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norma nº 712/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 712 / 2017
Date 2017-08-10
EmentaEMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 13 E 21, EXTINGUE O PARÁGRAFO 1° DO ART. 21 E ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI MUNICIPAL 706/2017, DSE 22 JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Oficio nº 199/2017 — GP.
Betânia, 10 de agosto de 2017.
Ao Ilustrissimo Sr. Presidente
Durvanil Barbosa de Sá Júnior
. Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE
Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência
* a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 025/2017-aprovado por esta câmara no dia 08 de julho do corrente
ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu origem a Lei nº 712/2017 de 10 de agosto de 2017.
Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei.
Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima NX
e apreço. P
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Atenciosamente, 9 &
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Prefeito FA
reteitura Municipal de Betania —
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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Lin TI2/2017
EMENTA: Dá nova redação aos arts. 13 e 21,
extingue o parágrafo 1º do art. 21 e altera os anexos
Il e Il da Lei Municipal 706/2017, de 22 de junho de
2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA — PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O Art. 13, da Lei Municipal 706/2017, de 22 de junho de 2017 - Os cargos de provimento em
comissão correspondem a 11 (onze) níveis, assim distribuídos, passa a vigorar com a seguinte redação:
ORDEM NÍVEL I SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
[1 NÍVEL | CC 4.000,00
2 o [NÍVELT cc 3.500,00
[3. NÍVEL II [ 6C-3 3.200,00
Ea NÍVEL IV [TC4 L 2.500,00
NÍVEL V TU-5 2.200,00
6 ANNELVI CC-8 2.100,00
7. NÍVEL VII CC-7 2.000,00
8. . “ANEL ViI CC-8 1.500,00
[8. NÍVEL IX CC-9 1.300,00
10. NÍVEL X CC-10 1.200,00
[. “NÍvELXI CC-11 1.000,00
12 NÍVEL XII CC-12 937,00
Art. 13º Os cargos de provimento em comissão correspondem a 13 (treze)
níveis, assim distribuídos.
ORDEM NÍVEL | SÍMBOLO [ REMUNERAÇÃO
[1. NÍVEL | CC 4.000,00
2. NÍVEL II CC-2 3.500,00
ã, [NÍVEL ni CC-3 | 3.200,00
[4 NÍVEL IV [ coa 2.800,00 |
5. NÍVEL V) | CC 2.700,00
6. NÍVEL Vi [ CC-6 2.500,00
7. [NÍVELVI [CC7 [ 2.100,00
ô. = NÍVEL Vil [ces 2.000,00
3. NÍVEL IX | CC-9 1.500,00
[1 NNELX [CCO 1.300,00
ELA NÍVEL XI [CC 1.200,00
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retertura nicipal de Betania —
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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[NÍVEL XII CC-12 o]
[NÍVEL XII CC-3 | 937,00
Art. 2º - O artigo 21º, da Lei Municipal 706/2017, de 22 de junho de 2017 - Fica criado, no âmbito da
Administração Direta, o quantitativo de 200 (duzentas) funções gratificadas, para as quais poderão ser
nomeados, de acordo com a necessidade do serviço, mediante portaria do Chefe do Executivo, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 21º Fica criado, no âmbito da Administração Direta, o quantitativo de 200
(duzentas) funções gratificadas, que serão calculadas sobre o vencimento base do
servidor, até o limite de 100% (cem por cento), para as quais poderão ser nomeados
quaisquer servidores, de acordo com a necessidade do serviço, mediante portaria do
Chefe do Executivo.
Art. 3º O anexo Il da Lei Municipal 706/2017 passará a vigorar na seguinte forma:
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
Ú CARGOS J PROVENTOS (R$:)
Agente Administrativo 937,00 |
“| Agente Comunitário de Saúde 1.014,00
Agente de Arrecadação 937,00
Agente de Combate a Endemias 1 1.014,00
Assistente de Contabilidade 937,00
Assistente Social 1.600,00
Assistente Administrativo 937,00
Auxiliar de Serviços Gerais 937,00
Auxiliar de Mecânico 937,00
Bioquímico Farmacêutico a 2.880,00
Enfermeiro 2.200,00
| Fiscal de Rendas e Tributos 937,00
| Guarda Municipal 937,00
| Mecênico 1.000,00
Médico Anestesista 4.000,00
Médico Cirurgião 4.000,00
Médico Clínico Geral 8.000,00
Médico Ginecologista 4.000,00
Médico Odontólogo 3.300,00
| Médico Pediatra 4.000,00
Motorista 937,00
Nutricionista 1.600,00
