| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do valor das diárias a serem concedidas quando do deslocamento dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal para fora da sede do Município de Betânia e dá outras providências. |
| native_id | 236 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Lei nº 928/2025 de 01 de abril de 2025. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do valor das diárias a serem concedidas quando do deslocamento dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal para fora da sede do Município de Betânia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Os Servidores Públicos do Município de Betânia, Secretários Municipais, Membros do Conselho Tutelar, Agente Políticos e Servidores Efetivos do Poder Executivo Municipal, quando se deslocarem da sede da repartição pública onde estão lotados, em objeto de serviço ou interesse do município a outras localidades, por período igual ou superior a 6 (seis) horas, fazem jus à percepção de diárias para cobertura de despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem nos limites da cidade de destino. Parágrafo primeiro. Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde os Servidores Públicos do Município de Betânia, Secretários Municipais, Agentes Políticos e Servidores Efetivos do Poder Executivo Municipal, exercem suas funções habituais. Parágrafo segundo. A diária tem como finalidade custear a participação em cursos, reuniões, representação ou a serviço desta municipalidade e será solicitada mediante requerimento ao responsável do Departamento, atendendo os seguintes critérios: I- motivo, data da viagem, distância e meio de transporte a ser usado; II- previsão financeira necessária; III- compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público; IV- correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo. Parágrafo terceiro. As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público, evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo. Parágrafo quarto. Considera-se diária com transporte, aquela concedida com veículo do município e/ou com despesa de transporte custeada pelo município. Art. 2º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de retorno contabilizando-as na forma do Art. 1º, caput. Parágrafo Único. Sempre que devidamente justificado o ordenador de despesas para a realização da diária, poderá solicitar prorrogação das diárias dentro dos limites e regras estabelecidos nesta Lei. Art. 3º. Fica vedado a autorização de concessão de indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação e comprovação de despesas imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas e documentadas. Art. 4º. Caberá a quem o Chefe do Executivo, em ato próprio ou a quem este delegar, autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a consequente liberação de recursos financeiros, inclusive o custeio de passagens, para dar aporte às despesas com viagem no âmbito do território nacional, desde que acompanhado dos documentos, na forma do Anexo II: I - Formulário Padrão de Solicitação de Diária; II – Indicação da origem e justificativa da despesa; III – Autorização do Secretário Municipal ou do responsável pela autorização; Art. 5º. Os valores a serem pagos a título de diária, por dia de afastamento, são os descritos no Anexo I. Parágrafo primeiro. O pagamento de diária instituído por esta Lei terá caráter de ajuda de custo, não integrando em hipótese alguma o vencimento/remuneração/subsídio, independente da natureza da representação. Parágrafo segundo. As diárias deverão ser solicitadas através de formulário próprio a ser disponibilizado pelo superior hierárquico onde esteja o interessado lotado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para seu deslocamento, devendo ser empenhadas previamente. Art.6º. A prestação de contas, far-se-á através de relatório circunstanciado da viagem em até 03 (três) dias úteis após o retorno da viagem, com a comprovação necessária a prova de deslocamento. Parágrafo único. As despesas de diárias deverão seguir o rito da Lei Federal nº 4.320/64, através da concessão mediante EMPENHO PRÉVIO, emissão de NOTA DE LIQUIDAÇÃO e de ORDEM DE PAGAMENTO pelo ordenador de despesa. Art. 7º. Fica vedada a concessão de nova diária àquele que não haja apresentado o relatório