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norma nº 691/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DÁRIAS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MEMBROS, DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E TUTELAR, SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE-PREFEITO.
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Ofício nº 037/2017 — GP.
Betânia, 31 de janeiro de 2017.
Ao Ilustríssimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo
tempo dar ciência esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 003/2017 aprovado por esta
câmara no dia 26 de janeiro do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e
deu origem a Lei nº 691/2017 de 30 de janeiro de 2017.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
a CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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Len “691/2017
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, MEMBROS
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E TUTELAR,
SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE-PREFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA — PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os Servidores do Poder Executivo Municipal, Membros dos Conselhos Municipais e
Tutelar, Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal que se ausentarem do município a
serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura
de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.
$ 1º Entende-se por interesse da Administração, a participação em cursos, estágios,
congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o cargo
ou função, além de viagens junto a órgãos públicos e de interesses gerais para a
administração municipal.
Art. 2º Os valores das diárias de viagens são os constantes no Anexo |, que faz parte desta lei.
Art. 32 A diária será concedida mediante autorização expressa do Secretário ou chefe
imediato de cada área, bem como, o uso do meio de transporte a ser utilizado nas viagens,
sendo a autorização do Secretário ou chefe imediato de cada área.
Parágrafo único - A solicitação de diária deverá ser feita por meio da utilização do formulário,
conforme Anexo Il que faz parte desta lei.
Art. 4º A concessão de diária deverá ser programada com três dias de antecedência e será
condicionada a existência de dotação orçamentária específica e recursos financeiros
disponíveis, ressalvadas situações emergenciais.
Art. 5º A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento,
tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, a hora da partida e da chegada
na sede respectivamente.
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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Art. 6º Quando o servidor se afastar do município por período superior a 18h e inferior a 24h,
havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de documento hábil, será devida
diária integral.
$ 1º Ocorrendo afastamento por período superior a 6 (seis) horas, e inferior a 12 (doze) horas
contínuas será devida meia diária.
$ 2º O servidor municipal que se ausentar do município a serviço para participar de cursos,
congressos, conferências, e eventos afins, e que tenham a despesa com hospedagem e
alimentação custeada pela organização do evento, fará jus a uma diária de 30% (trinta) por
cento do valor da diária integral.
$ 3º O servidor municipal deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, prestação de contas,
contendo notas fiscais ou recibos de pagamento de todos os gastos, bem como o certificado
quando a viagem for destinadas a cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de
aperfeiçoamento, diretamente relacionada com o cargo ou função.
Parágrafo único — Havendo sobra de diárias, estas deverão ser depositadas na conta da
prefeitura e anexado o depósito juntamente com a prestação de contas.
Art. 7º As diárias até o limite de 10 (dez), serão pagas antecipadamente.
5 1º Quando a viagem ultrapassar 10 (dez) dias, as diárias serão autorizadas mediante
justificativa fundamentada do Secretário Municipal ou chefe imediato de cada área.
5 2º Nos casos de emergências, as diárias poderão ser pagas no decorrer do afastamento do
servidor, mediante justificativa fundamentada do Secretário Municipal ou chefe imediato de
cada área.
$ 3º A viagem transcorrida sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e
autorizada pelo Secretário Municipal ou chefe imediato competente.
Parágrafo único - O servidor que viajar por meio de transporte aéreo deverá fazer uso,
preferencialmente, da classe econômica.
Art. 8º Os membros de Conselhos Municipais, e do Conselho Tutelar, que se deslocarem da
sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus à
percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana
de acordo com as normas estabelecidas nesta lei.
Art. 9º É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter
indenizatório de despesas com alimentação e pousada.
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CNPJ: 10.287.373/0001-49
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Art. 10º Compete ao Controle Interno instituir e alterar, quando necessário, o formulário de
solicitação e concessão de diária e editar instrução normativa para o fiel cumprimento desta
Lei, mediante decreto do poder executivo.
Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser revogados decretos
executivos que conflitem com os dispositivos previstos por esta lei.
Betânia — PE, 30 de janeiro de 2017.
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Mário Gomes Hêr Filho
Prefeito
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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TABELA DE DIÁRIAS
GRUPOS DE GRUPO] GRUPO|! GRUPO IJ GRUPO IV
CIDADES Cidades distantes da Capital Federal Cidades distantes da Distante da sede das
sede de 250 a 450 sede de 120 a 220 demais cidades de 50 a
Km, e as capitais do Km. 100 Km.
Do Nordeste
ESPECIFICAÇÃO *INTEGRAL | **1/2 *INTEGRAL “INTEGRAL | **1/2 | *INTEGRAL **1/2
DIÁRIA DIÁRIA DIÁRIA
PREFEITO R$: 500,00 R$: R$: 1.000,00 R$: 400,00 R$: R$: 300,00 R$:
250,00 250,00 150,00
VICE-PREFEITO | R$: 400,00 R$: R$: 900,00 R$: 300,00 R$: R$: 200,00 | R$:
200,00 | 200,00 | 200,00
SECRETÁRIOS | R$:300,00 | R$: R$: 700,00 R$: 200,00 | R$: R$: 100,00 | R$:
150,00 | 150,00 50,00
DEMAIS R$: 200,00 | R$: R$:100,00 | R$: R$: 60,00 R$:
SERVIDORES 1 100,00 50,00 30,00
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Unidade Orçamentária:
Recurso utilizado:
Servidor que Viajará:
End.: [ CEP-56.670-000
[Cargo/ Função:
CPF. Identidade:
Banco: Agencia:
Variação: Conta:
Nº da Lei de concessão de diária:
Finalidade da Viagem:
Destino:
| Período:
Solicito que sejam concedidas ao Servidor acima, as Diárias a seguir especificadas:
Especificação Quantidade R$ Unitário R$ Total
Total Geral |
e Diária Integral
e Meia diária
Secretário
Declaração
Declaro para os devidos fins, a quem interessar possa, que as diárias recebidas acima
foram gastas quando em serviço para esta Prefeitura.
Servidor
Prefeitura Municipal de Betânia — PE
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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