompanhar processos administrativos externos em tramitação nos tribunais; acompanhar 
procedimentos de interesse da administração, junto aos Órgãos do Ministério Público e 
Secretarias de Estado; analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles 
envolvidos, com vistas a garantir a segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas 
travadas entre o ente público e terceiros; recomendar procedimentos internos de caráter 
preventivo com os escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os 
princípios que regem a Administração Pública – princípios da legalidade; da publicidade; da 
impessoalidade; da moralidade e da eficiência; elaborar pareceres jurídicos sempre que 
solicitado, além de redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
desempenhar outras atividades correlatas. 
Assessor Jurídico: representar ativa e passivamente no foro judicial ou fora dele o Município, 
atuando ou não conjuntamente com o Procurador-Geral para promover a defesa nos 
processos de quaisquer natureza, em que figure como parte; elaborar petições, relatórios, 
pareceres, contratos, convênios e termos de quaisquer natureza, sob a orientação e 
supervisão do Procurador-Geral; assessorar o Procurador-Geral na prestação de consultoria e 
assessoria jurídica ao Prefeito Municipal, bem como, aos demais órgãos da Administração 
Direta; presidir comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares; ajuizar 
ações judiciais e extrajudiciais gratuitas para a comunidade carente; exercer demais atividades 
inerentes ao Cargo. 
Secretário - Controlador Geral do Município: Fiscalizar a execução contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial; Avaliar o cumprimento das metas previstas; Verificar 
49 
e avaliar os resultados obtidos pelos gestores; Prestar consultoria em governança, gestão de 
riscos e controles internos; Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos 
operacionais dos órgãos e unidades do Poder Executivo Municipal; Instituir e manter sistema 
de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; 
Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; Dar ciência ao Tribunal de 
Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade observada na gestão dos recursos públicos. 
Diretor de Controle Interno: elaborar, coordenar e controlar todas as atividades da Secretaria, 
sob o ponto de vista técnico; analisar prioridades de ações da Secretaria, através de seus 
Departamentos e Divisões, e levá-las ao Secretário em forma de proposta técnica para 
posterior aprovação e colocação em prática; confeccionar relatórios, analisar índices e 
comparar estatísticas para possibilitar o acompanhamento das ações da Secretaria; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
Assessor de Controle Interno: cumprir e observar o cumprimento de metas e prioridades, em 
conformidade com orientação superior; manter o superior imediato informado sobre o 
andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência; exercer outras 
atribuições necessárias ao pleno cumprimento de suas finalidades. 
Secretário Municipal de Administração: Garantir a prestação de serviços municipais de 
acordo com as diretrizes do governo; Propor políticas de administração de pessoal; 
Administrar o Plano de Cargos e Salários; Fazer cumprir as Leis Orçamentárias; Expedir 
correspondência e outros papéis da prefeitura; Executar atividades de limpeza, vigilância, 
zeladoria, copa e cozinha; Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; Receber 
e conferir faturas e notas de entrega; Verificar se a despesa é de competência do município; 
Acompanhar o processamento da Folha de Pagamento; Orientar auditorias específicas 
solicitadas por outros sistemas administrativos; Averiguar o cumprimento das normas 
trabalhistas; Acompanhar, avaliar e propor alterações no processo de elaboração da Folha de 
Pagamento. 
Agente de Contratação/Pregoeiro: coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a conduzir 
os procedimentos licitatórios; conduzir as licitações, principalmente em sua fase externa, 
compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se 
mostre a mais vantajosa para a administração; verificar e decidir motivadamente a respeito 
da aceitabilidade do menor preço; analisar os documentos de habilitação do autor da oferta 
de melhor preço; adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação 
de recorrer por parte de algum licitante; elaborar ata da sessão pública; analisar os recursos 
eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o 
encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade 
50 
competente; propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do 
procedimento licitatório. 
Diretor de Departamento Pessoal: participar da elaboração de políticas, diretrizes e normas 
referentes à administração de pessoal; elaborar propostas de normas de pessoal; realizar 
estudos em gestão de Recursos Humanos; efetuar planejamento e controle; propor a 
definição de normas e procedimentos relativos à administração da vida funcional; programar 
e executar as atividades de administração de pessoal; exercer controle sobre o atendimento 
dos requisitos para provimento de cargos e funções e subsidiar o planejamento e diretrizes 
das atividades de seleção e recrutamento de pessoal; desempenhar atividades correlatas. 
Diretor de Distrital: direcionar, gerir e controlar os assuntos municipais em nível local; 
Receber pedidos e reclamações da população; Solucionar os problemas apontados; Promover 
atividades para a população local. 
Diretor do Clube de Campo: Desenvolver metas e planos de ação para recrutar novos 
associados; Aumentar a satisfação dos associados; Orientar os novos associados; criar serviços 
para implementar os planos de ação de serviços do clube; Incorporar oportunidades para a 
juventude local; Empoderar o clube; buscar o crescimento e inovação de lazer e turismo, 
integrado com a Secretaria Municipal de Cultura. 
Diretor de Compras e Almoxarifado: promover a aquisição de materiais, observando as 
exigências e formalidades legais; julgar da necessidade dos materiais requisitados; promover 
o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua 
atuação; coordenar a guarda e distribuição de material; coordenar os registros e manter 
atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; 
executar outras atividades correlatas. 
Diretor de Patrimônio: registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da municipalidade;
controlar a carga e a movimentação dos bens móveis; instruir processos relativos à alienação, 
aquisição, reivindicações de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens 
imóveis da Municipalidade; receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou 
devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis; promover o 
inventário anual dos bens patrimoniais; manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros 
e documentos dos bens patrimoniais; adotar medidas preventivas e de combate a incêndios;
promover o seguro dos bens patrimoniais; preparar e instruir processos de alienação, cessões, 
permutas, dação em pagamento, doação de bens; executar outras atividades que lhe forem 
atribuídas na área de sua competência. 
Assessor do Setor de Compras: acompanhar o processo de compras; acompanhar a entrega 
51 
de produtos e materiais; controlar o estoque; manter atualizados os registros do sistema de 
compras; auxiliar na emissão e no acompanhamento das ordens de compra;
Assessor de recepção e protocolo: identificar, averiguar as pretensões para prestar-lhes 
informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender chamadas 
telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Organizar o protocolo do prédio 
administrativo da prefeitura; Estabelecer diretrizes e metas de atuação para o protocolo; 
Promover a distribuição dos protocolos aos órgãos. 
Assessor de Controle de Patrimônio: verificar a localização física de todos os bens 
patrimoniais da unidade de controle patrimonial; auxiliar no cumprimento do registro e 
cadastro dos bens móveis e imóveis da municipalidade; controlar a carga e a movimentação 
dos bens móveis.
Assessor de Segurança: Garantir a segurança preventiva de prédios municipais, praças, 
museus, escolas, cemitérios e feiras livres; Gerir as entradas e saídas, garantindo que apenas 
pessoas autorizadas tenham acesso aos prédios e setores da Administração Municipal. 
Secretário Municipal de Finanças, Orçamento e Tributos: assessorar, acompanhar e orientar 
o prefeito no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e 
controle fiscal. Exercer a administração financeira e tributária do município. Acompanhar e 
fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do município. 
Elaborar, acompanhar e reverá programação financeira. Fiscalizar a regularidade das despesas 
e das ordens de pagamento para expedição autorizada do prefeito. Fiscalizar o emprego do 
dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e 
movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal. 
Repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do município. 
Tesoureiro: gerir o processamento dos pagamentos das despesas e das movimentações das 
contas bancárias da Prefeitura; autorizar e efetuar os pagamentos de despesas do município; 
garantir que os pagamentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente, dentro dos 
prazos estabelecidos e com a devida comprovação dos gastos. 
Diretor de Tributos: organizar e executar as atividades relativas ao lançamento e emissão de 
carnês dos tributos e taxas municipais; expedição de Alvarás de Licença e Localização; dos 
Atestados que dizem respeito ao Departamento de Tributos e Fiscalização; supervisionar a 
expedição de notificação dos contribuintes inadimplentes inscritos ou não em Dívida Ativa; 
organizar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário e Econômico do Município; avaliar o 
desempenho de servidores diretamente subordinados a seu serviço e, orientar os mesmos, 
buscando a eficiência administrativa; gerenciar a expedição de Certidão Negativa, a isenção 
52 
de tributos conforme determina a Lei Municipal; gerenciar, através do Fiscal de Tributos, a 
fiscalização sobre o comércio e indústria estabelecida no Município; executar outras 
atividades correlatas. 
Diretor Financeiro: coordenar a administração das finanças e do orçamento, de acordo com 
a política administrativa adotada; propor planos e programas relativos às matérias de sua 
competência; dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas; dar execução às 
decisões de caráter financeiro; coordenar as atividades contábeis, bem como os registros 
patrimoniais; instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os 
respectivos registros; assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a 
elaboração de estatísticas necessárias; elaborar todas as demonstrações contábeis, bem como 
a prestação de contas anual; executar outras tarefas correlatas e inerentes às 
responsabilidades do Departamento Financeiro. 
Diretor de Empenho: proceder com o empenho prévio das despesas realizadas; assegurar a 
regular instrução dos processos de empenho, dando orientação às unidades administrativas; 
dirigir e orientar as Unidades Administrativas acerca da instrução dos processos de empenho; 
proceder com o encaminhamento das informações de empenho para o Tribunal de Contas do 
Estado de Pernambuco; coordenar e executar as atividades de encaminhamento de 
informações ao SAGRES; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades 
da Diretoria de Empenho. 
Assessor Financeiro: assessorar e auxiliar diretamente o Secretário Municipal na organização 
e execução dos serviços desenvolvidos na Secretaria; prestar acompanhamento junto as 
Secretarias Municipais nos assuntos pertinentes à Secretaria de Finanças; acompanhar o 
andamento dos contratos de licitações e compras; prestar assessoria direta ao Secretário de 
Finanças no relacionamento da Secretaria com a Administração Municipal; exercer outras 
atribuições determinadas pelo superior imediato. 
Assessor de fiscalização: Assessorar e realizar as notificações, inspeções, vistorias, 
levantamentos e avaliações; promover o atendimento de denúncias e verificar a ocorrência 
de infrações. 
Secretário Municipal de Educação: dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos 
órgãos da Secretaria; assessorar, diretamente, o Prefeito nos assuntos compreendidos nas 
áreas de competência da Secretaria; aprovar e submeter à decisão final do Prefeito, quando 
for o caso, planos, programas e projetos da Secretaria; desenvolver ações destinadas à 
obtenção de recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da 
Secretaria; avocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa 
incluída nas áreas de competência da Secretaria; expedir portarias, instruções, ordens de 
53 
serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições; decidir quanto à 
concessão de direitos e vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua 
competência, observada a legislação pertinente; dirigir superiormente o pessoal da 
Secretaria, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativa, e aplicando 
as penalidades que estiverem no limite de sua competência, de acordo com a legislação 
concernente; promover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno 
funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria. 
Diretor de Escola: Conduzir o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do 
ensino e aprendizagem dos estudantes. Resolver problemas administrativos, cuidar da 
assinatura de documentos, gestão de matrículas, elaboração do horário escolar, entre outras 
tarefas. Gerir o orçamento e as finanças da escola, saber sobre as atividades financeiras da 
instituição. Valorizar a qualidade do ensino, o projeto pedagógico, a supervisão e a orientação 
pedagógica. Buscar por inovação e otimização da administração escolar, estar atualizado 
sobre as novidades e em constante busca por inovação no ambiente de ensino. 
Secretário Executivo: administrar agenda pessoal das direções; despachar com a direção; 
colher assinatura; priorizar, marcar e cancelar compromissos; definir ligações telefônicas; 
administrar pendências; definir encaminhamento de documentos; assistir à direção em 
reuniões; secretariar reuniões. Recepcionar pessoas; fornecer informações; atender pedidos, 
solicitações e chamadas telefônicas; filtrar ligações; anotar e transmitir recados; orientar e 
encaminhar pessoas; prestar atendimento especial a autoridades e usuários diferenciados; 
Redigir ofícios, memorando, cartas; convocações, atas; elaborar relatórios; Receber, 
controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e correspondência eletrônica 
(e-mail); controlar malote. Programar e monitorar as atividades da equipe. 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. 
Diretor de Monitoramento dos Convênios de Obras da Educação: acompanhar e controlar a 
execução físico-financeira dos convênios; informar as irregularidades no cumprimento de 
contratos de convênios ou ajustes; monitorar todo processo de execução do convênio, 
especificamente, no que se refere ao envio da prestação de contas na data estabelecida, a fim 
de evitar a inadimplência do município junto aos órgãos de controle estadual e federal; 
cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem 
atribuídas. 
Diretor de Ensino: gerir a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle 
das atividades relativas ao estabelecimento das diretrizes pedagógicas, para os diferentes 
níveis e modalidades de ensino, compreendendo currículo, tecnologias de ensino, pesquisas 
no campo do ensino, elaboração de planos, programas e projetos educacionais, com vistas à 
54 
orientação técnica e pedagógica das Unidades Escolares; propor melhorias para o 
desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem, a partir do acompanhamento 
sistemático da aprendizagem e do desempenho dos estudantes do Sistema Municipal de 
Educação; identificar a necessidade, planejar e executar propostas de formação continuada 
das equipes pedagógicas da SEMED e Unidades Escolares, em conformidade com a Política de 
Formação de Professores e Profissionais da Educação de Betânia; viabilizar a articulação entre 
os serviços, divisões e núcleos que compõem o Departamento, como forma de garantir o 
alinhamento das ações; executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser 
atribuídas. 