Operador de Máquinas Pesadas 1.000,00
| Professor das séries iniciais 150 H/A 1.723,50
Professor das séries finais 200 H/A 2.298,80
| Psicólogo | 1.600,00
an r ura Municipal de hia —
CNP): 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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DN
| Jetânia
rEtencronaaTas,
| Técnico Agricola 937,00
Técnico de Contabilidade 937,00
Técnico de Controle Intemo 937,00
Técnico de Enfermagem a
Técnico de Planejamento Escolar 937,00
| Tratorista L 1.000,00
Veterinário 1.600,00
Art. 4º O anexo IIl da Lei Municipal 706/2017 passará a vigorar na seguinte forma:
ANEXO Ill
TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO
Assessor Jurídico CO 4.000,00 01
| Assessor Técnico de | CC 4.000,00 01
Obras e Serviços de
Engenharia
Chefe de Gabinete CC 4.000,00 01 |
Secretário Municipal | CC 7 [4.000,00 og
| Secretário Executivode | CC-1 4.000,00 01
Capacitação |
Procurador do: CC 4.000,00 01
FUMPREBE | 1
Coordenador Geral de | CC-2 3.500,00 01
Enfermagem 1 |
Coordenador do PMI CC-3 | 3.200,00 0
Coordenador da | CC-3 3.200,00 01
Atenção Básica |
Diretor de Obras e, [GOA 2.800,00 01
Serviços
Coordenador da Saúde | Cc-5 2.700,00 01
Bucal | L
Coordenador de | CC-5 2.700,00 01
| Vigilênciaem Saúde |
Secretário Executivo | CC-6 2.500,00 03
Diretor de Ensino | CC-6 2.500,00 01
Diretor de Escola acima | CC-6 2.500,00 02
de 500 alunos |
| Assessor Técnico | CC-6 2.500,00 02
Especial |
Coordenador | CC-7 2.100,00 15
Assessor Especial | CC-8 2.000,00 “15
Gerente do | CC-8 2.000,00 01
| FUMPREBE |
e Tesoureiro | CC-B 2.000,00 “Toi
hi MO e
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
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Um
Diretor do Clube de | CC-8 2.000,00 01
Campo
Diretor de | CC-8 2.000,00 [ot
| Departamento Pessoal
Diretor de Esporte, | CC-8 2.000,00 01
Turismo e Lazer | |
Diretor de Cultura, | CC-8 2.000,00 01
imprensa e Marketing |
Diretor de Transporte | CC-8 2.000,00 01
| Diretor de Estradas e | CC-8 2.000,00 01 |
Rodagens
Diretor de Unidade | CC-8 2.000,00 [os
Hospitalar |
Diretor de Escola até | CC-8 2.000,00 04
500 alunos | +
Secretário de Escola | CC-8 2.000,00 02
acima de 500 alunos
“| Coordenador de Escola | CC-8 2.000,00 02
pos de 500 alunos |
Chefe de Departamento | CC-9 1.500,00 04
| Assessor Especialll | CC-9 1.500,00 05
Diretor de Tesouraria Cc-9 1.500,00 01
“| Supervisor de Ensino | CC-9 1.500,00 10
Secretário de Escola | CC-9 1.500,00 04
até 500 alunos
Coordenador de Escola | CC-9 1.500,00 04
até 500 alunos |
Assessor de | CC-9 1.500,00 02
Planejamento e
Programa |
Diretor de | CC-9 1.500,00 02
Epidemiologia
Diretor de Programas e | CC-9 1.500,00 01
Prevenção de Doenças |
Diretor de Análise | CC-9 1.500,00 02
Clínica |
Chefe de Divisão de | CC-9 1.500,00 01
Obras, Urbanismo e
Habitação
Chefe de Divisão de | CC-9 1.500,00 01
Limpeza
[Chefe da Divisão do TCS 1.500,00 ju
Meio Ambiente |
Chefe da Divisão de | CC-9 1.500,00 01 |
| Agricultura
Chefe da Divisão de | CC-9 1.500,00 01
| Convênios l |
ERES 01
CNPJ: 10.287. poi 49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE
EST
etânia
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CERISOSEmRenEam.
Diretor do Centro de | CC-9 1.500,00 [02
Idosos |
Coordenador II | CC-9 1.500,00 10
Condutor CC-10 1.300,00 15 |
Coordenador III Cc-11 1.200,00 10
Diretor do Controle | CC-11 1.200,00 01
intemo |
Assessor Especial Ill CC-11 1.200,00 10
Diretor de Despesas | CC1 [1.200,00 01 |
| Diretor de Receitas | CC 1.200,00 [01
Diretor de Rendas e | CC-11 1.200,00 01
| Tributos L
Assistente do [001] 200,00 [oi
| FUMPREBE 3
Assessor EspeciallV | CC-2 [ 1.000,00 [io
Assessor de Gabinete | CC-12 1.000,00 02
Responsêvel Escolar | CC-12 | 1.000,00 20
| Auxiliar Administrativo | CC-13 937,00 [20
| Assessor CC-13 937,00 40 |
Diretor Auxiliar de | CC-13 937,00 02
-Tesouraria
Monitor de Educação | CC-13 937,00 02
jem Tempo Semi!
Integral ai
Diretor de Enfermagem | CC-13 937,00 01
Educador Social CC-13 | 937,00 [05
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 01 de julho de
2017.
Betânia - PE, 10 de agosto de 2017.
r
e
Mário Gomes Flôr Filho
Prefeito
à Municipal de
CNPJ: 10.287.373/0001-49
Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE

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