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norma nº 699/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATENDEREM A EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RE. A taça do povo constnindo um novo tempo
sas
La n 699/2017
Autoriza a contratação de bolsistas para atenderem a
Educação Infantil e Educação Especial, e dá outras
providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Esta Lei autoriza a contratação de bolsistas, para atenderem a Educação Infantil e Educação
Especial do município.
Art. 2º - Fica autorizada a contratação de pessoas com formação mínima de 2º Grau completo, com fito
a atender as turmas de Educação Infantil de O a 3 anos e os alunos com necessidades especiais que
necessitam de acompanhamento.
Art. 3º - Os bolsistas serão contratados mediante seleção prévia, capacitação de 60 horas teóricas e
práticas, obtendo a frequência mínima de 90% do total, seleção final realizada pelo Grupo Técnico
Municipal, com o apoio da supervisão da escola.
$ 1º Os dias e horários da realização de atividades pelos bolsistas ser-lhes-ão previamente comunicados
por representante da unidade escolar beneficiada, ficando a critério desta, a depender da necessidade.
8 2º Os bolsistas serão contratados pelo prazo de um ano, prorrogável uma vez pelo mesmo período, a
critério do Grupo Técnico Municipal.
8 3º Os bolsistas poderão ser substituídos, e/ou ter o contrato rescindido, a qualquer tempo, a critério do
Grupo Técnico Municipal.
Art. 4º Constitui objeto da presente lei pessoas com Ensino Médio/ Normal Médio completo, estudantes
universitários e graduados.
Art. 5º O serviço prestado pelos bolsistas não gera, sob hipótese alguma, vínculo empregatício nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
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CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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Art. 6º Não haverá subordinação jurídica entre os bolsistas e a Administração Pública Municipal, mas,
tão somente, acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos mesmos por profissional designado
pela unidade escolar beneficiada, com vistas ao cumprimento dos objetivos sociais e institucionais da
presente lei.
Art. 7º Os contratados receberão pelos serviços prestados uma bolsa mensal no valor de R$: 500,00
(quinhentos reais).
Art. 8º As despesas referentes ao pagamento dos bolsistas serão efetuadas de acordo com dotações
orçamentárias específicas.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, para sua fiel execução.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Betânia, 04 de maio de 2017.
Mário Gomes Flor Filho
PREFEITO
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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