Coordenador Pedagógico: realizar ações que promovam a melhoria da qualidade da escola e 
o comprometimento com a promoção das aprendizagens dos alunos na perspectiva da 
educação inclusiva; atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, 
acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de 
professores e alunos; orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário 
de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas 
as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo; ter como prioridade o planejamento, a 
organização e o desenvolvime8nto de atividades pedagógicas, utilizando os materiais 
didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria 
da Educação; apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes 
para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos 
estudos; coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao 
acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de 
recuperação; decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou 
dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem 
intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante 
a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua 
e/ou intensiva; orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de 
gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às 
áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes 
níveis e modalidades de ensino; coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da 
Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta 
pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em 
consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições 
curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingido. 
Coordenador de Educação Especial: Identificar barreiras de aprendizagem e de acesso ao 
currículo; Encaminhar solicitações para os profissionais de Atendimento Educacional 
Especializado (AEE); Garantir a inclusão educativa e social das crianças e jovens; Promover a 
igualdade de oportunidades; Preparar os alunos para o prosseguimento de estudos ou para a 
55 
vida pós-escolar. 
Coordenador de Educação Quilombola: Gerir as atividades pedagógicas; Supervisionar o 
processo de aprendizagem dos estudantes; Dialogar com a gestão da escola, a coordenação 
pedagógica e organizações do movimento quilombola; Considerar os aspectos históricos, 
políticos, sociais, culturais e econômicos do universo sociocultural quilombola. 
Coordenador do Programa Dinheiro Direto na Escola: Acompanhar e monitorar as atividades 
das escolas e secretarias; Elaborar diretrizes e referências para a execução do programa; 
Articular parcerias federais; Apoiar as secretarias parceiras; Elaborar materiais de registro; 
Colaborar na gestão nacional do programa; Colaborar na prestação de contas. 
Coordenador de Prestação de Contas: Apresentar relatórios de atividades e documentação 
comprobatória de despesas; Acompanhar a elaboração das prestações de contas; Instruir a 
prestação de contas com os documentos necessários.
Coordenador de Escola: Garantir que o currículo escolar seja aplicado de forma adequada; 
Acompanhar o desempenho dos alunos; Identificar dificuldades dos alunos e buscar soluções; 
Escolher estratégias de ensino e materiais didáticos; Apoiar os professores no 
desenvolvimento profissional; Contribuir para a elaboração do projeto político-pedagógico da 
escola; Promover o diálogo entre alunos, professores, pais e direção; Solucionar conflitos e 
promover a colaboração construtiva; Comunicar a rotina escolar às famílias; Incentivar a 
interdisciplinaridade entre os projetos didáticos.
Coordenador de Fiscalização do Transporte Escolar: Monitorar e fiscalizar o transporte 
escolar; Acompanhar o processo de inspeção veicular; Verificar o cumprimento do Código de 
Trânsito Brasileiro; Avaliar e orientar os condutores dos veículos; Verificar a capacidade e a 
permanência dos veículos; Apurar o nível de satisfação dos usuários; Encaminhar solicitações 
de alteração de rota; Mapear a demanda de alunos por quilometragem; Atestar as medições 
de linhas.
Coordenador do Censo Escolar: Treinar os agentes que coordenarão o Censo Escolar nas 
escolas; Acompanhar e controlar a execução do Censo Escolar; Garantir o cumprimento dos 
prazos e normas estabelecidas; Responsabilizar-se pela veracidade dos dados declarados. 
Coordenador de Matrículas e Documentação Escolar: Realizar matrículas e manter os 
cadastros dos alunos; Atualizar o endereço dos alunos; Registrar a participação dos alunos em 
programas de distribuição de renda, transporte escolar, entre outros; Registrar a 
movimentação escolar, como transferências, ausências, abandono; Lançar as notas e 
frequência dos alunos; Registrar o Rendimento Escolar Individualizado; Preparar a 
56 
documentação para a publicação de registros de concluintes de curso; Organizar o arquivo 
escolar; Classificar e organizar a escrituração escolar dos alunos; Organizar a vida funcional 
dos servidores.
Coordenador de Normatização e Conselhos da Educação: Zelar pelo cumprimento dos 
critérios e condições para o exercício da função de conselheiro; Requisitar documentação 
referente à aplicação de recursos; Apresentar manifestação formal sobre registros contábeis 
e demonstrativos gerenciais; Exercitar outras atribuições previstas na legislação. 
Secretário de Escola: Gerenciar a documentação acadêmica e administrativa da escola; 
Garantir o fluxo de informações e documentos necessários ao processo pedagógico e 
administrativo; Organizar e gerenciar eventos e atividades escolares; Participar do 
planejamento escolar; Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; Manter 
atualizados os arquivos de legislação e de documentação da escola; Atualizar sistemas de 
gestão escolar; Interagir com os pais e responsáveis.
Coordenador da Merenda Escolar: Acompanhar e avaliar a execução do Programa de 
Alimentação Escolar na Rede Municipal de Ensino; Zelar pelo armazenamento e conservação 
do estoque de alimentos; Promover inspeções físicas relativas à merenda escolar; Desenvolver 
ações em consonância com o Conselho de Alimentação Escolar para a melhoria da qualidade 
no processo de aquisição e distribuição da merenda escolar; Viabilizar meios em conjunto com 
a coordenação de projetos e programas para as resoluções de questões relacionadas ao PNAE 
(Programa Nacional de Alimentação Escolar); Fazer relatórios das atividades desenvolvidas, 
identificando: fraquezas, forças e oportunidades no alcance de metas pré estabelecidas no 
planejamento; Desempenhar outras atividades delegadas pelo (a) Secretário (a). 
Assessor Escolar (Responsável Escolar): Gestão administrativa, financeira e pedagógica; 
Orientação da equipe de gestão; Desenvolvimento de planos de ação; Acompanhamento da 
implementação de programas educacionais; Supervisão das atividades pedagógicas; 
Coordenação das atividades dos professores; Elaboração do horário escolar e calendário 
letivo; Produção de relatórios escolares; Monitoramento da frequência de professores.
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Comunitária: Planejamento, organização, 
execução e avaliação das ações e políticas de saúde; Coordenação da articulação com os 
serviços municipais; Participação na elaboração ou modernização de códigos de normas de 
controle de riscos de saúde; Fiscalização de tecnologias de alimentos, beleza, limpeza, higiene, 
produção industrial e agrícola, médicas, de lazer e educação e convivência; Organização e 
manutenção de banco de dados; Orientação, preparação e assessoramento de profissionais, 
instituições de saúde, municipais e a comunidade em geral; Análise de documentos e 
requerimentos e emissão de pareceres; Elaboração de plano de trabalho para cumprimento 
57 
de metas; Intermediação de convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou 
financeira; Controle orçamentário; Planejamento das atividades anuais e plurianuais; 
Zeladoria pelo patrimônio alocado na unidade. 
