| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATENDEREM A EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RE. A taça do povo constnindo um novo tempo sas La n 699/2017 Autoriza a contratação de bolsistas para atenderem a Educação Infantil e Educação Especial, e dá outras providências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DOS OBJETIVOS Art. 1º - Esta Lei autoriza a contratação de bolsistas, para atenderem a Educação Infantil e Educação Especial do município. Art. 2º - Fica autorizada a contratação de pessoas com formação mínima de 2º Grau completo, com fito a atender as turmas de Educação Infantil de O a 3 anos e os alunos com necessidades especiais que necessitam de acompanhamento. Art. 3º - Os bolsistas serão contratados mediante seleção prévia, capacitação de 60 horas teóricas e práticas, obtendo a frequência mínima de 90% do total, seleção final realizada pelo Grupo Técnico Municipal, com o apoio da supervisão da escola. $ 1º Os dias e horários da realização de atividades pelos bolsistas ser-lhes-ão previamente comunicados por representante da unidade escolar beneficiada, ficando a critério desta, a depender da necessidade. 8 2º Os bolsistas serão contratados pelo prazo de um ano, prorrogável uma vez pelo mesmo período, a critério do Grupo Técnico Municipal. 8 3º Os bolsistas poderão ser substituídos, e/ou ter o contrato rescindido, a qualquer tempo, a critério do Grupo Técnico Municipal. Art. 4º Constitui objeto da presente lei pessoas com Ensino Médio/ Normal Médio completo, estudantes universitários e graduados. Art. 5º O serviço prestado pelos bolsistas não gera, sob hipótese alguma, vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Unicipal de = CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE me Remover marca d'água agora Bet a e Rã A boss da avo consindo um evo terço SM Art. 6º Não haverá subordinação jurídica entre os bolsistas e a Administração Pública Municipal, mas, tão somente, acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos mesmos por profissional designado pela unidade escolar beneficiada, com vistas ao cumprimento dos objetivos sociais e institucionais da presente lei. Art. 7º Os contratados receberão pelos serviços prestados uma bolsa mensal no valor de R$: 500,00 (quinhentos reais). Art. 8º As despesas referentes ao pagamento dos bolsistas serão efetuadas de acordo com dotações orçamentárias específicas. Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, para sua fiel execução. Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Betânia, 04 de maio de 2017. Mário Gomes Flor Filho PREFEITO CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE