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norma nº 928/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre a fixação do valor das diárias a serem concedidas quando do deslocamento dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal para fora da sede do Município de Betânia e dá outras providências.
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Lei nº 928/2025 de 01 de abril de 2025. 
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do valor das 
diárias a serem concedidas quando do 
deslocamento dos Servidores e Agentes 
Políticos do Poder Executivo Municipal para 
fora da sede do Município de Betânia e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Os Servidores Públicos do Município de Betânia, Secretários Municipais, 
Membros do Conselho Tutelar, Agente Políticos e Servidores Efetivos do Poder Executivo 
Municipal, quando se deslocarem da sede da repartição pública onde estão lotados, em objeto 
de serviço ou interesse do município a outras localidades, por período igual ou superior a 6 
(seis) horas, fazem jus à percepção de diárias para cobertura de despesas com alimentação, 
deslocamento e hospedagem nos limites da cidade de destino. 
Parágrafo primeiro. Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde os Servidores 
Públicos do Município de Betânia, Secretários Municipais, Agentes Políticos e Servidores 
Efetivos do Poder Executivo Municipal, exercem suas funções habituais. 
Parágrafo segundo. A diária tem como finalidade custear a participação em cursos, 
reuniões, representação ou a serviço desta municipalidade e será solicitada mediante 
requerimento ao responsável do Departamento, atendendo os seguintes critérios: 
I- motivo, data da viagem, distância e meio de transporte a ser usado; 
II- previsão financeira necessária; 
III- compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público; 
IV- correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo. 
Parágrafo terceiro. As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público, 
evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo. 
 
Parágrafo quarto. Considera-se diária com transporte, aquela concedida com veículo do 
município e/ou com despesa de transporte custeada pelo município. 
Art. 2º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite deverá 
ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de retorno contabilizando-as na forma do Art. 
1º, caput.
Parágrafo Único. Sempre que devidamente justificado o ordenador de despesas para a 
realização da diária, poderá solicitar prorrogação das diárias dentro dos limites e regras 
estabelecidos nesta Lei. 
Art. 3º. Fica vedado a autorização de concessão de indenizações após a realização do 
evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação e comprovação de despesas 
imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas e documentadas. 
Art. 4º. Caberá a quem o Chefe do Executivo, em ato próprio ou a quem este delegar, 
autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a consequente liberação de 
recursos financeiros, inclusive o custeio de passagens, para dar aporte às despesas com 
viagem no âmbito do território nacional, desde que acompanhado dos documentos, na forma 
do Anexo II: 
 
I - Formulário Padrão de Solicitação de Diária; 
II – Indicação da origem e justificativa da despesa; 
III – Autorização do Secretário Municipal ou do responsável pela autorização; 
Art. 5º. Os valores a serem pagos a título de diária, por dia de afastamento, são os 
descritos no Anexo I. 
Parágrafo primeiro. O pagamento de diária instituído por esta Lei terá caráter de ajuda 
de custo, não integrando em hipótese alguma o vencimento/remuneração/subsídio, 
independente da natureza da representação. 
Parágrafo segundo. As diárias deverão ser solicitadas através de formulário próprio a 
ser disponibilizado pelo superior hierárquico onde esteja o interessado lotado, com 
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para seu deslocamento, 
devendo ser empenhadas previamente. 
Art.6º. A prestação de contas, far-se-á através de relatório circunstanciado da viagem 
em até 03 (três) dias úteis após o retorno da viagem, com a comprovação necessária a prova 
de deslocamento. 
 