Diretor Clínico: Dirigir e coordenar o corpo clínico; Supervisionar a execução das atividades 
de assistência médica; Supervisionar a realização de atos médicos; Atestar a realização de atos 
médicos; Comunicar à direção técnica informações sobre as condições de trabalho; Organizar 
e fiscalizar os prontuários dos pacientes. 
Secretário Executivo de Saúde: Coordenar e administrar o andamento das rotinas diárias de 
solicitação, controle; solicitação de renovação de convênios e acompanhamento das 
prestações de contas dos mesmos; controle da chegada e saída de processos administrativos 
internos; recebimento, repasse e prestação de contas de materiais de consumo e serviços de 
terceiros, recebimento e controle de notas fiscais para autorização de pagamento; 
recebimento e controle de faturas de prestadores de serviços; solicitação de pagamentos de 
diárias e adiantamentos aos servidores da Secretaria da Saúde; controle efetivo de saldos de 
rúbricas orçamentárias e de execução; verificação da necessidade de suplementação de 
verbas e indicação de rúbricas para sua redução; controle de repasses financeiros pelo Estado 
e União; solicitação de transferências de valores para a respectiva conta, quando do repasse 
em conta geral; controle de saldos; atendimento a solicitações realizadas pelo Conselho 
Municipal de Saúde; elaboração, resposta e encaminhamento de ofícios diversos controle de 
férias e das efetividades dos servidores municipais lotados na Secretaria de Saúde, 
desempenhar outras tarefas afins. 
Coordenador Geral de Saúde: elaborar, coordenar e controlar todas as atividades da 
Secretaria, sob o ponto de vista técnico; analisar prioridades de ações da Secretaria, através 
de seus Departamentos e Divisões, e levá-las ao Secretário em forma de proposta técnica para 
posterior aprovação e colocação em prática; confeccionar relatórios, analisar índices e 
comparar estatísticas para possibilitar o acompanhamento das ações da Secretaria; 
desempenhar outras atividades correlatas. 
Coordenador de Enfermagem: Responsabilizar, coordenar, orientar e supervisionar as 
atividades desenvolvidas no estabelecimento de saúde que for designado; Atuar na 
coordenação de grupos de acordo com a política institucional, além de motivar e auxiliar a 
equipe de profissionais nos processos de melhoria técnico assistencial; Elaborar escala diária 
e mensal de serviços dos funcionários da lotação; Coordenar a rotina de enfermagem do 
ambulatório, realizar os relatórios gerenciais e fazer reuniões com a gerência para o 
acompanhamento de rotinas; Atuar com gestão, avaliar atendimento e acompanhar 
atividades de equipe; Coordenar os serviços de enfermagem, monitorando o processo de 
trabalho para o cumprimento de normas técnicas, administrativas e legais, acompanhar as 
58 
ações de enfermagem, auxiliando na padronização de normas e procedimentos internos; 
Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, garantindo a qualidade dos serviços 
assistenciais, atualizando rotinas, acompanhando, programação e garantir a qualidade da 
assistência de enfermagem aos pacientes e familiares; Assinar a responsabilidade técnica do 
estabelecimento de saúde ao qual for designado; Programar e coordenar reuniões com a 
equipe quando necessário; desempenhar outras atividades correlatas. 
Coordenador de Vigilância Epidemiológica, óbitos e nascidos vivos: cadastramento e 
capacitação das unidade notificantes, tantos da rede pública quanto da particular; análises do 
comportamento epidemiológico de doenças e agravo de interesses nesse âmbito;
participação na formulação de políticas, planos programas de saúde e na organização da 
prestação de serviços no âmbito municipal; implantação, gerenciamento e operacionalização 
do sistemas de informações de base epidemiológicas visando a coleta dos dado necessários à 
análise da situação de saúde municipal; realização das investigações epidemiológicas de casos 
e surtos, com busca de faltosos nos diversos programas e coletas de materiais para 
encaminhamentos análises laboratoriais quando não realizado pela unidade; realizar busca 
ativa nos registros hospitalares e atestados de óbitos sempre quando se fizer necessário;
execução de medidas de controle de doenças agravos sobre vigilância de interesse municipal 
e colaboração na execução de relativas a situações epidemiológicas de interesse estadual e 
federal; estabelecimento de diretrizes operacionais, norma técnicas e padrões de 
procedimento no campo da vigilância epidemiológica; estabelecimento, junto às instâncias 
pertinente da administração municipal, dos instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, 
periodicidade, variáveis e indicadores necessários aos sistemas, no âmbito municipal;
notificação e investigação de agravos; fechamento de casas; acompanhamento das coberturas 
vacinas, estipuladas por metas administrativas, visando à homogeneidade desta coberturas 
dentro do município, propondo estratégicas que visem contemplar este objetivo.
Coordenador de Endemias e Vigilância Ambiental: Coordenar a execução das atividades dos 
agentes de acordo com as diretrizes do SUS e da legislação pertinente; Coordenar as ações 
desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas; Estabelecer diretrizes operacionais, 
normas técnicas e padrões de procedimentos no campo do controle de endemias; Implantar 
e participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde; Organizar os serviços 
do controle de endemias no âmbito municipal; Executar outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas funções; Executar licenciamento e fiscalização em estabelecimentos 
comerciais, industriais e residências; Desenvolver ações educativas em vigilância ambiental; 
Analisar e aprovar projetos de interesse do setor. 
Coordenador de Vigilância Sanitária: planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as 
ações de vigilância sanitária no âmbito do Município; colaborar com os órgãos competentes 
da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenha, repercussão 
59 
sobre a saúde humana, e atuar para controlá-la; controlar riscos e agravos decorrentes do 
consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais a saúde de forma integrada 
com a vigilância Epidemiológica; promover a integração da vigilância sanitária com os órgãos 
de defesa do consumidor; concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos, serviços 
e ambientes com maior potencial de riscos à Saúde; solicitar apoio administrativo, técnico e 
financeiro de órgãos Federais e Estaduais necessários a viabilização da implantação de um 
sistema de Vigilância Sanitária Municipal que atenda aos anseios da população, de forma a 
resgatar a função social da Vigilância Sanitária; exercer outras atividades compatíveis com a 
natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde. 
Coordenador de Vigilância Hospitalar: Definir diretrizes para o controle de infecções 
hospitalares; Apoiar a descentralização das ações de prevenção e controle de infecções 
hospitalares; desempenhar outras atividades correlatas.
Coordenador de Planejamento: Assessorar tecnicamente o gabinete do Secretário da Saúde, 
os outros Departamentos, Divisões, Coordenadorias e Programas de Saúde; Assessorar as 
Unidades, bem como outras áreas da Secretaria Municipal da Saúde, em relação aos 
instrumentos de Gestão do SUS e no planejamento local de saúde; Conduzir a elaboração de 
instrumentos de parceria que serão celebrados com a Secretaria da Saúde; Assessorar na 
integração com outras Secretarias e órgãos municipais para viabilização de ações 
intersetoriais; Coordenar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
 
Coordenador de Saúde Bucal: assessorar o secretário de saúde e outras autoridades em 
assuntos relacionados à saúde bucal; implementar ações de saúde bucal no município; facilitar 
o trabalho dos profissionais e o acesso a população; protocolos técnicos e de regulação de 
atendimentos; articular com a secretaria estadual de saúde o que se refere à saúde bucal do 
município; promover articulação entre gestores, prestadores de serviços; representar o 
município em atividades relacionadas à saúde bucal; dar suporte operacional em atividades 
técnicas na saúde; desenvolver tarefas específicas designadas pelo secretário de saúde. 
Coordenador de PNI: Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do PNI 
(Programa Nacional de Imunização), incluindo a vacinação de rotina com as vacinas 
obrigatórias, as estratégias especiais como: campanhas e vacinações de bloqueio; Coordenar, 
a nível municipal, o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização– SI-PNI, 
incluindo a coleta e consolidação dos dados provenientes das unidades e o envio ao órgão 
estadual, dentro dos prazos estabelecidos; Realizar supervisões periódicas nas salas de 
vacinação da rede municipal, instruindo os profissionais quanto ao seguimento dos 
protocolos, condutas e atualizações; Acompanhar e analisar a cobertura vacinal do município; 
Receber, acondicionar, distribuir e supervisionar a utilização dos imunizantes e 
imunobiológicos de toda a rede pública de saúde; 
60 
Gerenciar os insumos necessários para viabilizar as ações de imunização de rotina, bem como 
campanhas e bloqueios; Consolidar, analisar e divulgar informações relativas à imunização. 
Coordenador de Atenção Primária: Garantir o planejamento em saúde; Gerir e organizar o 
processo de trabalho; Coordenar o cuidado e as ações no território; Integrar a Unidade de 
Saúde da Família (USF) com outros serviços da rede de atenção; Promover educação 
continuada aos profissionais; Viabilizar contato e troca de experiências entre as equipes de 
saúde da família; Garantir que as equipes de saúde da família estejam completas. 
Coordenador de Saúde Mental: propor e participar da formulação de políticas públicas, 
planos e programas estratégicos para a Saúde Mental do município, compatibilizando-as com 
as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental emanadas do Ministério da Saúde; 
promover e participar de estudos que visem à reorientação e reestruturação da Saúde Mental 
no município, buscando a oferta de ações de saúde as pessoas com sofrimento mental, 
incluindo-se aqueles decorrentes do abuso ou dependência de substâncias psicoativas; 
implementação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial; articular a política de saúde 
mental com o nível estadual e nacional; executar outras atividades correlatas ou que lhe 
venham a ser atribuídas. 
Diretor Hospitalar: o planejamento e a implementação de políticas e procedimentos, a gestão 
de recursos humanos, financeiros e materiais, além de assegurar a conformidade com as 
normas de saúde e segurança. 
Coordenador da Academia da Saúde: atuar junto à Rede de Atenção à Saúde, referendando￾se como um programa de promoção da saúde; estimular a participação popular, com vistas à 
intersetorialidade, na interdisciplinaridade, na produção do conhecimento e na integralidade 
do cuidado; contribuir com a ampliação da autonomia dos indivíduos sobre as escolhas de 
modos de vida mais saudáveis, aumentando o nível de atividade física da população;
promover a mobilização comunitária, potencializando as manifestações culturais locais e o 
conhecimento popular, com a valorização da utilização dos espaços públicos de lazer, como 
proposta de inclusão social. 
 
Coordenador de Transportes e Regulação: Coordenar a frota de veículos da Secretaria 
Municipal de Saúde; Controlar os abastecimentos dos veículos da Secretaria Saúde; Gerenciar 
os procedimentos, de manutenção dos veículos oficiais e alugados que estejam em 
responsabilidade da Secretaria Saúde; Fazer reuniões com os condutores mantendo-os 
informados e atualizados; Zelar pelo princípio da economicidade do transporte em geral, 
veículos e combustível; Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Diretor Adjunto Hospitalar: auxiliar o Diretor nas suas atribuições técnicas e administrativas; 
61 
inspecionar e fiscalizar os trabalhos técnicos e administrativos. 
Coordenador Administrativo de Saúde: Coordenar serviços administrativos, como facilitar o 
fluxo de informações, correspondências e documentos; Apoiar as tarefas necessárias para o 
bom andamento dos processos; Supervisionar a atuação da equipe, garantindo que todas as 
normas sejam cumpridas; Transmitir as informações pertinentes ao setor; Executar outras 
tarefas correlatas à área. 
Coordenador de Casa de Apoio: coordenar os trabalhos da casa de apoio; receber os 
encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde; guardar os bens móveis e imóveis que 
guarnecem a casa de apoio; desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à 
eficiência de suas atribuições específicas. 
Coordenador de Saúde Quilombola: Constatar o real alcance do SUS nas comunidades 
quilombolas; cuidar dos serviços de saúde oferecidos a esta população.
Coordenador Administrativo de Farmácia: garantir a adequação das áreas físicas das 
farmácias, favorecendo a atuação profissional dos farmacêuticos e a manutenção da 
integridade dos medicamentos; Avaliar as condições para armazenamento, distribuição e 
dispensação de medicamentos; Participar da formulação de políticas e planejamento de ações 
sobre medicamentos; desempenhar outras atividades correlatas. 
Coordenador Administrativo de Laboratório: Planejar e coordenar atividades no laboratório; 
Gerir equipamentos e materiais; Gerir o estoque de materiais e reagentes; Elaborar e 
apresentar relatórios de gestão; Redigir documentos e encaminhá-los à direção. 
Assessor Administrativo Hospitalar: Atendimento ao público, presencialmente ou por 
telefone; Fornecer informações sobre procedimentos, serviços e direcionamentos; Agendar 
consultas e exames; Organizar prontuários; Receber pacientes e direcioná-los às áreas 
corretas do hospital. 
Assessor de Segurança Hospitalar: Garantir a segurança preventiva de prédios municipais, 
praças, museus, escolas, cemitérios e feiras livres; Gerir as entradas e saídas, garantindo que 
apenas pessoas autorizadas tenham acesso aos prédios e setores da Administração Municipal. 
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos: Gerir o Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS); Coordenar, executar, acompanhar e avaliar programas, 
projetos, serviços e benefícios sociais; Planejar, coordenar, controlar e executar programas de 
proteção social; Planejar, coordenar, controlar e executar programas de apoio a grupos 
prioritários; Planejar, coordenar, controlar e executar programas de inclusão social; Promover 
62 
ações para superar problemas emergenciais das comunidades; Articular-se com segmentos 
comunitários organizados; Fomentar, coordenar e executar ações de apoio a crianças, 
adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência; Desenvolver programas para 
melhorar a qualidade de vida da população carente; Implementar ações para erradicar 
condições subumanas de moradia. 
