| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 13 E 21, EXTINGUE O PARÁGRAFO 1° DO ART. 21 E ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI MUNICIPAL 706/2017, DSE 22 JUNHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' b le Remover marca d'água agora (Hu Protetumco gm e Hi netaânia Rs res pit irto OVER O Oficio nº 199/2017 — GP. Betânia, 10 de agosto de 2017. Ao Ilustrissimo Sr. Presidente Durvanil Barbosa de Sá Júnior . Câmara Municipal de Vereadores de Betânia — PE Venho por intermédio do presente cumprimenta-lo cordialmente, e ao mesmo tempo dar ciência * a esta Casa Legislativa que o Projeto de Lei nº 025/2017-aprovado por esta câmara no dia 08 de julho do corrente ano, foi sancionado por este executivo municipal e deu origem a Lei nº 712/2017 de 10 de agosto de 2017. Na oportunidade encaminho em anexo a cópia original da aludida lei. Sendo só o que se apresenta para o momento, despeço-me reiterando votos de elevada estima NX e apreço. P Q Ny Atenciosamente, 9 & V “& 1: RY S N$ RYO mes Flôr Filho O ay Prefeito FA reteitura Municipal de Betania — CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE É ha ao Remover marca d'água agora Peetuace setânia RE EeER Ema EDER Lin TI2/2017 EMENTA: Dá nova redação aos arts. 13 e 21, extingue o parágrafo 1º do art. 21 e altera os anexos Il e Il da Lei Municipal 706/2017, de 22 de junho de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA — PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA, aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O Art. 13, da Lei Municipal 706/2017, de 22 de junho de 2017 - Os cargos de provimento em comissão correspondem a 11 (onze) níveis, assim distribuídos, passa a vigorar com a seguinte redação: ORDEM NÍVEL I SÍMBOLO REMUNERAÇÃO [1 NÍVEL | CC 4.000,00 2 o [NÍVELT cc 3.500,00 [3. NÍVEL II [ 6C-3 3.200,00 Ea NÍVEL IV [TC4 L 2.500,00 NÍVEL V TU-5 2.200,00 6 ANNELVI CC-8 2.100,00 7. NÍVEL VII CC-7 2.000,00 8. . “ANEL ViI CC-8 1.500,00 [8. NÍVEL IX CC-9 1.300,00 10. NÍVEL X CC-10 1.200,00 [. “NÍvELXI CC-11 1.000,00 12 NÍVEL XII CC-12 937,00 Art. 13º Os cargos de provimento em comissão correspondem a 13 (treze) níveis, assim distribuídos. ORDEM NÍVEL | SÍMBOLO [ REMUNERAÇÃO [1. NÍVEL | CC 4.000,00 2. NÍVEL II CC-2 3.500,00 ã, [NÍVEL ni CC-3 | 3.200,00 [4 NÍVEL IV [ coa 2.800,00 | 5. NÍVEL V) | CC 2.700,00 6. NÍVEL Vi [ CC-6 2.500,00 7. [NÍVELVI [CC7 [ 2.100,00 ô. = NÍVEL Vil [ces 2.000,00 3. NÍVEL IX | CC-9 1.500,00 [1 NNELX [CCO 1.300,00 ELA NÍVEL XI [CC 1.200,00 ) ESTE É SE retertura nicipal de Betania — CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE Remover marca d'água agora [NÍVEL XII CC-12 o] [NÍVEL XII CC-3 | 937,00 Art. 2º - O artigo 21º, da Lei Municipal 706/2017, de 22 de junho de 2017 - Fica criado, no âmbito da Administração Direta, o quantitativo de 200 (duzentas) funções gratificadas, para as quais poderão ser nomeados, de acordo com a necessidade do serviço, mediante portaria do Chefe do Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21º Fica criado, no âmbito da Administração Direta, o quantitativo de 200 (duzentas) funções gratificadas, que serão calculadas sobre o vencimento base do servidor, até o limite de 100% (cem por cento), para as quais poderão ser nomeados quaisquer servidores, de acordo com a necessidade do serviço, mediante portaria do Chefe do Executivo. Art. 3º O anexo Il da Lei Municipal 706/2017 passará a vigorar na seguinte forma: ANEXO II CARGOS EFETIVOS Ú CARGOS J PROVENTOS (R$:) Agente Administrativo 937,00 | “| Agente Comunitário de Saúde 1.014,00 Agente de Arrecadação 937,00 Agente de Combate a Endemias 1 1.014,00 Assistente de Contabilidade 937,00 Assistente Social 1.600,00 Assistente Administrativo 937,00 Auxiliar de Serviços Gerais 937,00 Auxiliar de Mecânico 937,00 Bioquímico Farmacêutico a 2.880,00 Enfermeiro 2.200,00 | Fiscal de Rendas e Tributos 937,00 | Guarda Municipal 937,00 | Mecênico 1.000,00 Médico Anestesista 4.000,00 Médico Cirurgião 4.000,00 Médico Clínico Geral 8.000,00 Médico Ginecologista 4.000,00 Médico Odontólogo 3.300,00 | Médico Pediatra 4.000,00 Motorista 937,00 Nutricionista 1.600,00 Operador de Máquinas Pesadas 1.000,00 | Professor das séries iniciais 150 H/A 1.723,50 Professor das séries finais 200 H/A 2.298,80 | Psicólogo | 1.600,00 an r ura Municipal de hia — CNP): 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE | Remover marca d'água agora DN | Jetânia rEtencronaaTas, | Técnico Agricola 937,00 Técnico de Contabilidade 937,00 Técnico de Controle Intemo 937,00 Técnico de Enfermagem a Técnico de Planejamento Escolar 937,00 | Tratorista L 1.000,00 Veterinário 1.600,00 Art. 4º O anexo IIl da Lei Municipal 706/2017 passará a vigorar na seguinte forma: ANEXO Ill TABELA DE CARGOS, SÍMBOLOS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGO SIMBOLO VENCIMENTOS QUANTITATIVO Assessor Jurídico CO 4.000,00 01 | Assessor Técnico de | CC 4.000,00 01 Obras e Serviços de Engenharia Chefe de Gabinete CC 4.000,00 01 | Secretário Municipal | CC 7 [4.000,00 og | Secretário Executivode | CC-1 4.000,00 01 Capacitação | Procurador do: CC 4.000,00 01 FUMPREBE | 1 Coordenador Geral de | CC-2 3.500,00 01 Enfermagem 1 | Coordenador do PMI CC-3 | 3.200,00 0 Coordenador da | CC-3 3.200,00 01 Atenção Básica | Diretor de Obras e, [GOA 2.800,00 01 Serviços Coordenador da Saúde | Cc-5 2.700,00 01 Bucal | L Coordenador de | CC-5 2.700,00 01 | Vigilênciaem Saúde | Secretário Executivo | CC-6 2.500,00 03 Diretor de Ensino | CC-6 2.500,00 01 Diretor de Escola acima | CC-6 2.500,00 02 de 500 alunos | | Assessor Técnico | CC-6 2.500,00 02 Especial | Coordenador | CC-7 2.100,00 15 Assessor Especial | CC-8 2.000,00 “15 Gerente do | CC-8 2.000,00 01 | FUMPREBE | e Tesoureiro | CC-B 2.000,00 “Toi hi MO e CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE E Remover marca d'água agora : setânia Um Diretor do Clube de | CC-8 2.000,00 01 Campo Diretor de | CC-8 2.000,00 [ot | Departamento Pessoal Diretor de Esporte, | CC-8 2.000,00 01 Turismo e Lazer | | Diretor de Cultura, | CC-8 2.000,00 01 imprensa e Marketing | Diretor de Transporte | CC-8 2.000,00 01 | Diretor de Estradas e | CC-8 2.000,00 01 | Rodagens Diretor de Unidade | CC-8 2.000,00 [os Hospitalar | Diretor de Escola até | CC-8 2.000,00 04 500 alunos | + Secretário de Escola | CC-8 2.000,00 02 acima de 500 alunos “| Coordenador de Escola | CC-8 2.000,00 02 pos de 500 alunos | Chefe de Departamento | CC-9 1.500,00 04 | Assessor Especialll | CC-9 1.500,00 05 Diretor de Tesouraria Cc-9 1.500,00 01 “| Supervisor de Ensino | CC-9 1.500,00 10 Secretário de Escola | CC-9 1.500,00 04 até 500 alunos Coordenador de Escola | CC-9 1.500,00 04 até 500 alunos | Assessor de | CC-9 1.500,00 02 Planejamento e Programa | Diretor de | CC-9 1.500,00 02 Epidemiologia Diretor de Programas e | CC-9 1.500,00 01 Prevenção de Doenças | Diretor de Análise | CC-9 1.500,00 02 Clínica | Chefe de Divisão de | CC-9 1.500,00 01 Obras, Urbanismo e Habitação Chefe de Divisão de | CC-9 1.500,00 01 Limpeza [Chefe da Divisão do TCS 1.500,00 ju Meio Ambiente | Chefe da Divisão de | CC-9 1.500,00 01 | | Agricultura Chefe da Divisão de | CC-9 1.500,00 01 | Convênios l | ERES 01 CNPJ: 10.287. poi 49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE EST etânia Remover marca d'água agora CERISOSEmRenEam. Diretor do Centro de | CC-9 1.500,00 [02 Idosos | Coordenador II | CC-9 1.500,00 10 Condutor CC-10 1.300,00 15 | Coordenador III Cc-11 1.200,00 10 Diretor do Controle | CC-11 1.200,00 01 intemo | Assessor Especial Ill CC-11 1.200,00 10 Diretor de Despesas | CC1 [1.200,00 01 | | Diretor de Receitas | CC 1.200,00 [01 Diretor de Rendas e | CC-11 1.200,00 01 | Tributos L Assistente do [001] 200,00 [oi | FUMPREBE 3 Assessor EspeciallV | CC-2 [ 1.000,00 [io Assessor de Gabinete | CC-12 1.000,00 02 Responsêvel Escolar | CC-12 | 1.000,00 20 | Auxiliar Administrativo | CC-13 937,00 [20 | Assessor CC-13 937,00 40 | Diretor Auxiliar de | CC-13 937,00 02 -Tesouraria Monitor de Educação | CC-13 937,00 02 jem Tempo Semi! Integral ai Diretor de Enfermagem | CC-13 937,00 01 Educador Social CC-13 | 937,00 [05 Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 01 de julho de 2017. Betânia - PE, 10 de agosto de 2017. r e Mário Gomes Flôr Filho Prefeito à Municipal de CNPJ: 10.287.373/0001-49 Praça Anfilófio Feitosa, nº 60 — Centro — Betânia - PE