Parágrafo único. As despesas de diárias deverão seguir o rito da Lei Federal nº 4.320/64, 
através da concessão mediante EMPENHO PRÉVIO, emissão de NOTA DE LIQUIDAÇÃO e de 
ORDEM DE PAGAMENTO pelo ordenador de despesa. 
Art. 7º. Fica vedada a concessão de nova diária àquele que não haja apresentado o 
relatório de que trata o art. 6º, justificando a execução do objetivo do deslocamento e ficando 
responsável por comprovar o deslocamento. 
Art. 8º. O beneficiário que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se 
afastar da sede do Município de Betânia, ou na hipótese de retornar em período inferior ao 
previsto no cronograma de deslocamento, fica obrigado a restituir os valores recebidos em 
excesso, no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de ressarcimento ao erário mediante 
desconto em folha de pagamento, de forma imediata e integral, sem prejuízo de outras 
sansões legais cabíveis. 
Parágrafo primeiro. Nos casos previstos no caput deste artigo, o beneficiário deverá 
depositar em conta do Poder Concedente, o valor das diárias recebidas em excesso, 
entregando o respectivo comprovante ao Órgão de Controle Interno, para devida prestação 
de contas. 
Parágrafo segundo. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do período de viagem, 
o servidor fará jus a revisão do valor recebido, que será depositado na data de sua despesa, 
ou ainda, em caso de impossibilidade será ressarcido, mediante comprovação documental. 
CAPÍTULO II 
SESSÃO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9º. Fica atribuída ao Secretário de Administração, a responsabilidade pelo apoio 
operacional e logístico das atividades relacionadas com viagens de interesse do Município de 
Betânia efetuadas pelos órgãos da administração direta, de forma a obter padrões 
econômicos de desempenho e informações gerenciais. 
Parágrafo Primeiro. Compete aos Secretários Municipais a gestão da concessão de 
Diárias, sua organização e controle das despesas relacionadas com viagens do interesse de 
suas secretarias. 
Art. 10. Cabe as chefias imediatas a fiscalização da correta aplicação das diárias, sendo 
que o descumprimento ensejará a apuração da responsabilidade com base na legislação 
aplicável em vigor pela coordenadoria do controle interno. 
 
Art. 11. Nos casos em que o deslocamento do Município constituir exigência 
permanente do cargo o servidor não fará jus a diárias, exceto os servidores que exercem o 
cargo de motorista. 
Art. 12 Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação e parecer do 
Departamento de Controle Interno do Município, que emitirá recomendação a respeito da 
melhor adoção de medidas buscando a proteção ao erário e ao interesse público. 
SESSÃO II 
DAS DIÁRIAS DESTINADAS AOS SERVIDORES MOTORISTAS 
Art. 13. Serão concedidas diárias para motoristas do Poder Executivo Municipal, que se 
deslocam da sede do município para desempenho de suas atividades funcionais, nos mesmos 
moldes do Capítulo I e Anexos desta Lei. 
Art. 14. O deslocamento para os cargos de motorista incidirá uma única vez por dia de 
deslocamento, não havendo pagamentos repetitivos pela quantidade de saídas do município. 
 
Art. 15. O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante 
a expedição de requisição para emissão de empenho prévio e adiantamento à conta de 
dotação orçamentária correspondente e ordem de pagamento. 
Art. 16. Os médicos(as), enfermeiros(as), técnicos(as) de enfermagem, motoristas de 
ambulância, dos veículos de TFD, do SAMU e dos demais veículos vinculados a Secretaria 
Municipal de Saúde, que realizam o acompanhamento e o transporte de pacientes para fora 
do Município de Betânia, bem como o transporte de servidores a serviço da Secretaria, farão 
jus ao pagamento de diárias, em formato diferenciado a dos demais servidores. 
Parágrafo primeiro. As diárias serão pagas em caráter posterior, ao final de cada mês, 
somadas todas as viagens realizadas no mês. 
Parágrafo segundo. As diárias serão contabilizadas através do relatório de controle e 
comprovação das viagens realizadas por cada profissional (médico, enfermeiro, técnico de 
enfermagem e motorista), emitido pelo Secretário de Saúde ou servidor designado e serão 
empenhadas e pagas ao final de cada mês. 
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 17. Fica autorizado a atualização dos valores das diárias, de acordo com o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado, a cada exercício financeiro 
através de Decreto do Poder Executivo. 
Art. 18. A Secretaria de Controle Interno procederá a constante verificação da aplicação 
adequada das diárias, auditará e fica responsável pelo acompanhamento e regularidade do 
processo de concessão de diárias. 
Art. 19. Para atingimento do princípio da Publicidade, as diárias realizadas por qualquer 
agente ou autoridade, serão lançados ao Portal da Transparência, informando todos os dados 
pertinentes ao cumprimento da Legislação Municipal. 
Art. 20. Os casos omissos serão regulados mediante Ato do Poder Executivo. 
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 691/2017 
e todas as disposições que discipline matéria em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 01 de abril de 2025. 
ERIVALDO SEVERINO BEZERRA
Prefeito 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
ESPECIFICAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS 
1- CAPITAL DO ESTADO E OUTROS ESTADOS: 
a) Prefeito e Vice Prefeito: 
ITEM TIPO DE DIÁRIA VALOR 
1 Diária com pernoite sem transporte R$ 800,00 
2 Diária com pernoite com transporte R$ 600,00 
3 Diária sem pernoite sem transporte R$ 500,00 
4 Diária sem pernoite com transporte R$ 400,00 
b) Secretários e cargos equivalentes de Nível CC-1: 
ITEM TIPO DE DIÁRIA VALOR 
1 Diária com pernoite sem transporte R$ 700,00 
2 Diária com pernoite com transporte R$ 550,00 
3 Diária sem pernoite sem transporte R$ 450,00 
4 Diária sem pernoite com transporte R$ 200,00 
c) Diretor de Escola e cargos equivalentes de Níveis CC-2, CC-3 e CC-4: 
ITEM TIPO DE DIÁRIA VALOR 
1 Diária com pernoite sem transporte R$ 600,00 
2 Diária com pernoite com transporte R$ 360,00 
3 Diária sem pernoite sem transporte R$ 260,00 
4 Diária sem pernoite com transporte R$ 130,00 
d) Demais servidores e cargos equivalentes de Níveis CC-5 até CC-13: 
ITEM TIPO DE DIÁRIA VALOR 
1 Diária com pernoite sem transporte R$ 450,00 
2 Diária com pernoite com transporte R$ 350,00 
3 Diária sem pernoite sem transporte R$ 260,00 
4 Diária sem pernoite com transporte R$ 130,00 
e) Motoristas (exceto os motoristas da Secretaria de Saúde): 
ITEM TIPO DE DIÁRIA VALOR 
1 Diária com pernoite R$ 230,00 
2 Diária sem pernoite R$ 90,00 
 
2- OUTROS MUNICÍPIOS: 
ITEM DISTANCIA VALOR 
1 Com distância de até 50 km 30% (trinta por cento) do valor da diária da 
Capital do Estado 
2 Com distância superior a 50 km até 100 km 50% (cinquenta por cento) do valor da diária da 
Capital do Estado 
3 Com distância superior a 100 km até 500 km 80% (oitenta por cento) do valor da diária da 
Capital do Estado 
4 Com distância superior a 500 km dentro ou 
fora do Estado de Pernambuco 
100% (cem por cento) do valor da diária da 
Capital do Estado 
3- DIÁRIAS DE VIAGENS COM PASSAGENS AÉREAS: 
ITEM DISTANCIA VALOR 
1 Para outros estados e municípios com 
distância superior a 500 km 
150% (cento e cinquenta por cento) do valor da 
diária da Capital do Estado, sem transporte. 
4- DIÁRIAS DENTRO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO: 
ITEM DISTANCIA VALOR 
1 Servidores que se deslocam, a serviço, do seu 
local de trabalho 
50% (cento por cento) do menor valor de diária 
de cada categoria. 
5- DIÁRIA COM TRANSPORTE PRÓPRIO: 
ITEM DISTANCIA VALOR 
1 Quando houver impossibilidade de uso de 
transporte do município ou coletivo R$ 0,39 (trinta e nove centavos) por km rodado. 
6- DIÁRIAS DOS MÉDICOS(AS), ENFERMEIROS(AS), TECNICOS(AS) DE ENFERMAGEM E 
MOTORISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 
ITEM DISTANCIA VALOR 
1 De 0 a 60 km R$ 20,00 
2 De 61 a 120 km R$ 40,00 
3 De 121 a 200 km R$ 50,00 
 
4 De 201 a 300 km R$ 70,00 
5 De 301 a 400 km R$ 100,00 
6 De 401 a 500 km R$ 120,00 
7 De 501 a 1.000 km R$ 150,00 
 
 
ANEXO II 
FORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS 
SOLICITAÇÃO DE DIARIA 
Nome: CPF: 
Conta Bancária: 
Cargo: 
Órgão de lotação: 
( ) Agente Político ( ) Comissionado ( ) Efetivo ( ) Membro do Conselho Tutelar 
Cidade de Destino: Período: 
Especificação das diárias 
1) Quantidade: _________________________________________ 
2) Valor Unitário R$ _________________________________________ 
3) Valor Total R$ _________________________________________ 
Meio de transporte: 
Veículo oficial ( ) 
Veículo particular ( ) 
Ônibus ( ) 
Avião ( ) 
Data e Hora de ida: 
________________________________________________ 
Data e Hora de volta: 
_________________________________________________ 
Objetivo/ Justificativa da Viagem 
_________________________________________________________________________________________________ 
_________________________________________________________________________________________________ 
Betânia - PE 
______/ _______/ ___________ 
____________________________________ 
Assinatura do Servidor 
( ) AUTORIZADA ( ) NÃO AUTORIZADA 
________________________ _______________________________ 
Chefe do Executivo Secretário Municipal 
 (Secretaria de lotação do servidor) 

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