Secretário Executivo de Assistência Social: Gerir e estruturar o Sistema (SUAS) garantindo 
organização, qualidade e resultados na prestação dos serviços, programas, projetos e 
benefícios socioassistenciais ofertados pela rede socioassistencial; promover a integração das 
políticas públicas de assistência social mediante articulação com os entes federados, 
promovendo a interface com outras políticas públicas contribuindo para o enfrentamento da 
pobreza, das desigualdades sociais, e para a garantia dos direitos; articular-se com os 
Conselhos Estaduais de políticas públicas e setoriais, apoiar técnica e financeiramente os 
Municípios na implantação e implementação no apoio à gestão do SUAS.
Assessor Jurídico Assistencialista: Prestar orientação jurídica-social aos usuários; 
Acompanhar e elaborar peças judiciais em situações de violação de direitos ou risco; Notificar 
violações de direitos aos órgãos de defesa de direitos; Acompanhar usuários em delegacias e 
fóruns; Propor atos, normas e instruções para melhorar a proteção social; Participar de 
reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; Organizar 
encaminhamentos, fluxos de informação e procedimentos. 
Diretor de Planejamento de Assistência Social: Planejar, coordenar, controlar e executar 
programas e atividades de proteção social; Planejar, coordenar, controlar e executar 
programas e atividades de apoio a grupos prioritários da assistência social; Planejar, 
coordenar, controlar e executar programas e ações para aumentar a inclusão social da 
população em situação de risco e vulnerabilidade; Apoiar estratégias de mobilização social, 
garantindo os direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos.
Coordenador de Programas da Mulher: planejar, coordenar o atendimento as mulheres 
vítimas de violência; propor ações e atividades que promovam a integração das políticas 
públicas de atendimento as mulheres vítimas de violência; apresentar relatório periódico a 
coordenadoria dos direitos das mulheres das atividades do Centro de referência; relacionar￾se diretamente com outros órgãos que atuem na defesa e na proteção de mulheres vítimas 
de violência; desempenhar outras atividades inerentes. 
Coordenador de Programas da Juventude: Desenvolver e coordenar programas para jovens, 
como atividades educacionais, culturais e recreativas; Identificar as necessidades dos jovens 
e adaptar os programas para atender a essas necessidades; Planejar e implementar eventos e 
workshops para engajar os jovens na comunidade; Fazer parcerias com outras organizações e 
63 
escolas para expandir o alcance dos programas para jovens; Avaliar a eficácia dos programas 
e fazer ajustes conforme necessário. 
Coordenador de Programas da Terceira Idade: Coordenar e executar atividades para grupos 
de terceira idade; Planejar atividades culturais, educativas e recreativas para grupos de 
terceira idade. 
Diretor de Programas e Ações: Definir metas e objetivos para os programas; Planejar os 
programas, incluindo prazos, processos e marcos; Conceber estratégias de avaliação para 
monitorar o desempenho; Supervisionar os coordenadores de programas e projetos; Garantir 
que as atividades do programa cumpram com as diretrizes legais e políticas internas. 
 
Coordenador do CRAS: Gerir a rede socioassistencial do território, definindo o fluxo de 
entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e 
indivíduos; Definir critérios, objetivos e necessidades para a oferta de oficinas para famílias; 
Planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços ofertados no CRAS; Realizar ações de 
mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de 
abrangência do CRAS; Participar de reuniões com a equipe interna para definir metodologias 
e processos de atendimento.
Coordenador do CREAS: Gerir as atividades do CREAS; Definir e discutir os processos de 
trabalho da unidade; Garantir o acesso dos usuários a serviços essenciais; Articular-se com o 
Ministério Público e a Defensoria Pública; Alinhar fluxos para o acompanhamento de casos de 
violação de direitos; Integrar-se com outras unidades da Assistência Social; Identificar 
necessidades de ampliação da equipe; Participar de reuniões e planejamentos promovidos 
pelo município; Contribuir com o órgão gestor da Política de Assistência Social.
Coordenador do Bolsa Família: coordenar o acompanhamento dos beneficiários do 
Programa Bolsa Família e a utilização do sistema nacional de coleta e registro de frequência 
escolar em âmbito estadual, no que couber aos estados; participar da coordenação 
intersetorial do Programa Bolsa Família.
Coordenador de Gestão do SUAS: Garantir que as ações desenvolvidas estejam de acordo 
com as diretrizes nacionais do SUAS; Assegurar a qualidade dos serviços oferecidos; Planejar 
e implementar avaliações e monitoramento constantes; Participar dos processos de 
articulação intersetorial do território; Averiguar as necessidades de captação da equipe de 
referência; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território; Participar das 
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Coordenador do Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 
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Desenvolver atividades que despertem o interesse dos participantes em frequentar o 
programa; Organizar e facilitar grupos de convívio; Acompanhar e orientar os usuários nas 
atividades; Apoiar na organização de eventos; Participar de reuniões de equipe para planejar 
atividades, avaliar processos e resultados; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários; 
Participar de estudos de casos; Acompanhar o desenvolvimento das atividades pedagógicas; 
Acompanhar os planejamentos da equipe. 
Coordenador de Ações de Igualdade Racial: Formular, coordenar, acompanhar e sugerir a 
implementação de políticas de ação governamental; Contribuir para tornar as políticas de 
Ações Afirmativas um eixo estratégico de desenvolvimento social e econômico da população 
negra; Combater a discriminação racial e promover a igualdade racial.
Chefe do Cadastro Único: organizar e coordenar toda equipe envolvida nas atividades do 
Cadastro, de acordo com a legislação e as orientações do Ministério da Cidadania-MC. 
Coordenador Administrativo de Ações: responder pela respectiva Secretaria, organizando os 
serviços do Departamento de Administração; coordenar os serviços de apoio administrativo e 
do Departamento Administrativo; coordenar o sistema de Protocolo da Secretaria Municipal 
de Administração; realizar outras tarefas afins pertencentes ao Departamento Administrativo.
Assessor de Programas Sociais: Apoiar reuniões e assembleias; Apresentar relatórios mensais 
sobre os resultados obtidos; Atuar em conjunto com a Secretária Executiva e a Assistente 
Administrativa. 
Secretário Municipal de Obras, urbanismo e habitação: Gerenciar a execução de obras de 
engenharia; Liderar a equipe da Secretaria; Coordenar projetos e obras; Delegar funções aos 
servidores; Estabelecer metas de trabalho; Planejar junto à Comissão Técnica de projetos 
Prioritários de Governo; Coordenar metas de novas obras; Atender o Governo Municipal; 
Representar a Secretaria em reuniões e outros eventos. 
Assessor Técnico de Obras e Serviços de Engenharia: Acompanhar serviços, Elaborar diário 
de obra, Gerir a mão de obra, Apresentar esclarecimentos e buscar providências. 
