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norma nº 925/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaEleva a remuneração dos professores da rede educacional do Município de Betânia ao limite do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
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Lei nº 925/2025 de 21 de janeiro de 2025 
EMENTA: Eleva a remuneração dos 
professores da rede educacional do Município 
de Betânia ao limite do piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. Esta Lei eleva a remuneração dos professores da rede educacional do Município 
de Betânia ao limite do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério 
público da educação básica a que se refere o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição 
Federal. 
Art. 2º - Em 1º de janeiro de 2025, ficam reajustados em 6,27% (seis vírgula vinte e sete 
por cento), os vencimentos dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, 
conforme Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024. 
§ 1º - Os salários básicos das classes funcionais dos servidores a que se refere o artigo 
anterior ficam reajustados conforme ANEXO I, o qual é parte integrante da presente lei. 
§ 2º - O reajuste do vencimento previsto no caput, se aplica aos inativos e pensionistas 
que possuam direito a paridade. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
legais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Art. 4º - Fica revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 21 de janeiro de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 
 2 
ANEXO I 
TABELA DO PISO SALARIAL NACIONAL – 2025 
MATRIZ DE VENCIMENTOS 150 HORAS-AULAS 
NÍVEL/CLASSE INICIAL 1 2 3 4 5 6 
Nível A/Médio 3.650,82 3.833,36 4.025,03 4.226,28 4.437,59 4.659,47 4.892,45
Nível B/ Graduação 4.015,90 4.216,70 4.427,53 4.648,91 4.881,35 5.125,42 5.381,69
Nível C/Pós-Graduação 4.457,65 4.680,53 4.914,56 5.160,29 5.418,30 5.689,22 5.973,68
Nível D/ Mestrado 4.992,57 5.242,20 5.504,31 5.779,52 6.068,50 6.371,93 6.690,52
Nível E/ Doutorado 5.791,38 6.080,95 6.385,00 6.704,25 7.039,46 7.391,43 7.761,00
MATRIZ DE VENCIMENTOS 200 HORAS-AULAS 
NÍVEL/CLASSE INICIAL 1 2 3 4 5 6 
Nível A/Médio 4.867,77 5.111,16 5.366,72 5.635,05 5.916,80 6.212,65 6.523,28 
Nível B/ Graduação 5.354,55 5.622,28 5.903,39 6.198,56 6.508,49 6.833,91 7.175,61 
Nível C/Pós-Graduação 5.943,55 6.240,73 6.552,76 6.880,40 7.224,42 7.585,64 7.964,93 
Nível D/ Mestrado 6.656,78 6.989,62 7.339,10 7.706,05 8.091,36 8.495,93 8.920,72 
Nível E/ Doutorado 7.721,86 8.107,95 8.513,35 8.939,02 9.385,97 9.855,27 10.348,03

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