de que trata o art. 6º, justificando a execução do objetivo do deslocamento e ficando responsável por comprovar o deslocamento. Art. 8º. O beneficiário que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se afastar da sede do Município de Betânia, ou na hipótese de retornar em período inferior ao previsto no cronograma de deslocamento, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de ressarcimento ao erário mediante desconto em folha de pagamento, de forma imediata e integral, sem prejuízo de outras sansões legais cabíveis. Parágrafo primeiro. Nos casos previstos no caput deste artigo, o beneficiário deverá depositar em conta do Poder Concedente, o valor das diárias recebidas em excesso, entregando o respectivo comprovante ao Órgão de Controle Interno, para devida prestação de contas. Parágrafo segundo. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do período de viagem, o servidor fará jus a revisão do valor recebido, que será depositado na data de sua despesa, ou ainda, em caso de impossibilidade será ressarcido, mediante comprovação documental. CAPÍTULO II SESSÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. Fica atribuída ao Secretário de Administração, a responsabilidade pelo apoio operacional e logístico das atividades relacionadas com viagens de interesse do Município de Betânia efetuadas pelos órgãos da administração direta, de forma a obter padrões econômicos de desempenho e informações gerenciais. Parágrafo Primeiro. Compete aos Secretários Municipais a gestão da concessão de Diárias, sua organização e controle das despesas relacionadas com viagens do interesse de suas secretarias. Art. 10. Cabe as chefias imediatas a fiscalização da correta aplicação das diárias, sendo que o descumprimento ensejará a apuração da responsabilidade com base na legislação aplicável em vigor pela coordenadoria do controle interno. Art. 11. Nos casos em que o deslocamento do Município constituir exigência permanente do cargo o servidor não fará jus a diárias, exceto os servidores que exercem o cargo de motorista. Art. 12 Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação e parecer do Departamento de Controle Interno do Município, que emitirá recomendação a respeito da melhor adoção de medidas buscando a proteção ao erário e ao interesse público. SESSÃO II DAS DIÁRIAS DESTINADAS AOS SERVIDORES MOTORISTAS Art. 13. Serão concedidas diárias para motoristas do Poder Executivo Municipal, que se deslocam da sede do município para desempenho de suas atividades funcionais, nos mesmos moldes do Capítulo I e Anexos desta Lei. Art. 14. O deslocamento para os cargos de motorista incidirá uma única vez por dia de deslocamento, não havendo pagamentos repetitivos pela quantidade de saídas do município. Art. 15. O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante a expedição de requisição para emissão de empenho prévio e adiantamento à conta de dotação orçamentária correspondente e ordem de pagamento. Art. 16. Os médicos(as), enfermeiros(as), técnicos(as) de enfermagem, motoristas de ambulância, dos veículos de TFD, do SAMU e dos demais veículos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, que realizam o acompanhamento e o transporte de pacientes para fora do Município de Betânia, bem como o transporte de servidores a serviço da Secretaria, farão jus ao pagamento de diárias, em formato diferenciado a dos demais servidores. Parágrafo primeiro. As diárias serão pagas em caráter posterior, ao final de cada mês, somadas todas as viagens realizadas no mês. Parágrafo segundo. As diárias serão contabilizadas através do relatório de controle e comprovação das viagens realizadas por cada profissional (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista), emitido pelo Secretário de Saúde ou servidor designado e serão empenhadas e pagas ao final de cada mês. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Fica autorizado a atualização dos valores das diárias, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado, a cada exercício financeiro através de Decreto do Poder Executivo. Art. 18. A Secretaria de Controle Interno procederá a constante verificação da aplicação adequada das diárias, auditará e fica responsável pelo acompanhamento e regularidade do processo de concessão de diárias. Art. 19. Para atingimento do princípio da Publicidade, as diárias realizadas por qualquer agente ou autoridade, serão lançados ao Portal da Transparência, informando todos os dados pertinentes ao cumprimento da Legislação Municipal. Art. 20. Os casos omissos serão regulados mediante Ato do Poder Executivo. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 691/2017 e todas as disposições que discipline matéria em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 01 de abril de 2025. ERIVALDO SEVERINO BEZERRA Prefeito ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS 1- CAPITAL DO ESTADO E OUTROS ESTADOS: a) Prefeito e Vice Prefeito: ITEM TIPO DE DIÁRIA VALOR 1 Diária com pernoite sem transporte R$ 800,00 2 Diária com pernoite com transporte R$ 600,00 3 Diária sem pernoite sem transporte R$ 500,00 4 Diária sem pernoite com transporte R$ 400,00 b) Secretários e cargos equivalentes de Nível CC-1: ITEM TIPO DE DIÁRIA VALOR 1 Diária com pernoite sem transporte R$ 700,00 2 Diária com pernoite com transporte R$ 550,00 3 Diária sem pernoite sem transporte R$ 450,00 4 Diária sem pernoite com transporte R$ 200,00 c) Diretor de Escola e cargos equivalentes de Níveis CC-2, CC-3 e CC-4: ITEM TIPO DE DIÁRIA VALOR 1 Diária com pernoite sem transporte R$ 600,00 2 Diária com pernoite com transporte R$ 360,00 3 Diária sem pernoite sem transporte R$ 260,00 4 Diária sem pernoite com transporte R$ 130,00 d) Demais servidores e cargos equivalentes de Níveis CC-5 até CC-13: ITEM TIPO DE DIÁRIA VALOR 1 Diária com pernoite sem transporte R$ 450,00 2 Diária com pernoite com transporte R$ 350,00 3 Diária sem pernoite sem transporte R$ 260,00 4 Diária sem pernoite com transporte R$ 130,00 e) Motoristas (exceto os motoristas da Secretaria de Saúde): ITEM TIPO DE DIÁRIA VALOR 1 Diária com pernoite R$ 230,00 2 Diária sem pernoite R$ 90,00 2- OUTROS MUNICÍPIOS: ITEM DISTANCIA VALOR 1 Com distância de até 50 km 30% (trinta por cento) do valor da diária da Capital do Estado 2 Com distância superior a 50 km até 100 km 50% (cinquenta por cento) do valor da diária da Capital do Estado 3 Com distância superior a 100 km até 500 km 80% (oitenta por cento) do valor da diária da Capital do Estado 4 Com distância superior a 500 km dentro ou fora do Estado de Pernambuco 100% (cem por cento) do valor da diária da Capital do Estado 3- DIÁRIAS DE VIAGENS COM PASSAGENS AÉREAS: ITEM DISTANCIA VALOR 1 Para outros estados e municípios com distância superior a 500 km 150% (cento e cinquenta por cento) do valor da diária da Capital do Estado, sem transporte. 4- DIÁRIAS DENTRO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO: ITEM DISTANCIA VALOR 1 Servidores que se deslocam, a serviço, do seu local de trabalho 50% (cento por cento) do menor valor de diária de cada categoria. 5- DIÁRIA COM TRANSPORTE PRÓPRIO: ITEM DISTANCIA VALOR 1 Quando houver impossibilidade de uso de transporte do município ou coletivo R$ 0,39 (trinta e nove centavos) por km rodado. 6- DIÁRIAS DOS MÉDICOS(AS), ENFERMEIROS(AS), TECNICOS(AS) DE ENFERMAGEM E MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: ITEM DISTANCIA VALOR 1 De 0 a 60 km R$ 20,00 2 De 61 a 120 km R$ 40,00 3 De 121 a 200 km R$ 50,00 4 De 201 a 300 km R$ 70,00 5 De 301 a 400 km R$ 100,00 6 De 401 a 500 km R$ 120,00 7 De 501 a 1.000 km R$ 150,00 ANEXO II FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS SOLICITAÇÃO DE DIARIA Nome: CPF: Conta Bancária: Cargo: Órgão de lotação: ( ) Agente Político ( ) Comissionado ( ) Efetivo ( ) Membro do Conselho Tutelar Cidade de Destino: Período: Especificação das diárias 1) Quantidade: _________________________________________ 2) Valor Unitário R$ _________________________________________ 3) Valor Total R$ _________________________________________ Meio de transporte: Veículo oficial ( ) Veículo particular ( ) Ônibus ( ) Avião ( ) Data e Hora de ida: ________________________________________________ Data e Hora de volta: _________________________________________________ Objetivo/ Justificativa da Viagem _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Betânia - PE ______/ _______/ ___________ ____________________________________ Assinatura do Servidor ( ) AUTORIZADA ( ) NÃO AUTORIZADA ________________________ _______________________________ Chefe do Executivo Secretário Municipal (Secretaria de lotação do servidor)