Diretor de Fiscalização de Obras: Verificar se as obras e serviços estão em conformidade com 
os projetos, especificações técnicas, normas técnicas e legislações pertinentes; Apurar as 
denúncias e elaborar relatórios sobre as providências adotadas; Informar ao gestor do 
contrato qualquer irregularidade na execução do objeto.
Diretor de Serviços Urbanos: Manter e conservar as edificações, instalações e estruturas do 
município; Elaborar, coordenar e executar atos de conservação e manutenção de vias vicinais 
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e de vias públicas; promover a execução dos serviços de construção e supervisão de estradas 
vicinais, caminhos e vias municipais; Executar limpeza de aterro e terraplanagem; fiscalizar a 
iluminação municipal. 
Assessor de Serviços Urbanos: Assessorar o Diretor na manutenção e conservação dos 
prédios e vias públicas; desempenhar outras atividades designadas pelo Secretário e Diretor. 
Secretário Municipal de Transportes, estradas e rodagens: Gerir, fiscalizar e racionalizar o 
uso dos meios de transportes integrantes da frota municipal; Prover a manutenção e 
abastecimento da frota municipal; Manter cadastros atualizados dos meios de transportes e 
veículos; Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que 
estiver sob sua responsabilidade.
Diretor de Transportes: Gerir e programar a logística de utilização da frota municipal e 
fiscalizar o serviço de transporte, com fins a evitar uso desnecessário e danoso dos veículos e 
máquinas da frota da Prefeitura Municipal. 
Diretor de Estradas e Rodagens: Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias 
municipais; Fiscalizar os serviços realizados nas rodovias municipais; Estimar e compor o custo 
de estradas e vias públicas a serem executadas. 
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Econômico: 
Elaborar e propor políticas de desenvolvimento cultural e turístico; Executar e coordenar 
ações programadas; Firmar parcerias e convênios para o desenvolvimento do turismo; 
Promover programas e eventos; Zelar pelo patrimônio cultural material e imaterial; Promover 
o acesso da população aos bens culturais; Apoiar ações de revitalização do patrimônio 
cultural; Estimular a produção artística; Cultivar a diversidade expressiva; Descentralizar a 
formação do ambiente cultural.
Diretor de Cultura: apoiar e desenvolver ações e projetos nas áreas social, cultural e artística; 
promover ações de preservação dos valores culturais do Município. 
Diretor de Esporte: Dirigir, planejar, organizar e desenvolver todas as competições, eventos e 
atividades desportivas realizadas pelo Poder Público Municipal. 
Diretor de Lazer e Turismo: Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas 
do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento 
e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de 
desenvolvimento econômico de longo prazo do Município
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Diretor de Desenvolvimento Econômico: Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos 
e programas de desenvolvimento econômico; Formular, implementar e acompanhar políticas 
públicas de desenvolvimento econômico e empreendedorismo; Fomentar novos negócios 
para o município; Apoiar a iniciativa privada e produtiva da cidade; Atuar na indústria, 
comércio, prestação de serviços e turismo; Fomentar campanhas e iniciativas para minimizar 
o desemprego; Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar atividades relativas 
ao fomento de atividades econômicas; Estimular e apoiar iniciativas privadas e públicas para 
o crescimento e progresso do município; Criar e viabilizar mecanismos de apoio e incentivo 
aos produtores rurais.
Assessor de Planejamento Cultural: Assessorar o Diretor nas atividades de preservação do 
patrimônio histórico e cultural; assessorar nas execuções das atividades, projetos, ações de 
valorização da cultura do município de acordo com a política cultural da secretaria; executar 
os programas e projetos culturais; executar o encaminhamento de projetos; analisar e 
encaminhar correspondências; Agendar compromissos do superior; desempenhar outras 
atividades administrativas. 
Assessor Geral de Eventos: promover, organizar e realizar eventos públicos, de acordo com 
calendário de eventos do município; desenvolver as atividades necessárias para a realização 
dos eventos culturais; executar outras tarefas correlatas e inerentes a execução dos eventos. 
Secretário Municipal de Meio Ambiente: assessorar o Prefeito Municipal na elaboração da 
política de preservação ambiental de competência municipal; estudar e pesquisar o 
diagnóstico ambiental do Município, criando o respectivo sistema e licenciamento, visando 
gerar subsídios necessários para criação de uma política ambiental municipal e regional;
realizar estudos sobre a disposição final de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares e 
drenagem de águas pluviais; acompanhar os estudos de expansão da rede coletora de 
esgotos, definindo áreas apropriadas e localização de estações de tratamento; realizar o 
diagnóstico das áreas verdes disponíveis, planejando a utilização adequada com o objetivo de 
manutenção dos parâmetros mínimos à sua preservação; manter contatos frequentes com o 
órgão estadual de recursos naturais, visando acompanhar os processos de danos ambientais 
em áreas verdes e de preservação; fiscalizar e controlar todas as ações municipais e 
particulares que afetem direta ou indiretamente, a instabilidade ambiental da região, 
procedendo à elaboração de normas ambientais necessárias; realizar o diagnóstico e 
mapeamento dos mananciais de águas, estabelecendo os critérios de sua proteção e 
preservação, inclusive de sua exploração pela unidade de água e esgotos do Município;
reflorestar as áreas degradadas do Município (áreas verdes e de preservação) com a criação 
do viveiro de mudas municipal em conjunto com a Secretaria de Agricultura; fiscalizar e 
controlar a vegetação urbana (arborização) do Município; executar outros serviços técnicos 
que forem determinados pelo Prefeito. 
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Diretor de ações de Fiscalização e Defesa do Meio Ambiente: elaborar, coordenar e controlar 
todas as atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sob o ponto de vista técnico; 
analisar prioridades de ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em forma de 
proposta técnica para posterior aprovação e colocação em prática; confeccionar relatórios, 
analisar índices e comparar estatísticas para possibilitar o acompanhamento das ações da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; desempenhar outras atividades correlatas. 
Secretário Municipal Agricultura, Reforma Agrária e Recursos Hídricos: Prestar apoio e 
assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto à políticas públicas na áreas 
da agricultura e do desenvolvimento rural; incentivar a utilização de recursos naturais 
renováveis, o abastecimento, a ensilagem e o armazenamento da produção agrícola; gerir 
apoiar as comunidades rurais na construção de cisternas e poços; promover ações de 
incentivo à agricultura, pecuária, aquicultura e pesca, bem como ao associativismo e à 
capacitação de mão-de-obra para o setor; desenvolver atividades voltadas à distribuição de 
sementes, à assistência técnica, extensão rural, defesa sanitária animal e vegetal; e executar 
outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem 
regularmente conferidas ou determinadas. 
Diretor Administrativo de Agricultura: planejar, coordenar e desenvolver as atividades 
administrativas da Secretaria; coordenar a execução de programas, projetos e atividades;
executar outras atividades necessárias, correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que 
lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. 
