| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2014 |
| Date | 2014-06-20 |
| Ementa | ALTERA AS ALIGUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Na over marca d'água agora “my LEI MUNICIPAL Nº661 /2014 Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo município ao = Regime Próprio de Previdência Social — RPPS e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Betânia -PE , no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal dede Betânia -PE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º., A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos beneficiários previdenciários e ao custeio das despesas correntes Nei e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 12,58% ; incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição. dos servidores ativos . Art.3º. Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo do ente o percentual de alíquota do custo.suplenentar, conforme tabela abaixo discriminada, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, para o período de 2014 a 2044. Custo Custo Ano Suplementar Ano Suplementar (Yo, . (4%) 2014 21,18. 2025 38,88 [ 2015 279 | 2026 40,49 — 2016 | 2440 2027 42,10 2017 26,01 2028 43,71 2018 27,62 2029 45,32 2019 29,23 2030 | 46,93 vis 30,84 | 2031 48,54 3255 | 2032 50,15 34,06 2033-2044 51,76 2023 35,67 O 2024 37,27 = == Art. 3º, Mantem-se inalterada a alíquota de contribuição previdenciária de 13% (treze por cento ) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social e o dobro deste limite do que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doença incapacitante. ; ma ai ra e ao ca ecra — ema Remover marca d'água agora 4 Art. 4º. As contribuições correspondentes às alíquotas normal e suplementar, “ed / relativas ao exercício de 2014 serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ' ao da publicação desta lei . Art. 5º. Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição de responsabilidade do ente poderão ser estabelecidas por ato do Poder Executivo para ajustá-la à cada reavaliação atuarial anual . Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º-da mês seguinte a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. | Gabinete da Prefeita de Betânia) 20 de junho de 2014. 4 Araújo DECLARAÇÃO DE. PUBLICAÇÃO Declaramos para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que foi publicado no Mural desta Prefeitura Municipal, no dia 20 de junho de 2014, a Lei Municipal nº 661 de 20 de junho de 2014, que fixa as alíquotas de contribuições previdenciárias do RPPS, em conformidade com a Reavaliação Atuarial,.