| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | ADOTA O SALARIO MINIMO NACIONAL PARA O PAGAMENTO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Beta o Ni Remover marca d'água agora etânia PCA fee co o cosa e e Ofício nº 035/2017 — GP. Betânia, 31 de janeiro de 2017. Ao Ilustríssimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 001/2017 aprovado por esta câmara no dia 26 de janeiro do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu-origem a Lei nº 689/2017 de 30 de janeiro-de 2017. Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Mário Gomes Flôr Filho Prefeito AS Prefeitura Municipal de Betânia — PE eta CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Remover marca d'água agora Dei nº 089/2017 ADOTA O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O PAGAMENTO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO — MUNICIPL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Nenhum servidor público municipal perceberá vencimentos inferiores a R$: 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) mensais. Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser criadas através de créditos adicionais e suplementadas se necessário, por ato do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Betânia — PE, 30 de janeiro de 2017. pao Goes Ed A Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE