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norma nº 927/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 935, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências.
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Lei nº 927/2025 
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 935, de 21 
de janeiro de 2025 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. O artigo 21 da Lei Municipal nº 935, de 21 de janeiro de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 21. Aos servidores do município (ocupantes ou não de cargo em comissão) 
poderá ser concedida, de forma excepcional e precária e a critério da Administração, 
gratificação especial de desempenho que podem variar de 10% (dez por cento) até 
100% (cem por cento) da remuneração do cargo efetivo ou do cargo em comissão, 
visando a compensação por desenvolvimento e execução de tarefas específicas, 
sendo que os limites para concessão e avaliação do percentual serão regulamentados 
por portaria do Prefeito, observada, em qualquer caso, a disponibilidade 
orçamentária específica. 
§ 1º - A Gratificação Especial de Desempenho será concedida por ato administrativo 
próprio, observado o interesse da Administração no desenvolvimento das tarefas 
designadas, compatíveis com as atribuições do cargo de origem. 
§2º Os cargos comissionados que poderão receber a gratificação disciplinada no 
caput serão os que estiverem em exercício junto ao Gabinete do Prefeito, 
Procuradoria, Secretarias, Diretorias e Coordenações. 
§3º A gratificação prevista no caput terá natureza indenizatória, não será considerada 
para efeito previdenciário, nem de cálculo de proventos da inatividade. 
§4º O valor do vencimento ou remuneração com o percentual de gratificação não 
poderá ultrapassar o subsídio do Secretário Municipal, sendo o teto a ser percebido 
pelo servidor municipal, com exceção dos servidores efetivos, que terão como teto 
de remuneração, o subsídio do Vice-prefeito. 
Art. 2º. O Anexo I da Lei Municipal nº 935, de 21 de janeiro de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTOS
AGENTE ADMINISTRATIVO 20 1.518,00 
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA 
Nomenclatura exƟnta pela Lei 665/2014, que passou 
a ser Auxiliar de Serviços Gerais 
20 1.518,00 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 33 3.036,00 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 10 3.036,00 
AGENTE DE SAÚDE 
Nomenclatura exƟnta pela Lei 665/2014, que passou 
a ser Técnico de Enfermagem 
03 1.518,00 
ASSISTENTE SOCIAL 05 1.600,00 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 110 1.518,00 
BIOQUÍMICO 02 2.000,00 
ENFERMEIRO 15 2.500,00 
EDUCADOR FÍSICO 03 1.518,00 
FONOAUDIÓLOGO 02 2.500,00 
FARMACEUTICO 02 2.000,00 
FISIOTERAPEUTA 04 2.500,00 
GUARDA MUNICIPAL 35 1.518,00 
MECÂNICO 01 2.500,00 
MÉDICO ANESTESISTA 01 4.000,00 
MÉDICO CIRURGIÃO 01 4.000,00 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 03 8.000,00 
MÉDICO GINECOLOGISTA 02 4.000,00 
MÉDICO ODONTÓLOGO 10 2.800,00 
MÉDICO PEDIATRA 02 4.000,00 
MOTORISTA 25 1.518,00 
NUTRICIONISTA 03 1.600,00 
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 03 2.000,00 
PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS 150 H/A 100 * 
PROFESSOR DAS SÉRIES FINAIS 200 H/A 45 * 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 35 * 
PSICÓLOGO 06 1.600,00 
TÉCNICO AGRÍCOLA 02 1.518,00 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Nomenclatura exƟnta pela Lei 665/2014, que passou 
a ser Agente AdministraƟvo 
10 1.518,00 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 1.518,00 
TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO 01 1.518,00 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26 1.518,00 
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 05 1.518,00 
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 02 1.518,00 
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA 02 1.500,00
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 02 1.750,00 
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO ESCOLAR 01 1.518,00 
TRATORISTA 02 2.000,00 
VETERINÁRIO 01 2.240,00 
*Remuneração estabelecida na Lei nº 925/2025. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 
01/03/2025, revogada as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 17 de março de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 

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