| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Remover marca d'água agora Lin 704/2017 Cria o cargo de Assessor da Presidência e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA - PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Betânia, o cargo de Assessor da Presidência, de provimento em comissão, destinado a atender encargos de assessoramento, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço. público, possuindo: símbolo, nomenclatura, remuneração e jornada nos termos abaixo. CARGO QUANTIDADE | síMBOLO CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS SEMANAL Assessor da | 01 CC-AP 40 horas, sendo 08 | R$: 1.800,00 (mil e Presidência diárias com | oitocentos reais). intervalo, ou 30 horas, sendo 06 diárias sem intervalo. Parágrafo único: são atribuições do cargo de Assessor da Presidência: I- Assessorar a Presidência nas Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias; Il- Auxiliar a Presidência no atendimento ao público, assessorando a Presidência O cumprimento das agendas; HII- Auxiliar no cumprimento dos atos administrativos e funcionais da Câmara; Iv- Assessorar a Mesa Diretora na análise de documentos disponibilizados pelo Executivo Municipal; V- Responsável pelo controle e reposição do material de expediente da Câmara, pelo gerenciamento do sistema de som do plenário e no encaminhamento de correspondências oficiais mediante protocolo de recebimento; VI- Em comunicar e encaminhar a Presidência todo e qualquer pedido de uso das dependências para o devido registro e providência; VIl- Prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma complementar à Mesa Executiva, Vereadores e comissões em qualquer assunto; Mill. Executar outras tarefas determinadas pelo presidente da Câmara inerentes às suas atribuições relacionadas com o assessoramento de Plenário. Pre eltura Y unicipa de Betânia -— PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE bis Betânia Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Poder Legislativo, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito adicional suplementar suficiente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2017. v UML MÁRIO GOMES FLÔR FILHO PREFEITO B e ertura MUNCIps de Betania pr PE CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE