| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSIDIO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BETÃNIA-PE PARA O EXERCÍCIO DA LEGISTURA COM INÍCIO EM 1° DE JANEIRO DE 2017 E TERMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Remover marca d'água agora Lei Nº 688 de 01 de dezembro de 2016 Dispõe sobre o subsidio dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Betânia-PE para o exercício da legislatura com início em 1º de janeiro de 2017 e termino em 31 de dezembro de 2020 e dá outras providencias. A PREFEITA pi MUNICÍPIO DE BETÂNIA-PE, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câm: al de id de aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte La o ; Art. 1º - Fixa o su DU a 7.000,00 (Sete mil reai 7 Vau nê' “ = Aja Art.2º- Os p ra os Vereadores, que trata esta lei, serão fixados para a legislatura com À. em 1ºde Janeiro de. de 2017 e termino) 'em 31 de dezembro de 2020. q S = $ 000,00 ( cinco mil reais ) Art.3º - Os subsídios dos Vereadores “Será dividida em parte fixa e em parte variável, vedados acréscimos de qualquer título. $1º- A verba de representação do Presidente da Câmara de Vereadores será de 50% (cinquenta por cento) dos subsídios dos Vereadores. 82º- será atribuído ao 1º secretario uma verba de representação a ser fixada através de resolução. $3º- No recesso, a remuneração dos Vereadores será integral. Art. 4º - A remuneração dos Vereadores terá como limite máximo o valor percebido como remuneração pelo Chefe do Executivo, com base no art. 94 do Regimento Interno desta casa. (9 ) Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro Betânia - PE - CEP 56.670 - 000 Telefones:(87) 3852.1116 / 3852.1209 E-mail: prefeituradebetaniape(ohotmail.com Remover marca d'água agora inária será remunerada no percentual de 20% e fixa dos subsídios dos Vereadores, com base no art. 95 do Regimento Interno desta casa. Art.6º - As despesas provenientes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentaria do Poder Executivo. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2017. Betânia, 01 de dezembro de 2016. Praça Anfilófio Feitosa, 60, Centro Betânia - PE - CEP 56.670 - 000 Telefones:(87) 3852.1116 / 3852.1209 E-mail: prefeituradebetaniape(dhotmail.com