Gerente do FUNPREBE: exercer a gestão das ações referentes à inscrição e ao cadastro de 
segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Betânia; realizar o processamento e controle das 
concessões e/ou revisões de benefícios previdenciários e das respectivas folhas de 
pagamento; promover a execução dos Planos de Benefícios Previdenciários; gerenciar e 
supervisionar a concessão/revisão dos benefícios previdenciários aos servidores segurados e 
seus dependentes; coletar e sistematizar informações previdenciárias, bem como propor 
normas e critérios a serem adotados no atendimento aos segurados e seus dependentes; gerir 
e coordenar o atendimento e protocolo do FUNPREBE; gerir e controlar o cadastro de 
aposentados e pensionistas, promovendo o recadastramento destes, nos prazos 
estabelecidos na legislação vigente; supervisionar a gestão e controle do arquivo de 
documentos e processos do FUNPREBE; supervisionar, apreciar e validar pareceres, certidões 
e outros documentos oficiais elaborados e expedidos pelas Gerências que lhe são vinculadas;
coordenar, gerir e manter relatórios atualizados de controle acerca das atividades de 
arrecadação e gestão de receitas previdenciárias, de expedição de certidão de tempo de 
contribuição, de averbações, de compensação e perícia médica previdenciárias, dentre outras 
inerentes às suas competências legais e regimentais; remeter os processos de aposentadorias 
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e pensões por morte para análise e registro junto ao Tribunal de Contas do Estado de 
Pernambuco (TCE/PE) e acompanhar a tramitação destes até a conclusão final, respeitando 
os prazos legalmente vigentes; exercer outras atividades correlatas às suas competências e 
que lhe forem determinadas. 
Procurador do FUNPREBE: representar judicial e extrajudicialmente o FUNPREBE; exercer as 
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao FUNPREBE; zelar pela observância da 
Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos; assistir a autoridade 
assessorada no controle interno da legalidade administrativa, de forma prévia ou 
concomitante a prática de atos administrativos, bem como fornecer orientação jurídica sobre 
a legalidade de atos já praticados; aplicar a orientação jurídica necessária, quando não houver 
orientação legal fixada sobre o assunto; e auxiliar na elaboração e edição de atos normativos 
e interpretativos.
Tesoureiro do FUNPREBE: gerir e coordenar a elaboração da folha de pagamento de 
benefícios previdenciários, bem como dos respectivos cálculos previdenciários; realizar 
levantamentos e produzir relatórios estatísticos, visando o acompanhamento, a gestão e o 
controle dos benefícios previdenciários concedidos e a apuração de possíveis irregularidades;
coordenar e supervisionar as atividades de controle e gestão da arrecadação previdenciária 
do FUNPREBE; gerir o ingresso de receitas da compensação previdenciária, avulsas e de 
contribuições de servidores cedidos, afastados e/ou licenciados; supervisionar a atividade de 
identificação diária da movimentação bancária pertinente ao ingresso de receita;
supervisionar e coordenar as ações de cobranças dos encargos devidos pelos atrasos, 
omissões de receita, repasse a menor ou fora do prazo, de todas as contribuições 
previdenciárias (patronal e servidor), pendentes de recolhimento; exercer outras atividades 
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas.
Assessor Especial: Exercer de forma complementar as funções dos Secretários Municipais; 
assessorar e assistir o Prefeito e/ou Secretário no exercício de suas atribuições e no exame e 
na condução dos assuntos de sua competência; assessorar e assistir o Prefeito e/ou Secretário 
em sua articulação com representantes de outros Poderes Públicos e de organizações 
privadas; assessorar e coordenar os serviços técnico-administrativos nas atividades de 
competência da Secretaria; assessorar na análise, gestão e coordenação dos documentos 
afetos ao expediente do Prefeito e/ou Secretário Municipal, inclusive emitindo sugestões, 
ofícios ou parecer; elaborar relatórios e documentos relativos à sua área de atuação, quando 
solicitado; encarregar-se quando necessário, das comunicações e informações entre os 
diversos setores da Secretaria, e entre a Secretaria e outros órgãos e serviços; exercer outras 
atribuições determinadas pelo Prefeito e/ou Secretário Municipal.
Assessor Especial II: assessorar em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e 
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pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do Governo Municipal, analisando e 
instruindo expedientes submetidos à sua decisão; auxiliar o Secretário na coordenação das 
atividades da Secretaria; promover a publicação dos atos oficiais dos órgãos e entidades da 
Administração Municipal no Diário Oficial e nos órgãos da imprensa escrita; exercer encargos 
excepcionais que lhe forem cometidos pelo Secretário; realizar outras atividades afins. 
Assessor Especial III: assessorar na apuração e avaliação de indicadores de qualidade e de 
desempenho de agentes e/ou unidades vinculadas, que exijam discrição e confiabilidade; 
assessorar no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas, das leis e dos 
atos normativos municipais, no âmbito de atuação da respectiva unidade orgânica; emitir, 
quando solicitado, manifestação sobre matérias afetas a sua área de atuação; desempenhar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora. 
Assessor Especial IV: Analisar e preparar documentos de interesse do órgão; Executar e 
transmitir ordens e decisões do dirigente; prestar auxílio em todas as atividades de gestão 
superior; articular as ações junto aos órgãos e às entidades; desempenhar outras tarefas que 
lhe forem conferidas.
Assessor Especial V: Exercer atividades de assessoramento direto de baixa complexidade e 
de nível administrativo e operacional. 
Assessor Técnico I: assessorar e assistir, tecnicamente aos órgãos, unidades e subunidades
administrativas; prestar assessoria e assistência especializada, na medida de suas atribuições 
em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de acordo com as 
especificidades necessárias da Secretaria Municipal a que estiver vinculado; emitir pareceres 
e outros documentos que exigam conhecimento técnico; sugerir medidas e procedimentos. 
Assessor Técnico II: desempenhar atividades técnicas designadas pela diretoria, gerência ou 
secretariado; contactar com outros setores visando a melhoria da qualidade dos serviços, 
como também as relações humanas; desempenhar outras tarefas designadas pelo Secretário 
Municipal. 
Coordenador I: Coordenar e integrar atividades e pessoas dentro da Secretaria de lotação; 
Motivar os membros da equipe; Delegar tarefas; Garantir a comunicação eficaz; Resolver 
conflitos.
Coordenador II: Apoiar o seu superior na execução de suas funções; Organizar reuniões; 
Solicitar suprimentos; Preparar e distribuir documentos; Realizar contabilidade simples.
Coordenador III: Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as atividades da sua 
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Secretaria aos usuários e público em geral; Recepcionar e agendar atendimento para as ações 
próprias dos serviços da Secretaria. 
Coordenador IV: Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o 
procedimento administrativo necessário. 
Assessor Administrativo: Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; Apoiar 
nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística. 
Assessor: Prestar assessoramento de apoio e execução de atividades de baixa complexidade 
da sua Secretaria. 

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