| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DE SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Remover marca d'água agora Ofício nº 036/2017 — GP. Betânia, 31 de janeiro de 2017. Ao Ilustríssimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 002/2017 aprovado por esta câmara no dia 26 de janeiro do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu-origem a Lei nº 690/2017 de 30 de janeiro-de 2017. Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Meco Ce fla O Mário Gomes Flôr Filho Prefeito o o Prefeitura Municipal de Betânia — PE Rd CNPJ: 10.287.373/0001-49 S É» Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Prefeitura de Etária Remover marca d'água agora Len" 690/2017 REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA — PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º O piso salarial profissional municipal, para os profissionais do magistério público da educação básica, a partir de janeiro de 2017, será de 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, observando o disposto no art. 2º 83º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas por ato do Chefe do Executivo, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Betânia — PE, 30 de janeiro de 2017. sro Ca DA PA Macio Gomes Fãs Filho Prefeito Prefeitura Municipal de Betânia — PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE